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Concurso Depen: publicado edital para 309 vagas de níveis médio e superior
por FERNANDO CEZAR ALVES
Concurso Depen (Departamento Penitenciário Nacional) conta com oportunidades para os cargos de agente e analista, com iniciais até R$ 6 mil
A espera chegou ao fim para quem pretende participar do concurso Depen (Departamento Penitenciário Nacional) . Acontece que o edital de abertura de inscrições para o preenchimento de 309 vagas foi publicado no diário oficial desta terça-feira, 5 de maio. Do total de postos, 294 são para o cargo de agente de execução penal, que pede apenas ensino médio e carteira de habilitação a partir da categoria "B"; e 15 para especialista federal em assistência à execução Penal, de nível superior, em diversas áreas de formação. Para os agentes, a remuneração é de R$ 6.030, 23,incluindo gratificação de desempenho e auxílio-alimentação de R$ 458. Para os especialistas, inicial de R$ 5.865,70. As inscrições serão recebidas a partir do próximo 15 de maio, com atendimento até 5 de junho.
No caso de especialista, as oportunidades são para as áreas de enfermagem (9), médico clínico (1), médico psiquiatra (1), odontologia (1), psicologia (1), serviço social (1) e terapia ocupacional (1).
A lotação dos aprovados será na sede do Depen em Brasília e nos cinco presídios federais do órgão, nas cidades de Brasília (DF), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO)
Vale ressaltar que o edital foi liberado apenas um dia após a publicação da medida provisória do governo que impede o aumento de gastos públicos
Concurso Depen: saiba como se inscrever
As inscrições do Concurso Depen poderão ser feitas somente pela internet, na página eletrônica da banca organizadora, que será o Cebraspe, pelo endereço http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.
As taxas serão de R$ 120 para o cargo de agente e R$ 130 para especialista. No primeiro dia, o atendimento terá início às 10 horas e no último, até às 18 horas. O pagamento da taxa poderá ser feito até o dia 30 de junho
Concurso Depen: saiba como serão as provas
A seleção do cocurso Depen contará com provas objetivas, provas dissertativas, exame de aptidão física, avaliação de saúde, avaliação psicológica e investigação social
As provas objetivas e dissertativa estão marcadas para ocorrer em 6 de setembro, com duração de 4h30, no período da manhã para os especialistas e à tarde par os agentes.
Para os dois cargos, a parte objetiva contará com 120 questões. Para os agentes serão 30 de conhecimentos básicos, 50 de conhecimentos específicos e 40 de conhecimentos complementares, além de dissertação de até 30 linhas
Para os especialistas serão 40 de conhecimentos básicos, 50 de conhecimentos específicos e 40 de conhecimentos complementares, além de dissertação de até 30 linhas. + Resumo do Concurso Depen 2020
Depen - Departamento Penitenciário Nacional
Vagas: 309
Taxa de inscrição: De R$ 120,00 Até R$ 130,00
Cargos: Especialista, Agente
Áreas de Atuação: Administrativa, Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5865,70 Até R$ 6030,23
Estados com Vagas: DF, MS, PR, RN, RO
Cidades: Brasília - DF, Campo Grande - MS, Catanduvas - PR, Mossoró - RN, Porto Velho - RO
+ Agenda do Concurso 31/12/2019 Autorização do Concurso Vagas: 309
Taxa de inscrição: De R$ 120,00 Até R$ 130,00
Cargos: Especialista, Agente
Áreas de Atuação: Administrativa, Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5865,70 Até R$ 6030,23
Estados com Vagas: DF, MS, PR, RN, RO
Cidades: Brasília - DF, Campo Grande - MS, Catanduvas - PR, Mossoró - RN, Porto Velho - RO

15/05/2020 Previsão

05/06/2020 Encerramento das inscrições

06/09/2020 Prova

Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 05/05/2020 e SOS consumidor
Consumidor de baixa renda terá isenção de ICMS na conta de luz
A medida é válida para consumo inferior ou igual a 220 KWh/mês
O Governo do Estado determinou a isenção de ICMS da tarifa de energia elétrica para consumidores da “subclasse Residencial de Baixa Renda” durante o período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus. A decisão, prevista no decreto 33.572, passou a valer no dia 4 de maio, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A isenção é válida para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 KWh/mês de consumidores enquadrados na “subclasse Residencial de Baixa Renda”, conforme resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caso o consumo mensal seja superior a 220 KWh, o ICMS incidirá somente sobre a parcela de consumo excedente dos referidos consumidores.
Com relação às contas de energia elétrica referentes ao mês de abril de 2020 que tenham sido faturadas sem a isenção, o distribuidor de energia fica autorizado a realizar o estorno do débito, correspondente ao imposto, "desde que comprove que suportou o ônus tributário", diz o decreto.
Máscaras de proteção Durante a vigência do estado de calamidade pública no Ceará, o Governo do Estado decidiu ainda considerar máscaras de proteção facial feitas manualmente como produtos de artesanato, sendo, portanto, isentas da cobrança de ICMS. Além disso, não será exigido do artesão o pagamento de taxa de fiscalização e prestação de serviço público. A mudança, feita por meio do decreto 33.573, também de 4 de maio.
Fonte: Diário do Nordeste - 05/05/2020 e SOS Consumidor
Como escapar à armadilha da dívida excessiva
Os ricos se beneficiarão caso criemos demanda sustentável com menos endividamento dos domicílios
“É completamente impossível... para os ricos poupar o tanto que eles vêm tentando poupar, e poupar qualquer coisa digna de ser poupada”. Marriner Eccles em depoimento ao Congresso dos Estados Unidos, 1933.
A dívida cria fragilidade. A questão é como escapar da armadilha. Para respondê-la, precisamos analisar por que a economia mundial se tornou tão dependente do endividamento, hoje.
Isso não aconteceu por conta de caprichos ociosos dos dirigentes de bancos centrais, como muita gente supõe.
Aconteceu por conta do desejo excessivo de poupar, comparado às oportunidades de investimento disponíveis. Isso suprimiu as taxas reais de juros e fez com que a demanda passasse a depender demasiadamente de dívidas.
Dois estudos recentes iluminam tanto as forças que propelem a alta do endividamento quanto suas consequências. Um deles, diretamente relacionado às posições de Marriner Eccles, que foi chairman do Federal Reserve (Fed), o banco central dos Estados Unidos, entre 1934 e 1948, fala do “excesso de poupança dos ricos e alta das dívidas domiciliares”.
O outro, sobre “demanda endividada”, explica como a sobrecarga de dívidas enfraquece a demanda e gera queda nas taxas de juros, em um circuito de realimentação. Os autores de ambos os estudos incluem os economistas Atif Mian, da Universidade de Princeton, e Amir Sufi, da Universidade de Chicago, bastante conhecidos por seus bons trabalhos anteriores sobre a questão da dívida.
Como Eccles disse com tanta clareza, para além de certo limite, a desigualdade enfraquece uma economia ao forçar as autoridades econômicas a fazer uma escolha ruinosa entre desemprego alto ou dívida em constante ascensão. O estudo sobre o excesso de poupança defende dois argumentos.
Primeiro, a crescente desigualdade nos Estados Unidos resultou de um crescimento forte na poupança do 1% de pessoas no alto da distribuição de renda, sem que as oportunidades de investimento o acompanhassem.
Em lugar disso, o ritmo de investimento vem caindo, a despeito do declínio nas taxas reais de juros. O excedente de poupança cada vez maior dos ricos veio acompanhado por uma redução crescente nas economias, ou seja, por consumo superior à renda, entre os 90% de pessoas nas faixas mais baixas da distribuição de renda.
A poupança dos ricos poderia ter levado a um superávit em conta corrente, como aconteceu no Reino Unido no final do século 19. Mas os ricos do resto do mundo buscaram acumular ativos nos Estados Unidos, e com isso geraram um déficit persistente em conta corrente para a economia americana. Exceto no período em que a bolha imobiliária anterior à crise financeira elevou o investimento privado, este também se manteve fraco demais. Os usuários principais dos excedentes de poupança estrangeiros e nacionais foram os domicílios menos prósperos e o governo.
Existe um elo claro entre a poupança dos ricos e o déficit dos menos ricos, e entre o acúmulo de créditos e de dívidas. Desde 1982, o declínio no endividamento líquido dos ricos veio acompanhado por uma alta no endividamento dos 90% mais baixos da pirâmide de renda.
É por isso que o argumento de que taxas de juros baixas prejudicam as pessoas mais pobres é absurdo. As pessoas menos prósperas não têm um grande volume de créditos líquidos. Os ricos têm contas a receber dos menos ricos, não só diretamente, via depósitos bancários, mas indiretamente, por meio de participações acionárias em empresas que têm contas a receber. O fenômeno do crescente endividamento domiciliar e da alta na desigualdade não é exclusivo dos Estados Unidos. É generalizado.
Por que a alta da dívida importa? Uma resposta, como argumenta David Levy em “Bubble or Nothing”, é que a economia passa a ser cada vez mais impulsionada pelas finanças, e se torna cada vez mais frágil, porque os devedores se sobrecarregam.
Outro aspecto é a ideia de “demanda endividada” –parente próxima da ideia de “recessões de balanço” proposta pelo economista japonês Richard Koo. À medida que a dívida dispara, as pessoas se dispõem cada vez menos a tomar quantias elevadas de empréstimo.
Com isso, as taxas de juros precisam cair, para gerar equilíbrio entre oferta e procura e evitar uma desaceleração profunda. Dessa maneira, terminamos na situação em que estávamos já antes da Covid-19, com as taxas reais de juros em zero. Esse é um mecanismo que propele aquilo que Lawrence Summers definiu como “estagnação secular”.
Devemos nos concentrar inicialmente nos Estados Unidos, porque é lá que a oferta e procura mundiais tendem a se equilibrar. Mas fenômenos semelhantes de desigualdade crescente e disparada na poupança são perceptíveis em outras grandes economias, especialmente China e Alemanha.
A primeira costumava exportar seu excesso de poupança aos Estados Unidos, mas agora o absorve com investimentos perdulários em casa. A segunda colocou seus parceiros comerciais em uma situação de crescente endividamento, dentro da zona do euro e além dela.
Assim, como podemos escapar da armadilha da dívida? Um passo é diminuir o incentivo a financiar negócios por meio de dívida, e não de capital. A maneira óbvia de fazê-lo é eliminar a preferência pela primeira com relação ao segundo em quase todos os sistemas tributários.
Também é possível, como argumentaram Mian e Sufi em um trabalho anterior, passar a bancar a compra de imóveis por meio de sistemas de capitalização e não de financiamento. Além disso, temos a imensa oportunidade, agora, de substituir os empréstimos dos governos a empresas, gerados pela crise do coronavírus, por compras de participações acionárias. De fato, levando em conta os atuais juros ultrabaixos, os governos poderiam criar fundos nacionais de investimento instantâneos, e a custo muito baixo.
Mas nada disso resolveria a dependência continuada com relação a cada vez mais dívida, para preservar a estabilidade macroeconômica. Existem duas soluções aparentes. A a primeira é que os governos continuem a captar. Mas, em prazo muito longo, isso deve conduzir a alguma espécie de calote. Os ricos, que são os principais credores do governo, terão de arcar com boa parte do custo, de uma maneira ou de outra. A alternativa é alterar a distribuição de renda, a fim de criar demanda mais sustentável e com ela investimento mais forte, sem causar uma disparada no endividamento domiciliar.
Em 1933, Eccles também disse ao Congresso que “é do interesse dos prósperos... que tiremos deles uma porção suficiente de seu excedente a fim de permitir que os consumidores consumam e que as empresas operem com lucro”. Isso aconteceu, em parte por acidente e em parte deliberadamente, depois da Segunda Guerra Mundial.
Permitir que as dívidas domiciliares e governamentais continuem a crescer não vai estabilizar a economia mundial para sempre. E bolhas nos preços dos ativos não devem continuar a exercer papéis tão importantes em nossas economias. Teremos de adotar alternativas mais radicais. Uma crise é um momento soberbo para mudar de rumo. Comecemos já.
Fonte: Folha Online - 05/05/2020 e SOS Consumidor
Shopping center deverá efetuar pagamento mínimo de energia elétrica previsto em contrato
Estabelecimento buscava pagar apenas o consumo. A 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, ontem (4), pedido de shopping center que, em razão da crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19, pretendia suspender, provisoriamente, a obrigação de efetuar pagamentos mensais mínimos de energia elétrica (conforme previsto no contrato firmado entre as partes), pagando apenas pela energia efetivamente utilizada. De acordo com os autos, o shopping mantém com a fornecedora um contrato atípico, com prévio acordo de um valor mínimo mensal, independente do efetivo consumo de energia aferido. Por estar fechado devido ao decreto estadual de isolamento social, o estabelecimento requereu tutela antecipada para apenas pagar apenas a eletricidade consumida. “Privilegiar o prejuízo de uma das partes em detrimento da outra, por toda lógica dos contratos organizados na forma ‘take or pay’, seria o mesmo que o Poder Judiciário imiscuir-se no reequilíbrio de um contrato cujas cláusulas, à saciedade, assim o estabeleceram, sendo da própria essência da previsão de consumo mínimo situações nas quais a compradora não atingisse o volume mensal de consumo previsto”, afirmou a juíza Renata Mota Maciel. Segundo a magistrada, aplicar cláusula do contrato que fala de caso fortuito ou força maior apenas “em benefício de uma das partes, quando também é notório que os prejuízos afetaram a atividade da requerida, fornecedora de energia, seria desconsiderar todo o contexto que levou as partes a optarem pelo modelo de fornecimento de energia elétrica na modalidade incentivada”. Cabe recurso da decisão. Processo nº 1028944-88.2020.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 05/05/2020 e SOS Consumidor
Saiba transferir o auxílio emergencial de R$ 600 para fugir das filas na Caixa
por Ana Paula Branco

Nascidos em novembro e dezembro já podem sacar a grana do benefício; agências abrem a partir das 8h
A partir desta terça-feira (5), todos que recebem o auxílio emergencial por meio da conta digital da Caixa podem sacar a primeira parcela em caixas eletrônicos, na boca do caixa ou em casas lotéricas. Hoje, a Caixa libera o saque em dinheiro para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.
Para beneficiários que quiserem fugir das filas nas agências e do risco de contaminação do coronavírus, a alternativa é transferir o valor para outra conta de qualquer banco, que pode estar no nome de outra pessoa.
Essa transferência é feita pelo aplicativo Caixa Tem, sem o pagamento de tarifa. Segundo a Caixa, após o trabalhador pedir a transferência, o dinheiro normalmente entra na conta indicada no dia seguinte de manhã, que é o tempo para a compensação bancária.
Por causa da alta procura pelos serviços do aplicativo há, em média, 12 milhões de consultas por dia. Com isso, uma saída pode ser acessá-lo de madrugada para fazer a transferência.
Desde esta segunda (4) a Caixa ampliou o horário de atendimento de suas agências e o número de funcionários. Todas as agências do banco abrem a partir das 8h e atendem até o último cliente, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Para sacar o valor, os beneficiários precisam acessar o aplicativo Caixa Tem e autorizar a operação. O saque depende de um código validador, emitido pelo aplicativo, que tem duração de até duas horas.
Quem não conseguir gerá-lo pode pedir ajuda na agência. Se ele expirar, pode ser gerado novamente.
Os saques podem ser feitos também nos caixas eletrônicos do Banco 24Horas e nas lotéricas, que tendem a ter filas menores.
Só trabalhadores que já tiveram o auxílio aprovado pelo governo devem procurar as agências da Caixa.
Os saques podem ser feitos também nos caixas eletrônicos do Banco 24Horas e nas lotéricas, que tendem a ter filas menores.
Só trabalhadores que já tiveram o auxílio aprovado pelo governo devem procurar as agências da Caixa.
Segunda parcela
A segunda parcela depende de autorização do governo federal, segundo o presidente da Caixa.
Guimarães afirmou que os inscritos no CadÚnico (cadastro único) e os informais que se cadastraram receberão em dias diferentes dos beneficiários do Bolsa Família.
Como fazer a transferência pelo Caixa Tem
É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta. Não há cobrança de taxa
- Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
- Clique na opção "Transferir dinheiro"
- Escolha como deseja transferir o valor
- Selecione o banco para qual deseja transferir
- Informe a agência, sem o dígito
- Clique na seta azul para prosseguir
- Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
- Agora, informe o dígito
- Informe para qual tipo de conta vai transferira grana
- Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
- Informe o nome completo do titular, sem acentos
- Coloque o valor que deseja transferir
- Confira as informações e confirme
Veja quem tem direito ao benefício
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
- É maior de 18 anos
- Não tem emprego formal
- Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
Fonte: Folha Online - 05/05/2020 e SOS Consumidor
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