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Covid-19: Anvisa recomenda suspensão imediata de vacina Astrazeneca para gestantes
RS: ESTADO PESADELO
MODELO A TODA TERRA?
Por mais que um ou outro brasileiro, ou mesmo estrangeiro, ainda esteja convencido de que as FAÇANHAS que acontecem no dia a dia do complicado Estado do Rio Grande do Sul -SERVEM DE MODEOLO A TODA TERRA, como os gaúchos cantam orgulhosamente quando o Hino Riograndense é entoado, o fato é que, infelizmente, a REALIDADE se mostra bem diferente para quem pretende investir no RS.
O CASO CEEE
Se abundam os motivos para definir que, infelizmente, o RS se transformou num ESTADO PESADELO, do tipo onde as FAÇANHAS SÃO CONSIDERADAS ABSURDAS, vejam, por exemplo, o caso da falida CEEE, concessionária encarregada de DISTRIBUIR ENERGIA ELÉTRICA em boa parte do RS, a qual foi à leilão no dia 31 de março. Pois, por incrível que possa parecer, o fato é que está em curso uma AÇÃO POPULAR que visa IMPEDIR A SANÇÃO da venda da estatal. Pode?
AÇÃO POPULAR
Acreditem ou não, mas o fato é que a tal AÇÃO POPULAR, assinada por ex-dirigentes e técnicos da estatal, a qual deve ser julgada nesta semana, pede a SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO e, consequentemente, A ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. Que tal?
PREJUDICIAL AOS COFRES PÚBLICOS?????
Mais: dizem os interessados que o VALOR de R$ 100 mil pago pela empresa Equatorial, única interessada em comprar a CONCESSIONÁRIA, é prejudicial aos cofres públicos do RS. Incrível, não? Ora, nada é mais prejudicial do que o ROMBO de mais de R$ 4,8 BILHÕES que a CEEE acumulou nos últimos anos. Pois, ao invés de levantar as mãos e pés para os céus e dar Graças a Deus agradecendo pelo aparecimento de alguém interessado no entulho, além desta Ação Popular existem outras cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade contrárias à venda da estatal. Fantástico!
DMAE
Se a CEEE ganhou notoriedade pela produção de ROMBOS, o Estado do Rio Grande do Sul não fica atrás. Para quem não sabe, das inúmeras DÍVIDAS dos órgãos públicos do Estado do RS, só em CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO junto ao DMAE - Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre somam quase R$ 618 milhões. Só o Presídio Central é responsável por um CALOTE de R$ 293 milhões. Detalhe importante: mesmo que os serviços prestados pelo DMAE venham a ser CONCEDIDOS à INICIATIVA PRIVADA, algo que deve ser levado em conta para poder atender ao que manda a LEI DO NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO, os VALORES A RECEBER DOS CALOTEIROS ficará a cargo do Município de Porto Alegre.
REAIS FAÇANHAS
Falando em ROMBO, as contas públicas do RS já atingiram, em 2020, a marca de R$ 106 BILHÕES. A DÍVIDA PÚBLICA é de R$ 81,3 BILHÕES; OS PRECATÓRIOS representam R$ 15,2 BILHÕES; E O SAQUE DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS está na ordem de R$ 10 BILHÕES. Aí está, em números, o mau resultado das REAIS FAÇANHAS que JAMAIS DEVERIAM SERVIR DE MODELO A TODA TERRA. Acreditem: mesmo diante de tamanho descalabro há quem queira, goste e admire ESTATAIS. Pode?
VACINAÇÃO
Quem se deixa influenciar pelo noticiário da mídia tradicional achará que a vacinação contra o Covid19 no Brasil vai mal. No entanto, os dados comparativos do ritmo da vacinação no Brasil e no mundo mostram o contrário. A plataforma independente de monitoramento vacinabrasil.org, o Brasil já aplicou ao menos uma dose em mais de 35 milhões de pessoas, o que equivale a 16,5% da população do país.
Esse índice corresponde a mais que o dobro da média mundial, que é de 8,11%, conforme registra portal de monitoramento da vacinação no mundo Our World in Data.
Além disso, o Brasil tem cerca de 18 milhões ou 8,4% de pessoas que já tomaram as duas doses, ao passo é a média mundial é de 3,82%.
Enquanto o Brasil tem 8,4% da população imunizada, a Alemanha, por exemplo, imunizou 8,78%, sendo lá a vacinação começou quase um mês antes.
A estrutura capilarizada do SUS e a longa tradição de campanhas nacionais de vacinação do Brasil ajudam a explicar esse desempenho.
(Dextra, by Paulo Moura)
ORLA DO GUAÍBA
Com mais de 75% dos serviços executados, o trecho 3 da revitalização da Orla do Guaíba está ganhando forma. Voltado à prática de esportes, o trecho de 1,6 quilômetro, contará com 29 quadras esportivas. A construção dessas estruturas já atingiu 76% e é um dos principais serviços a serem executados até a conclusão da obra, prevista para agosto de 2021.
“Além de ser mais um espaço para a contemplação da nossa Orla do Guaíba, o trecho 3 dará aos porto-alegrenses diversas opções para a prática de esportes”, destaca o secretário Municipal de Obras e Infraestrutura (Smoi), Pablo Mendes Ribeiro. "Estamos investindo R$ 3,5 milhões na execução das 29 quadras. Investimento em lazer, esporte e saúde”, destaca.
Quando concluído, o novo trecho revitalizado da Orla do Guaíba contará com 29 quadras, sendo duas poliesportivas, cinco de futebol de grama sintética, uma de futebol de areia, 12 de vôlei de areia, três de beach tênis, e duas de tênis. Também quatro quadras infantis, sendo duas de concreto e duas de grama sintética.
“As quadras de tênis estão prontas, tanto o pavimento de concreto, quanto o telamento, faltando apenas a pintura. Já as quadras poliesportivas também estão concretadas e com telamento em andamento”, conta o engenheiro civil, Fábio Falkemberg, responsável pela fiscalização das obras do trecho. “Na próxima semana, iniciaremos a instalação da grama sintética nas quadras, o que representa grande parte dos serviços e dos investimentos”, conclui.
Orla trecho 3 - Além das quadras esportivas, o trecho em obras contará com estacionamento para 150 veículos, estruturas de apoio à prática de esportes, ciclovia, iluminação em LED, arborização, três bares e a maior pista de skate da América Latina. Ao todo, serão investidos R$ 53,4 milhões na execução da revitalização.
Pontocritico.com
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Mais 5 milhões de pessoas podem entrar no programa
Brasília - O governo federal estuda a inclusão de mais 5 milhões de beneficiários no programa do auxílio emergencial. Os recursos para financiar essa medida viriam de uma "sobra" de R$ 1 bilhão, já que muita gente ficou de fora com os critérios deste ano. A seleção não seria feita por meio de um novo recrutamento, mas sim utilizando dados do cadastro desse ano.
Em março, o governo abriu dois créditos extraordinários (que ficam fora do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação) no total de R$ 42,97 bilhões para cobrir os gastos com o benefício, porém, eram previstos R$ 44 bilhões.
O ministério da Cidadania esperava aproximadamente 45 milhões de pessoas amparadas pelo programa, mas somente 39 milhões foram elegíveis pelo programa do Dataprev. Para aproveitar a “sobra”, o governo deve editar uma nova Medida Provisória (MP) para flexibilizar alguns critérios e incluir novas pessoas. A informação foi antecipada pelo jornal O Globo.
Na prática, quem teve o pedido rejeitado no ano passado, mas agora se encaixa nas regras, pode ser contemplado, informou o Estadão.
As novas regras beneficiariam quem recebeu em 2020, e teve o pagamento interrompido por algum motivo, como ter conseguido um emprego.
Fonte: O Dia Online - 07/05/2021 e SOS Consumidor
Plano de saúde deve incluir curatelado como beneficiário
Negativa na cobertura foi considerada abusiva.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Sidnei Vieira da Silva, da 9ª Vara Cível de Santo André, que determinou a inclusão de curatelado como dependente do irmão em plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 20 salários mínimos.
De acordo com os autos, o beneficiário é curador do irmão, portador de síndrome de Norman, com encefalopatia crônica e outras anomalias, e requereu a inclusão dele à operadora do plano de saúde oferecido pelo empregador, que recusou sob a alegação de que o contrato considera beneficiários dependentes apenas o cônjuge, companheiros, filhos e tutelados, não sendo extensivo aos curatelados.
No acórdão, a relatora da apelação, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, ressalta que o contrato celebrado entre as partes se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor e que, segundo a lei, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, caracterizando-se abusivas aquelas que o coloquem em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade. “Feitas essas considerações, em que pese o teor das razões do apelo, a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir pelo improvimento do recurso”, escreveu.
A decisão em primeira instância afirmou que a ausência de menção específica ao curatelado no contrato não pode ser interpretada como exclusão da cobertura do plano de saúde, ante a similitude dos institutos da tutela e curatela – que, embora sejam autônomos, têm a finalidade comum de propiciar a representação legal e a administração de bens de pessoas em situação de incapacidade na gestão de sua vida – e destacou que interpretação literal do contrato para beneficiar apenas os tutelados e filhos incapazes é injusta e desvirtua a finalidade do instituto protetivo, uma vez que a única diferença relevante entre a tutela e a curatela é a minoridade ou maioridade do incapaz.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Maria Salete Corrêa Dias e José Carlos Ferreira Alves. A votação foi unânime.
Apelação nº 1021059-53.2019.8.26.0554
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 08/05/2021 e SOS Consumidor

