O projeto de lei, que dividiu opiniões no Legislativo, detalha pontos centrais do novo Plano Diretor
A Câmara de Porto Alegre aprova, nesta quarta-feira (13), a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), documento que detalha pontos centrais do novo Plano Diretor. A matéria, que dividiu opiniões no Legislativo, recebeu 23 votos favoráveis e 10 contrários. Além do projeto final, a Casa aprovou nove emendas e uma subemenda. Todas são assinadas por vereadores da base, e tratam, em sua maioria, de flexibilizações dos parâmetros urbanísticos empregados na construção civil.
Em plenário, foram aprovadas aprovadas as emendas n°85, 88, 91, 92, 93, 96, 101, 120 e 121, assim como a subemenda n°1 à emenda n°93. Por outro lado, nove propostas foram rejeitadas, sendo elas as emendas n°80, 83, 84, 105, 106, 107, 109, 116 e 118. Dessas, oito eram de autoria de vereadores da oposição. O processo foi agilizado por conta de um acordo entre os dois pólos da Casa, que adiantou a votação de 11 destaques. Confira o detalhamento das aprovações e rejeições desta quarta-feira:
Aprovadas
Emenda n°85, de autoria de José Freitas (Republicanos), que determina que deverá ser dada a prioridade na análise das contrapartidas mitigatórias e compensatórias para a região impactada no Estudo de Impacto de Vizinhança.
Emenda n°88, de autoria de Jessé Sangalli (PL), que permite a aplicação do padrão de 15% de afastamentos laterais e de fundos, calculado sobre a altura da edificação quando algum trecho do lote mantenha distância máxima de 20 metros entre as divisas laterais.
Emenda n°91, de autoria de Jessé Sangalli (PL), que eleva o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA básico) das edificações para 3,0, mantendo-se inalterados os demais parâmetros urbanísticos nas Zonas de Ordenamento Territorial 8.3-A, 8.3-B e 8.3-C, 12, 13.
Emenda n°92, de autoria de Jessé Sangalli (PL), que transfere o trecho ao sul da Auto Estrada Marechal Osório – Freeway e Av. Severo Dullius da Zona de Ordenamento Territorial (ZOT) 15, onde serão permitidos prédios de até 9 metros de altura, para a ZOT 13, que possibilita edificações com, no máximo, 60 metros.
Subemenda n°1 a emenda n°93, de autoria de Marcos Felipi (PP), que aumenta o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA básico) das edificações, que será 3,6, nos bairros Bom Fim e Cidade Baixa.
Emenda n°93, de autoria de Jessé Sangalli (PL), também trata do aumento do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA básico) das edificações nos bairros Bom Fim e Cidade Baixa.
Emenda n°96, de autoria de Jessé Sangalli (PL), que flexibiliza o atendimento da taxa de permeabilidade para atividades com alta demanda de vagas de estacionamento (tais como supermercados, shopping centers, hospitais, centros comerciais, centros de eventos), mediante a adoção de alternativas, como a construção de reservatórios de amortecimento de águas pluviais ou outras. A faixa de recuo de jardim, contudo, deverá ser predominantemente vegetada.
Emenda n°101, de autoria de Jessé Sangalli (PL), que determina, que quando o aumento da área construída ocorrer sobre um terreno já ocupado, o cálculo da taxa de permeabilidade será realizado apenas levando em consideração à ampliação realizada, desconsiderando a área já impermeabilizada.
Emenda n°120, de autoria da dos vereadores da base, que veda instalação de estabelecimentos de comércio de alimentos ou congêneres, como supermercados, hipermercados, atacados e atacarejos com área superior a 3.500m² nas Zonas de Ordenamento Territorial 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 8.1, 8.3, 9, 10, 11, 12, 14, 15 e 16. A proposta também veda a instalação de estabelecimentos de atacados com área superior a 1.500m² nas ZOTs 9, 10, 11 e 12.
Emenda n°121, de autoria dos vereadores da base, que permite a edificação de estabelecimentos de comércio de alimentos ou congêneres, como supermercados, hipermercados, atacados e atacarejos sem limite de área sob parte da ZOT 12. Segundo o texto, o trecho “inicia na esquina da Av. Manoel Elias com a Av. Protásio Alves e se desenvolve na direção Oeste pela Av. Protásio Alves até encontrar a Av. Antônio de Carvalho. Neste ponto torna a direção Sul pela Av. Antônio de Carvalho até a Av. Bento Gonçalves, de onde toma direção Leste, seguindo até a divisa de Viamão, permitindo edificações nos dois lados destas avenidas.”
Rejeitadas
Emenda n°80, de autoria de Juliana de Souza (PT), que alteraria o artigo n°37 para “as áreas de relevante interesse ambiental presentes no imóvel não poderão ser descontadas para fins de cálculo da destinação de áreas públicas.”
Emenda n°83, de autoria de Jonas Reis (PT), que definiria que, no mínimo, 50% dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Gestão de Território (FMGT) deverão ser aplicados na Região de Planejamento onde está localizado o empreendimento licenciado.
Emenda n°84, de autoria de José Freitas (Republicanos), que determinaria que no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) de equipamentos urbanos e comunitários “deverá ser observado os equipamentos de saúde e educação”.
Emenda n°105, de autoria de Juliana de Souza (PT), determinaria que o coeficiente de aproveitamento básico seria de 1,00 em todo o território do Município, ressalvadas as Zonas de Ordenamento Territorial 14, 15 e 16.
Emenda n°106, de autoria de Juliana de Souza (PT), que determinaria que “a LUOS engloba o conjunto de instrumentos e procedimentos de natureza urbanística, edilícia e administrativa voltados à regulação da propriedade urbana, assegurando sua função social, ao planejamento territorial e à execução da política urbana integrada, de modo a garantir a função social da cidade e um desenvolvimento sustentável, inclusivo e com justiça climática.”
Emenda n°107, de autoria de Juliana de Souza (PT), que condicionaria a alteração dos padrões e parâmetros urbanísticos definidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo à revisão conjunta com o Plano Diretor Urbano Sustentável, “assegurando a compatibilidade e a coerência entre os instrumentos de planejamento urbano do Município.”
Emenda n°109, de autoria de Juliana de Souza (PT), determinaria que, quando o imóvel estiver inserido em mais de uma ZOT, o regime urbanístico aplicável será determinado proporcionalmente à área correspondente a cada ZOT, conforme disposto no Anexo 2 desta Lei Complementar, devendo ser adotados os padrões de regime de atividades e altura da ZOT mais restritiva e distribuídos sobre a totalidade do terreno.”
Emenda n°116, de autoria de Juliana de Souza (PT), que estabeleceria limitações para a instituição de condomínio por unidades autônomas a partir da exigência, por exemplo, “de parecer técnico prévio da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural – EPAHC e dos demais órgãos municipais competentes pela tutela do patrimônio cultural, quando se tratar de áreas ou imóveis situados em contextos urbanos de valor histórico, paisagístico ou simbólico.” Caso aprovada, a proposta exigiria apresentação de Estudo de Impacto Cultural e Paisagístico (EICP), que deveria avaliar os efeitos da intervenção sobre o entorno, a ambiência, a escala e os elementos de identidade urbana.
Emenda n°118, de autoria de Juliana de Souza (PT), que vedaria a aprovação de condomínios edilícios ou conjuntos habitacionais nas ZOTs 14, 15 e 16, acima de 1500m², salvo mediante lei complementar específica, precedida de estudos de capacidade urbana, ambiental e viária. O texto também vedaria a implantação de condomínios por unidades autônomas em terrenos localizados nas Zonas de Ocupação Territorial 14, 15 e 16 acima de 5000 m².
Correio do Povo