O SUICÍDIO DE UM PARLAMENTO

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Por Percival Puggina

Na madrugada desta quarta-feira, 30 de novembro, o parlamento brasileiro suicidou-se moralmente num acesso de fúria contra tudo e contra todos. Do alto de suas gravatas, deputados federais urravam ódio nos microfones. Eles odiavam seus colegas probos, indignavam-se, numa indignação despida de dignidade, ante bons exemplos. E aplaudiam comparsas. Condutas íntegras faziam explodir sentimentos primitivos. Nada, porém, trazia mais espuma à boca e sangue aos olhos do que a atividade de policiais, promotores e magistrados. Tais funções, um dia, poderiam apontar crimes e sinalizar o rugoso caminho da cadeia.

Que país é esse – pensava o Parlamento suicida – onde não mais se pode roubar em paz? Como obter mandato para servir ao povo em nobre atividade sem tomar dinheiro desse mesmo povo? Que mal atacou nossa gente, outrora dócil e tolerante, para levá-la às praças clamar contra meus negócios? De onde saiu essa corruptofobia? Tudo isso pensava e contra tudo isso vociferava o Parlamento enquanto o elevador da arrogância ascendia ao topo das torres gêmeas. E, dali, a queda livre até o solo.

Não se diga que o finado ainda emite sinais vitais. Com efeito, coração bate, pulmões respiram, aparelho digestivo digere. Mas está morto. Morto como um peso morto. É um traste, esse suicida moral. Nós assistimos tudo! Como não atestar, então, seu óbito? O Antagonista resume assim, no rescaldo da madrugada:

• crime de responsabilidade para juízes e procuradores,
• prisão por desrespeito às prerrogativas dos advogados,
• criminosos não terão de devolver a fortuna acumulada com propinas,
• tempo de prescrição continuará com réu foragido,
• partidos não poderão ser punidos pelo roubo.

Estas medidas, que favorecem a Frente Parlamentar da Corrupção, ou Orcrim, no relato de O Antagonista, foram aprovadas pelos partidos com estas proporções:

• PCdoB 100% pró-ORCRIM.
• PT: 98% pró-ORCRIM.
• PRB: 95% pró-ORCRIM.
• PDT: 87,5% pró-ORCRIM.
• PR: 83% pró-ORCRIM.
• PMDB: 82% pró-ORCRIM.
• PP: 81% pró-ORCRIM.
• DEM: 71% pró-ORCRIM.
• PSD: 61% pró-ORCRIM.
• PSB: 57% pró-ORCRIM.
• PSDB: 24% pró-ORCRIM.

Domingo, dia 4 de dezembro, estaremos nas avenidas e praças do Brasil como testemunhas do que aconteceu e protagonistas dos princípios e valores que em algum momento, ali adiante, haverão de prevalecer. Há que cumprir o dever moral da persistência! Covardes e inúteis seremos se jogarmos a tolha ante cadáveres morais.

 

Percival Puggina

“FAST THINKERS”!

(Trechos do artigo do professor titular da USP e da FGV - Estado de SP, 01) 1. A multiplicação de inverdades apresentadas como fatos legítimos tornou-se corriqueira no cotidiano da internet. Por constituir um poderoso instrumento de comunicação e troca de opiniões em tempo real, a internet tem exercido forte impacto no espaço público da palavra e da ação, permitindo a crítica à autoridade centralizada e hierarquizada, disseminando o ideal da auto-organização e fomentando as mais variadas aspirações, utopias, sonhos e experimentalismos políticos. Contudo, quais são a qualidade e a precisão das informações e a legitimidade de suas fontes? Mobilizações políticas promovidas via internet fortalecem compromissos firmados entre representantes e representados? Ou comprometem a qualidade dos debates, polarizando o eleitorado e, por consequência, minando a representatividade democrática?
2. Por simplificar e muitas vezes falsificar a realidade, mediante insinuações, especulações, narrativas fraudulentas e uma cultura digital construída com base em critérios de marketing político, a internet exponencia os riscos da apresentação – como estadistas – de políticos medíocres e venais, viabilizando aventuras populistas fundadas em achaques, difamações e teorias conspiratórias apresentadas sob a forma de jornalismo. A internet abriu caminho para novas formas de ação política e de ativismo, é certo. Mas isso permite a tomada de decisões políticas consequentes e responsáveis? Ou as mobilizações propiciadas pela internet, por serem em sua maioria pontuais, inconsistentes e limitadas, confundem ou enganam, abrindo caminho para decisões imediatistas e inconsequentes?
3. Diante do volume avassalador de informações cujas fontes e veracidade são difíceis de verificar, a internet tende a levar os cidadãos comuns a perderem a capacidade de entender e avaliar a realidade política. A multiplicação de analistas simbólicos e pensadores midiáticos, os chamados fast thinkers, acaba levando esses cidadãos não a pensar e refletir, mas a ver o mundo com base em estereótipos.
4. Num cenário incerto e cambiante como esse, em que as redes sociais aumentam o acesso às informações na mesma proporção em que desorientam, como evitar que processos democráticos complexos cedam lugar à espetacularização da política e a embates e polarizações baseadas em contraposições simplistas e maniqueístas? As respostas são muitas. No caso específico da internet, é preciso resistir à perigosa tentação de regramento do que é publicado. O que é necessário para enfrentar os segmentos irresponsáveis e radicais das redes sociais não é burocracia nem mais regras, mas o reconhecimento constitucional da liberdade de uso e acesso à rede associado a uma educação informática dos cidadãos, para que se conscientizem da importância da busca de novas referências e de fontes diversificadas de informações.
5. Por causa da velocidade com que são transmitidas e de suas simplificações, as informações via internet são sempre presentificadas – ou seja, não têm passado nem futuro. Há que aumentar a capacidade de identificação da veracidade e coerência das afirmações e justificativas de políticos, candidatos e dirigentes governamentais, para assegurar a qualidade do debate público e afastar o risco do reducionismo dos embates políticos a uma luta entre o bem e o mal, por um lado, e o risco de que notícias manipuladas e mentirosas acabem tendo audiência maior que notícias verdadeiras.
6. Acima de tudo, não se pode esquecer que sem respeito à verdade factual e contenção de inverdades apresentadas como fatos legítimos não há discussões democráticas capazes de converter representatividade em efetivas alternativas de poder.

 

Ex-Blog do Cesar Maia

 

 

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Segredos do internet marketing para iniciantes revelados – Parte 1

 

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Obama atribui parte da vitória de Trump ao trabalho da Fox News

 

Por Rodrigo Constantino

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Por que a recessão é o maior legado do governo Dilma?

 

Por Rodrigo Constantino

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Por Marcel Balassiano, publicado pelo


O caso Geddel e o Impeachment de Temer

 

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Por Júlio Cesar Cardoso, publicado pelo


Por que os intelectuais europeus sucumbem ao barbarismo?

 

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Qual a posição dos liberais em relação ao aborto?

 

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Por João Luiz Mauad, publicado pelo


O suicídio de um Parlamento

 

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A NOVA SINERGIA ENTRE MÍDIA E REDES SOCIAIS!

1. A expansão da internet gerou a sensação que o caminho do declínio da imprensa era inevitável.  As redes sociais, ao empoderar os indivíduos, intensificaram esta hipótese. Seminários, artigos, livros e debates trataram –e tratam- desta questão. Redução de circulação na mídia impressa –jornais e revistas- e quebra de alguns veículos reforçaram esta convicção.
2. Certamente, a circulação e audiência dos meios de comunicação foi afetada, produzindo uma concentração no mercado formal de mídia impressa e exigindo que a mídia tradicional agregasse suas versões eletrônicas de todos os tipos. A imprensa tratou de ocupar espaços na internet defensiva –para manter seu mercado- e ofensivamente – para expandir o seu mercado, sua circulação, sua audiência.
3. Tudo isso é verdade. Mas o que não se supunha era a nova e crescente sinergia entre as redes sociais e os meios de comunicação. As redes sociais –em função da pulverização dos pontos de emissão ao empoderar os indivíduos- viram sua importância crescer. Fatos, eventos, denúncias e opiniões, conseguiam muitas vezes um efeito viral, multiplicando opiniões, convocações, mobilizações, vídeos e memes.
4. A individualização e pulverização próprias das redes sociais foram criando redes de irresponsabilidade com o que se repassava. Passou a valer de tudo, meias verdades, mentiras, agressões gratuitas sem base, etc. Claro, ao lado de verdades. Verossimilhanças conquistaram um campo incontrolável.
5. A curva de desconfiança do que se lê e se vê nas redes sociais cresceu ao se demonstrarem inverdades propagadas. Isso é bom porque o efeito viral das postagens passou a ter um filtro inicial e passará a ter um filtro crescente.
6. As empresas que medem o impacto e o multiplicador das redes sociais passaram a divulgar a relação entre verdades e inverdades difundidas nas redes. Na última eleição presidencial nos Estados Unidos, as mentiras multiplicadas pelas redes superaram as verdades: algo como 52% x 48%. Declaração distorcida de procurador da lava-jato, multiplicação de falsas declarações de candidatos a prefeito…, são fatos recentes comprovados.
7. A credibilidade das redes sociais diminuiu e diminui. Isso produziu um fato novo. Em vez de concorrentes, mídia e redes sócias se tornaram espontaneamente parceiras. Interesse da mídia –claro- em conquistar mais capilaridade e garimpar mais informações.
8. A novidade é o interesse das redes sociais. Na medida em que a credibilidade dos grandes veículos de comunicação passou a ser bem maior que a das redes, como demonstram tantas pesquisas de opinião, as redes passaram a usar a mídia como plataforma de lançamento de suas postagens.
9. Com isso, o efeito viral nas redes passou a ser muito maior quando a plataforma de lançamento são os meios de comunicação. Em geral, mas especialmente na política. Se um fato político ganha destaque no noticiário, a multiplicação do mesmo através das redes sociais se torna muito mais fácil.
10. Especialmente na política, as redes sociais passaram a ser porta vozes dos meios de comunicação. Estão perdendo o efeito fundador de inaugurar fluxos e viralizá-los.

 

Ex-Blog do Cesar Maia

Por que a recessão é o maior legado do governo Dilma?


Por Instituto Liberal

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Marcel Balassiano*

No terceiro trimestre deste ano, a taxa real de crescimento do PIB brasileiro foi negativa pela sétima vez consecutiva, na comparação com o trimestre imediatamente anterior (-0,8%, dados com ajuste sazonal), e pela décima vez consecutiva, quando se compara com o mesmo trimestre do ano anterior (-2,9%). Esses números mostram que o país ainda está em recessão, que, segundo o Comitê de Datação de Ciclos Econômicos (CODACE) do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, se iniciou no segundo trimestre de 2014. De acordo com a mediana das projeções de mercado da Focus, a economia do Brasil deve encolher, em termos reais, 3,5% este ano, e ter um crescimento de 1,0% em 2017. Vale ressaltar que as projeções para 2017 vêm caindo há seis semanas consecutivas.

O setor de serviços, responsável por mais de 60% do PIB, caiu, em termos reais, 0,6% em relação ao trimestre anterior e 2,2% em relação ao terceiro trimestre de 2015. Essas quedas ocorrem à sete trimestres consecutivos, desde o primeiro trimestre de 2015. Dentre as principais atividades de serviços, o comércio apresentou a sétima queda consecutiva em relação ao trimestre anterior (-0,5%) e a décima quando se compara com o mesmo trimestre do ano anterior (-4,4%). A indústria caiu 1,3% em relação ao trimestre anterior, depois de ter obtido um resultado positivo no segundo trimestre (1,2%), e a agropecuária caiu pela terceira vez consecutiva (-1,4%) na mesma base de comparação. Na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, a indústria caiu pela décima vez consecutiva nesse trimestre (-2,9%), e a agropecuária, pela terceira vez seguida (-6,0%).

Pelo lado da demanda, destaca-se negativamente o consumo das famílias, com a sétima queda consecutiva, tanto na comparação com o trimestre imediatamente anterior (-0,6%) quanto na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior (-3,4%). Isso é consequência do baixo nível da confiança do consumidor e sua baixa disposição em consumir, em função da piora da renda e do mercado de trabalho. Segundo os últimos dados da PNAD Contínua, a taxa de desemprego está em 11,8%. A formação bruta de capital fixo, depois de apresentar um crescimento de 0,5% no segundo trimestre em relação ao primeiro, voltou a cair no terceiro trimestre (-3,1%). Já na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior, a queda de 8,4% foi a décima seguida. Consumo do governo, exportação e importação também apresentaram quedas nesse trimestre em relação ao trimestre anterior (-0,3%, -2,8% e -3,1%, respectivamente), e, com exceção da exportação, na comparação inter anual (-0,8%, 0,2% e -6,8%).

Esses números são reflexos, em grande parte, da chamada “Nova Matriz Econômica” (NME), que foram várias medidas tomadas pelo governo Dilma Rousseff, tais como controle de preços para conter a inflação; contabilidade criativa, diminuindo a transparência da política fiscal; política de “campeões nacionais” pelo BNDES; redução forte dos juros, sem que os fundamentos da economia permitissem tais medidas, entre outros.

Guido Mantega, então ministro da Fazenda, escreveu um artigo no jornal Valor Econômico em dezembro de 2012, intitulado “O primeiro ano da nova matriz econômica”. Duas frases do artigo chamam atenção: “Temos certeza que essa estratégia será bem sucedida e garantirá um maior e mais sustentável dinamismo de longo prazo para a economia brasileira” e, “Mas o mais importante é que estão fixadas as bases para que o Brasil tenha taxas elevadas de crescimento por muitos anos, melhorando o emprego, a renda e diminuindo as desigualdades que subsistem em nosso país.”

Então, considerando as projeções da Focus para 2016, desde então, o PIB do Brasil encolheu, em média, 1,0% ao ano em termos reais, no período posterior ao artigo do ex-ministro (2013-2016). Nesse mesmo período, a inflação média foi de 7,4% ao ano, portanto quase um ponto percentual acima do limite superior da banda e quase três pontos percentuais acima da meta de inflação, de 4,5%. A taxa de desemprego passou de 6,9% no trimestre encerrado em dezembro de 2012 para 11,8% atualmente. Ou seja, aconteceu tudo ao contrário do que o ex-ministro Mantega e a ex-Presidente Dilma esperavam, mas muitos já alertavam. E, os reflexos da NME são sentidos pelos brasileiros até hoje.

Sobre o autor: Marcel Balassiano é mestre em Administração pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (EBAPE) e bacharel em Economia pela Escola Brasileira de Economia e Finanças (EBEF), ambas da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

 

SOBRE O AUTOR

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O Instituto Liberal é uma instituição sem fins lucrativos voltada para a pesquisa, produção e divulgação de idéias, teorias e conceitos que revelam as vantagens de uma sociedade organizada com base em uma ordem liberal.

 

 

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O caso Geddel Vieira e o Impeachment de Temer


Por Instituto Liberal

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Júlio César Cardoso*

Ao assistir no último dia 28 ao pronunciamento do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) no Senado, o cidadão, com um pouco de equilíbrio racional, indaga se Lindbergh é um ser pertencente a outro planeta que não vivenciou o período malogrado do governo petista, mormente o malsucedido governo de Dilma Rousseff.

O desequilibrado emocional de Lindbergh, componente do grupo dos defensores do PT, continua indisciplinadamente a proclamar o mantra encardido de golpe, de apeamento de Dilma e de outras melancolias sem retorno.

O senador, como não tem onde se apoiar para criticar Michel Temer, procura de todas as formas, com a sua trupe, motivo para destilar ira política contra o atual governo, constitucionalmente investido no poder.

O episódio com Geddel Vieira não é diferente do governo petista. Quantos ministros corruptos passaram no governo do PT? Só para enumerar alguns expoentes: José Dirceu, o grande canastrão da República, continua e vai continuar preso até os seus últimos dias; Palocci, o biltre de vestal desmascarada, está preso; e ficamos por aqui para não perder tempo.

Ora, senador, a sua verborragia em tribuna para reprochar Michel Temer tem razão quando se observa que Michel Temer usa dos mesmos estratagemas petistas para defender políticos não identificados com os valores morais da República. Mas, a gestão de Michel Temer tem se mostrado muito superior, em pouco tempo, ao malogrado governo Dilma.

O senador Lindgbergh Farias prega o apocalipse na gestão do atual governo como se o PT tivesse montado e deixado uma plataforma governamental de escola. Ao contrário, Dilma foi cassada por irregularidade fiscal, por sua incompetência, bem como por ter levado o país à quase bancarrota.

No período de Dilma, a economia teve o seu pior desempenho em 100 anos.  Oficialmente, Doze milhões de trabalhadores estão desempregados, mais são muito mais. A renda per capta voltará ao nível de 2013 apenas em 2024. No início do governo Dilma, a relação dívida/PIB era 51% e já passou de 70%. A gestão de Dilma causou a queda do PIB, desemprego, redução de receitas tributárias, inflação, elevação da dívida pública, descrédito da comunidade financeira internacional etc.

Assim, chega a ser engraçado ver uma legião de partidos da oposição cerrar fileiras para, como Dom Quixote se lançou contra os moinhos, protocolar na PGR pedido de representação contra Michel Temer pelo caso Geddel Vieira, por crime comum, inclusive pedindo a sua renúncia, demonstrando todos que não têm o que fazer no Parlamento.

Sobre o autor: Júlio César Cardoso Bacharel em Direito e servidor federal aposentado

 

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Qual a posição dos liberais em relação ao aborto?


Por João Luiz Mauad

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Uma das maiores agendas  feministas é a luta pela descriminalização do aborto.  Ano passado a cronista do Globo, Flávia Oliveira, escreveu um artigo  intitulado “É preciso falar sobre o aborto” para aquele jornal onde não apenas defende a sua opinião a favor do aborto, como também ataca as mulheres que mantêm opiniões contrárias.

Flávia começa defendendo a discussão sobre o tema, alegando que esta é uma “agenda interrompida, em que valores morais importam mais que saúde pública”.  Flávia não se detém a explicar quê valores morais exatamente são esses que ela colocaria como inferiores à questão da saúde pública, mas nota-se em seus argumentos seguintes um viés claramente consequencialista, muito em voga ultimamente nesse debate.

Depois de citar casos específicos, Flávia evoca alguns dados.  Ao criticar as mulheres que exibem orgulhosamente suas barrigas nas redes sociais, numa reação à hipótese de liberação do aborto, ela diz: “São mulheres que não refletem sobre um problema de saúde pública que envolve de 600 mil a 850 mil brasileiras por ano, segundo reportagem do GLOBO de setembro de 2014. O aborto é a quinta causa de mortalidade materna no país. Causa mutilações e esterilidade.

Ora, O argumento de que um crime deva deixar de sê-lo pelo fato de ser praticado em grandes quantidades e de forma escamoteada é absurdo.  Equivale a dizer que, se um crime é praticado rotineiramente, com risco para o criminoso, ele deve simplesmente deixar de ser considerado crime.  Confesso que não entendo o alcance do raciocínio. Se a norma legal vem sendo descumprida e causando prejuízo aos criminosos, deveríamos simplesmente acabar com ela?  Nesse caso, convenhamos, sobrariam no Brasil muito poucas leis.

Trata-se de argumento legal, moral e filosoficamente inconsistente. É um contrassenso pretender legalizar uma prática com base nos índices de incidência ou no risco para os respectivos praticantes. Fosse isto razoável, deveríamos então pedir a descriminação do roubo ou do homicídio, crimes que também envolvem sérios riscos para os agentes e cuja ocorrência em nosso país é superior a do aborto.

Flávia traz ainda um outro argumento ao debate.  Diz ela: “O debate do aborto extrapola o contra ou a favor. É mais complexo, porque envolve a liberdade de decidir sobre os próprios corpo e futuro. Deveria ser direito da mulher fazer isso, sem pôr a saúde em risco nem alimentar redes criminosas de contrabando de remédios e clínicas clandestinas.

Esse é o mesmo argumento normalmente utilizado pelos liberais propensos à liberação do aborto. Tal raciocínio contrapõe, a meu ver equivocadamente, o direito à vida do feto à soberania da mulher sobre o próprio corpo, vale dizer, sua liberdade e propriedade sobre ele. Explico por que acho equivocado:

Pela ótica liberal, como bem demonstrou Bastiat em seu opúsculo “A Lei”, a existência do Estado está vinculada à necessidade de organização de uma força comum, mais poderosa que qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos, encarregada da defesa dos direitos individuais à vida, à liberdade e à propriedade. Portanto, o direito coletivo tem o seu princípio, a sua razão e a sua legitimidade no direito individual. Por outro lado, só podemos delegar aqueles direitos de que efetivamente dispomos. Assim como a força de um indivíduo não pode legitimamente atentar contra a vida alheia, tampouco a força coletiva pode ser aplicada legitimamente para destruir a vida de uma pessoa.

O mesmo raciocínio é válido para a defesa desses direitos. A lei, ao promover a substituição das forças individuais pela força comum, deve garantir que esta atue estritamente nos limites em que aquelas teriam o direito de fazê-lo, ou seja, para garantir ao indivíduo a sua própria vida, liberdade e propriedade. Ao Estado não deveria ser permitida nenhuma ação – ou reação – que não estivesse autorizada a cada cidadão.

Alguns liberais alegam que, no caso da gravidez indesejada, haveria um conflito de direitos.  De um lado, estaria o direito á vida do nascituro (uma vida ainda não humana, para alguns) e, de outro, o direito de propriedade da mulher sobre o próprio corpo.  Tal conflito pode até ser admitido no caso de gravidez derivada de estupro, mas nunca de gravidez oriunda de ação voluntária e consentida da mulher.

Qualquer manual sobre liberalismo, por mais conciso e superficial que seja, dirá que o exercício da liberdade pressupõe a responsabilidade individual irrestrita pelas conseqüências dos próprios atos. Isto quer dizer que toda e qualquer ação deve ter em conta os possíveis desdobramentos sobre os direitos – vida, liberdade e propriedade – dos demais.

Meu direito de propriedade permite que eu escolha quem pode ou não entrar em minha residência ou qualquer outra propriedade de que eu seja titular. No entanto, meu direito acaba onde começa o do outro e, portanto, não posso atentar contra a vida daqueles que lá estiverem, desde que convidados ou autorizados, a menos que eles tenham, antes, atentado contra a minha própria vida (legítima defesa).

Circunstâncias extremas, inusitadas ou indesejáveis não podem ser descartadas. Tome-se a seguinte situação:  Pedro convida Paulo para uma pescaria.  Em alto mar, a milhas de distância da costa, os dois brigam e a presença de Paulo torna-se inconveniente para Pedro.  Seria correto se, em nome do direito de propriedade de Pedro sobre o barco, este forçasse Paulo a saltar?

Agora imagine que, durante uma festa na sua casa, alguém é acometido de um mal súbito. De acordo com os médicos, sua remoção para o hospital é desaconselhada, sob risco de morte. Segundo os especialistas, esta pessoa deverá ficar em repouso absoluto durante algumas semanas, até que esteja em condições de ser transferido. Por mais incômoda que a presença de um estranho em sua casa possa ser, principalmente em razão dos transtornos que causará na sua vida, seria válido, em nome do direito de propriedade, que você se recusasse a mantê-lo ali?

Assim como nos exemplos acima, um embrião humano que se instala no corpo de uma mulher, exceto em casos extraordinários de estupro, é produto de uma ação consciente, cujas conseqüências são bastante previsíveis. O ato sexual é uma escolha quase sempre voluntária e livre. Portanto, a responsabilidade individual a ela inerente não pode ser recusada, isentada ou transferida.

Repetindo o que já foi dito acima, a liberdade tem como contrapartida a responsabilidade irrestrita do agente sobre seus atos, e desta ele não pode fugir, muito menos quando estão envolvidos direitos de outros seres humanos, ainda que não nascidos.

É evidente que, se houvesse algum meio de transferir o feto para outra barriga ou mesmo para uma incubadora artificial, sem prejuízo para a vida ou a saúde do feto, essa seria uma opção totalmente legítima (assim como seria a entrega do recém nascido para adoção), já que conciliaria a propriedade da mulher sobre o corpo com o direito à vida do nascituro.  Mas, pelo menos até onde sei, os avanços médicos e tecnológicos ainda não permitem tal coisa, de modo que a vida do feto é totalmente dependente do ventre onde foi gerado.

Um terceiro argumento pró-aborto é o de que um embrião só passa de fato à condição de ser humano após um determinado prazo de maturação. Não se discute propriamente a existência da vida, mas da vida humana.  Aqueles que se prendem a tal argumento alegam que o “aglomerado de células embrionárias” seria apenas algo como um ser humano em potencial, que existe como possibilidade, mas ainda não é realidade e, nesta condição, ainda não teria direitos, estando fora da proteção (abrigo) legal do Estado.

Trata-se de debate antigo, embora quem já tenha tido a oportunidade de assistir a uma ultrassonografia de alta definição, realizada em gestantes com apenas oito semanas de gravidez, possa atestar que ali já estão presentes no feto inúmeras características de um ser humano – cabeça, tronco, membros (inclusive dedos), órgãos genitais, etc.

Por outro lado, será que, diante de uma dúvida existencial tão fundamental como essa, a ética e a prudência não recomendariam que se poupasse a vida?  Afinal, existe a possibilidade real de que o aborto provocado seja equivalente a um homicídio, um atentado àquele que é considerado o maior dos valores humanos – a vida.

Além das questões acima, alguns propõem ainda um último argumento que, embora fraco, costuma também aparecer no debate.  Diz-se que, no princípio da gestação, o feto ainda não tem capacidade de sentir dor e, portanto, o aborto, além dos outros aspectos discutidos acima, seria indolor.  Ora, há algumas doenças, que acometem adultos e crianças, que os impedem de sentir dor.  Apesar delas, nunca se cogitou liberar o assassinato dessas pessoas, simplesmente porque a lei deve proteger a vida das pessoas e não um suposto direito de não sentir dor.

Ademais, quando se trata do direito de herança, por exemplo, não se discute o nível de evolução do embrião no instante da morte do pai. Ora, se aceitarmos a possibilidade de sacrifício do feto antes de determinado estágio, sob o argumento de que a vida humana ainda não está completamente formada, não seria também o caso de se contestar o direito de herança em caso de morte paterna dentro deste mesmo estágio? Se a lei protege as propriedades materiais do embrião, por que não deve proteger também seu mais valioso bem, sem o qual os outros não têm qualquer valor? Será que a propriedade material é um valor superior à vida?

Por tudo isso, até que me provem que um feto não é um ser humano, cuja única diferença para os demais seres humanos adultos é não dispor, a exemplo das crianças pequenas, de meios próprios para seu desenvolvimento e legítima defesa, eu continuarei defendendo a criminalização do aborto, como defendo a criminalização do homicídio, do latrocínio, da escravidão, etc.

Até porque, qual é o único fundamento para a existência do Estado, numa sociedade liberal, senão a defesa da vida, da liberdade e da propriedade dos indivíduos, principalmente dos mais fracos?

 

SOBRE O AUTOR

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

 

 

Instituto Liberal

BANDIDOS FAZENDO AS LEIS E JULGANDO JUÍZES

Custou muito, mas finalmente o Brasil conseguiu a proeza de fazer com que os urubus que voam mais baixo façam as suas necessidades fisiológicas sobre os urubus que voam mais alto. Apesar de cogitar-se de uma “pequena” infração à lei da gravidade, foi exatamente isso o que aconteceu com as alterações que a Câmara Federal fez ao pacote de combate à corrupção, que foi uma iniciativa do Ministério Público Federal, subscrita por mais de dois milhões de pessoas ,e submetida à Câmara Federal pelo Deputado Onyx Lorenzoni, aprovada com emendas que desfiguraram quase totalmente a iniciativa, podendo ser considerada ,até esse momento, um tiro que saiu pela culatra, se passar assim como foi aprovada pelo Senado. O tão esperado combate à corrupção passou a ser um instrumento pró-corrupção.

O destaque que pretendo abordar agora trata-se da pretendida sujeição dos juízes e membros do Ministério Público à “crime de responsabilidade”, que em tese pode ser provocado por qualquer cidadão, e que ,caso acolhido por mais de 2/3 da Câmara Federal, vai a julgamento perante o Senado da República, podendo resultar em “impeachment” para a autoridade processada, na hipótese de julgado procedente.

Sem dúvida, se aprovada essa lei pelo Senado, a mesma estará sujeita a ser derrubada mediante uma simples “ ação direta de insconstitucionalidade” ,junto ao Supremo Tribunal Federal ,em vista da sua flagrante infração à Constituição.

Num breve “passeio” sobre o crime de responsabilidade, na Constituição, e na legislação infraconstitucional, temos que começar pelo artigo 85 da CF:” São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal....”. Já o parágrafo único desse artigo preceitua: ” esses crimes serão definidos em lei especial”.

Prossegue o artigo 86 da CF: “ Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Deve ser observado: (1) O trato da questão sobre o “crime de responsabilidade”, na Constituição, se limita a esse poucos dispositivos ;(2) os crimes de responsabilidade, segundo a Constituição, que é de 1988,deveriam ser definidos em” lei especial” ,por expresso mandamento do parágrafo único do art. 85,e até hoje nada foi feito, valendo-se os operadores do direito da antiga lei que regula o crime de responsabilidade, que é a lei Nº 1.079,de 1950.

Por seu turno , a Lei 1.079/50 ,possui inúmeros “remendos”, cuja constitucionalidade sem dúvida poderia ser questionada.

Importante é sublinhar que os sujeitos que podem incorrer em crime de responsabilidade são ampliados na Lei 1.079/50, em relação à Constituição, e além do Presidente da República, também estão sujeitos a eles os Ministros de Estado, Ministros do STF e o Procurador Geral da República (artigo 2º).

Mas a Lei 1.079 continua “avançando” no que não está autorizada pela Constituição, e sua aplicação corre “solta”. O artigo 74 dessa lei amplia aos Governadores dos Estados e aos seus Secretários a sujeição à essa lei, estabelecendo mais ,no artigo 76,que “O governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição Estadual...”.

Mas o clímax dessa bagunça legislativa parece estar surgindo agora com a proposta de sujeitar os juízes e integrantes do Ministério Público à serem processados e julgados por crime de responsabilidade. Qual a capacitação dos julgadores “parlamentares” para essa missão? Que moral eles teriam para julgar justamente aqueles que mais cedo ou mais tarde poderiam mandá-los para a cadeia em virtude dos crimes que praticaram ? Não parece esquisito o prisioneiro tentar tomar o lugar do carcereiro ?

Detalhe que não pode escapar, e que a mediocridade do mundo jurídico tolerou - não sei se por comodismo, omissão ou covardia – é que o emprego da expressão “crime” para aquilo que denominam na Constituição e nas leis “crime de responsabilidade”, está totalmente errado. Se “crime” fosse, o ato “criminoso” teria que ser obrigatoriamente apreciado e julgado pelo Poder Judiciário, não pelo Senado, como ocorre. Poderia ser qualquer “coisa-de-responsabilidade”, menos crime.

Essa lei que tentam empurrar goela abaixo da sociedade não teria validade nem mesmo na hipótese de que tentassem fazer do seu conteúdo um EMENDA CONSTITUCIONAL-PEC, que está tanto em moda nas práticas legislativas. Nessa hipótese haveria o impedimento expresso do artigo 60,§ 4º,da Constituição, que veda a possibilidade de serem feitas emendas constitucionais para ,dentre outras hipóteses ,”abolir a separação do Poderes”. E não seria outra a situação caso o Poder Legislativo pretendesse “julgar” o Poder Judiciário, da mesma forma que na via inversa o Judiciário não tem poderes para fazer as leis.

Desejo deixar claro que não estou abordando de propósito o outro ítem polêmico do projeto de lei em curso, e que trata da questão do ABUSO DE AUTORIDADE de Juízes e Promotores, somente ressaltando que a mídia tem feito uma enorme confusão sobre esses dois tópicos. Mas ao que parece também nesse aspecto os “bandidos” estão tentando colocar uma camisa de força no Judiciário, para se protegerem , é evidente, já que os abusos de autoridade dos juízes sempre estiveram sujeitos ao controle das Corregedorias e Conselho Nacional de Justiça.

Para finalizar , cabe uma abordagem sobre a conveniência do Poder Judiciário entrar em acordo com o Poder Militar ( Forças Armadas) para em ação conjunta fazerem uso do disposto no artigo 142 da Constituição, ou seja ,procederem a intervenção constitucional para o fim específico de que sejam destituídos das suas funções todos os integrantes do Congresso Nacional (Câmara e Senado) e o próprio Presidente da República. Todas as condições requeridas estão presentes. Pelo que dispõe o art. 142 da CF,as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e garantia dos Poderes Constitucionais. Sem dúvida o Poder Legislativo está tentando mutilar o Poder Judiciário com as medidas que estão em curso, sendo requerida imediata intervenção militar para coibir tais abusos, tudo com a total conivência do Senhor Presidente da República ,Chefe do Poder Executivo. Ora, por expressa disposição constitucional ,o Poder Judiciário tem poder para tomar a iniciativa da intervenção, acionando as FFAA, para defesa da LEI e da ORDEM, ao mesmo tempo em que as próprias Forças Armadas podem fazer o mesmo, tendo plena autonomia para intervir na DEFESA DA PÁTRIA e GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado e Sociólogo

Mônica Bergamo, jornalista brasileira. Atua como colunista do jornal Folha de S. Paulo e da rádio BandNews FM

 

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Mônica Bergamo

Nascimento
23 de março de 1967 (49 anos)
São Paulo, Brasil

Ocupação
Jornalista e colunista

Nacionalidade
brasileira

Mônica Bergamo (São Paulo, 23 de março de 1967) é uma jornalista brasileira. Atua como colunista do jornal Folha de S. Paulo e da rádio BandNews FM.

Índice

Carreira

Mônica Bergamo começou no jornalismo há mais de dez anos. Formada pela Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero, trabalhou nas revistas Playboy, Veja São Paulo eVeja. Assumiu a direção de jornalismo da sucursal de Brasília da Rede Bandeirantes. Atualmente é colunista do jornal Folha de S. Paulo e da rádio BandNews FM, da Rede Bandeirantes. Discorre sobre os assuntos mais variados, da política ao entretenimento puro.[1]

Dentre outros trabalhos, cobriu em agosto de 1995, em Rondônia, o alcunhado "caso Corumbiara", evento de natureza policial do qual resultou a morte de dez sem-terra e dois policiais militares. Centenas de sem-terra ocuparam uma fazenda na área rural de Corumbiara-RO e a Polícia Militar, atendendo ordem judicial, para lá se dirigiu, ocasião em que houve o embate e o tiroteio.

Vida pessoal

Mônica possui uma irmã, Marlene Bergamo, e uma filha, Ana Maria Bergamo, nascida em 1º de março de 2001.[1]

Referências

  1. Ir para:a b «Mônica Bergamo - Que fim levou?». Terceiro Tempo. Consultado em 2 de setembro de 2016.

Ligações externas

 

 

Wikipédia

 

313 DEPUTADOS NOS MANDARAM PARA AS RUAS DIA 4 DE DEZEMBRO !

É preciso que anotemos o nome desses traidores do povo que os elegeu, com vistas às eleições de 2018! Até que enfim, o lularápio disse algo correto, quando foi deputado federal, lembrando que a Câmara dos Deputados tinha "300 picaretas" - e nada mudou de lá para cá. E no Senado, o quase réu, Renan Calheiros, ainda tentou aprovar 'a toque de caixa', a patifaria da Câmara. Pobre Brasil ...
    Divulguem e vamos às ruas protestar, em 4 de dezembro!
    Soriano.



 
313  DEPUTADOS  NOS  MANDARAM  PARA  AS RUAS DIA  4  DE  DEZEMBRO ! 
Não há dúvida que um 314º , muito dissimulado (o presidente deles) e que saiu ao pai, querendo se reeleger, mancomunou-se com a gang  e ajudou bastante, fingindo-se de morto!         
Mas se é por vontade deles mesmos, ...
Vamos todos para as ruas  no dia 4 de dezembro!

Educação em queda


As universidades brasileiras caíram na avaliação de um dos principais rankings universitários. Pela primeira vez desde 2013, o país não aparece nas dez primeiras posições das instituições mais prestigiadas dos países emergentes.

A Universidade de São Paulo (USP) era a única instituição brasileira que aparecia entre as dez primeiras, mas caiu da 9ª posição para a 13ª. O ranking é feito pela revista britânica Times Higher Education (THE). Leia mais
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Divirta-se!
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A Comic Con Experience, que começa hoje em São Paulo, promete agradar dos nostálgicos entusiastas de Cavaleiros do Zodíaco até quem gosta dos quadrinhos da Marvel. Na terceira edição no país, o evento dobrou de tamanho para receber até 200 mil pessoas até domingo.

Os ingressos custam de R$ 300 a R$ 6.999 e estão esgotados só para sábado. Quem doar um livro paga meia-entrada. Você acompanha a cobertura do evento no Snapchat uoloficial. Leia mais