Decisão vale para todo o país e tem efeito imediato, mas é liminar e pode ser alvo de recursos
Decisão vale para todo o país e tem efeito imediato, mas é liminar e pode ser alvo de recursos | Foto: Guilherme Testa / CP Memória
A Justiça Federal em Macaé, no interior do Rio de Janeiro, suspendeu o aumento de PIS/Cofins sobre combustíveis decretado pelo governo federal em 20 de julho. A decisão do juiz federal Ubiratan Cruz Rodrigues, que atua na Vara Federal Única de Macaé, tem efeito sobre o decreto 9.101/2017, que aumentou as alíquotas sobre a gasolina, o diesel e o etanol e deixou esses combustíveis cerca de R$ 0,40 mais caros em todo o Brasil.
Publicada nesta quinta-feira, a decisão tem efeito imediato, mas é liminar (provisória) e contra ela cabem recursos, que podem ser impetrados pela Advocacia-Geral da União (AGU). Foi tomada durante o trâmite de uma ação popular proposta na semana passada pelo advogado Décio Machado Borba Netto. Ele alega que o decreto presidencial desrespeitou diversos princípios constitucionais, como o da legalidade tributária (que proíbe o aumento de tributo sem lei que autorize isso) e da anterioridade nonagesimal (que determina que contribuições sociais como PIS e Cofins só podem ser cobradas 90 dias após a publicação da lei que as houver instituído ou modificado).
O aumento das alíquotas teve o objetivo de ampliar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal, mas já foi contestado pelo menos três vezes. Em 25 de julho, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto contestando a validade das razões para aumentar o imposto. No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão.
Nesta terça-feira, a Justiça Federal na Paraíba suspendeu o aumento das alíquotas de PIS/Cofins que incidem sobre a gasolina, o gás e o diesel, mas essa decisão só valia para o Estado da Paraíba e acabou derrubada no dia seguinte.
O PT também contestou o aumento, ingressando com ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em que também alega que o reajuste deveria ser feito por lei e só pode vigorar 90 dias após a publicação da medida. Relatora da ação, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para o presidente Michel Temer (PMDB) prestar esclarecimentos sobre o decreto que estipulou o aumento dos combustíveis.
Estadão Conteúdo e Correio do Povo
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