Inflação para o consumidor aumenta em Porto Alegre


Além de Porto Alegre, o IPC-S avançou em outras quatro capitais pesquisadas pela FGV
Foto: Agência Brasil
O IPC-S (Índice de Preços ao Consumidor – Semanal) variou 0,73% em Porto Alegre na última semana de janeiro, ficando 0,01 ponto percentual acima da taxa registrada na semana anterior, segundo dados divulgados nesta terça-feira (04) pela FGV (Fundação Getulio Vargas).
Com esse resultado, o indicador acumula alta de 3,94% nos últimos 12 meses na Capital gaúcha. Nesta apuração, três das oito classes de despesa componentes do índice apresentaram aceleração em suas taxas de variação, entre as quais se destacam os grupos Educação, Leitura e Recreação e Habitação, cujas taxas passaram de 0,89% para 2,25% e de 0,47% para 1,03%, respectivamente.
Além de Porto Alegre (0,72% para 0,73%), a inflação para o consumidor avançou em outras quatro capitais pesquisadas pela FGV: Brasília (0,48% para 0,63%), Belo Horizonte (0,57% para 0,59%), Recife (0,79% para 0,86%) e São Paulo (0,49% para 0,55%). O índice caiu em Salvador (0,61% para 0,56%) e no Rio de Janeiro (0,36% para 0,26%).



O Sul

Ineficiência dos estados nos acompanha aos postos de combustíveis


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Estados cobram até 30% de ICMS sobre os preços das bombas dos postos
Quem ainda tem automóvel particular, consome parcela crescente do seu orçamento para encher o tanque. O preço médio da gasolina no país está em torno de R$ 4,58 o litro. Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o etanol só é vantajoso em três estados brasileiros: Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo. Em alguns postos, no final do ano, os preços da gasolina superaram amplamente os R$ 5,00. 
Mesmo que vingue a proposta do presidente Jair Bolsonaro —projeto de lei para alterar a cobrança de ICMS, imposto estadual, sobre os combustíveis, tornando-o fixo por litro–, a saída é usar ônibus, aplicativos de transporte, metrô e trem.

Bolsonaro propõe o tributo fixo porque os estados cobram até 30% de ICMS sobre os preços das bombas dos postos, e só atualizam este valor de 15 em 15 dias. Dessa forma, reduções de preços nas refinarias ao longo do mês têm menor efeito sobre o custo do abastecimento.
Acho muito difícil que o Congresso Nacional, cujos parlamentares têm forte vinculação com os governadores, aprovem o projeto de lei que modifica a cobrança de ICMS sobre os combustíveis. Estados já estão quebrados e mal conseguem pagar salários e aposentadorias –em casos como o do Rio Grande do Sul, com atraso–, por isso não abririam mão de receita tão grande. Este tributo representa de 18% a 30% da arrecadação dos estados.
Essa taxação encarece os transportes, com impacto sobre praticamente todos os preços de produtos e serviços. Algo semelhante ocorre com outro insumo básico, as telecomunicações. Temos a maior carga tributária do mundo sobre a banda larga fixa, segundo a agência reguladora, Anatel. Caímos para quarto lugar se o ranking for o da União Internacional de Telecomunicações.
É por isso que não há como tratar de relações de consumo sem considerar o Estado perdulário e incompetente, e sua consequente sanha arrecadatória. Pagamos tudo mais caro do que na média dos países, o que reduz nossa capacidade de consumo.
Dizem que a Reforma Tributária melhorará este cenário. Duvido! Toda vez que há mudanças, somos convidados a pagar a conta. Que devedor abre, espontaneamente, mão de receitas?
Fonte: Folha Online - 04/02/2020 e SOS Consumidor

STJ vai definir regras para ex-funcionário permanecer no plano de saúde da empresa

por Alexandre Boccaletti Fernandes
Berço da saúde suplementar, os planos coletivos empresariais são uma conquista dos trabalhadores e um dos maiores benefícios concedidos pelos empregadores. Grande parte oferece esse benefício como forma de reter talentos e melhorar a competitividade.
Com a entrada em vigor da Lei Federal 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde — LPS) e logo após a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Lei Federal 9.961/2000, o segmento da saúde suplementar começou a ter maior amadurecimento, algo necessário para o desenvolvimento do setor que tem relevante impacto na economia do país.

Embora ainda recente — temos pouco mais de 20 anos de lei especial, diversos são os debates em torno do texto legal e das regulamentações editadas pela ANS. Para essa opinião abordarei o Tema 1.034 do Superior Tribunal de Justiça que analisará pelo rito dos recursos repetitivos os recursos especiais 1.818.487, 1.816.482 e 1.829.862, para firmar tese no sentido de “definir quais condições assistenciais e de custeio de plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/1998”.
Ao afetar o tema o STJ propôs a análise de dois fatores: (a) custeio do plano por parte do ex-empregado e (b) condições assistenciais de cobertura.
Nos votos para justificar a afetação, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que “condições dizem respeito (i) ao tempo de permanência no plano, se por prazo determinado ou indeterminado; (ii) aos direitos assistenciais do ex-empregado e seus dependentes; (iii) aos encargos financeiros que serão suportados pelo ex-empregado”.
Tempo de permanência no plano de saúde
De forma objetiva, o texto da lei é claro ao afirmar que somente terá direito a permanecer na condição de inativo por prazo indeterminado — enquanto houver relação contratual entre o ex-empregador e a empresa operadora de saúde — aquele empregado que contribuiu por prazo mínimo de dez anos para o seu plano de saúde.
Embora omissa quanto à possibilidade de contribuição contínua ou não, entendo que deve ser computado para esse prazo mínimo de dez anos todo o período de contribuição.
Não deve ser interrompida a contagem desse prazo mínimo em decorrência de eventuais suspensões de contribuição por parte do ex-empregado, iniciando novo prazo a partir da nova contribuição.
De outra sorte, se o ex-empregado contribuiu por prazo menor do que os dez anos, este poderá se beneficiar à razão pelo tempo que contribuiu, inclusive quanto ao período incompleto de ano.
Vale lembrar que a coparticipação, franquia, valores pagos por dependentes ou agregados não são considerados como contribuição, conforme o artigo 30 parágrafo 6º da Lei de Planos de Saúde, o artigo 2º II da Resolução Normativa 279 da ANS e tese firmada pelo STJ no Tema 989.
Condições assistenciais de cobertura
Diante das últimas decisões do STJ[1] voltadas para a saúde suplementar, é possível afirmar que o tribunal referenciará mais uma vez a Resolução Normativa 279/2011 da ANS.
Tal norma regulamentou os artigos 30 e 31 da LPS e revogou as Resoluções do CONSU 20 e 21, trazendo conceitos minuciosos sobre os direitos dos beneficiários demitidos sem justa causa ou aposentados que contribuíram para o plano de saúde fornecido pelo seu ex-empregador.
Definiu o órgão regulador que a manutenção do ex-empregado que tem o direito concedido pelos artigos 30 ou 31 da LPS nas “mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho” quer dizer que ele terá a mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, dos beneficiários da ativa do seu ex-empregador.
a) Mesma segmentação e cobertura
Previstas no artigo 12, incisos I a IV, da LPS, é direito do ex-empregado que contribuiu para o plano quando ativo ser mantido com a mesma segmentação enquanto vigente o seu contrato de trabalho (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e odontológico).
Embora omissa a regulação sobre a possibilidade de upgrade ou downgrade no tipo de segmentação, entendo como possível caso seja opção do consumidor que foi desligado da empresa contratante e desde que previsto no contrato firmado pelo seu ex-empregador.
Já em relação à cobertura contratada, entendo ser mais simples, sem margem para discussão, pois acompanhará as limitações trazidas pelo rol da ANS e o contrato, como reforçado pelo STJ no julgamento do REsp 1.733.013.
b) Rede assistencial e padrão de acomodação
Interpretando o texto da lei, a rede assistencial do plano de saúde do ex-empregado deve ser a mesma que o beneficiou durante o seu vínculo trabalhista com a empresa contratante, podendo, no entanto, sofrer alterações desde que as mesmas sejam realizadas também para o plano dos empregados da contratante.
Hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais que faziam parte do plano quando o consumidor era empregado da empresa contratante devem, obrigatoriamente, ser mantidos no novo plano após o seu desligamento.
O mesmo entendimento deve ser aplicado quanto ao padrão de acomodação no caso de internação — enfermaria ou quarto particular. Qualquer diferenciação nesse contexto pode ir de encontro ao conceito de “mesma condição de cobertura”, o que certamente não será admitido pelo STJ ao firmar a tese.
c) Área geográfica de cobertura e fator de moderação
A área geográfica é aquela onde o plano de saúde garante as coberturas contratadas pela empresa empregadora, podendo ser classificada da seguinte forma: municipal; grupo de municípios; estadual; grupo de estados; nacional.
Isso quer dizer que nesta área contratada pelo empregador a operadora de plano de saúde tem rede assistencial credenciada para garantir todos os atendimentos necessários aos empregados e ex-empregados, nos termos e nos prazos previstos na Resolução Normativa 259/2011 da ANS.
Caso a operadora, por algum motivo, não tenha disponível determinado prestador na rede credenciada dentro da limitação geográfica contratada — no município, por exemplo — ou dentro do limite máximo de tempo previsto naquela resolução, deve ela disponibilizar a cobertura por prestador não pertencente à rede no mesmo município ou limítrofe.
Na hipótese de a operadora não conseguir essa disponibilização excepcional, deverá ela garantir o transporte do beneficiário até um prestador apto para realizar o atendimento fora da abrangência geográfica do contrato, assim como o seu retorno à localidade de origem.
d) Fator de moderação
Os fatores de moderação dos planos de saúde dividem-se em coparticipação (valor pago diretamente à operadora de plano de saúde diante de utilização) e franquia (valor pago diretamente ao prestador de serviço).
São eles uma excelente forma de mitigar a utilização desenfreada e desnecessária por parte dos beneficiários, visando manter adequado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato coletivo empresarial e a própria sustentabilidade do contrato e do segmento.
Com previsão na Lei 9.656/98, grande parte das empresas contratantes de planos de saúde utilizam esse mecanismo com a intenção de baratear a contratação e para educar os seus colaboradores para que façam o uso racional e sustentável do benefício concedido.
O novo produto do ex-empregado deve seguir o raciocínio do item anterior. Se existia a coparticipação ou a franquia durante o vínculo de emprego deve ela seguir no novo plano quando do seu desligamento.
Custeio do plano
Recentemente o STJ firmou posicionamento sobre a necessidade de contribuição por parte do empregado através do rito dos recursos repetitivos com o Tema 989, cuja tese é: “nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto”.
Para a presente análise, o “encargo financeiro” destacado pelo ministro relator para o tema diz respeito ao valor que será assumido pelo ex-empregado para a manutenção do seu plano — que abrange também eventual fator de moderação.
Embora não identifique dúvida no texto da parte final dos artigos 30 e 31 da LPS (“desde que assuma o seu pagamento integral”), há debate em diversos processos judiciais envolvendo a interpretação da expressão pagamento integral.
Para determinada corrente, pagamento integral significa apenas aquele valor já assumido pelo empregado quando da manutenção do vínculo de trabalho com o ex-empregador. Essa é a minoritária, da qual não faço parte.
Outra, que tem mais força e deve ser seguida na análise da questão por parte do STJ, entende que esse valor é aquele contratado pelo empregador para cada faixa etária. Ou seja, se o produto X na faixa etária Y custa R$ 100 para a empresa contratante e o seu empregado contribuiu com R$ 30, quando do seu desligamento, deverá ele assumir o pagamento do valor contratado (R$ 100). Essa deve ser a correta interpretação do texto legal.
Mesmo assumindo o valor integral da contratação, certamente o ex-empregado pagará preço menor do que o comercializado pela operadora de plano de saúde no segmento individual/familiar para o mesmo produto, tendo em vista a maior precisão do cálculo atuarial da massa de beneficiários daquele contrato e a possibilidade de adequação de eventual desequilíbrio financeiro no reajuste anual, que é negociado entre as partes contratantes sem intervenção da ANS.
Considerações finais
Por fim, é de se destacar que a ministra Nancy Andrighi votou contra a afetação do tema e trouxe importantes reflexões, principalmente quanto à ausência de uniformidade de entendimentos por parte do próprio STJ.
Sublinhou a ministra que importantes conceitos para a solução jurídica do assunto foram deixados de fora da tese firmada para a afetação, como, por exemplo, a possibilidade de planos distintos para empregados e ex-empregados.
Comungo em parte com as ponderações aprestadas naquele voto. No meu sentir, a matéria é relevante e está madura para apreciação através do rito dos recursos repetitivos, devendo, no entanto, a delimitação da controvérsia ser mais abrangente e específica.
Deveria constar da ementa da controvérsia, por exemplo: obrigatoriedade ou não de plano uno para empregados e ex-empregados; se há direito adquirido à forma de custeio; o conceito de admissão do beneficiário em novo emprego que possa encerrar o benefício garantido por lei; apreciação, também, das regras do artigo 30 da LPS.
Não me surpreenderá caso ocorra algo semelhante ao debate envolvendo a legalidade do reajuste por faixa etária acima de 59 anos de idade nos contratos individuais/familiares, onde a tese firmada no Tema 952 não pôs fim às controvérsias sobre o assunto, obrigando o STJ afetar novos recursos para apreciar o mesmo assunto de forma mais lapidada, agora, nos contratos coletivos (Tema 1.016).
É importante que todos os envolvidos nessa discussão promovam esclarecimentos e subsidiem os magistrados com argumentos e técnicas que possam aclarar a especificidade desse setor, com o viés único de perseguir a sustentabilidade em prol de toda a saciedade e do país.
JurisHealth é um esforço articulado entre profissionais da Saúde, do Direito e da Comunicação, com o objetivo de melhorar a compreensão em torno de temas relevantes do setor de saúde. É uma iniciativa que visa fornecer referências técnicas e analíticas a respeito do sistema de saúde suplementar do Brasil e, assim, prover elementos consistentes para avaliar controvérsias levadas aos tribunais. Saiba mais em http://www.jurishealth.com.br 
[1] Veja as seguintes decisões referenciando a lei e as resoluções da ANS:
REsp 1.733.013 — o rol da ANS é taxativo;
REsp 1.736.898 — os direitos concedidos pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98 não subsistem após o cancelamento do plano de saúde pelo empregador que concedia o benefício aos seus empregados ativos e ex-empregados.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/02/2020 e SOS Consumidor

Após dois anos em alta, indústria recua 1,1% em 2019

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Queda é reflexo do mau desempenho da indústria extrativa, que no acumulado do ano, chegou a 9,7%

Depois de avançar por dois anos consecutivos, a produção industrial brasileira recuou em 2019, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgados nesta terça-feira (4).

Enquanto o setor teve crescimento de 2,5% e 1% em 2017 e 2018, respectivamente, no ano passado o desempenho foi de retração de 1,1%. Economistas ouvidos pela agência Bloomberg projetavam uma queda de 0,8% no período.

O tombo é reflexo do mau desempenho da indústria extrativa, cujo recuo, no acumulado do ano, chegou a 9,7%. O rompimento da barragem de Brumadinho (MG), tragédia que resultou em 249 mortos e 21 desaparecidos, contribuiu para a queda.

“Tiveram grande peso nesses resultados negativos os efeitos na indústria extrativa, em decorrência do rompimento da barragem de Brumadinho no início de 2019”, disse André Macedo, gerente da pesquisa.

Após a tragédia, as unidades produtoras de minério precisaram paralisar a produção para realizar medidas de segurança e de proteção ao meio ambiente.Mas não foi só a extração de minérios que travou o setor. Ao longo do ano, mais da metade das atividades pesquisadas pelo IBGE tiveram perdas. Segundo o instituto, 16 das 26 analisadas recuaram, com destaque para metalurgia, celulose e papel e manutenção de máquinas.

"A produção industrial pode estar sendo impactada pelas incertezas no ambiente externo e também pela situação do mercado de trabalho no país que, embora tenha tido melhora, ainda afeta a demanda doméstica”, explicou André Macedo.

Apesar desse comportamento negativo em 2019, o ano registrou redução na intensidade das perdas da indústria de um semestre para o outro. Nos primeiros seis meses houve recuo de 1,4%, enquanto na segunda metade da temporada a queda ficou em 0,9% –sempre em comparações com iguais períodos de 2018.

A produção de bens de consumo foi o ponto positivo do ano, com alta de 1,1% em 2019, sendo 2% dos bens duráveis e 0,9% dos semiduráveis e não duráveis.

O avanço no mercado de trabalho e a liberação de saques do FGTS contribuíram para a injeção de dinheiro na economia, o que ajudou a impulsionar essa atividade, segundo o IBGE.

No recorte de dezembro, o recuo foi de 0,7% ante o mês anterior. O resultado vem depois de novembro ter encerrado com queda de 1,2%,quando interrompeu três meses de expansão acumulada em 2,2% no período entre agosto, setembro e outubro.

Três das quatro grandes categorias econômicas, além de 17 dos 26 ramos pesquisados, mostraram redução na produção em dezembro, de acordo com o IBGE.

O setor de máquinas e equipamentos teve recuo de 7%, na comparação com novembro, enquanto veículos automotores, reboques e carrocerias registraram queda de 4,7%, no que foram as influências negativas mais importantes do mês.

Já o melhor desempenho veio do setor de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis, com 4,2%.

Na comparação com dezembro de 2018, a indústria caiu 1,2%.

Fonte: Folha Online - 04/02/2020 e SOS Consumidor

Presidente do STJ solta condenados na 2ª instância por tráfico e roubo



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O que é um KPI? K | Marketing Digital de A a Z

No vídeo de hoje vamos falar sobre o que é KPI. Essa sigla surgiu de palavras em inglês, que são Key Performance Indicator, a tradução seria Indicador-chave de Performance. O que significa isso? Basicamente são indicadores que podem ser medidos e que são de extrema importância para seu negócio, para sua empresa, para o seu site. Agora uma dúvida muito comum: KPI é igual Métrica? Na verdade não, é um pouco confuso mas vou tentar simplificar: KPI são indicadores importantes para seu negócio. Já uma métrica, é apenas algo a ser medido. Por exemplo: curtidas no Facebook, é uma métrica. Agora as curtidas no Facebook, é um número extremamente importante para o seu negócio? Se sua página no Facebook tiver 100 curtidas ou 1 milhão de curtidas e não gerar nenhuma venda, a quantidade de curtidas no Facebook não influencia em nada no seu resultado. Então nesse caso não é um KPI. Agora se por algum motivo essa métrica se torna relevante para a sua estratégia, para sua empresa, pode sim virar um KPI, um indicador chave, por exemplo: Você identificou que a cada 100 novas curtidas na sua página, acontece uma venda originária do Facebook. Beleza, isso é um KPI, ok? Para definir um KPI para sua empresa, basta entender o que é importante, o que pode ajudar a sua empresa a tomar decisões estratégias. Essa é uma premissa básica para escolher seus KPI. Vou citar alguns exemplos de KPI: - Quantidade de Leads - Custo por Leads - Tráfego - Taxa de conversão - Custo por conversão - Receita total - Receita por compra Entre alguns outros exemplos. Ficou claro o que é um KPI? Se tiver alguma dúvida basta deixar aqui nos comentários que o mais rápido possível estarei respondendo você! Espero que você tenha gostado deste vídeo, se gostou não se esqueça de se inscrever no canal para não perder nenhum vídeo desta série. Eu vou ficando por aqui, um grande abraço e até a próxima! ❤️ COMPARTILHE ESTE VÍDEO COM UM AMIGO ❤️ ▸ https://youtu.be/sx438nTmY2A ✅ Playlist Completa do Marketing Digital de A a Z ▸ https://www.youtube.com/watch?v=NIsuK... ✅ CURSOS AFILIADOS QUE EU RECOMENDO Atenção: só recomendo cursos que eu tive acesso. Isso é fundamental para fazer indicações. Não sou de recomendar cursos ou materiais que eu não vi ou testei. estou continuamente estudando para mais cursos para recomendar a vocês. ▸FÓRMULA NEGÓCIO ONLINE http://bit.ly/2wgtbrD O melhor curso para você que deseja COMEÇAR DO ZERO no Marketing Digital. Seja para seu negócio físico ou Digital. O curso é do Alex Vargas, um excelente profissional que aborda praticamente tudo sobre como criar um negócio na internet. ✅ LIVROS QUE MUDARAM MINHA VISÃO SOBRE A VIDA E NEGÓCIOS ▸ PAI RICO PAI POBRE https://amzn.to/2Ocp85n Leia e tenha vontade de pedir as contas ainda hoje do seu emprego. ▸OPORTUNIDADES DISFARÇADAS https://amzn.to/2Cn12A8 Como encontrar oportunidades independente do ramo de atuação da sua empresa ▸A BOA SORTE https://amzn.to/2ufxGPM Título inexplicável. Compre, leia e depois me envie uma mensagem de agradecimento ▸DOBRE SEUS LUCROS https://amzn.to/2uaXAnQ Aprenda a forcar no que realmente trás resultados para a sua empresa ▸FREE - O FUTURO DOS PREÇOS https://amzn.to/2ucSZkP Entenda porque no futuro tudo vai ser de graça e como sua empresa pode aproveitar isso! ✅ LIVROS DE MARKETING DIGITAL E AFINS QUE VOCÊ PRECISA LER ▸8PS DO MARKETING DIGITAL https://amzn.to/2W7FLBR O método mais completo e poderoso sobre Marketing Digital. ▸INBOUND MARKETING https://amzn.to/2HGIHRW Seja encontrado usando o Google, a mídia social e os blogs. ▸AS ARMAS DA PERSUASÃO https://amzn.to/2W87faC Influencie pessoas e não se deixe influenciar. ❤️ VÍDEOS DO CANAL RELACIONADOS COM ESTE ASSUNTO ❤️ ▸Como fazer uma Pesquisa de Mercado - https://www.youtube.com/watch?v=ktVFz... ▸Facebook Audience Insights - https://www.youtube.com/watch?v=Y-T5J... ▸ Como Criar um Cartão de Visitas Digital e Interativo - https://www.youtube.com/watch?v=wUZUZ... ▸Como criar um Site Grátis - https://www.youtube.com/watch?v=JHrb3...

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