A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
Principais mudanças
Tornozeleira eletrônica: infratores que violarem regras do monitoramento deverão ser encaminhados ao Judiciário.
Prazo para decisão judicial: o juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão de regime, algo que hoje não possui prazo definido na Lei de Execução Penal.
Mudança de regime: em casos de crime doloso, falta grave ou não pagamento de multa por condenado em regime aberto, o juiz deverá decidir em até 48 horas, após comunicação do Ministério Público ou da polícia.
Prisão em flagrante
O projeto também amplia as hipóteses de prisão em flagrante. Além das situações já previstas no Código de Processo Penal, será considerado flagrante quando o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e contemporâneas e risco concreto de fuga.
Audiência de custódia
O texto determina ainda que os atos praticados durante a audiência de custódia sejam documentados e anexados ao processo, podendo ser utilizados na investigação criminal.
Fonte: Correio do Povo.

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