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Deputados integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos crimes cibernéticos criticaram hoje (3) o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp, determinado pela Justiça de Sergipe. Para muitos integrantes do colegiado a medida foi desproporcional e puniu desnecessariamente os usuários em todo o país.
Os comentários aconteceram logo depois que a empresa dona do aplicativo conseguiu uma decisão favorável da Justiça de Sergipe e derrubou o bloqueio, iniciado na tarde de segunda-feira. Os deputados falaram durante a reunião destinada a votar o relatório final da comissão, de autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC), na tarde desta terça-feira.
A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) classificou a medida como dramática. “Nós não esperávamos que esse bloqueio viesse quando vamos votar a matéria. “Ao mesmo tempo que o juiz informa que não recebeu as informações pedidas, 100 milhões de pessoas ficaram sem o WhatsApp”, disse.
“Não é possível que a gente não penalize o WhatsApp, mas também não é possível que 100 milhões de pessoas fiquem sem o aplicativo”, observou.
“Isso foi um exagero. Foi uma violência que prejudica o país como um todo”, concordou o deputado Átila Lira (PSB).
A decisão do bloqueio foi do juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. Ele atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, apoiado pelo Ministério Público.
Esta é a segunda vez que o WhatsApp é bloqueado no país. Em 16 de dezembro de 2015, outra decisão judicial determinou que as empresas de telefonia impedissem a troca de mensagens em texto e áudio.
Alguns parlamentares aproveitaram o episódio para tratar de pontos do texto que dividem as opiniões dos deputados. Especialmente as recomendações de mudanças nas leis incluídas no relatório.
Para o deputado Silas Freire (PR-PI), a comissão precisa aprovar critérios para que “as pessoas não tenham que pagar o preço” em situações como essa. “O relatório da comissão, inclusive, remete para uma certa proteção do bloqueio de aplicativos e sites. Nos estamos colocando limites a isso, mas que podem ser aprimorados”, disse.
Uma das propostas abre a possibilidade para juízes bloquearem aplicativos e sites, em caso de conduta ilegal. O texto proposto diz que um juiz poderia determinar o bloqueio de aplicativos que não tenham representação no Brasil e de sites hospedados no exterior, cujos os conteúdos sejam puníveis pela legislação brasileira com pena mínima igual ou superior a dois anos.
“É dar murro em ponta de faca. A gente está indo na contramão. Precisamos avançar na legislação, mas não de forma precipitada. A gente não precisa apresentar alguma coisa só para dizer que estamos fazendo algo a respeito”, disse o deputado JHC (PSB-AL).
Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) as medidas são preocupantes por abrir espaço para o cerceamento de liberdade na internet, ferir a privacidade e ameaçar os avanços do marco civil da internet, aprovado em 2014.
“Os crimes na internet devem ser investigados e não escondidos. Eu quero saber quem está acessando conteúdo criminoso na internet, não limitar o acesso. É claro que eu quero limitar o acesso, mas a partir da investigação dos responsáveis”, disse. “são medidas bem-intencionadas, mas são perigosas”, acrescentou.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) disse seria uma atitude temerária aprovar o relatório com as recomendações propostas. "Temos que pensar em uma alternativa. É uma coisa absurda um juiz estadual dar uma decisão de abrangência nacional. Será temerário se a gente aprovar os projetos”, disse.
BB pagará multa por envio de declaração de quitação incompleta a clientes
Documento enviado aos consumidores não fazia referência aos anos anteriores.
A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa aplicada pelo Procon ao Banco do Brasil, por enviar a seus consumidores declaração de quitação anual sem referência à quitação de débitos ocorridos no ano de 2009 e dos anos anteriores.
De acordo com os autos, mesmo após envio pelo Procon de notificação requerendo o envio de esclarecimentos, o banco não se manifestou.
A partir de "modelos" juntados aos autos, o relator, desembargador Arthur Cristovão Prado, observou que as declarações enviadas "não preenchem os requisitos legais", conforme o art. 4º da lei 12.007/09. O dispositivo estabelece que "da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores".
O magistrado considerou ainda que o valor da multa foi corretamente arbitrado, conforme a portaria Procon 26/06, que estabelece critérios de fixação dos valores das multas em infrações ao CDC, e teve sua constitucionalidade ratificada pelo TJ.
"O documento de quitação em desconformidade com a regra legal, nas palavras do próprio apelante, ′vêm sendo encaminhados aos consumidores′, justificando a imposição da multa."
Processo: 1049915-51.2014.8.26.0053
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 03/05/2016 e Endividado
Dilma anuncia R$ 30 bi à agricultura familiar, sem repor inflação
por EDUARDO CUCOLO e MARINA DIAS
O governo federal lançou nesta terça-feira (3) o Plano Safra da Agricultura Familiar, que contará com R$ 30 bilhões para o período que vai de julho de 2016 a junho de 2017.
Apesar de o governo afirmar que o valor é recorde, ele está abaixo do anunciado na safra 2015/2016 quando se considera a correção da inflação do período, que eleva o desembolso previsto de R$ 28,9 bilhões para mais de R$ 31 bilhões.
Além disso, o governo prevê encerrar a safra atual com um desembolso bem inferior ao anunciado no ano passado, de R$ 22 bilhões, o que gera dúvidas sobre o montante que realmente será desembolsado na nova safra.
O anúncio faz parte da estratégia do governo de antecipar o lançamento de uma série de benefícios às vésperas da votação da admissibilidade do impeachment no plenário do Senado, apesar da escassez de recursos públicos.
As taxas de juros vão variar de 0,5% a 5,5% ao ano, as mesmas da safra passada. Haverá, no entanto, redução na taxa, de 5,5% para 2,5% ao ano, para algumas linhas, entre elas, a produção de alimentos que compõem os índices da inflação e de produtos de base "orgânica e agroecológica".
Em entrevista à Folha desta terça, José Mário Schreiner, vice-presidente diretor da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) criticou a antecipação e classificou a iniciativa como "uma peça de gabinete", "uma peça de ficção" e "uma pirotecnia".
Para o lançamento do plano, a presidente Dilma Rousseff reuniu no Palácio do Planalto uma plateia formada, em grande parte, por entidades como a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), que manifestaram apoio contra o impeachment.
O ministro Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário) afirmou que o lançamento mostra o compromisso da presidente com a agricultura familiar, mesmo "diante do atual cenário econômico e político do país".
Apesar de o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) ter sido criado em 1996, no governo FHC, o ministro afirmou considerar que a iniciativa só ganhou importância quando o PT assumiu o governo federal, em 2003.
Fonte: Folha Online - 03/05/2016 e Endividado
Tribunal majora em 500% indenização a cliente de banco
por Márcio Daudt
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reajustou em mais de 500% o valor de indenização por dano moral a cliente de Bradesco Financiamentos S.A., aumentando-o de R$ 3 mil para R$ 20 mil. A decisão atende a apelo de cliente, que teve o nome indevidamente colocado em lista de restrição de crédito e considerava baixo o valor do ressarcimento inicial.
Caso
A iniciativa do banco de negativar a cliente foi motivada por suposto atraso no pagamento da 14ª prestação (cerca de R$ 1,5 mil) de um financiamento. Durante ação na Comarca de Carazinho, a mulher provou ter quitado a mensalidade na data do vencimento, conseguindo a nulidade do débito e a exclusão da lista de maus pagadores, medidas mantidas no TJ, além da indenização.
Relator do recurso, o Desembargador Roberto Sbravati criticou a postura do banco: "A instituição financeira agiu com desídia em promover a inscrição junto ao SPC por uma parcela já paga. O ato ilícito se encontra perfeitamente configurado".
Em outro trecho do acórdão, o magistrado do TJRS justificou o aumento expressivo da indenização ao considerar "que os fatos elencados nos autos se afiguram de inegável gravidade, e não devem ser menosprezados". Disse ainda que o valor deve ser estipulado levando em conta critérios como a intensidade do sofrimento do ofendido e o grau de culpa e a capacidade financeira do responsável, sempre observando o seu caráter pedagógico.
O voto do relator foi acompanhado pelas Desembargadoras Judith dos Santos Mottecy e Miriam Andréa da Graça Tondo Fernandes, em sessão de julgamento do dia 28/5. A sentença de 1º Grau é de junho de 2015.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 03/05/2016 e Endividado
Conselho de Ética recomenda cassação do mandato de Delcídio do Amaral
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado aprovou hoje (3) o parecer do relator, senador Telmário Mota (PDT-RR), que recomenda a cassação do mandato do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Foram 13 a favor do parecer, nenhum contrário e uma abstenção.
Com a aprovação, o processo contra Delcídio segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
De acordo com Telmário Mota, não há dúvida de que o senador Delcídio do Amaral tenha abusado de suas prerrogativas constitucionais e maculou a imagem do Senado ao atuar, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.
Alckmin investiu R$ 44 mi a menos em Etecs e Fatecs
EDUCACAO.ESTADAO.COM.BR
A nova lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394/1996) estabelecendo prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a formação de professores para implantar esses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio. Saiba mais: bit.ly/1SXcFyW.
314 comentários1,9 mil compartilhamentos
Saiba como funciona o Cadastro Ambiental Rural
O Sicar, sistema que reúne as informações para o CAR,será obrigatório para todas as propriedades rurais
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Oi é condenada por propaganda enganosa e deverá indenizar cliente
A empresa de telefonia tentou recurso, mas não conseguiu retirar danos morais; cliente deve receber ao menos R$ 8 mil
i não teria instalado a banda larga e deve pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais
A 3ª Câmara Cível do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, condenar a Oi por propaganda enganosa, obrigando-a ao pagamento de indenização por danos morais ao reclamante.
A empresa de telefonia, que não teria instalado a banda larga prometida ao cliente no prazo combinado, deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais, pagamento em dobro dos valores pagos referentes à instalação e mensalidade, além de ter um prazo de 30 dias para resolver o problema, podendo sofrer multa diária de R$ 1,5 mil por dia não cumprido.
O relator do processo, o desembargador Eduardo Machado Rocha, estabeleceu que a empresa também deverá pagar custos e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. O magistrado proveu o recurso da Oi apenas no sentido de estabelecer que o termo inicial dos juros de mora sobre a condenação incida a partir da citação.
A empresa havia requerido recurso, afirmando que a instalação não aconteceu por inviabilidade técnica do fornecimento do serviço de internet banda larga, tendo sido feita apenas a promessa “de instalação futura ante o projeto de extensão”. Além disso, pedira o cancelamento dos danos morais, uma vez que o serviço de telefonia seria para uso doméstico, o que não explicaria os danos morais, e a redução de honorários advocatícios ao patamar de 10%.
Segundo entendeu o relator do processo, porém, houve falha de prestação de serviço, ausência de informação adequada e clara e, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
“Competia ao prestador de serviço realizar estudo de viabilidade técnica anteriormente à oferta do serviço e, não fazendo, não pode imputar ao consumidor o ônus de sua desídia”, ressaltou.
O juiz afirmou também que a situação vivida pelo requerente causou sofrimentos de ordem imaterial, consubstanciados em reiteradas reclamações e na frustração de serviços de banda larga contratada em decorrência da falha na prestação do serviço e que o valor fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e moderação.
A reportagem do Brasil Econômico entrou em contato com a assessoria de imprensa da empresa que afirmou que "a Oi não comenta ações em andamento".
Fonte: Brasil Econômico - 03/05/2016 e Endividado
Sucesso na Carreira: Mudanças podem gerar oportunidades
Especialmente porque o mercado de trabalho não está oferecendo muitas opções no momento
Rio - A estagnação da economia brasileira tem provocado mudanças internas nas empresas. A ideia de mudar de cidade pode trazer resistências ao profissional e seus familiares, mas pode significar uma boa alternativa, especialmente porque o mercado de trabalho não está oferecendo muitas opções no momento. Para decidir com mais segurança é importante avaliar, caso não aceite ir para São Paulo, se você conseguiria se recolocar no mercado de trabalho do Rio de Janeiro. Optar por ficar desempregado no momento pode ser uma escolha arriscada porque o tempo para recolocação, embora dependa da área de atuação, em geral está mais longo. Mudar-se para uma nova cidade pode apresentar dificuldades iniciais, mas também há chances de trazer oportunidades.
PERGUNTA E RESPOSTA
“Minha empresa vai fechar a filial no Rio de Janeiro e meu chefe quer me transferir para a sede em São Paulo. Hoje, moro e trabalho no Centro do Rio. Não sei se devo aceitar e minha família não quer se mudar. O que devo levar em conta para tomar a melhor decisão?”, Marcelo, Lapa
Olá, Marcelo! Com o mercado desaquecido muitas empresas estão se reestruturando para cortar custos. Na reestruturação, transferências e demissões fazem parte do programa. Você está tendo a opção de escolher ir para outra cidade, e você está correto em não tomar uma decisão sem avaliar bem a proposta e suas implicações. Além do emprego, a decisão precisa considerar fatores que serão afetados pela mudança e que pesam para uma escolha equilibrada, como a família, qualidade de vida, entre outros.
Para contar com o apoio da família é preciso envolvê-la na decisão e estar preparado para negociar as possíveis resistências. Elas podem surgir, afinal todos terão que romper antigos laços e fazer adaptações.
Sugiro que você pesquise pontos negativos e positivos da nova cidade tais como: custo de vida, educação, saúde, transporte, segurança e lazer com os colegas que moram lá. Discuta os pontos levantados com amigos e com a família. Isso lhe dará a oportunidade de reunir informações, “espantar o medo do novo” e ter maior clareza para decidir.
Converse com o seu atual gestor e com o RH da empresa para entender se algo mudará no seu contrato de trabalho: promoção, aumento de salário, benefícios e etc. Verifique com eles as possibilidades de crescimento futuro, incentivos financeiros, treinamento para a nova função e a participação da empresa em despesas com mudança, moradia e transporte.
É claro que não vai ser tudo igual: existirão perdas e ganhos, como em qualquer mudança. A dica é, antes de mudar, analisar todo o pacote, desde a remuneração até os fatores como oportunidade de crescimento . Mas, independente da opção que você escolher, vale agradecer o convite da sua empresa.
Boa sorte!
Fonte: O Dia Online - 03/05/2016 e Endividado
Toyota comunica recall
A Toyota do Brasil convocou, nesta terça-feira (3/5), os proprietários dos veículos Hilux CS e Hilux CD, ano/modelo 2015 e 2016, abaixo identificados a agendarem junto a uma rede de concessionárias da marca, a partir de 04/05/16, uma inspeção do código de calibragem do software contido no módulo do sistema de airbag e, se necessário, a substituição do referido módulo.
Identificação dos veículos envolvidos
Hilux CS data de fabricação de 22/10/15 a 04/04/16 chassis (não sequenciais) 8AJFA8CBG2000003 a 8AJFA8CBG2000133
Hilux CD data de fabricação de 12/11/15 a 01/04/16 chassis (não sequenciais) 8AJDA8CDG1870001 a 8AJDA8CDG1870035
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de alguns veículos terem sido montados com um módulo de controle do sistema de airbag, cujo software (programa) impede o seu correto funcionamento. Caso isso aconteça, durante uma colisão, as bolsas de airbag podem não deflagrar conforme programado e causar lesões físicas graves ao condutor ou passageiro do banco dianteiro do veículo.
Para mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ′observações′ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fonte: Procon SP - 03/05/2016 e Endividado
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