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terça-feira, 30 de maio de 2023

Comissão de Valores Mobiliários forma maioria para absolver donos da JBS por uso de informações privilegiadas em negociações

 

Os irmãos Wesley e Joesley Batista e a holding controladora J&F Investimentos.

Foto: Divulgação

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formou maioria nesta segunda-feira (29), para absolver os irmãos Joesley e Wesley Batista e a holding controladora J&F Investimentos por suposta manipulação de preços das ações da JBS com informações privilegiadas (insider trading).

Os diretores Otto Lobo, Alexandre Rangel e João Accioly e o presidente João Pedro Nascimento votaram pela absolvição. A diretora Flavia Perlingeiro, porém, pediu vistas do processo, congelando seu andamento.

O processo e outros dois em julgamento foram abertos depois que Joesley Batista decidiu delatar o então presidente da República, Michel Temer. O conteúdo de uma conversa entre ele e Temer, com indícios de corrupção, vazou e levou o mercado a uma crise, com desvalorização do câmbio – a maior em 14 anos – e queda do Ibovespa (a maior já registrada). O episódio ficou conhecido como Joesley Day.

Um dos processos, abrangendo Joesley e Wesley Batista e a holding controladora J&F Investimentos, analisou supostas irregularidades em negócios da JBS e da FB Participações, controlada pela família Batista, com ações da JBS. Eles teriam manipulado preços de ações da JBS, com informação privilegiada.

Em seu voto, o diretor Otto Lobo, relator do caso, destacou a substância da defesa. “Os três trouxeram uma robusta defesa.” Ao apoiar seu voto, argumentou que a informação de que uma delação premiada estava em estudo, não era sigilosa na época dos negócios.

Afirmou ainda que, quando as negociações aconteceram, os irmãos não sabiam se a delação premiada seria homologada ou quando a informação viria a público. E apontou que, na época, a companhia estava fazendo recompra de seus papéis num movimento defensivo, visto que os papéis estavam sendo afetados pela Operação Carne Fraca. Lobo disse ainda que a existência de contraindícios autoriza a presunção de inocência.

O Sul

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