Sem má-fé do segurado, omissão de doença preexistente não impede cobertura do seguro prestamista

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou indevida a cobertura de seguro prestamista no caso de segurado que omitiu sofrer de cardiopatia – doença anterior à contratação do seguro e que teria contribuído para a sua morte.

Ao restabelecer a sentença favorável ao pagamento do seguro, o colegiado concluiu que não houve má-fé do segurado no preenchimento do questionário de saúde, além de considerar que a seguradora, ao não exigir exame de saúde prévio, assumiu o risco do sinistro por doença preexistente, nos termos da Súmula 609 do STJ.

 

De acordo com o processo, a doença foi identificada pela seguradora em sindicância. Entretanto, ao responder ao questionário de saúde no momento da contratação do seguro, em 2012, o contratante assinalou negativamente a pergunta sobre a ocorrência, nos três anos anteriores, de moléstia que tivesse levado a tratamento médico, hospitalização ou intervenção cirúrgica. Ele morreu três meses depois da assinatura do contrato.

Segundo o TJRS , embora a cardiopatia não tenha sido a causa determinante da morte, ela poderia ser considerada uma importante agravante do quadro clínico do segurado, a ponto de influenciar nos termos da cobertura e nos valores, caso fosse declarada no momento da contratação.

Vida normal

O relator do recurso da família do segurado, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que, de fato, o homem tinha ciência da doença na data da contratação, pois, além de um exame realizado em 2010, a sindicância apurou que exames anteriores, desde 2003, já apontavam a existência da cardiopatia.

Apesar disso, o relator ponderou que o questionário não indagava acerca da preexistência de doença, mas sobre problema que tivesse levado o segurado a fazer tratamento médico nos três anos anteriores à contratação, o que não ocorreu – ele levaria uma vida saudável e ativa, apenas com acompanhamento médico.

Para o magistrado, não é possível afirmar que a resposta negativa do segurado tenha violado a boa-fé objetiva, pois o resultado de seus exames não especificou se a doença estava em evolução, exigindo tratamento ou estabilizada, indicando apenas a necessidade de acompanhamento profissional.

Recusa descabida

Para Sanseverino, além de não ter havido má-fé do segurado, o seguro contratado foi na modalidade prestamista, cuja finalidade é a garantia de contrato de mútuo (como empréstimo e financiamento), ao passo que a hipótese mais comum de má-fé ocorre na contratação de seguro de vida.

"Assim, não tendo a seguradora exigido a realização de exame de saúde prévio à contratação, e não tendo sido comprovada má-fé do segurado, torna-se descabida a recusa de cobertura, devendo-se reformar o acórdão recorrido, para restabelecer os comandos da sentença", concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

  Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1753222

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 10/05/2021 e SOS Consumidor

Mercado Livre é investigado por pirataria de livros

 


095yxpwqqppks19fmux9py02n.jpg

Ministério da Justiça está apurando venda de PDFs irregulares

MercadoLivre está sendo investigado pelo Ministério da Justiça por supostamente vender livros piratas em sua plataforma. Um processo administrativo foi instaurado pela Secretaria Nacional do Consumidor ( Senacon ) para apurar os possíveis delitos. A empresa já foi notificada.    

O Senacon identificou anúncios de livros piratas em formato digital disponíveis para venda e acionou a investigação. “O processo instaurado visa apurar a violação da boa-fé objetiva e da transparência, assim como apura a conduta de publicidade enganosa e de inserção de produto impróprio para consumo no mercado”, diz o processo.  

MercadoPago , empresa de pagamentos do MercadoLivre, também foi notificada. As duas foram intimadas para apresentar defesa em até 10 dias. “Se condenadas, poderão sofrer sanção administrativa com a aplicação de multa correspondente”, informou a Senacon.

Em nota, o Mercado Livre ressaltou que condena o uso indevido de sua plataforma e que trabalha com atores do setor público e privado “para excluir qualquer anúncio que fira os seus termos e condições de uso e a legislação em vigor”.

A empresa também disse que apresentará os devidos esclarecimentos às autoridades e seguirá contribuindo no combate à pirataria.

Fonte: economia.ig - 10/05/2021 e SOS Consumidor

Intervenções e interferências judiciais

 JUDICIÁRIO. INTERVENÇÕES E INTERFERÊNCIAS NA ADMINISTRAÇÃO. Na minha opinião, elas não ocorrem só por "desfuncionalidade do sistema de representação politica", mas por "desfuncionalidade" também do sistema judicial que, por leniência, omissão, compadrio e licenciosidade, não corta o mal pela raiz, deixando impunes os maus gestores, limpando as fichas-sujas para continuarem concorrendo a cargos públicos, atrasando processos, deixando prescrever crimes e permitindo que réus na justiça e condenados continuem exercendo mandato, ocupando cargo público e conquistando o poder.




Fonte: https://www.facebook.com/groups/inseguranca/permalink/5408569019218369/

Senado estuda 14º salário para aposentados e pensionistas; entenda

 Projeto deve ser discutido por parlamentares na próxima semana e deve beneficiar aposentados do Regime Geral da Previdência Social

Na prática, segundo o PL, os beneficiários seriam segurados e dependentes do INSS que recebem auxílios, como doença, aposentadoria, acidente, reclusão ou pensão por morte. O projeto aponta que 85 mil pessoas devem ser beneficiadas e R$ 42 bilhões devem ser injetados na economia do país.

“Estamos falando de um dinheiro novo no comércio local, gerando emprego e renda, impostos, melhorando a qualidade de vida e movimentando a economia local. Teremos mais emprego para colaborar com a retomada do crescimento do país”, diz Paim, em sua justificativa para o projeto.

Na próxima semana deve ser realizada uma audiência pública para discutir o tema. O senador ainda pressiona a mesa diretora da Casa para colocar a matéria em regime de urgência, mas não há previsão para apreciação do plenário.

13º de aposentados

O decreto de antecipação do 13º dos aposentados e pensionistas da Previdência Social foi assinada na última terça-feira (04) pelo presidente Jair Bolsonaro . O pagamento será feito em duas parcelas: a primeira paga entre 25 de maio e 8 de junho e a segunda entre 24 de junho e 8 de julho.

A expectativa do governo federal é que a antecipação ajude a movimentar a economia do país e diminua os efeitos econômicos negativos provocados pela pandemia de Covid-19 . De acordo com o Palácio do Planalto, é esperado que sejam injetados R$ 52,7 bilhões com a antecipação do benefício, que deve atingir idosos, doentes ou aqueles com invalidez.

Senado estuda um projeto de Lei para instituir o pagamento do 14º salário para aposentados e pensionistas que fazem parte do Regime Geral da Previdência Social . A iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), ganhou força nos bastidores do parlamento após a sanção do presidente Jair Bolsonaro no projeto que antecipa o 13º dos aposentados.

Fonte: economia.ig - 10/05/2021 e SOS Consumidor

Proibir bancos de ofertar empréstimos a aposentados por telefone é constitucional

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar constitucional uma lei estadual do Paraná que veta que bancos e instituições financeiras se utilizem de campanhas publicitárias e ações de telemarketing para fazer ofertas de empréstimo direcionadas a aposentados e pensionistas.

O julgamento está sendo feito no Plenário virtual, em sessão que se encerra nesta terça-feira (11/5). A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeira (Consif) contra a Lei 20.276/2020 do Paraná. Nove ministros seguiram o entendimentoda relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem as normas impugnadas são constitucionais. Apenas o ministro Luiz Fux não se manifestou ainda.

 

O regramento paranaense determina que empréstimos só podem ser concedidos após solicitação expressa do aposentado ou pensionista e que os contratos devem ser firmados presencialmente ou encaminhados por e-mail ou correio. Assim, a autorização dada por telefone ou gravação de voz — prática recorrente no mercado — não é reconhecida no estado como meio de prova.

A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, votou pela improcedência da ação. "As disposições da Lei n. 20.276/2020 do Paraná no sentido de que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil estão proibidas de realizar publicidade ou atividade de convencimento de aposentados e pensionistas para a contratação de empréstimos — os quais devem ser expressamente solicitados por esses consumidores — resultam do legítimo exercício da competência concorrente do ente federado em matéria de defesa do consumidor", escreveu a magistrada no voto vencedor.

A instituição financeira que descumprir a lei paranaense está sujeita a multa de R$ 21 mil.

Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia
ADI 6.727

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/05/2021 e SOS Consumidor

VÍDEO: PM é atropelado e arrastado por carro após motorista fugir de abordagem em Florianópolis

 

https://glo.bo/3hg1FRa?fbclid=IwAR1xLzrZLW--Q5wQ5cKOafa8TAoSTG8oA-zRGtdmCFEzwt6T7n5f7SrGyTU

VÍDEO: PM é atropelado e arrastado por carro após motorista fugir de abordagem em Florianópolis

Decolar adota Pix como opção de pagamento de pacotes de viagem

 Empresa afirma que pretende 'democratizar o turismo' e aumentar a segurança em pagamento

A agência de viagens Decolar agora aceita  Pix  no pagamento de compras no site e no aplicativo da companhia. A novidade está disponível para todos os clientes desde a última sexta-feira (07). De acordo com a empresa, o objetivo é democratizar o acesso ao turismo com uma modalidade simples e segura de pagamento instantâneo.

 

Os clientes que quiserem usar o Pix nas plataformas de vendas da Decolar devem selecionar o produto ou serviço para compra normalmente. Ao ser direcionado para a área de pagamento (Como você quer pagar?), basta clicar na opção Pix e escanear o código QR do Pix com o aplicativo bancário (ou outros com leitor de QR code) para finalizar o processo. Não há cobrança de taxas, e o serviço funciona 24 horas por dia, inclusive em fins de semana e feriados.

A Decolar, cuja operação é totalmente on-line, disponibilizou um passo a passo do procedimento no site e no app. A solução de pagamento é integrada ao sistema da Koin, fintech adquirida pela companhia em 2020. Outras agências

O  Hotel Urbano  informou que tem planos para inclusão do Pix como forma de pagamento em seus canais de venda, mas ainda sem data para lançamento.

Continua após a publicidade O sistema será implementado no site e no aplicativo da empresa, para pagamento de hotéis, pacotes e boletos; estorno de compras cancelada; e pagamento de fornecedores.

A reportagem perguntou a outras agências de viagens on-line se elas também já usam ou pretendem adotar o Pix como forma de pagamento. O Booking informou que não poderia responder à solicitação até o fechamento da matéria. Hoteis.com não se manifestou.

Fonte: economia.ig - 10/05/2021 e SOS Consumidor

Operadora deve fornecer estações móveis compatível com nova tecnologia

 TJ/GO considerou que prestadora de telefonia móvel tem obrigação de providenciar ao consumidor novo aparelho telefônico compatível com GSM. A 3ª turma julgadora da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/GO condenou uma operadora a fornecer estações móveis compatível com nova tecnologia a consumidor, diante do encerramento dos serviços via tecnologia CDMA. A empresa ainda deve indenizar por danos morais por não atender os pedidos do consumidor.   

No caso concreto, se discute a obrigação da prestadora de telefonia móvel em providenciar ao consumidor novo aparelho telefônico compatível com a nova tecnologia GSM diante do encerramento dos serviços via tecnologia CDMA.

O relator, juiz José Carlos Duarte, observou que a Anatel dispõe no artigo 83 caput e parágrafo único da resolução 477/07 que a mudança de padrões de tecnologia promovida por prestadora não pode onerar o usuário e, havendo incompatibilidade entre a estação móvel e os novos padrões tecnológicos, a prestadora deve providenciar a substituição da estação móvel sem ônus para o consumidor.

"Sendo incontroversa o contexto fático a entrelaçar as partes - interrupção da tecnologia CDMA pela prestadora, incompatibilidade do aparelho de telefone do consumidor à nova tecnologia GSM implantada e consequente recusa da operadora em providenciar novas estações móveis ao usuário recorrente - o julgamento procedente da obrigação requestada nos termos da aludida resolução regulatória é medida que se impõe."

De outro lado, o magistrado ressaltou que o simples descumprimento de obrigação, por si, só, não resulta em danos morais indenizáveis. Destacou que restou evidenciado nos autos com as tentativas infrutíferas de resolução na perlenga e busca do direito ao longo de seis anos, via reclamações perante o Procon, Anatel e diretamente com a recorrida, fatos que extrapolam o mero aborrecimento, exatamente pela via-crúcis percorrida, resultando em dano moral indenizável. 

Dessa forma, proveu o recurso para condenar a operadora à obrigação de fazer consistente na entrega, ao consumidor e sem ônus, de duas estações móveis compatíveis com a tecnologia GSM, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil.

O escritório Pitágoras Lacerda Advocacia e Consultoria atua no caso.

  • Processo: 5609895-86.2019.8.09.0120

Veja a decisão.

 

Fonte: migalhas.com.br - 09/05/2021 e SOS Consumidor

Brasil rompe a barreira de 50 milhões de doses e empata com o Reino Unido

 https://diariodopoder.com.br/claudio-humberto-home/brasil-rompe-a-barreira-de-50-milhoes-de-doses-e-empata-com-o-reino-unido



Fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=3953791961381528&id=100002522890721&set=a.745580862202670&source=48

Faculdade deve matricular aluna que não pegou diploma do ensino médio

 Estudante concluiu o ensino médio, mas como faz ensino técnico integrado não obteve o diploma de conclusão. 

A estudante alegou que já concluiu as disciplinas referente ao ensino médio, em que pese, por cursar ensino técnico integrado ao ensino médio no Cefet/RJ, não ter obtido o seu diploma de conclusão, mas apenas declaração com tais informações.

A universidade, no entanto, não quis matricular a aluna no curso de Direito sem o diploma de conclusão, apenas com declaração.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que é nítido, conforme declaração e histórico escolar, que a aluna concluiu as disciplinas básicas do ensino médio, estando pendente apenas o cumprimento das horas referente ao ensino técnico.

Para o juiz, não se afigura razoável impedir a matrícula da aluna pela impossibilidade do diploma de conclusão do ensino médio, eis que houve a entrega de declaração que, para fins de ingresso no ensino superior, possuem o mesmo efeito.

"Não se trata de burla a regra estabelecida pelo legislador quanto à obrigatoriedade de conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior. O caso concreto é distinto eis que, do ponto de vista fático e material, já houve a conclusão do ensino médio, inclusive, com a expedição de declaração e informações adicionais pela própria instituição de ensino."

Diante disso, deferiu a tutela para que seja efetuada a matricula da aluna no curso de Direito, caso não haja outro impedimento não enfrentando na demanda.

A ação é patrocinada pelos advogados Juliane Boim Previtali e Uanderson Braga Ribeiro.

  • Processo: 5031399-55.2021.4.02.5101

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 10/05/2021 e SOS Consumidor