Vítimas de violência doméstica com afastamento judicial terão benefício pago pelo INSS
Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado nesta quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às regras da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.
“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a pasta.
Entenda
A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. “A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secom.
O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
Conforme a legislação, a mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será feito pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.
Orientação administrativa
A Secom destacou que, embora tenha estabelecido linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF legalmente obrigava apenas juízes e tribunais.
“Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”
O documento da AGU assinado hoje assimila a decisão do STF à administração pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva às vítimas de violência doméstica.
“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.
Atendimento prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de violência, inclusive via Meu INSS.
Ainda de acordo com a Secom, o INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.
Zanin toma posse para segundo mandato como ministro substituto do TSE
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin tomou posse ontem como ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Zanin tinha sido eleito pelo Plenário do STF para um novo mandato no dia 3 de setembro. A demora na determinação da data da posse ocorre em meio à crise que envolve o STF e é protagonizada por André Mendonça e Alexandre de Moraes, além do próprio Nunes Marques. Zanin foi eleito como substituto pela primeira vez em agosto de 2024 e agora segue para seu segundo mandato. Antes de tomar posse pela segunda vez, a vaga estava vazia.
Além dele, na mesma cerimônia, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva tomou posse como corregedor-geral da Justiça Eleitoral, após ser escolhido em votação realizada na terça-feira. Além de Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino também são substitutos. Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli são os ministros titulares.
Anac vai punir passageiro que urinou em avião e outros 13 por indisciplina; veja o que diz a nova regra
Um passageiro que urinou na cozinha de uma aeronave e outros 13 envolvidos em episódios de indisciplina serão submetidos às punições previstas em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em vigor desde 14 de setembro, a medida já contabiliza 14 ocorrências até o dia 1º de outubro, quase uma por dia. Segundo dados informados pela agência ao Estadão, foram registrados cinco casos de nível ordinário, oito graves e um gravíssimo.
O episódio mais grave ocorreu em 18 de setembro, quatro dias após a entrada em vigor da norma. Durante um voo da Azul entre Belém (PA) e Campinas (SP), um passageiro expôs a genitália e urinou na galley, área próxima aos lavatórios onde os comissários preparam os lanches servidos a bordo. A tripulação interveio imediatamente e interrompeu a ação.
De acordo com a Anac, o comandante determinou que o passageiro fosse recebido pelas autoridades no destino. Após o pouso, ele foi conduzido pela Polícia Federal para os procedimentos cabíveis. A ocorrência foi classificada como gravíssima, com previsão de multa e suspensão do direito de voar por seis meses. Como a identidade do passageiro não foi divulgada, não foi possível localizar sua defesa.
Entre os oito casos considerados graves, quatro envolveram passageiros que fumaram nos banheiros das aeronaves. Outro episódio ocorreu quando um passageiro chutou uma mulher durante o voo. O agressor foi desembarcado e conduzido por agentes da Polícia Federal. As infrações graves estão sujeitas a multa, mas não implicam automaticamente a suspensão do direito de voar.
A resolução da Anac prevê multas de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses, conforme a gravidade da conduta. As punições mais severas são destinadas a casos classificados como gravíssimos, que incluem agressões físicas contra tripulantes, atentados à dignidade sexual e tentativas de acesso à cabine de comando.
As infrações são divididas em três categorias. Os atos ordinários incluem descumprimento de orientações da tripulação, uso de aparelhos eletrônicos proibidos, tumultos e desrespeito a outros passageiros. Nesses casos, a companhia aérea deve realizar uma orientação formal e adotar medidas para restabelecer a ordem.
Já os atos graves abrangem violência física contra passageiros ou funcionários em solo, ameaças ou agressões verbais à tripulação que comprometam a segurança do voo, consumo de cigarro a bordo, danos intencionais à aeronave e falsas comunicações sobre bombas ou armas. As ocorrências podem resultar no encerramento do contrato de transporte, com retirada do passageiro do voo, além da aplicação de multa.
Na categoria gravíssima estão as agressões físicas e os atentados à dignidade sexual contra passageiros ou tripulantes, danos a dispositivos de segurança, transporte não autorizado de armas ou explosivos e tentativas de invasão da cabine de comando ou de tomada do controle da aeronave. Nessas situações, além da multa, pode ser aplicada a suspensão do direito de voar por até 12 meses.
Anac ainda não aplicou multas
A agência esclarece que cabe inicialmente à companhia aérea classificar a ocorrência. Posteriormente, a Anac analisa os casos comunicados e pode instaurar processos administrativos para definir as sanções. Até 1º de outubro, nenhuma multa havia sido aplicada.
Segundo a agência, a eventual punição só é definida ao término do processo administrativo, que assegura ao passageiro o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Até o momento, apenas o passageiro envolvido no episódio gravíssimo foi incluído na lista de pessoas impedidas de voar, conhecida como no-fly list. A medida é adotada imediatamente após a ocorrência de atos dessa natureza.
Em nota, a Azul afirmou que atua em conformidade com a resolução da Anac e repudiou manifestações de violência e comportamentos inadequados que provoquem constrangimento a passageiros e tripulantes ou comprometam a segurança das operações. A companhia também ressaltou que adota as medidas necessárias para garantir a segurança dos voos.
Velório de Lito Sousa será nesta sexta em São Paulo com cerimônia aberta ao público
O velório do influenciador Lito Sousa será realizado nesta sexta-feira, no Parque de Material Aeronáutico, no Museu Aeroespacial Paulista, que fica na avenida Braz Leme, 2594, em Santana, na zona norte de São Paulo. A cerimônia será aberta ao público geral das 9h às 12h, e haverá um espaço reservado para parentes e amigos.
Lito Sousa morreu nesta quinta-feira. Ele era especialista em aviação e criador do canal Aviões e Músicas, que tem 3,6 milhões de seguidores no YouTube. O influenciador de 59 anos tinha a doença degenerativa Creutzfeldt-Jakob, que é rara, fatal e não tem cura. Ele deixa a mulher, Mila, e um filho de sete anos.
Foram menos de dois meses entre o diagnóstico e a morte. Apesar da grave doença, ele se mobilizou para ter acesso a tratamentos experimentais e dizia que o "jogo só acaba quando termina". Lito também afirmava que não tinha medo de morrer.

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