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terça-feira, 2 de maio de 2023

O ARTIGO 5º DA CF É FAKE

 DESCUMPRIMENTO DA LEI

Mais do que sabido, para desespero do povo brasileiro, de uns anos para cá a CONSTITUIÇÃO FEDERAL passou a ser -interpretada- de acordo com o interesse -ideológico- da maioria dos ministros do STF, causando, por consequência, uma imensa e preocupante INSEGURANÇA JURÍDICA.

ARTIGO 5º DA CF

Entretanto, em matéria de DESCUMPRIMENTO DA LEI o ARTIGO 5º da CF, nunca precisou da ajuda do STF. Em momento algum, antes e depois da promulgação da atual CF, os BRASILEIROS DE 1ª CLASSE, ou CLASSE PRIVILEGIADA (12% da população - federais, estaduais e municipais) jamais foram ameaçados de virem a ser equiparados com o restante da população (88%) que compõe os BRASILEIROS DE 2ª CLASSE, ou CLASSE DESPREZADA. 

IGUAIS PERANTE A LEI...

Só para recordar, o ARTIGO 5º da CF diz, claramente, que -TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA-, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

DISCRIMINAÇÃO INJUSTA

Pois, enquanto os BRASILEIROS DE 1ª CLASSE foram -beneficiados-, por decisão do INJUSTO LULA, com um REAJUSTE LINEAR de 9% (que atinge todos os servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas), a partir de ontem, 1º de maio, a turma formada por BRASILEIROS DE 2ª CLASSE foi -discriminada- com o anúncio do REAJUSTE DO SALÁRIO-MÍNIMO na ordem de 8,9% sobre o valor definido em 1º de maio de 2022. Detalhe importante: os maiores -discriminados- são os aposentados pelo INSS.  Que tal? 

ARTIGO INÚTIL

Como se vê, o ARTIGO 5º, pela sua total inutilidade e/ou descumprimento, deveria ser banido da Constituição, tanto a federal quanto as estaduais. Vejam, por exemplo, que também no RS, e certamente nos demais estados da federação, o reajuste concedido aos APOSENTADOS DO SERVIÇO PÚBLICO foi maior do que o ridículo REAJUSTE dos APOSENTADOS PELO INSS. 


PRIME NEWS



DESEMPREGO



A taxa de desemprego no País subiu de 7,9% no trimestre terminado em dezembro de 2022 para 8,8% no trimestre até março de 2023. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No trimestre terminado em fevereiro, a taxa de desocupação era de 8,6%.


Em apenas um trimestre, 1,545 milhão de postos de trabalho foram perdidos, e mais 860 mil pessoas passaram a buscar uma vaga.


Pontocritico.com

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