E ainda dizem que os Escandinavos são frios! Pedido de casamento em aldeia na Noruega

Pedido de casamento em aldeia na Noruega

A aldeia tem só 110 habitantes… Então como surpreender e fazer um pedido de casamento diferente?
O rapaz sabia que a noiva gostaria de ir para Itália um dia, então resolveu trazer um pouco da Itália pra ilha de Røvær.

Com 110 habitantes, todos souberam do pedido surpresa e ajudaram um pouco.

http://www.youtube.com/watch_popup?feature=player_embedded&v=EzRjs_7h_w4

CASAL TRAPEZISTA

VALE A PENA VER................. 
 

The Oldest Cities in the World (As mais antigas cidades do mundo)


Rodrigo Teixeira conta como largou trabalho em banco e virou produtor de cinema de sucesso

 
Maria Prata e Alê Youssef contam a história do produtor de cinema Rodrigo Teixeira, que produziu filmes de sucesso como ‘Tim Maia’ e ‘Heleno’, entre...
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Netflix contrata taggers no Brasil

Quem aí não gostaria trabalhar assistindo e classificando filmes e séries?

Manifestação em frente ao Congresso Nacional tem tumulto

Retirada de autos por estagiária é inválida para ciência de decisão

No caso, ela não estava inscrita na OAB, nem tinha o acompanhamento do advogado do autor da ação.

A 5ª turma do TST reformou decisão que considerou válida a retirada dos autos feita por uma estagiária, a partir da qual começou a contagem do prazo para oposição de embargos de declaração. Ela não estava inscrita na OAB, nem tinha o acompanhamento do advogado do bancário, autor da ação.

Ainda que a lei autorize o estagiário a retirar os autos, o colegiado entendeu que a permissão não se estende para as retiradas com efeito de ciência de decisão e com fluência de prazo "sem nítida possibilidade de prejuízo ao direito de defesa da parte".

No caso, o TRT da 9ª região considerou os embargos de declaração intempestivos, pois o juízo de 1º grau entendeu que o bancário teria tido ciência da primeira decisão de embargos quando os autos foram retirados pela estagiária, em 25/1/13. Assim, concluiu que os segundos embargos, apresentados apenas em 6/2/13, foram interpostos depois do prazo legal.

Para o TRT, seria irrelevante o fato de os autos terem sido entregues à estagiária do escritório de advocacia que patrocina o empregado, uma vez que a carga foi realizada no seu interesse, mediante autorização e sob responsabilidade do advogado.

Início da contagem

Ao examinar o recurso no TST, o relator, desembargador convocado Tarcísio Régis Valente, esclareceu que a Corte tem decidido majoritariamente no sentido de que o estagiário não detém poderes para dar nos autos ciência de decisão sem o acompanhamento de advogado regularmente constituído pela parte, conforme estabelece o artigo 3º, parágrafo 2º, do Estatuto da OAB (lei 8.906/94).

Concluindo ser inválido o início da contagem de prazo com a retirada dos autos pela estagiária, o relator considerou que a ciência da decisão dos primeiros embargos de declaração ocorreu com a publicação da decisão em 5/2/13. Com isto, os segundos embargos são tempestivos (dentro do prazo), "o que impõe o retorno dos autos à origem para nova decisão dos segundos embargos".

Processo relacionado: RR-2278200-85.1998.5.09.0005
Fonte: migalhas.com.br - 06/04/2015 e Endividado

Mercado espera inflação de 8,2% e retração no PIB de 1,01% em 2015

Segundo estimativa do Boletim Focus, recuo do PIB se dará em razão da retração prevista de 2,64% na produção industrial

Investidores e analistas dos mercado financeiro já estimam para 2015 inflação de 8,2%, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A estimativa está no boletim Focus divulgado semanalmente pelo Banco Central, em psquisa feita pelo órgão com mais de 80 instituições financeiras.

O IPCA é calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o objetivo de oferecer a variação dos preços no comércio para o público final.

A projeção para o crescimento da economia também se mantém pessimista. A nova expectativa é retração de 1,01% . Esse resultado se dará, de acordo com o boletim, em razão da retração prevista de 2,64% na produção industrial.

A taxa de câmbio estimada para dezembro de 2015 ficará R$ 3,25. A taxa básica da economia (Selic), prevista para o mesmo período, foi mantida em 13,25% ao ano. Os preços administrados, fixados, ou controlados, pelo governo, como a gasolina e eletricidade, terão um reajuste de 13% na perspectiva do mercado financeiro.

No setor externo, melhorou a estimativa para o déficit em conta-corrente: passou para US$ 77 bilhões, com a melhora na projeção do saldo na balança comercial, agora em US$ 4,02 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos esperados chegarão a US$ 56 bilhões.
Fonte: Agência Brasil - 06/04/2015 e Endividado

Falta de mão de obra não justifica atraso em entrega de imóvel

por Tadeu Rover

A falta de mão de obra no mercado não é motivo de força maior que justifique o atraso na entrega de imóvel. Essa foi a tese aplicada pelo juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 2ª Vara Cível de Jacarepaguá (RJ), ao determinar a rescisão contratual.



"É evidente que a previsão orçamentária do empreendimento já deve levar em consideração quaisquer adversidades, de modo que se a ré assim não agiu, incorreu em manifesto erro de gestão. Até porque, se este fosse o real motivo, não deveria ela sequer ter se aventurado na realização do empreendimento. Portanto, não pode haver transferência do risco do negócio para o consumidor", afirmou o juiz na sentença.

No caso, o consumidor comprou dois imóveis que deveriam ser entregues em junho de 2009, sendo permitido, de acordo com um contrato, um atraso de 180 dias. Passado este prazo, o consumidor decidiu ingressar na Justiça pedindo a rescisão contratual e os valores gastos, além de indenização por danos morais e o lucro cessante. O consumidor foi representado pelo advogado Alexandre Freitas.

Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Almeida deu razão ao consumidor. Segundo a sentença, o atraso expressivo em entrega de imóvel, sem uma justificativa hábil, configura a prestação defeituosa do serviço prestado pela construtora que deve assumir a responsabilidade por todos os danos causados ao consumidor.

Por isso, o juiz condenou a construtora a devolver todo o valor pago pelo consumidor, incluindo os aluguéis, além de indenização por danos morais. A empresa também foi condenada a pagar os lucros cessantes, referente aos aluguéis que o consumidor poderia ter recebido caso a obra tivesse sido concluída no prazo previsto.

Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/04/2015 e Endividado

Concessionárias são condenadas por omitirem condições de promoção

Por considerar que houve propaganda enganosa, o juiz Osny Claro de Oliveira Júnior, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, condenou oito concessionárias de veículos de Porto Velho ao pagamento de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo.

A decisão atende a um pedido da Associação Cidade Verde (ACV), que ingressou com uma Ação Civil Pública alegando que as concessionárias omitiam em seus anúncios dados essenciais ao consumidor como: valor total do veículo, total do preço do veículo financiado, taxa de juros, valor de parcela e outras condições do benefício exposto na promoção.

“Houve afronta aos artigos 6º, inciso III, e 31, ambos do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem que as informações devem ser “adequadas, claras, precisas e ostensivas”, disse Paulo Xisto, fundador da associação.

Na sentença, o juiz concluiu que as propagandas anunciavam promoções que levavam o consumidor a comparecer nas concessionárias. No entanto, segundo o juiz, a propaganda não especificava as condições para o gozo da promoção, "o que se enquadra perfeitamente na descrição de publicidade enganosa”.

Além da indenização, adecisão do juiz Osny Claro de Oliveira Júnior determina que as empresas também façam a divulgação da sanção e seus motivos, em idêntica forma e duração da propaganda.

Para o advogado da ação, Gabriel Tomasete, somente com condenações razoáveis haverá respeito. “Recentemente o Tribunal de Justiça de Rondônia aumentou de R$ 15 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo em outra ação da ACV devido à veiculação de promoção que não estava mais em vigor”, salientou. Com informações da Assessoria de Imprensa da ACV.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/04/2015 e Endividado