Erika Toda, atriz japonesa

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Erika Toda Er 田 恵 梨 Toda , Toda Erika , nascida em 17 de agosto de 1988) é uma atriz japonesa . [2] [3]
Ela estrelou muitos dramas da televisão japonesa, incluindo Liar Game , [4] Code Blue , Ryusei no Kizuna e Keizoku 2: SPEC . [5] Ela também teve papéis coadjuvantes em muitos outros dramas populares da TV, como Boss , Nobuta wo Produce , Engine e Gal Circle . No filme de adaptação para mangá, Death Note , ela interpretou o papel de Misa Amane . [6]

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Governo zera imposto de luvas e termômetros clínicos e aumenta lista de isenções

Decreto amplia para 18 o número de produtos relacionados à Covid-19 isentos de IPI
O governo aumentou a lista de produtos usados no combate ao coronavírus beneficiados pela redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo decreto editado nesta quarta-feira (1º), itens como luvas e termômetros passam a contar com a isenção. A decisão amplia para 18 o número de artigos com alíquotas zeradas.

O texto publicado nesta quarta reduz a zero as alíquotas dos seguintes produtos: artigos de laboratório ou de farmácia; luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia; e termômetros clínicos. O corte é temporário e vale até outubro deste ano.
No último dia 20 de março, o governo já havia editado decreto semelhante, no qual zerou o IPI de 15 produtos, entre eles o álcool em gel 70% , máscaras, desinfetantes e óculos de segurança. O decreto de março também vale até outubro.
A redução a zero do IPI de produtos relacionados à Covid-19 foi anunciada no último dia 16 pelo Ministério da Economia como uma das medidas da área econômica para ajudar no combate à pandemia. A pasta também decidiu zerar tarifas de importação para itens relacionados ao enfrentamento do vírus.  
Fonte: economia.ig - 01/04/2020 e SOS Consumidor

Câmara permite que empresas adiem recolhimento do INSS de funcionários

 por Danielle Brant e Thiago Resende
Projetovale por dois meses prorrogáveis por mais 30 dias pelo Poder Executivo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que permite às empresas adiarem, por dois meses prorrogáveis por mais 30 dias, o recolhimento patronal da contribuição previdenciária de funcionários.
A prorrogação do prazo ficará a cargo do Poder Executivo. A contribuição sobre a folha de pagamentos poderá ser parcelada após o período.
A proposta, contudo, não retira a obrigação de o trabalhador pagar sua parcela à Previdência Social no período.
O projeto foi aprovado em votação simbólica em sessão virtual da Câmara. O texto agora vai ao Senado.
O texto é mais uma medida de ajuda às contas das empresas diante da crise econômica provocada pelo novo coronavírus.
Hoje, o empregador paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)até 20% sobre o total das remunerações pagas aos empregados.
Na justificativa do projeto, o relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), afirma que a intenção é desonerar pessoas jurídicas de obrigações acessórias durante o período de emergência.
Deve ser criado o regime tributário emergencial, de adesão voluntária pelas empresas. A proposta prevê que as companhias deixem de recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores por 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
Os valores não recolhidos no período poderão ser parcelados em até 12 prestações mensais e sucessivas. Não haverá cobrança de multa, mas o montante deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa básica Selic.
O projeto exclui do regime empresas de seguros privados e de capitalização.
Segundo o texto, a adesão ao parcelamento é condicionada a que a companhia mantenha o número igual ou superior de funcionários ao que possuía em 3 de fevereiro de 2020.
Se a empresa deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas, será excluída do regime especial. Isso também acontece se a companhia não pagar uma parcela, mesmo estando as demais pagas.
O texto veda ainda a aplicação de multa por descumprimento de prazos previstos na legislação tributária para entrega de alguns documentos fiscais, como a Defis (declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), o livro caixa digital do produtor rural e a escrituração contábil fiscal, entre outros.
Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno também não pagarão multa se descumprirem o prazo para entregar essas obrigações acessórias à Receita Federal.
O texto prorrogou por 30 dias a declaração da declaração anual da Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
No final de março, o governo editou uma medida provisória que adia o recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente a março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
Isso pode ser feito independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia.
Fonte: Folha Online - 01/04/2020 e SOS Consumidor

Bolsonaro sanciona voucher de R$ 600 para trabalhadores informais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1) oprojeto que garante auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.
A intenção da ajuda é amenizar o impacto da crise do coronavírussobre a situação financeira da população que perdeu ou teve sua renda reduzida.
A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira. Segundo a Folha apurou, a iniciativa foi sancionada com vetos. Nesta quarta, Bolsonaro disse que o benefício atingirá 54 milhões de pessoas, a um custo de R$ 98 bilhões.
O auxílio foi apelidado de "coronavoucher" e será pago em três prestações mensais, conforme texto votado no Senado na segunda-feira (30).
Na noite desta quarta, Bolsonaro disse que a publicação em Diário Oficial do projeto do "coronavoucher" deve sair na quinta-feira (2) já acompanhada de um MP (medida provisória) para garantir o orçamento dessa despesa.
"Assinei, mas está faltando, para publicar, eu preciso de uma outra medida provisória com crédito. Se não, fica um cheque sem fundo na praça", disse na porta do Palácio da Alvorada. Segundo ele, o texto da MP deve chegar para ele nas próximas horas.
"No caso, agora não adianta publicar em Diário [Oficial da União] extra. Eu publico no Diário ordinário de amanhã [quarta]".
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos senadores, com 79 votos a favor.
A proposta havia sido aprovada na última quinta-feira (26) em votação simbólica e remota na Câmara.
Inicialmente, a equipe econômica queria conceder R$ 200 aos informais. Pouco depois, admitiu elevar o valor a R$ 300.
O presidente Bolsonaro decidiu anunciar o aumento no valor do auxílio que o governo pretende dar a trabalhadores informais para R$ 600 para tentar esvaziar o discurso da oposição no Congresso e retomar protagonismo sobre a medida.
Tem direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.?
Ainda não foi definido o cronograma para pagamento do auxílio emergencial, mas o calendário terá os mesmos moldes do utilizado para o saque-imediato do FGTS, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
Clientes da Caixa deverão receber os depósitos diretamente nas suas contas bancárias, também como ocorreu no saque-imediato.
Correntistas e poupadores de outros bancos poderão optar por transferir os valores para suas contas sem a cobrança da transferência, segundo Guimarães.
Ainda na porta do Palácio da Alvorda, Bolsonaro evitou criticar governadores quando provocado por apoiadores que o esperavam na porta da residência oficial. Disse que não vetou a quarentena estipulada pelos estados, mas voltou a repetir a comparar medidas duras com medicamentos em excesso.
Fonte: Folha Online - 01/04/2020 e SOS Consumidor

Vagas de emprego em Porto Alegre - 02.04.2020

Propostas legislativas pedem adiamento de declaração do IR

 por Filipe Oliveira e Mariana Grazini


Mais de 60 propostas pedem redução de tributos, segundo pesquisa
Asfixia Desde o início do surto do coronavírus, foram levantados ao menos 121 propostas citando a doença na tentativa de alterar regras tributárias na Câmara, no Senado e em assembleias estaduais, segundo levantamento da Sigalei, empresa de tecnologia jurídica.

Respirador Mais de 50% falam em reduzir tributos, 22% pedem prorrogação de prazo de pagamento e 19% suspendem cobranças. O Imposto de Renda, tema que mais aparece, está em 22 iniciativas, 6 delas sugerindo adiamento da declaração.
Fonte: Folha Online - 01/04/2020 e SOS Consumidor

Preço de venda dos imóveis residenciais sobe acima da inflação esperada para março

Florianópolis (+0,90%), Curitiba (+0,72%) e Manaus (+0,65%) tiveram maiores altas, diz FipeZap. 
O preço de venda dos imóveis residenciais em 50 cidades subiu 0,18% em março, resultado superior ao mês anterior (+0,15%) e acima da inflação esperada para março (+0,11%), segundo expectativa do último Boletim Focus do Banco (BC).
Uma vez confirmada essa variação dos preços ao consumidor, calcula-se que o preço médio de venda de imóveis residenciais encerrará março com alta real de 0,07%, afirma a FipeZap.

Dentre as 16 capitais monitoradas pelo índice, as que apresentaram maior elevação foram Florianópolis (+0,90%), Curitiba (+0,72%) e Manaus (+0,65%). Por outro lado, Recife (-0,55%) teve o maior recuo no preço médio entre as capitais monitoradas, sendo acompanhada por Fortaleza (-0,33%) e Goiânia (-0,21%).
Considerando as duas cidades de maior representatividade no Índice FipeZap, São Paulo apresentou alta de 0,29% em março, superando a variação observada no Rio de Janeiro, onde os preços permaneceram estáveis (+0,03%).
Preço médio de venda 
Tendo como base a amostra de imóveis residenciais anunciados para venda em março de 2020, o preço médio calculado foi de R$ 7.262 o metro quadrado (m²) entre as 50 cidades monitoradas pelo Índice FipeZap.
Dentre elas, Rio de Janeiro se manteve como a capital monitorada com o preço do metro quadrado mais elevado (R$ 9.297/m²), seguida por São Paulo (R$ 9.059/m²) e Brasília (R$ 7.412/m²). 
Já dentre as capitais monitoradas com menor valor médio de venda residencial por metro quadrado, estão Campo Grande (R$ 4.173/m²), Goiânia (R$ 4.300/m²) e João Pessoa (R$ 4.320/m²).
Fonte: G1 - 01/04/2020 e SOS Consumidor

Governo vai autorizar corte de salário e jornada em até 100%

por Bernardo Caram,Thiago Resende e Fábio Pupo
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Medida vai prever que trabalhador seja compensado pelo Tesouro com até 100% do que receberia de seguro-desemprego
O governo confirmou no início da noite desta quarta-feira (1º) a edição de uma MP (Medida Provisória) que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%, e têm prazo máximo de 90 dias.

Pouco antes da meia-noite desta quarta, o governo publicou a MP com as regras em uma edição extra do Diário Oficial. ?
Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão. Essa complementação de renda tem regras diferentes dependendo do tamanho da empresa.
Após recuo do presidente Jair Bolsonaro, a nova medida também libera a suspensão de contratos de trabalho por até dois meses, mas agora estabelece o pagamento do seguro-desemprego nesses casos.
Além disso, a empresa que fature mais de R$ 4,8 milhões anuais terá de pagar ao menos 30% do salário.Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada. O Ministério da Economia acredita que a iniciativa vai evitar pelo menos 8,5 milhões de demissões.
O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.
Trabalhadores afetados pelos cortes terão garantia provisória do emprego durante o período da redução e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.
A medida recebeu aval de Bolsonaro e será editada até esta quinta-feira (2), informaram técnicos do Ministério da Economia. Por se tratar de uma MP, a medida valerá imediatamente após a publicação e poderá ser adotada pelos empregadores. Caberá ao Congresso validar o texto.
SUSPENSÃO DE CONTRATO
O governo quer permitir que os patrões suspendam os contratos de trabalho por até dois meses, mas há uma garantia de renda para os empregados. Essa pausa no contrato pode ser negociada entre o empregador e o funcionário —sem a participação de sindicatos.
Se a empresa optar pela suspensão de contrato, as regras para os patrões mudam dependendo do faturamento. No caso de uma companhia dentro do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante os dois meses e o governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
Quando o faturamento superar esse patamar, o patrão deverá arcar ao menos 30% da remuneração anterior do empregado (pagamento que não terá natureza salarial). O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
Para trabalhadores de menor renda, a redução dos ganhos em caso de suspensão de contrato deve ser, portanto, pequena. Quem hoje recebe um alto salário deverá ter uma queda maior, pois o benefício é balizado pelo valor do seguro-desemprego, que varia de um salário mínimo (R$ 1.045) a R$ 1.813.
REDUÇÃO DE JORNADA
A medida provisória também define regras para a modalidade de redução de carga horária. Isso poderá durar até três meses.
A MP define tratamentos distintos para três faixas de renda, conforme antecipou a Folha --até três salários mínimos (R$ 3.135), de três salários mínimos a dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e acima de dois tetos previdenciários.
O primeiro grupo —e principal alvo do programa— reúne empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135). Para esses trabalhadores, bastará um acordo entre funcionário e patrão para efetivar o corte.
Nesse caso, o governo pagará ao trabalhador uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
Pelas regras do programa, nenhum trabalhador poderá ter remuneração inferior a um salário mínimo após o corte de jornada.
O segundo grupo do programa de proteção ao emprego tem renda mensal entre R$ 3.135 e R$ 12.202.
Trabalhadores com esse perfil salarial têm regras diferentes. A jornada e rendimentos podem ser reduzidos em até 25% por acordo individual —direto entre o patrão e o funcionário.
Para negociações de cortes superiores, o acordo precisará ser coletivo —intermediados por sindicatos.
O governo avaliou que nesses casos uma diminuição de 50% ou até 70% no salário representaria uma perda muito grande e, por isso, o trabalhador precisa de uma representação sindical.
LIMITE PARA AJUDA DO GOVERNO
Como a compensação emergencial leva em consideração o percentual de diminuição na jornada e o valor seguro-desemprego, cujo teto é R$ 1,8 mil, há uma limitação para que a renda seja compensada com a ajuda do governo.
A negociação entre empresa e funcionário será mais flexível para aqueles trabalhadores considerados hipersuficientes, cujos salários são duas vezes do teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior. Esses critérios de classificação já estão previstos na CLT.
Para esse terceiro grupo, o tamanho do corte na jornada e no salário poderá ser decidido em acordo individual, independente do percentual.
Como o auxílio do governo é calculado pelo seguro-desemprego, trabalhadores com esse perfil deverão ter perdas de rendimento maiores.
Esse trecho da medida se sustenta em um ponto incluído na CLT pela reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer em 2017, que regulamentou o conceito de trabalhador hipersuficiente. Para esse profissional, a lei autoriza que as relações contratuais sejam objeto de livre negociação entre empregado e patrão. Para eles, é permitida definição individual sobre jornada de trabalho, banco de horas, plano de cargos e salários, entre outros pontos.
“O foco fundamental é o emprego e a renda das pessoas que trabalham e também a manutenção dos negócios e das empresas, que movimentam a nossa economia”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco.
Inicialmente, a equipe econômica anunciou que daria autorização para empregadores reduzirem salários e jornadas de funcionários em até 50%. Não haveria nenhuma diferenciação por renda.
Nesse caso, o governo liberaria uma compensação apenas para pessoas com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.090).
Esses trabalhadores receberiam uma antecipação de 25% do valor ao qual teriam direito caso fossem demitidas e solicitassem o seguro-desemprego.
No novo formato da MP, a compensação do governo não será mais uma antecipação. Desse modo, caso seja demitido no futuro, o trabalhador não terá descontado os valores já recebidos neste ano.
Em outra Medida Provisória publicada na última semana, Bolsonaro chegou a autorizar a suspensão de contratos por até quatro meses sem nenhum tipo de compensação pelo empregador ou pelo governo. O dispositivo acabou revogado pelo presidente sob o argumento de que a medida foi mal interpretada e que haveria uma contrapartida do governo.
ENTENDA AS REGRAS
REDUÇÃO DE JORNADA
Empregador poderá acordar redução proporcional de jornada e salário de empregados por até três meses. Trabalhador terá direito a compensação por parte do governo
Qual o corte? Não haverá restrição de percentual, podendo chegar a 99%, mas haverá regras diferentes para a necessidade de aprovação em acordo individual ou coletivo para validar o corte.
Qual a compensação pelo governo? Será paga uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03
Regra será dividida em três grupos:
- Empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135)
Bastará acordo individual entre empregador e funcionário para efetivar a redução.
- Trabalhadores com renda mensal entre R$ 3.135 (três salários mínimos) e R$ 12.202 (dois tetos do INSS)
Para cortes de até 25%, bastará acordo individual
Reduções superiores vão depender de acordo coletivo
- Trabalhadores hipersuficientes, cujos salários são duas vezes do teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior
Qualquer patamar de corte será decidido por acordo individual
Emprego estará protegido? Trabalhadores afetados pelos cortes terão garantia provisória do emprego durante o período da redução e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.
Quando a jornada normal será restabelecida? Ao término do estado de calamidade pública; no encerramento do período pactuado no acordo individual; se houver antecipação pelo empregador do fim do período de redução
Para acordos coletivos que definam corte diferente das faixas estabelecidas pela MP, o benefício será pago nos seguintes valores:
-Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial -Redução entre 25% e 50%: benefício no valor de 25% do seguro desemprego -Redução entre 50% e 70%: benefício no valor de 50% do seguro desemprego -Redução superior a 70%: benefício no valor de 70% do seguro desemprego  
SUSPENSÃO DE CONTRATO
Patrões poderão suspender contratos de trabalho de funcionários por até dois meses, mas há uma contrapartida do governo para os empregados.
Pausa no contrato pode ser negociada entre empregador e funcionário, sem participação de sindicatos.
Benefícios pagos ao empregados devem ser mantidos durante a suspensão.
Para empresas do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante a suspensão e governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
Se faturamento superar esse patamar, patrão deverá arcar com ao menos 30% da remuneração anterior do empregado. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
Número estimado de trabalhadores que terão salário e jornada reduzidos: 24,5 milhões
Estimativa de empregos que podem ser preservados: 8,5 milhões
Custo do programa ao governo: R$ 51,2 bilhões?
Fonte: Folha Online - 01/04/2020 e SOS Consumidor