Cármen Lúcia suspende cobrança de até 40% em procedimentos por planos de saúde

Presidente do STF acolheu liminar solicitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

OAB chame de abusivo o índice de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão paga | Foto: Agência Brasil / Arquivo / Reprodução / CP

OAB chame de abusivo o índice de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão paga | Foto: Agência Brasil / Arquivo / Reprodução / CP

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que prevê que operadoras de planos de saúde poderão cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho.

A ministra atendeu liminarmente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que entrou com a ação no STF nessa sexta-feira. O mérito da ação ainda será julgado.

A resolução define regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.

"A referida Resolução institui severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora", afirma a petição da OAB.

A OAB chame de abusivo o índice de 40% que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar.

Antes da resolução não havia a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a não praticarem valores superiores a 30% - na prática, portanto, a nova regra amplia o valor máximo que as operadoras podem cobrar dos usuários.

O texto da nova resolução, prevê, porém, que todas as cobranças com franquia e coparticipação estejam sujeitas a um valor máximo por ano.

Esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresariais (que representam 67% do mercado de convênios médicos), caso isso seja acordado em convenção coletiva, de acordo com a resolução agora suspensa.

A franquia é o valor estabelecido no contrato de plano, até o qual a operadora de plano privado de assistência à saúde não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada, referenciada ou cooperada.

A OAB critica o modelo de franquia e assinala que a escolha de um procedimento, de acordo com a franquia contratada, "pode significar limitação do atendimento e retardo do diagnóstico, resultando dessas escolhas 'trágicas' que consumidores vão procurar o sistema já doentes e com diagnósticos incompletos, anulando, portanto, quaisquer medidas preventivas".

Em nota, a ANS afirma que não foi notificada oficialmente da "propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433".

"A ANS ressalta, no entanto, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade".

O presidente da OAB, Claudio Lamachia, comentou a decisão do STF e disse que a ANS "claramente se desviou de sua finalidade" ao editar a norma. "A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade", afirma Lamachia.

Regras tiveram mudanças

Na semana passada, a ANS editou uma resolução que define regras para duas modalidades de convênios: a coparticipação e a franquia.

1. No que consistem a coparticipação e a franquia?

Na coparticipação, além da mensalidade, o cliente paga uma parte do custo de cada procedimento. Em planos com franquia, o beneficiário paga a mensalidade e todas as despesas assistenciais até atingir o valor fixado para o ano ou para cada procedimento. Atingido esse limite, a operadora arca com as despesas assistenciais integralmente. Nos dois casos, o gasto anual com esses pagamentos extras não pode ultrapassar o valor de 12 meses de mensalidade.

2. Esses planos são novos?

Não. Planos com coparticipação e franquia já existem e são amplamente usados pelo mercado. Mais de 52% dos beneficiários de planos médico-hospitalares (ou seja, 24,7 milhões de beneficiários) têm contrato com um desses mecanismos.

3. Por que a ANS editou as mudanças?

As regras que gerem esses mecanismos eram consideradas genéricas e não previam claramente condições, critérios e limites.

4. O que muda nos planos de coparticipação?

O beneficiário poderá arcar com até 40% do valor de cada atendimento. Esse valor, porém, não poderá ultrapassar o máximo previsto por ano pela agência. A ANS orientava as operadoras a não praticar valores superiores a 30%.

5. E quanto à franquia?

Há duas incidências. Na dedutível acumulada, a operadora não se responsabiliza pela cobertura das despesas até que seja atingido no ano o valor previsto no contrato como franquia. Já na limitada por acesso será estipulado um valor de franquia por procedimento e não por ano.

6. Há procedimentos isentos dessas cobranças?

Sim. A nova norma prevê, diferentemente de hoje, que não pode haver incidência de coparticipação e franquia sobre mais de 250 procedimentos, entre consultas, exames preventivos, de pré-natal e neonatal e terapias de algumas doenças crônicas, além de radio e quimioterapia.

7. As mudanças valem para os planos já existentes?

Não. Elas entram em vigor em 180 dias.


Estadão Conteúdo e Correio do Povo



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Bolsonaro bate Lula em SP, ES, RS e DF

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De acordo com as pesquisas estaduais do Instituto Paraná, só em Minas Gerais ele perde do presidiário.


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Sem o imposto obrigatório, sindicatos demitem

O corte de postos de trabalho com carteira assinada em sindicatos cresceu 600% após o fim do imposto sindical obrigatório.

Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, levantados pela Folha.

Desde a aprovação da reforma trabalhista, houve o encolhimento de 3.140 vagas formais nessas entidades.


O Antagonista




Petistas protocolam notícia-crime contra Moro

O site do PT diz que “o Movimento Advogadas e Advogados Pela Legalidade Democrática (?) vai protocolar nesta terça-feira, às 14h30, na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, uma Notícia-Crime (??) contra o juiz Sergio Moro.

Os juristas (???) que assinam a peça jurídica (????) sustentam que Moro violou o artigo 319 do Código Penal, que tipifica crime de prevaricação (?????)”.


O Antagonista



Governo antecipa primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas

Pagamento será feito em agosto junto com o benefício do mês

Primeira parcela do abono anual corresponderá a até 50% do valor do benefício | Foto: Marcos Santos / USP Imagens / CP Memória

Primeira parcela do abono anual corresponderá a até 50% do valor do benefício | Foto: Marcos Santos / USP Imagens / CP Memória

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parte do 13º salário junto com a remuneração de agosto. A primeira parcela do abono anual corresponderá a até 50% do valor do benefício. O decreto autorizando a antecipação foi assinado nesta segunda-feira pelo presidente Michel Temer, mas ainda não foi publicado no Diário Oficial da União. A medida deve injetar R$ 21 bilhões na economia do país e movimentar o comércio e outros setores.

Como determina a legislação, não haverá desconto de Imposto de Renda na primeira parcela paga a aposentados e pensionistas do INSS. O imposto sobre o valor somente pode ser cobrado na segunda parcela da gratificação natalina, a ser paga junto com a remuneração de novembro.

Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto. Somente em 2015, o pagamento foi adiado para setembro, por causa do ritmo fraco da economia e da queda da arrecadação.


Agência Brasil e Correio do Povo



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Inquérito deve investigar se houve negligência na explosão no frigorífico

Dois homens morreram e quatro funcionários ficaram feridos, em Taquara

Inquérito deve investigar se houve negligência na explosão no frigorífico | Foto: Magda Rabie / Prefeitura de Taquara / CP

Inquérito deve investigar se houve negligência na explosão no frigorífico | Foto: Magda Rabie / Prefeitura de Taquara / CP

Uma explosão no frigorífico Marinês Borges, no município de Taquara, no Vale do Paranhana, causou a morte de dois homens nesta segunda-feira. Segundo o Corpo de Bombeiros, a explosão ocorreu quando os funcionários colocavam lenha na caldeira, que ficava em uma peça separada do prédio do frigorífico. A construção ficou totalmente destruída.

A Polícia Civil já está investigando as causas da explosão da caldeira do frigorífico localizado no bairro Tucanos. Segundo o delegado Ivair Matos Santos, o inquérito policial deve apurar se houve algum tipo de negligência, ou falta de manutenção do equipamento. Conforme ele, a proprietária da empresa prestou depoimento na tarde desta segunda-feira.

Os quatro funcionários que também ficaram feridos com a explosão foram atendidos no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Um deles foi liberado e os outros três encaminhados para realização de exames no Hospital Bom Jesus. De acordo com casa de saúde os ferimentos eram leves e todos já receberam alta médica.

Os proprietários da empresa irão se manifestar após resultado da perícia. O Corpo de Bombeiros informa que o Plano de Prevenção e Contra incêndio (PPCI), bem como o alvará da prefeitura de licença para o local estava em dia.

Prefeitura lamenta tragédia

Em nota, o prefeito Tito Livio Jaeger Filho, lamentou a tragédica ocorrida no frigorífico Marinê Borges que resultou na morte de duas pessoas. " Estamos todos consternados, queremos neste momento de dor, prestar os nossos mais sinceros pêsames a todos os familiares e amigos de Alberto Strauss e de Roberto de Oliveira, rogando ao nosso bom Deus que os ampare para que enfrentem com fé e força este momento difícil", lamentou.

"Para que não surjam especulações e a propagação de falsas informações, salientamos que a empresa em questão se encontrava com toda a sua documentação em dia junto ao Município. Seguem agora todos os levantamentos e perícias pertinentes, e acompanharemos de perto todos os desdobramentos do caso", completou.


Correio do Povo


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Liminar mantém 17 líderes de facções detidos em prisões fora do RS

Ministério Público conseguiu recurso que evitou retorno determinado por Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre

Ministério Público conseguiu recurso que evitou retorno determinado por Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre | Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

Ministério Público conseguiu recurso que evitou retorno determinado por Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre | Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

A Justiça concedeu liminar, nesta segunda-feira, para manter 17 líderes de facções em presídios federais. Desta forma, o recurso do Ministério Público mantém os criminosos fora do Rio Grande do Sul, de onde haviam sido retirados por comandar o crime organizado de dentro do sistema prisional.

Juízes da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre tinham determinado a volta imediata para o RS desses condenados. Com a liminar, os presos devem permanecer segregados, nos locais onde se encontram recolhidos desde julho de 2017, depois que foram transferidos durante a Operação Pulso Firme.

Além da liminar coletiva, o MP aguarda decisão do TJ sobre os 17 recursos protocolados e que ainda devem ser analisados. Os recursos (agravos em execução), pedem a renovação das transferências dos presos por mais 360 dias.

“O MP sempre acreditou nesta reversão, mas era necessária, além dos recursos, uma medida mais ousada e inovadora. Por isso optamos, depois de muito estudo, por uma só cautelar em relação a todos os presos, a fim de evitar decisões conflitantes", explicou o procurador-geral de justiça, Fabiano Dallazen. "Nossa intenção era garantir que se mantivessem nas penitenciárias federais todos os 17 líderes de facções e que antes do julgamento dos recursos não se houvesse risco de retorno de nenhum destes criminosos”, reforçou.


Correio do Povo


POLÍCIA

Assaltante é morto em tentativa de assalto no bairro Auxiliadora



"Komm Frau!" ou "Venha cá, moça!" (A Verdadeira Cultura do Estupro)

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"Komm Frau!" ou "Venha cá, moça!" em sua tradução livre, é o nome dessa estátua que, por si só, não fala tão somente, mas sim grita sobre a verdadeira cultura do estupro e sobre seus praticantes. Ela foi erguida em homenagem aos 2 milhões de mulheres estupradas por militares do exército da URSS ao fim da segunda guerra mundial quando o governo soviético ordenou que se estuprassem todas as mulheres com idade entre 8 e 80 anos que fossem encontradas nos territórios inimigos, onde hoje estão a Alemanha e Polônia.
O maior estupro coletivo já registrado na História foi cometido pelas forças armadas de uma ditadura socialista, conforme documentado pelo Prof. Antony Beevor no livro "Berlin: the downfall - 1945" ("A queda de Berlim -1945), e pelo Prof. Ingo von Münch no livro "Frau, komm!" Vejam que curioso, os verdadeiros praticantes de estupro coletivo na história recente da humanidade foram soldados de um regime socialista, exibindo suas camisas de Che Guevara e Fidel Castro. E não seria uma surpresa maior se por ventura flagrássemos hoje pessoas que defendem os regimes socialistas acusando os defensores da Direita de propagarem também uma cultura do estupro? Aqueles que acusam, são justamente os defensores daqueles que têm em sua história a prática condenada, fazendo valer assim a máxima de Stalin: "Acuse-os de serem o que somos e de fazerem o que fazemos!". Você, mulher, que nos lê, conhecia esse episódio nefasto da história da (des)humanidade de um regime de esquerda?

Texto: @a_logica_te_oprime
Arte:@direitacop



Fonte: https://www.instagram.com/p/BlT7HtRnuIB/

Chuva forte atinge Rio Grande do Sul nesta terça

Temperaturas devem ser altas no Noroeste e Norte durante o dia

Chuva predomina nesta terça-feira em Porto Alegre | Foto: Alina Souza

Chuva predomina nesta terça-feira em Porto Alegre | Foto: Alina Souza

O Rio Grande do Sul terá uma terça-feira chuvosa. De acordo com a MetSul Meteorologia, a nebulosidade predomina e chove nas regiões Leste, Centro, Sul e parte do Oeste. Alerta-se para precipitação localmente forte a torrencial e com volumes muito altos. Além disso, raios com fortes trovoadas e uma queda isolada de granizo são esperadas durante o dia.

O Governo do Estado emitiu uma nota alertando sobre risco de temporal nestes pontos - incluindo Região Metropolitana, Serra e Litoral Norte - com possibilidade de granizo e rajadas e vento. As pancadas também podem ganhar força em partes da Campanha.

Entretanto, no Noroeste e Norte do Estado, o sol aparece com nuvens e estarão sob influência de ar quente com temperaturas muito altas e calor no período da tarde. O sol também pode aparecer no Centro do território gaúcho, na Serra e Aparados.

O sol não aparece em Porto Alegre nesta terça-feira, que deve ter muita chuva e raios. Na Capital, as marcas ficam amenas, apesar da instabilidade, e devem ficar entre 15°C e 19°C.

Mínima e Máxima

Bagé 13°C | 16°C

Chuí 13°C | 17°C

Alegrete 14°C | 19°C

Uruguaiana 15°C | 22°C

Santiago 14°C | 23°C

Passo Fundo 15°C | 27°C

Cruz Alta 15°C | 28°C

Santa Rosa 17°C | 31°C


MetSul Meteorologia e Correio do Povo






Mathias Nagelstein morre após complicações causadas pelo Alzheimer

Advogado teve atuação jurídica destacada no Rio Grande do Sul

Mathias Nagelstein morre após complicações causadas pelo Alzheimer | Foto: Camila Domingues / Especial / CP Memória

Mathias Nagelstein morre após complicações causadas pelo Alzheimer | Foto: Camila Domingues / Especial / CP Memória

Ex-chefe da Casa Civil no governo Alceu Collares, Mathias Nagelstein morreu na tarde desta segunda-feira, no hospital Santa Casa, após várias internações nos últimos dias. O advogado faleceu, aos 81 anos, em função de complicações da doença de Alzheimer. Em razão de sua passagem, a sessão da Câmara Municipal foi encerrada mais cedo.

O velório ser no Tribunal de Justiça Militar, a partir das 9h desta segunda-feira, e o sepultamento será no Cemitério Israelita, às 16h.

Natural de Caxias do Sul, ele formou-se em Direito pela PUCRS, em 1961, e em 1986, tornou-se Especialista em Direito Criminal. Nagelstein desenvolveu atividades de vereador em Bagé de 1968 a 1971. Além de chefe da Casa Civil do Estado de 1991 a 1992, ele foi procurador-geral do Município de Porto Alegre, de 1986 a 1992.

Nagelstein atuou como juiz do Tribunal Militar do Rio Grande do Sul, de 1991 a 1997, onde também foi presidente de 1996 a 1997. Advogado criminalista renomado, em 2002 teve publicada sua obra Dicionário Básico de Direito Penal.

Por sua dedicação à carreira jurídica, foi agraciado pela OAB/RS com a medalha Oswaldo Vergara, comenda maior conferida pela Ordem. Em seu Twitter, o presidente da Câmara, Valter Nagelstein (MDB), lamentou a morte do pai.