Distrito Federal é condenado a pagar pensão vitalícia a criança com sequelas do parto

 A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização e pensão mensal vitalícia a criança que nasceu com sequelas neurológicas. A mãe da criança também deverá ser indenizada. A juíza concluiu que os danos sofridos são decorrentes da “má prestação do serviço de saúde prestado pelo réu”.

Consta nos autos que, em data próxima ao nascimento do filho, a mãe foi ao Hospital Regional de Samambaia com fortes dores na região abdominal, ocasião em que foi orientada a voltar para casa e aguardar os sinais de proximidade do parto. A orientação se repetiu na semana seguinte, quando, novamente, com incessantes dores, teria procurado atendimento na mesma unidade. Persistindo as dores e mal-estar e já com 41 semanas e seis dias de gestação, foi internada para tentativa de indução de parto normal. O filho nasceu no dia seguinte e, em seguida, levado para UTI neonatal, onde permaneceu por três dias, para tratamento do quadro de asfixia perinatal e insuficiência respiratória. Posteriormente a criança recebeu diagnóstico de  Lesão Cerebral Anóxica, Paralisia Cerebral Hemiplegica, Transtorno/Distúrbio Neuropsicomotor do Desenvolvimento, Transtorno/Distúrbio/Atraso Cognitivo SOE e Epilepsia. A autora defende que a prorrogação do prazo gestacional constituiu erro médico, gerando consequências irreversíveis para a saúde e o desenvolvimento do filho, e pede indenização pelos danos sofridos. 

 

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que tanto o parto quanto os períodos que o antecederam e sucederam não foram marcados por intercorrências e que a evolução clínica tanto da mãe quanto da criança ocorreu de forma regular. O réu informa ainda que os autores tiveram alta dois dias após o parto e que não houve conduta injusta ou ilícita, não havendo dano a ser indenizado. 

Ao julgar, a magistrada observou que o laudo pericial aponta que “inequivocamente restou caracterizada a conduta negligente dos profissionais vinculados ao réu”. No caso, segundo a juíza, a displicência no atendimento antes do parto, somados ao resultado da ressonância magnética de encéfalo e a ausência de dados de vitalidade da criança, “formam sólida conclusão de que, em seu conjunto, todo o dano constatado foi decorrente da má prestação do serviço de saúde pelo réu”. Diante desse cenário, acrescentou a julgadora, "é de singela percepção que o Poder Público faltou com o dever de cuidado no tratamento médico do postulante, sendo certo que se os agentes públicos tivessem adotado postura diversa, as sequelas do demandante, ao menos, teriam sido minimizadas, fazendo com que a qualidade de vida do autor fosse diversa daquela que atualmente ostenta”. 

A juíza pontuou ainda que “O prognóstico neurológico é reservado e não há, considerando a gravidade do quadro e o atual estado da ciência médica, perspectivas de desenvolvimento cognitivo e motor ao ponto de permitirem ao autor plena independência para as atividades da vida diária como alimentação, higiene pessoal, cuidados domésticos e exercício profissional". Diante disso, concluiu que o demandante faz jus ao pensionamento mensal de forma vitalícia.

Quanto à mãe, a julgadora pontuou que ela faz jus à indenização por danos morais. “É inegável, portanto, o sofrimento vivenciado pela primeira autora, em acompanhar as dificuldades apresentadas pelo filho em decorrência da violação de sua integridade, por completa comprometida, necessitando, por esta razão, de cuidados redobrados”, afirmou. 

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar à criança pensão mensal vitalícia correspondente ao valor de um salário mínimo, além de R$ 100 mil a título de danos morais. O pagamento da pensão tem como termo inicial a data do ajuizamento da ação, março de 2020. O réu terá ainda que pagar à mãe a quantia de R$ 50 mil pelos danos morais. 

Cabe recurso da sentença. 

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0701607-83.2020.8.07.0018

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/08/2021 e SOS Consumidor

O conhecimento é o poder

 



Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1298471817234821

Recusa de plano de saúde em autorizar cirurgia robótica constitui conduta abusiva

 


Beneficiário do convênio Bradesco Saúde deve ser indenizado por danos materiais e morais após ter pedido de cirurgia para retirada de tumor na próstata negado. A decisão, unânime, é da 7ª Turma Cível do TJDFT.

Dependente da esposa no plano de saúde, o autor foi diagnosticado com adenocarcinoma de próstata gleason, para o qual foi indicado pelo médico especialista cirurgia robótica. Ao negar o procedimento, o seguro justificou que o modelo de cirurgia indicado não constaria do rol da ANS. Ainda assim, o paciente realizou o procedimento, pois tratava-se de emergência. Ao procurar o convênio para reembolso dos gastos despendidos, o autor afirma que o réu pagou apenas os honorários médicos, mas não o kit de insumos utilizados, que soma R$ 16 mil.

 

O Bradesco Saúde alega que o procedimento não está previsto no rol da ANS, portanto não seria passível de cobertura por parte do plano de saúde. Assim, não há que se falar em reembolso. Destaca que, no referido rol de procedimentos, há exclusão expressa do procedimento optado pelo autor, conforme Resolução 428 da ANS. Além disso, eventual reembolso deveria respeitar os limites da apólice, de modo que seria necessário que o autor apresentasse a discriminação de cada item incluído no kit de insumos.

O desembargador relator ressaltou que “o custeio pelo plano de saúde de cirurgia realizada por meio da robótica vem sendo objeto de demandas neste eg. Tribunal de Justiça, tendo esta eg. Corte se firmado pela abusividade da negativa do seguro, ainda que tal técnica não esteja prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS”.

De acordo com o magistrado, se o tratamento é o mais indicado para o paciente, não pode a seguradora negar cobertura ao procedimento, sob alegação de que a técnica não se encontra prevista no aludido rol. Esse é também o entendimento firmado pelo STJ, segundo o qual, o plano de saúde não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional responsável considerou adequado para alcançar a cura do paciente, sendo consideradas abusivas as cláusulas contratuais em contrário.

No que se refere ao reembolso, o julgador reforçou que a utilização dos serviços fora da rede credenciada deve ser opção do consumidor, em respeito ao CDC. Caso não existam profissionais habilitados na rede credenciada e/ou houver recusa injustificada da seguradora ou do hospital conveniado, o reembolso pela utilização de rede não credenciada deve ser integral, pois ao consumidor deve ter viabilizado o direito inerente ao contrato de plano de saúde.

O colegiado concluiu que a recusa imotivada da empresa em cobrir o procedimento cirúrgico mostra-se abusiva, o que enseja a “obrigação de custear o tratamento, bem como a compensação por danos morais, haja vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pela parte autora”. Sendo assim, o réu terá que pagar R$ 16 mil, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, pelos danos morais suportados pelo autor.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0713826-82.2020.8.07.0001

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/08/2021 e SOS Consumidor

Bolsonaro lamenta sequência de crises no seu governo: “só Deus explica a gente estar de pé”

 


O presidente Jair Bolsonaro lamentou a sequência de crises que atingiu seu governo durante o seu mandato. Em conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada nesta terça-feira (24), o presidente disse que parecia que estava sendo “testado” e que só Deus explicava seu governo ainda estar de pé.

Bolsonaro recebeu um coral evangélico e assistiu à apresentação do grupo. Após uma oração, o presidente fez uma espécie de retrospectiva do seu governo e citou como problemas a pandemia, a crise hidrológica que diminuiu o nível dos reservatórios e a geada que atingiu o País neste ano.

“O que conforta a gente é ter a consciência em paz e mesmo com dois anos de governo, com desgaste, com inflação, que vem do ‘fique em casa, economia a gente vê depois’. Produzimos menos e gastamos mais, inflação tá aí. Mas isso é uma coisa que aconteceu no mundo todo”, disse Bolsonaro, que completou: “Só Ele (Deus) explica a gente estar de pé. Não falta gente querendo aquela cadeira, não é para bom uso não. Os que criticam não apontam soluções.”

Na conversa, Bolsonaro voltou a atacar as urnas eletrônicas, apesar da ausência de evidências ou denúncias de fraude nas eleições, e também defendeu o uso de medicamentos sem eficácia comprovada. Aos apoiadores, o presidente reclamou da CPI e disse que as acusações que deve sofrer pela comissão seriam equivalentes ao “capeta apurando alguma coisa no paraíso”.

“Foi um primeiro ano difícil, o segundo acabou sendo mais difícil por causa da pandemia. Agora no terceiro, ainda tem um restinho da pandemia, espero que já esteja no final. Veio uma geada também. Estamos na maior crise hidrológica nos últimos 91 anos. Parece que eu estou sendo testado. Nunca se viu uma seca como essa. Reservatórios foram lá embaixo. Não sei como a gente tá resistindo ainda. Só tem uma explicação”, afirmou.

Atritos com tribunais

Em entrevista ao Canal Rural, divulgada nesta terça, ao comentar os atritos com o Supremo Tribunal Federal (STF) e com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Bolsonaro disse que a corda já arrebentou. O mandatário é crítico a atuação do ministro do Supremo Alexandre de Moraes e do corregedor-geral do TSE Luis Felipe Salomão.

Moraes é relator do inquérito das fake news. O ministro foi também quem autorizou, na última sexta-feira (20), operação da Polícia Federal mirando apoiadores de Bolsonaro, como o cantor Sérgio Reis.

Salomão, por sua vez, suspendeu a monetização de páginas acusadas de propagação de notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro. A ação atingiu vários perfis bolsonaristas e gerou reações de aliados do presidente.

“Olha, eu digo que aqui em Brasília não tem gente com superpoderes. Eu sou chefe do Executivo, sou transitório. Nós temos do outro lado da Esplanada a Câmara e o Senado, que também são passageiros. E mais à esquerda, o Supremo Tribunal Federal, onde alguns poucos ministros, no meu entender, têm exagerado, têm se exacerbado e prejudicam o andamento da nação”, afirmou Bolsonaro.

Em seguida, o mandatário afirmou: “Extrapolou, no meu entender, os limites. Não está arrebentando, arrebentou a corda”.

Impeachment

Bolsonaro tem avançado sobre integrantes da Suprema Corte. Na última sexta (20), apresentou um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes. Ele ainda pretende apresentar um pedido de impedimento do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

É a primeira vez que um presidente da República pede o impedimento de um ministro do STF. A tramitação e o julgamento ocorrem no Senado.

O artigo 52 da Constituição dá ao Senado Federal poder para “processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”.

O Sul

Concurso Prefeitura de Mogi Guaçu SP abre vagas para nível superior

 por PATRICIA LAVEZZO

O concurso Prefeitura de Mogi Guaçu oferece três vagas temporárias para fonoaudiólogo e professores. Salários chegam a R$ 2,4 mil

Já estão abertas as inscrições do concurso Prefeitura de Mogi Guaçu, localizada no Estado de São Paulo. O certame preencherá três vagas do seu quadro de temporários. A banca organizadora é IUDS (Instituto Universal de Desenvolvimento Social).

 

As oportunidades estão distribuídas entre os seguintes cargos de nível superior: fonoaudiólogo (1 vaga), professor de educação básica I (1) e professor de educação básica II geografia (1). Os respectivos salários oferecidos são de R$ 2.312,25, R$ 2.472 e R$ 20,84 por hora/aula.

As inscrições serão recebidas até o dia 5 de setembro de 2021, exclusivamente pela internet, através do site da banca organizadora do processo de seleção, que é www.iuds.org.br.

Após concluir o cadastro, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de participação, no valor de R$ 9,43, e efetuar o seu pagamento até a data limite do prazo, observado o horário de funcionamento do banco.

Concurso Prefeitura de Mogi Guaçu: provas

Todos os inscritos no concurso Prefeitura de Mogi Guaçu serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e análise de títulos, apenas classificatória.

A prova objetiva será composta por 50 questões de múltipla escolha, sendo dez de língua portuguesa, cinco de matemática e raciocínio lógico, dez de conhecimentos gerais e atualidades e 25 de conhecimentos específicos da área de atuação.

Com três horas de duração, a prova será aplicada na cidade de Mogi Guaçu/SP na data prevista de 26 de setembro, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em momento oportuno.

Participarão da prova de títulos todos os candidatos aprovados na prova objetiva. Os títulos deverão ser anexados e enviados através do site do IUDS nos dias 20 e 21 de outubro.

+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso Prefeitura de Mogi Guaçu.

Resumo do Concurso Prefeitura Mogi Guaçu (SP)

Prefeitura Mogi Guaçu
Vagas: 3
Taxa de inscrição: De R$ 9,43 Até R$ 9,43
Cargos: ProfessorFonoaudiologo
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 2312,00 Até R$ 2472,00
Organizadora: IUDS
Estados com Vagas: SP
Cidades: Mogi Guaçu - SP

+ Agenda do Concurso 23/08/2021 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
05/09/2021 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
26/09/2021 Prova Adicionar no Google Agenda
30/11/2021 Divulgação do Resultado Adicionar no Google Agenda + Preparação Apostila Diversos Cargos Curso Ilimitado Curso Compartilhado Simulado
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Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 24/08/2021 e SOS Consumidor

Escultura figurativa de madeira, tão perfeita que parece real

  Pedro. Demetz

Professor encarregado do curso "arte da escultura em madeira" na Universidade de Zwickau (Alemanha), na faculdade de arte aplicada de Schneeberg, no Daetz-Centrum Lichtenstein








Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1298496800565656

STJ se nega a reduzir multa resultante da recusa de fornecer home care

 por Danilo Vital

Se uma decisão judicial fixa uma obrigação a ser cumprida sob pena de multa diária, cujo valor é proporcional ao direito perseguido, mas mesmo assim a parte não a cumpre, ela não pode, depois, pleitear que o Judiciário reduza o montante final a ser pago, sob alegação de se tratar de valor muito expressivo.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora de plano de saúde que, por 365 dias, se recusou a cumprir ordem judicial de prover serviço de assistência médica domiciliar (home care) a uma de suas clientes.

 

A obrigação foi imposta em tutela de urgência e depois confirmada por sentença, sob pena diária de descumprimento de R$ 1 mil. A recalcitrância da operadora em fornecer o home care só durou um ano porque a paciente morreu. Os herdeiros dela pleitearam a execução da multa no valor de R$ 365 mil, contra a qual a empresa recorreu por se tratar de valor excessivo.

Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou por dar parcial provimento ao recurso da operadora para reduzir a multa em 50%. Apontou que o juízo, ao determinar a obrigação e impor astreintes, não fixou prazo para sua implementação, nem valor máximo que a multa poderia alcançar.

Autora do voto vencedor, a ministra Nancy Andrighi entendeu que não há motivos para reduzir esse montante. Quando fixada, a multa diária de R$ 1 mil era compatível com a obrigação diante do bem jurídico tutelado: a saúde da paciente.Também destacou que, embora não exista nexo de causalidade entre o descumprimento da decisão e a morte da beneficiária, é razoável inferir que a conduta da operadora de plano de saúde em nada contribuiu para o objetivo do processo: a estabilização da saúde da paciente.

"Conquanto não se deva conferir a multa periódica caráter punitivo ou reparatório, não se pode deixar de considerar o bem jurídico tutelado e as consequências, ainda que potenciais ou dedutíveis, do descumprimento da ordem judicial", disse.

Assim, afirmou que a ausência de prazo ou de teto para o valor da multa não é suficiente para justificar a redução do valor total e final. Isso porque, na ausência de prazo, aplica-se o de cinco dias previsto no artigo 185 do Código de Processo Civil de 1973. E também porque a operadora em momento algum se insurgiu contra essa falta de teto para o valor acumulado das astreintes.

"É bem verdade que o valor acumulado de R$ 365 mil pode impressionar, ao menos no primeiro momento. Entretanto, não se pode olvidar que o valor é alto porque mais alta foi a renitência da recorrente em cumprir a tutela deferida. Houvesse cumprido a ordem em tempo, nada ou muito pouco seria devido a título de multa", disse a ministra Nancy Andrighi.

Votaram com ela, no mérito, os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze. Ficou vencido o ministro Ricardo Villas Boas Cueva, relator.

REsp 1.840.280

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/08/2021 e SOS Consumidor

Dona da Brastemp e Consul abre vagas de estágio no Brasil

 por DOUGLAS TERENCIANO

Os selecionados poderão atuar nas unidades de São Paulo (SP), Rio Claro (SP), Manaus (AM) ou Joinville (SC). As inscrições vão até 16 de setembro

Whirlpool, detentora no Brasil das marcas Brastemp, Consul e KitchenAid, está com inscrições abertas para o Programa de Estágio 2022. Os selecionados poderão atuar nas unidades de São Paulo (SP), Rio Claro (SP), Manaus (AM) ou Joinville (SC).

 

Podem se inscrever os estudantes de cursos de bacharelado, tecnólogo e licenciatura em Comunicação; Químicas e Exatas; Direito; Engenharias; Humanidades e Sociais; Negócios e TI. Também é necessário possuir conhecimento intermediário na língua inglesa, previsão de concluir o curso entre agosto de 2022 e setembro de 2023, além de disponibilidade para estagiar nas localidades em que a empresa tem unidades.

Whirlpool oferece horário flexível, vale-transporte, seguro de vida, previdência privada, estacionamento, desconto em produtos, assistência médica, home office em alguns dias da semana, short friday uma vez por mês, Gympass, berçário nas unidades/auxílio-creche, entre outros benefícios.

De acordo com a Whirlpool, a companhia tem por objetivo atrair talentos diversos e visa desenvolver habilidades por meio de uma experiência de trabalho real, em um ambiente altamente dinâmico, inovador e inspirador.

Atualmente, a Whirlpool Brasil possui 49% de colaboradoras mulheres, sendo 45% de mulheres em cargos de gerência e gerência sênior. No último ano, 26% das contratações em posições administrativas foram de colaboradores autodeclarados pretos ou pardos.  E dentre os trainees de 2021, 63% são mulheres, 36% são pretos ou pardos e 20% se identificaram como LGBTI+. A organização declara que pretende continuar atuando para que essas iniciativas estejam sempre em ascensão.

“Buscamos construir um ambiente cada vez mais inclusivo e diverso e, justamente por isso, trabalhamos continuamente em prol de um lugar em que todas as pessoas possam viver e trazer seu melhor e desenvolver seu potencial com autonomia, liberdade, segurança e muito aprendizado, além da oportunidade de carreira”, explica Andrea Clemente, vice-presidente de RH da Whirlpool Latin America.

Programa de Estágio 2022 da Whirlpool, que tem duração de até dois anos, oferece atividades que contribuem para o desenvolvimento pessoal e profissional dos selecionados que, durante a jornada, são inseridos em um ambiente desafiador, com participação em planejamento e execução de projetos de alto impacto.

Como se inscrever nas vagas de estágio da Whirlpool

As inscrições para Programa de Estágio 2022 da Whirlpool ficarão abertas até o dia 16 de setembro no site https://bit.ly/3B9gjAx (link encurtado e seguro). O início das atividades na empresa está previsto para janeiro de 2022.

Resumo Empregos Whirlpool 2022

Whirlpool - Whirlpool Corporation
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Estagiário
Áreas de Atuação: AdministrativaOperacional
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AMSCSP

+ Agenda 8/08/2021 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda 16/09/2021 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda + Preparação Apostila Diversos Cargos Curso Ilimitado Curso Compartilhado Simulado
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Aulas Grátis

Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 24/08/2021 e SOS Consumidor

Castelo de Braunfels, Alemanha ... foto de Pierre Brauer.

 



Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1298607617221241

Ministério da Saúde estuda possibilidade de imunizar 35 milhões de pessoas com terceira dose de vacina contra o coronavírus

 


O Ministério da Saúde estima, em um primeiro recorte, a possibilidade de imunização de 35 milhões de pessoas com a terceira dose da vacina contra a covid-19. A estimativa inclui idosos, pacientes imunocomprometidos e profissionais da saúde.

O dado foi informado pela secretária extraordinária de enfrentamento à covid-19 da pasta, Rosana Melo, durante audiência na Comissão sobre o tema na Câmara. Segundo ela, ainda nesta semana a pasta dever dar um “veredito” sobre a aplicação da dose de reforço no País.

“Temos uma população vacinável acima de 18 anos de aproximadamente 160 milhões. Mesmo se a gente for vacinar todos adolescentes sem comorbidade, esse quantitativo é em torno de 20 milhões”, afirmou Melo, completando:

“E se nós realmente decidirmos que há uma necessidade de uma terceira dose, quando essa terceira dose vai ser feita? Alguns estudos ficam na dúvida entre seis a oito meses após segunda dose para pacientes idosos ou outros que não o são. (Para) os pacientes imunocomprometidos, (o prazo é de) 45 dias, ou seja, imediato. Também fizemos uma modelagem em relação a esse quantitativo, e daria em torno, juntamente com os profissionais de saúde, de 35 milhões de pessoas. Se for uma dose de reforço, pelo quantitativo das doses contratadas nos conseguiríamos (aplicar).

Até o momento o País tem, segundo a pasta, 632.512.770 de doses contratadas de vacinas. A secretária sinalizou que caso seja preciso a pasta deve optar por imunizar esses grupos com a terceira dose antes de aplicar a vacina em adolescentes sem comorbidades.

“Muitas vezes temos que tomar algumas decisões estratégicas, iniciar vacinação dessa população e postergar um pouco mais daquela outra, mas, para isso, a gente tem que estar fazendo no mesmo comando. Infelizmente, a gente não tem observado isso”, ponderou Melo, criticando Estados que não seguem as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações.

Assessor técnico do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Fernando Avendanho afirmou que, embora o número de doses disponíveis tenha aumentado, o Brasil precisa ficar atento em relação à quantidade de vacinas:

“Por mais que tenhamos no último mês oferta maior de vacinas e uma disponibilidade maior (de doses), ainda assim o Brasil é muito grande e temos uma população muito grande a ser vacinada. E a gente está criando outras necessidades com relação à terceira dose e até mesmo (à vacinação) de crianças e adolescentes de 12 a 17 anos”, ressaltou.

De acordo com ele, o Conass defende a aplicação da terceira dose e espera que o reforço tenha impacto positivo nos números.

“Nós defendemos uma terceira dose, principalmente na população mais idosa. A gente tem visto aumento da hospitalização desses idosos, teve uma queda bem interessante e agora a gente tem um aumento”, analisa. “Mas o que esperamos é que (a terceira dose) dê um impacto bem positivo, até porque já há memória imunológica e ela (dose de reforço) traria benefícios para que essas pessoas tivessem uma resposta mais rápida.”

O Sul