Quem tem medo do povo?

Moro afirma que irmãos Gomes agravaram crise policial no Ceará

O ministro da Justiça entende que o motim só foi encerrado graças à intervenção do governo federal
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Tratamento contra AIDS cura paciente com coronavírus

Uma boa notícia para começar a semana: Homem de 62 anos curado traz esperança à luta contra a epidemia.
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Caso aconteceu em hospital de Sevilha, na Espanha.

Dallagnol: decisão do STF pode acabar com a Lava Jato

Segundo o procurador, decisão do Supremo que anulou o processo de Pasadena pode abrir precedente para anular a Operação Lava Jato por completo
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Coreia do Norte retoma lançamento de mísseis

As operações causaram temor no governo da Coreia do Sul
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Cristaleira de jacarandá à venda







Cristaleira de jacarandá à venda.
Valor: R$ 3.600,00

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(51) 9 8502.8080
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Endereço: Av. João Pessoa, 1040 -  Porto Alegre - RS, 90040-001
A loja funciona de quarta a  domingo a partir das 10 horas.

MINUTA



 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
                                                  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
DECRETO Nº........................
De........de.............................de 2020
                      ATO INSTITUINTE

Ao Povo Brasileiro,
O Presidente da República Federativa do Brasil , investido na condição de Comandante Supremo da Forças Armadas,nos termos da Constituição,em conjunto com (todas as  autoridades mais representativas das FA),com base no  disposto no artigo 142 da Constituição,e considerando as graves ameaças representadas pelos comandos dos Poderes Legislativo e Judiciário Federais, à segurança da pátria ,ao Poder Executivo Federal , e à  governabilidade do país,, investidos,nesse ato,excepcionalmente, e por motivo de  urgência e força maior,devido à grave crise institucional que abala  os alicerces jurídicos,políticos,sociais e econômicos  da nação brasileira, representando o PODER INSTITUINTE DA NAÇÃO  e  POVO BRASILEIRO,previsto no parágrafo único  do artigo 1º da Constituição,promulgam o presente
ATO INSTITUINTE
Artigo 1º: Fica derrogada a Constituição da República Federativa do Brasil,em vigência desde............................................de 1988,juntamente com todas as suas emendas constitucionais;
Artigo 2º: Provisoriamente,até  a entrada em vigor de uma nova constituição,aprovada pela respectiva Assembleia Nacional  Constituinte, a ser convocada e  eleita exclusivamente para tal fim,a Nação Brasileira será regida pela Constituição de 1946,que ora é restaurada,para todos os fins de direito:
Artigo 3º: Fica designada a data de...................................para eleição da nova Assembleia Nacional Constituinte:
Artigo 4º: Não poderão concorrer à eleição prevista no artigo 3º  quaisquer candidatos  que já tenham  exercido em  qualquer tempo algum  mandato eletivo, nos Poderes Executivo ou Legislativo, da União, Estados,ouMunicípios;
Artigo 5º: Dos Poderes  Legislativos da União,Estados e Municípios, são cassados os mandatos eletivos dos Senadores, Deputados Federais,Deputados Estaduais e Vereadores,relacionados no Anexo I desse Ato Instituinte;
Artigo 6º: São cassados os mandatos eletivos dos Governadores  Estaduais e Prefeitos relacionados no Anexo II desse Ato Instituinte;
Artigo  7º: Do Poder Judiciário, são cassados  os Ministros de Tribunais Superiores,Desembargadores de Tribunais Federais e Estaduais,relacionados no Anexo III;
Artigo 8º: São  igualmente cassados as autoridades,servidores  e agentes políticos,relacionados no Anexo  IV;
Artigo 9º: Todos os Tribunais do Poder Judiciário e Casas Legislativas da União,Estados e Municípios,deverão reduzir as suas composições à metade,menos  um, quando ímpar o seu número;
Parágrafo único: No Poder Legislativo,os limites de vagas  previstos  nesse AI deverão ser adotados na primeira eleição a ser realizada,e no Poder Judiciário dentro de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desse AI;
Artigo 10ªº: No anexo  V desse AI constam as  DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES  E TRASITÓRIAS;
Artigo 11º: O presente Ato Instituinte entra em vigor na data da sua publicação,revogadas quaisquer disposições em contrário;
Brasilia, ............................................................
(Assinaturas)
_____________________________________________________________________________
(minuta de)
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
:

DIA 15 DE MARÇO É PRA IR PRAS RUAS?


General de Brigada Reformado Luiz Eduardo Rocha Paiva

Sim! Para mostrar ao Congresso Nacional, particularmente aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, bem como a uma extensa listagem de deputados e senadores fisiológicos e interesseiros, que a nação sabe que existe sim, de verdade, um movimento no Legislativo para impedir que o governo implemente as reformas econômicas para as quais foi eleito com o voto do povo.

O golpe dos R$30 bilhões não poderá ser admitido pela nação que, se quiser mostrar grandeza e determinação para fazer valer sua vontade, irá exigir nas ruas, com disciplina cívica, uma nova postura de seus representantes. Chega de manobras veladas para manietar o governo e enfraquece-lo diante da sociedade. Que, a partir de agora, estejam alinhados ao interesse nacional e não mais às suas próprias conveniências, infectadas de ilegítimos e, muitas vezes, também ilegais fisiologismo e patrimonialismo.

Na convocação para 15 de março, é um erro se clamar pelo fechamento do Congresso e por intervenção militar pois, hoje, seriam desastrosos para a democracia e o futuro do Brasil. Levantar essas bandeiras é um bisonho erro tático, cujo resultado será o esvaziamento da manifestação, para a alegria da banda podre da política nacional.

Estarei presente pela minha crença nas bandeiras da eleição de 2018, e da forma como penso devam ser consideradas: reforma econômica de cunho liberal; permanência das políticas públicas sustentáveis e sem viés eleitoreiro; retomada da moralidade pública pelo combate à corrupção; paz social pela recuperação do sistema judicial e o de segurança pública; retomada do civismo, do patriotismo, da instituição da família e dos valores morais e éticos; desideologização do ensino; liberdade de pensamento sem patrulhamento ideológico; e desaparelhamento ideológico da sociedade e do aparato do Estado, visando recuperar a coesão social.

Não vou defender lideranças políticas de qualquer natureza, nem governo e muito menos oposição, mas sim ideais e crenças. Como cidadão, meu compromisso é com a Nação e não o divido com grupos de qualquer natureza. Devo servidão à Constituição e a valores éticos, morais e cívicos e não a homens ou a associações de qualquer espécie. 

Em 15 de março eu serei apenas BRASIL!

Mudanças na Refit



Bolsonaro assina medida provisória para instituir novas situações em que o governo pode contratar profissional temporário



Contratações não precisarão de concurso público

Foto: Carolina Antunes/PR

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma MP (medida provisória), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (02), que institui novas situações em que o governo federal pode contratar profissionais por prazo determinado e sem concurso público.
A MP altera pontos de uma lei de 1993, que já permitia esse tipo de contratação. Agora, o governo adiciona novos casos de aplicação do dispositivo. Pela nova regra, as contratações emergenciais passarão a ser permitidas se: forem necessárias para reduzir “passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado”.
O governo entender que as atividades a ser executadas “se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, em decorrência do contexto de transformação social, econômica ou tecnológica”. Assim, o governo considera que não haveria vantagem para o poder público em fazer a contratação efetiva desse profissional.
Se forem necessárias para “conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública”. Uma medida provisória passa a valer assim que é publicada, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias, senão perde a validade.

O Sul