LIMITE
Há quem comungue da ideia de que HÁ LIMITE PARA TUDO. Esse conceito, que abrange aspectos FÍSICOS (corpo), EMOCIONAIS (tolerância) e SOCIAIS (relações, liberdade) funciona em forma de -ALERTAS- contra a SOBRECARGA E INCENTIVANDO O AUTORRESPEITO E A BUSCA POR EQUILÍBRIO.
NÃO DÁ!
Como bem afirmam TODOS OS INICIANTES E/OU INICIADOS EM PSICOLOGIA -TEM COISAS QUE SIMPLESMENTE NÃO DÁ. EXISTE UM LIMITE DE ATÉ ONDE VOCÊ PODE IR, SER UMA PESSOA COMPREENSÍVEL É UMA COISA. SER DESRESPEITADO É ALGO TOTALMENTE DIFERENTE.
QUEM TEM LIMITE É MUNICÍPIO
Entretanto, no nosso empobrecido Brasil, a LÓGICA MILENAR e UNIVERSAL -que pressupõe a EXISTÊNCIA DE LIMITE PARA TUDO- é desafiada, diariamente, com absoluto sucesso, pela maioria -simples ou mesmo qualificada- dos ministros do emporcalhado STF. Para esses SERES SUPREMOS, mais do que sabido e lamentado, -QUEM TEM LIMITE É MUNICÍPIO-.
CARTA AO PRESIDENTE DO STF
Ainda assim, movidos pela JÁ -ILÓGICA- ESPERANÇA, felizmente uma boa parte da sociedade mostra que NÃO VÃO DESISTIR. Até porque os sons dos -ALERTAS INSISTENTES- dão conta de que há um sério e claro DESRESPEITO ILIMITADO CONTRA A LEI, ORDEM, DECÊNCIA E TUDO MAIS....
A propósito, eis o conteúdo da CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO STF, escrita e publicada no Poder 360, pelo economista Adolfo Sachsida:
- Senhor Presidente, Permita-me, antes de qualquer consideração pessoal, ocupar-me da glória institucional que Vossa Excelência representa e adverti-lo de que essa glória corre o risco de receber uma mancha vergonhosa e indelével se permanecer silente diante do que hoje se passa no coração das instituições que juram servir à Constituição e ao Direito.
O processo movido contra Filipe Martins, e a forma como ele evoluiu, constitui –aos olhos de qualquer observador imparcial– uma paródia do ESTADO DE DIREITO: um homem foi acusado e condenado com base em fatos inexistentes tal qual uma viagem que nunca ocorreu e uma reunião da qual existem relatos consistentes de que não participou.
EU ACUSO (1)
Um conjunto probatório, no mínimo, altamente questionável; sua suposta participação em eventos foi atribuída sem provas e transformada em fundamento de sentença; e a narrativa oficial tem sido construída com base em relatos de uma “testemunha” cujo papel na história é contestado por múltiplos indícios. Eu acuso o ministro Alexandre de Moraes de ter se colocado, na condução de certas peças deste processo, no papel de um acusador que ignora o princípio constitucional da presunção de inocência, que transforma suposições em certezas e que confunde suspeita com certeza jurídica.
Desnecessário dizer que em nosso processo legal QUEM ACUSA NÃO PODE JULGAR, QUEM É VÍTIMA NÃO PODE JULGAR, QUEM INVESTIGA NÃO PODE JULGAR. Princípio consagrado não apenas em nosso ordenamento jurídico, mas também clausula pétrea de qualquer sociedade civilizada. Eu acuso o mesmo ministro de proibir Filipe Martins de conceder entrevista a este Poder360, à Folha de S.Paulo e à Gazeta do Povo, sob a alegação de que a entrevista não seria “conveniente para a investigação”, restringindo, assim, o direito de expressão e a participação informada da sociedade no processo, elevando a censura a um nível institucional.
EU ACUSO (2)
EU ACUSO o desvirtuamento de mecanismos que deveriam proteger direitos fundamentais em instrumentos que, ao contrário, os restringem: a Justiça não pode administrar silêncio judicial e mídia censurada como se fossem garantias processuais. A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) chegou a manifestar que a decisão que proibiu uma entrevista com Martins afronta o interesse público e a liberdade de imprensa –princípios que, segundo a entidade, não conflitam com medidas cautelares no processo. Esse método de silenciamento –que transforma o isolamento informacional em instrumento processual– remete, em perspectiva histórica, ao Caso Dreyfus, episódio vexaminoso que marcou de forma duradoura a degradação moral e institucional de autoridades francesas que, até então, gozavam de prestígio e confiança pública.
EU ACUSO (3)
EU ACUSO a Ordem dos Advogados do Brasil de silenciar sobre essas afrontas ao devido processo legal e direito ao amplo contraditório. Eu acuso a retórica vazia de setores culturais, intelectuais e artísticos que bradam como leões contra uma ditadura finda há 50 anos, mas se comportam como vassalos, quando não apoiadores descarados, frente aos desmandos e atropelos constitucionais atuais. A vocês falo numa linguagem que lhes é acessível: Filipe Martins ainda está aqui. Eu acuso aqueles poderosos que se calam –em particular setores influentes da grande imprensa brasileira– de cumplicidade moral com a injustiça.
EU ACUSO (4)
EU ACUSO portanto, não apenas as decisões isoladas, mas o método e a cultura jurídica e institucional que se consolidaram, em que decisões monocráticas se sobrepõem à participação do Ministério Público, o contraditório é relativizado e a imprensa fica impedida de cumprir seu papel de informar, questionar e constranger o exercício do poder. Esta não é apenas uma queixa processual: é uma acusação de que o Estado de Direito foi substituído por um regime de arbitrariedade jurídica em pleno século 21. Que fique aqui registrado que este manifesto não é apenas uma crítica protocolar: é um grito em defesa das garantias que sustentam a própria ideia de Estado democrático de direito —garantias consagradas nos artigos 5º e 93 da Constituição Federal e em toda a tradição jurídica que protege a ampla defesa, o contraditório e a liberdade de expressão.
EU ACUSO (5)
E, por isso, EU ACUSO –em nome da verdade, do Direito e da história. Que fique aqui registrado: nem todo brasileiro se calou. Nem todo brasileiro se omitiu —nem diante do arbítrio, nem diante do risco. Que conste para a história que, nesta nação, ainda houve quem não abdicasse da própria consciência. Houve quem permanecesse de pé quando o silêncio parecia mais seguro; houve quem ainda vestisse calças, quem ainda fosse capaz de se encarar no espelho de cabeça erguida —mesmo com o rosto banhado em lágrimas e o coração dilacerado. Cedo ou tarde, todos estaremos diante do único juiz que verdadeiramente importa. E, perante o nosso Criador, alguns ainda poderão dizer que, no entardecer da esperança e na noite espessa da covardia que se abateram sobre o país, nós não nos calamos. Ou, para usar as palavras imortais: combati o bom combate. E isso, senhoras e senhores –isso é tudo o que uma pessoa pode oferecer.
Pontocritico.com
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