Petrobras eleva gás de cozinha em 5% antes de consumidor sentir cortes

por Nicola Pamplona
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Alta acompanha a recuperação dos preços internacionais do petróleo, diante do relaxamento de medidas de isolamento social em diversos países
Petrobras anunciou nesta quinta-feira (4) aumento de 5% no preço do gás de cozinha vendido por suas refinarias. A alta ocorre sem que o consumidor tenha conseguido ainda se beneficiar da sequência de cortes realizados em 2020, já que não houve repasses ao preço final.

A alta acompanha a recuperação dos preços internacionais do petróleo, diante do relaxamento de medidas de isolamento social em diversos países. O repasse ao consumidor depende de políticas comerciais de distribuidoras e revendedores.
A revenda, porém, espera repasse imediato e culpa as empresas de distribuição, que são responsáveis pelo envase do combustível em botijões, pela falta de repasses dos cortes promovidos pela estatal durante no primeiro trimestre.
Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) mostram que, entre o dia 1º de março, quando a estatal iniciou nova política de preços para o combustível, e 24 de maio, o preço do gás nas refinarias caiu 16%. Na distribuição, porém, a queda foi de apenas 3,2%.
Na revenda, praticamente não houve cortes. Pelo contrário, os dados da ANP mostram um aumento das margens de lucro, indicando que os revendedores se apropriaram do pequeno repasse feito pelas distribuidoras.
O gás entrou na mira das autoridades de defesa do consumidor logo no início da pandemia do novo coronavírus, quando corrida aos pontos de venda acabou gerando elevações nos preços finais. Em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) chegou a solicitar ao Procon que investigasse aumentos injustificáveis.
De acordo com a ANP, o preço médio do botijão no país era de R$ 69,45 na semana passada, praticamente o mesmo valor vigente no início de março. No dia 18 daquele mês, a Petrobras anunciou um corte de 5% no preço da refinaria. No dia 30, reduziu novamente, em 10%.
No ano, a queda acumulada era de 21% até o reajuste desta quinta. Agora, o preço praticado pela estatal está 13,4% menor do que o verificado no fim de 2019. No preço pago pelo consumidor, porém, a variação acumulada do ano é uma elevação de 0,4%.
Nesse período, a margem dos revendedores subiu 6,7%, para R$ 17,92. Essa é a parcela com que eles ficam para pagar seus custos e obter lucro.
O presidente da Abragás, entidade que reúne sindicatos de revendedores de gás de cozinha, José Luiz Rocha, reclama que não há repasses dos cortes pelas distribuidoras. 
— Da distribuidora para a revenda os preços sobem de foguete e só baixam, quando baixam, de paraquedas — diz.
Em 2019, ainda segundo dados da ANP, as quatro maiores empresas do segmento (Liquigás, Nacional Gás Butano, Supergasbrás e Ultragaz) dominavam 75% do mercado brasileiro de distribuição de gás de cozinha. A Liquigás foi vendida ao grupo Copagaz, quinta maior do setor, o que deve aumentar o nível de concentração.
Com mais gente comendo em casa após o início de medidas de isolamento para enfrentar o coronavírus, o consumo de gás de cozinha no país cresceu mais de 20% nas primeiras semanas da pandemia.
Procurado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade) disse que instaurou procedimento para investigar possíveis práticas anticompetitivas no mercado.
A busca pelo combustível gerou dificuldades de abastecimento em alguns estados e levou a Petrobras a reforçar as importações.
Procurada, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) enviou à Folha nota técnica contrária ao controle de preços na revenda, como propôs São Paulo, pelo risco de desabastecimento em determinadas regiões e alinhamento de preços ao teto estabelecido.
"Não se pode esquecer que o sistema econômico brasileiro é baseado no princípio constitucional da livre iniciativa e, portanto, na livre flutuação de preços em ambientes de livre mercado", afirma o texto, que foi elaborado após manifestação do Sindigás, sindicato que reúne as maiores distribuidoras do combustível.
Fonte: Zero Hora - 04/06/2020 e SOS Consumidor

TJ-SP condena financeiras por cobrarem juros de 1.000% de idosa analfabeta

por Tiago Angelo
Não respeitar a função social do contrato, conferindo vantagem exagerada ao credor, viola a boa-fé objetiva, ofendendo interesses sociais e a dignidade da pessoa humana. 
Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa de crédito pessoal Crefisa e o Banco Agibank por cobrarem juros abusivos. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (3/6). 

Segundo os autos, a Crefisa cobrou juros remuneratórios na monta de 22% ao mês e 987,22% ao ano de uma idosa analfabeta. Para pagar o valor, a autora teve que recorrer ao Agibank, que, por sua vez, chegou a cobrar juros de 1.075,93% ao ano em um dos contratos celebrados. À época, a taxa básica de juros fixada pelo Banco Central era muito inferior, de no máximo 129% ao ano. Os juros cobrados nesse caso, portanto, excederam em mais de oito vezes a Selic.
"Os contratos devem ser observados como forma de assistência mútua, pois quem contrata é o 'ser' e não o 'ter', razão pela qual os contratos não possuem apenas como elemento teleológico a circulação de riquezas, estando atrelados a uma forma de cooperação entre os contraentes, decorrente de sua função social, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana", afirma o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso. 
De acordo com o magistrado, o caso concreto caracteriza prática abusiva, na forma do artigo 39, incisos IV e V, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os bancos exigiram vantagens excessivamente exageradas e se aproveitaram da situação de vulnerabilidade da consumidora. 
"Como é cediço, a prática abusiva é em potencial, ou seja, figura ato ilícito por sua própria natureza, independentemente da existência de prejuízo ou de má-fé do fornecedor, os quais, na hipótese dos autos, encontram efetivamente materializadas, pois o apelante cobrou juros efetivamente abusivos, de pessoa que não teria conhecimento de sua ocorrência, valendo-se da situação da consumidora apelada", prossegue a decisão.
Transparência
Ao ajuizar recurso, as empresas argumentaram que deixaram claro o valor que seria cobrado da cliente. No entanto, de acordo com o TJ-SP, isso não ficou devidamente comprovado.
Sendo assim, segundo a decisão, o princípio da transparência, previsto no artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece a possibilidade de não cumprimento do contrato caso o seu conteúdo tenha sido redigido de modo a dificultar a compreensão.
"Não se mostra razoável a alegação de que a consumidora, pessoa idosa e pensionista, teria conhecimento efetivo do que estava contratando, dos valores contratados, da extensão da avença e dos seus respectivos efeitos, inclusive, de forma como as instituições financeiras cobram e manipulam os frutos civis nas operações bancárias, configurando, na verdade, conduta abusiva e ilegal dos réus, gerando, sem dúvidas, danos morais à apelada", diz o relator em seu voto.
Em 1ª instância, Crefisa e Agibank foram condenadas a pagar cada uma R$ 2 mil por danos morais, totalizando R$ 4 mil. Para o TJ-SP o valor é baixo. Entretanto, a soma foi mantida, já que o cliente não apelou da decisão originária — o caso chegou ao segundo grau por meio de recurso das instituições financeiras.
Outros atores
A corte, entretanto, oficiou o Banco Central, o Procon e a Defensoria Pública de São Paulo, para que "tomem as providências que entenderem próprias no presente caso, no que for de sua atribuição". 
Além dos R$ 4 mil, a Crefisa e a Agibank deverão restituir todos os valores debitados para pagamento dos empréstimos, acrescidos de correção monetária, de acordo com a tabela do TJ-SP. 
1.415%
Não é a primeira vez que a Crefisa é condenada por cobrar juros abusivos. Em outubro de 2019, por exemplo, a mesma Câmara do TJ-SP ordenou que a empresa pagasse R$ 10 mil de danos morais e devolvesse em dobro a quantia cobrada de um idoso de 86 anos em situação de hipossuficiência. Na ocasião, foram cobrados juros de até 1.415% ao ano. 
Segundo Mac Cracken, que também relatou o caso, "os juros cobrados são de proporções inimagináveis, desafiando padrões mínimos de razoabilidade e proporcionalidade, e de difícil adimplemento em qualquer circunstâncias". 
Na ocasião, ele também oficiou o Procon, a Defensoria Pública e o Banco Central para que providências fossem tomadas. "Clara, pois, a conduta imprópria da ora requerida, em ocasionar a possível insolvência de pessoa idosa e, ao que tudo indica, de modestos rendimentos", disse.
Em 2018, a 22ª Câmara também decidiu anular um empréstimo consignado vendido a um idoso analfabeto. À época, a RV Soluções Financeiras, ligada ao Itaú BMG, foi até a casa do autor, oferecendo empréstimo de R$ 15 mil, para pagamento de 72 parcelas de R$ 430, o que totaliza R$ 30 mil.
Mac Cracken apontou que o Código de Defesa do Consumidor prevê que, se for verificada a hipossuficiência do consumidor, caberá ao fornecedor ter todas as informações e documentos referentes à prestação de serviço. Esse dever não pode ser repassado ao consumidor, sob pena de configurar prática abusiva.
"O próprio banco Itaú, quando lhe foi oportunizada a especificação de prova, inclusive para possível colhimento do depoimento pessoal do autor e das referidas testemunhas instrumentárias, manifestou-se no sentido de que não tinha provas a produzir", afirmou.
Clique aqui para ler a decisão
1002355-83.2018.8.26.0244
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/06/2020 e SOS Consumidor

Autorizado parcelamento de conta de luz de restaurante

por Fabiana Fernandes
A crise atual também é refletida na ótica jurídica das decisões do Judiciário Gaúcho. Nesta linha, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul, André Luis de Moraes Pinto, autorizou que Restaurante pague conta de luz atrasada, de forma parcelada, para a empresa RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.
Entretanto, o magistrado estabeleceu algumas condicionantes, como o pagamento pontual das faturas e a preservação da relação de emprego dos funcionários pelo período de 12 meses, ressalvada necessidade de demissão por justa causa ou o advento de novas medidas restritivas do exercício do comércio.
    
O Juiz realizou uma breve reflexão sobre o cenário atual - marcado pela pandemia do coronavírus - e seus efeitos sobre a saúde pública, tal como na economia.
Citou as medidas limitantes que tiveram que ser adotadas pelo Município, incluindo o comércio, ante o aumento exponencial de novos casos de Coronavírus.
Diante disso, o magistrado lembrou que o autor da ação foi atingido "em cheio" pois o estabelecimento comercial encontra-se dentro do Parque da Gruta. Por esse motivo, entendeu que ficou evidente a depreciação financeira do autor, decorrente da aguda redução da clientela consumidora das refeições que poderia oferecer. Citou também os danos que concessionária de energia causará se interromper o funcionamento dos equipamentos elétricos, essenciais à atividade do restaurante. Salientou que a ação não se refere à inexigibilidade do débito e, sim, no seu adiamento de cumprir. "Insisto, não estamos navegando em águas tranquilas e sob normalidade econômica. Há que compartilhar sacrifícios, na medida do possível. Para situações excepcionais, soluções excepcionais", acentuou magistrado.
O magistrado ressaltou que ao albergar a pretensão apresentada, estabeleceria condicionantes, para atender parcialmente os interesses da demandada e também proteger os trabalhadores vinculados ao restaurante, que já reduziu em 62% o quadro de funcionários. "Com as novas regras no Município, o cenário aponta para retomada das atividades. Ganha o patrão a oportunidade de respirar e assume a contrapartida de preservar postos de trabalho."
Decisão
Assim, concedeu parcialmente a tutela de urgência:
  • Autorizou o autor a pagar o valor nas faturas dos meses de janeiro a maio de 2020 em 24 parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira até o dia 10/7 e as seguintes até o dia 10 de cada mês.
  • Determinou que a ré se abstenha de cobrar juros e multa moratória, bem como de promover atualização monetária, entre 11/5 e o termo final de adimplemento das prestações.
  • Proibiu o corte do serviço de energia elétrica na unidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 60.000,00.
  • Determinou à ré que exclua o nome da parte autora do SERASA, no prazo de 5 dias, não podendo incluí-la em qualquer outro cadastro de restrição de crédito (no que diz respeito ao débito mencionado), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
  • Estabeleceu prazo de 15 dias para a ré encaminhar ao endereço do autor documentos que viabilizem o pagamento de cada uma das prestações.
  • Por fim, condicionou a manutenção da decisão ao adimplemento pontual das faturas dos meses de junho de 2020 e das subsequentes, do pontual das parcelas acima fixadas e da preservação da relação de emprego com as pessoas listadas na ação pelo período de 12 meses, ressalvadaa necessidade de demissão por justa causa ou o advento de novas medidas restritivas do exercício do comércio.Processo: 5001900-92.2020.8.21.0026/RS
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 04/06/2020 e SOS Consumidor

Boletim Diário: Mulheres têm menos tempo para trabalho remunerado; abertura de lojas virtuais bate recorde e outras notícias

Lucio, este é seu boletim personalizado com as notícias do dia, selecionadas pelos editores do LinkedIn.
 

Mulheres têm menos tempo para trabalho remunerado

De Guilherme Odri, da Redação do LinkedIn
A carga horária semanal das mulheres empregadas tem 5,1 horas a menos do que os homens – mas, somando a jornada em casa, elas trabalham 3 horas a mais.
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Abertura de lojas virtuais bate recorde no país

De Guilherme Odri, da Redação do LinkedIn
Em pouco mais de dois meses de isolamento social, foram 107 mil novos estabelecimentos criados na web – a média antes era de 10 mil por mês.
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Pedidos de falência no Brasil sobem 30%

De Claudia Gasparini, da Redação do LinkedIn
Segundo levantamento da Boa Vista, perspectiva de forte retração econômica no país diante da pandemia deve impulsionar os processos de insolvência.
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Cinco bancos concentram 80,7% do crédito no Brasil

De Guilherme Odri, da Redação do LinkedIn
A rentabilidade dos bancos brasileiros subiu, e o lucro bateu recorde: o retorno sobre o patrimônio líquido do sistema bancário nacional alcançou 16,5%.
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Desperdício de água cresce e prejuízo atinge R$ 12 bi

De Claudia Gasparini, da Redação do LinkedIn
A cada 100 litros de água captada, quase 40 litros são desperdiçados com vazamentos nas redes, fraudes, “gatos”, erros de leitura dos hidrômetros e outras falhas.
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Como desenvolver novas competências?

De Paulo Balint Tobias, da Redação do LinkedIn
Ideia do dia: "Pequenas e rápidas ações podem te auxiliar a não perder o foco e a motivação", diz Micheli Camillo, analista de gestão.
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As últimas notícias sobre o coronavírus

De Guilherme Odri, da Redação do LinkedIn
Número de casos, medidas de prevenção, declarações oficiais: as informações atualizadas sobre a epidemia, selecionadas pelo LinkedIn.
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Caixa Tem libera compra de botijão de gás pelo cartão virtual

por Ana Paula Branco
Beneficiário do auxílio emergencial pode pagar diretamente pelo celular
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta (4) mais uma opção para o uso do cartão virtual por beneficiários do auxílio emergencial: a compra de botijão de gás.

O uso do cartão de débito virtual, pelo Caixa Tem, permite que os trabalhadores façam suas compras com o benefício, sem precisar esperar o calendário de saques para ter o dinheiro em mãos nem pegar filas nas agências. O banco orienta a atualização do aplicativo para ter acesso a todos os recursos.
"Essa possibilidade de pagamento surgiu por conta da demanda. Com o cartão da Caixa, os consumidores conseguem fazer compras em farmácias, mercados, pagar boletos e até mesmo abastecer o carro. Agora, também podem comprar botijão de gás de distribuidores confiáveis ", diz Sheynna Hakim Rossignol, presidente do Chama, aplicativo que liga revendedores de botijão de gás a consumidores, e já aceita o cartão virtual.
De acordo com a Caixa, no início do calendário do saque em dinheiro da segunda parcela do auxílio emergencial, o volume de transações por meio do aplicativo Caixa Tem superou o número de saques. Até o momento, mais de 3.000 estabelecimentos aceitam o pagamento pelo Caixa Tem. Veja como fazer a compra com o cartão virtual:
  1. No aplicativo Caixa Tem, clique em “Cartão de Débito Virtual”
  2. Na tela de mensagens, clique em “Usar agora meu Cartão de Débito Virtual”
  3. Digite a sua senha do Caixa Tem, cadastrada para usar o aplicativo
  4. Clique na imagem para visualizar as informações do seu cartão
Em lojas físicas, também é possível fazer o pagamento de forma virtual, pelo sistema de QR code, um gerador de códigos que podem ser lidos pela câmera do celular.
Neste caso, o consumidor precisará selecionar a opção no aplicativo e apontar a câmera do celular para a tela da máquina de cartão, que é a mesma em que são realizados os pagamentos com cartões de débito ou de crédito.
Siga as três etapas:
  1. Abra o aplicativo Caixa Tem e escolha a opção “Pagamento na maquininha”
  2. Aproxime a câmera do celular do visor da maquininha de cartões, onde aparecerá um símbolo quadrado com várias outras formas quadriculadas no interior. Esse é o código que contém as informações da compra
  3. O valor aparecerá na tela do celular. Para concluir a compra, clique em “Confirmar”
Após a compra virtual, o valor da conta será descontado do saldo total da poupança digital. Se a compra for feita antes do saque em dinheiro pelo beneficiário, o valor será descontado da parcela creditada na conta digital da Caixa.
Para quem indicou uma conta de outro banco quando se inscreveu para pedir o auxílio, o valor que sobrou será transferido para esta conta na data em que for liberado para saque.
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Mais de 59 milhões de trabalhadores já receberam a primeira parcela do auxílio emergencial e estão recebendo a segunda parcela. Outros 11,1 milhões aguardam resposta do governo ao seu pedido. Deste total, segundo a Caixa, 5,8 milhões estão em primeira análise e 5,3 milhões estão em reanálise por parte da Dataprev (empresa de tecnologia do governo) e do Ministério da Cidadania.
É possível solicitar o benefício até 3 de julho e receber as três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, no caso das mães chefes de família. Quem perder o emprego até essa data, por exemplo, pode requerer o benefício se não receber o seguro desemprego. A inscrição é feita pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo ‎CAIXA | Auxílio Emergencial.
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
  • É maior de 18 anos
  • Não tem emprego formal
  • Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
Fonte: Folha Online - 04/06/2020 e SOS Consumidor

Bradesco, BB, Caixa, Santander e Itaú têm 80% do mercado, diz BC

por Fábio Pupo
Percentual fica estável apesar de Guedes criticar a concentração no setor 
As cinco maiores instituições financeiras no país (Bradesco, Banco do Brasil, Caixa, Santander e Itaú) concentraram 80,7% das operações de crédito no sistema bancário ao fim de 2019.

Os números mostram que o indicador de concentração ficou em patamares similares ao observado nos anos anteriores, mesmo com críticas à concentração feitas pelo ministro Paulo Guedes (Economia).
Os dados foram apresentados hoje pelo BC (Banco Central) no relatório sobre a economia bancária e mostram um recuo marginal da concentração ao longo dos últimos três anos. Ao fim de 2017, a participação dos cinco maiores era de 83,4%. Em 2018, de 82,2%.
Contribuiu para essa leve redução a retração de participação dos principais bancos públicos federais. Ela foi, em alguma medida, compensada por um avanço das instituições privadas (mas, segundo o BC, não o suficiente para aumentar a concentração total).
João Manoel Pinho de Mello, diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução, diz que o indicador é importante. Mas afirma que a autarquia vai monitorar cada vez mais outros índices, como aqueles que atestam o nível de competição entre os bancos.
“É perfeitamente possível ter um sistema bancário razoavelmente concentrado e muito competitivo”, afirmou. “É por isso que estamos olhando cada vez mais, estamos dando ênfase crescente aos indicadores de competição. Não deixando de lado a concentração, porque é um indicador importante”, disse.O Banco Central costuma defender que certas medidas devem produzir resultados para o aumento da competição. Entre elas, a implantação do chamado open banking (iniciativa que autoriza instituições financeiras a compartilharem entre si dados de clientes), que pode gerar tarifas mais baixas.
Os dados são apresentados em meio a críticas de empresários sobre a dificuldade de acessar crédito durante a pandemia do coronavírus. Levantamento do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) divulgada no mês passado aponta que 86% dos pequenos negócios que buscaram crédito na crise não conseguiram.
Antes mesmo do estouro da pandemia, Guedes criticava a concentração bancária dizendo que o país é formado por uma população de “trouxas” atendidos por poucos concorrentes. Por isso, ele dizia que haveria mudanças.
Os dados do BC mostram também que o lucro das instituições financeiras bateu novo recorde, de quase R$ 120 bilhões, na série apresentada no relatório (iniciada em 1994).
A rentabilidade dos bancos subiu pelo terceiro ano seguido. O chamado retorno sobre o patrimônio líquido do sistema bancário nacional alcançou 16,5% em dezembro do ano passado, contra 14,8% no fechamento de 2018.
O crescimento da rentabilidade foi principalmente resultado do aumento do crédito e da mudança de composição da carteira, com o aumento das operações com maiores juros (para pessoas físicas e para pequenas e médias empresas).
Para 2020, o BC espera uma redução da rentabilidade principalmente por causa do coronavírus. Paralelamente, deve haver aumento no crédito. A estimativa de alta para o saldo neste ano passou de 4,8% para 7,6% com o coronavírus.
Fabio Kanczuk, diretor de Política Econômica do BC, considera que a demanda por crédito atualmente não é para atender novos investimentos, mas sim para mitigar os efeitos da crise.
Para ele, esse cenário deve começar a ser revertido até o fim do ano, considerando a expectativa oficial de recuperação no terceiro trimestre e a gradual substituição do perfil de crédito para um objetivo mais voltado à expansão da atividade.
Fonte: Folha Online - 04/06/2020 e SOS Consumidor

Dia dos Namorados: compra antecipada e drive-thru conectam apaixonados com lojistas de shoppings


Ações da campanha Ciclo do Bem ajudam pequenos e médios empreendedores e oferecem opções seguras para o consumidor "ir" às compras

Rio - Com shoppings e lojas fechadas há mais de dois meses, ou mesmo já reabertos com restrições de operação como medida de combate ao covid-19, os lojistas de 17 empreendimentos administrados pela brMalls estão adotando modelos alternativos de venda para garantir o presente do Dia dos Namorados. A oferta de vale-compras pela internet e o sistema de drive-thru têm sido algumas das soluções oferecidas pela companhia para ajudar a superar a crise e a garantir boas oportunidades aos consumidores em tempos de isolamento social.

Marcas renomadas como O Boticário e Kopenhagen, por exemplo, apostaram nessas novas opções de interação com o público e aderiram às iniciativas que também oferecem benefícios exclusivos para quem compra. As ações fazem parte do Ciclo do Bem, projeto lançado pela empesa para ajudar os varejistas a cumprir os compromissos com funcionários, fornecedores e a manter a conexão com os clientes de forma segura e eficiente.
"Inciativas como essas são muito importantes para manter o mercado girando e honrar compromissos nesse momento de crise. Sem essas ações não teríamos fluxo de caixa para manter a folha de pagamento de funcionários em dia, por exemplo. Eles são a nossa prioridade porque são nossos principais parceiros, estão conosco desde a abertura da loja", afirma Carolina Rodrigues, gerente da Miniso, loja que tem se destacado nas ações de compra antecipada e drive-thru no NorteShopping.
A modalidade de venda antecipada de vale-compras é feita pela plataforma www.ciclodobemshopping.com.br, criada unicamente para a campanha e que conta com mais de 500 lojas de moda, calçados, acessórios, chocolates, artigos para casa e muito mais. Todo o pequeno e médio empreendedor pode participar da ação. O lojista recebe o valor na hora, enquanto o cliente que adquiriu o vale-compras no site tem toda a comodidade para decidir o melhor momento de retirar o produto na loja selecionada após a reabertura do shopping.
Nessa modalidade, o consumidor que efetuar o pagamento pelo aplicativo Ame - empresa de soluções financeiras digitais – ganha parte do valor de volta em sua carteira virtual. Em 12 empreendimentos, a compra do vale dá direito ainda a um brinde que varia de acordo com o shopping, podendo ser um kit L’Oreal com quatro itens da Maybelline NY, marca líder de maquiagem mundial, da Colorama ou da L'Occitane au Brésil.
Outra opção para casais garantirem a troca de mimos e lembranças para a data é o sistema de drive-thru. Com agendamento da retirada física das compras realizadas em plataformas online do próprio varejista, o modelo está em operação em mais de 20 empreendimentos da brMalls e cumpre com todos os procedimentos de higienização dos ambientes e dos produtos, além de evitar aglomeração e contato.
"O Ciclo do Bem mostra mais uma vez o papel do cliente como o verdadeiro protagonista no apoio a um ecossistema formado por pequenos e médios empreendedores, seja de operações próprias ou franqueadas, e que são responsáveis pela economia de milhares de famílias que dependem das vendas geradas pelo varejo, sobretudo em datas especiais como o Dia dos Namorados", avalia Mairá Mendonça, Gerente de Trade Marketing da brMalls.
Nos shoppings da brMalls no Rio de Janeiro e em São Paulo, além do drive thru, os produtos também podem ser entregues no endereço escolhido pelo consumidor. Nas duas maiores capitais do país, os empreendimentos contam com o Delivery Center, uma plataforma que integra diversos canais de venda online com os centros comerciais e realiza automaticamente a roteirização e o serviço de entrega dos pedidos em até 24 horas.
Em São Paulo, a comodidade é oferecida para as compras realizadas nas lojas dos shoppings VillaLobos, Tamboré, Mooca Plaza, Jardim Sul, Metrô Santa Cruz e São Bernardo Plaza. No Rio de Janeiro, o serviço está disponível para as vendas feitas por operações do Norte Shopping, Plaza Niterói e Shopping Tijuca.
Após incentivar a adesão à plataforma, a brMalls registrou um aumento de 340% de lojas conectadas ao Delivery Center, em relação à média dos últimos 12 meses. 

Fonte: O Dia Online - 04/06/2020 e SOS Consumidor

Itaú ressarcirá 4,7 milhões de clientes por tarifas cobradas de forma indevida

por Larissa Garcia

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Instituição, que pagará R$ 18 mi a consumidores após acordo com BC, diz que houve falha de sistema

BRASÍLIA O Itaú terá que ressarcir 4,7 milhões de clientes por tarifa cobradas indevidamente de 2008 a 2018. Em acordo firmado com Banco Central, publicado nesta quinta-feira (4), a instituição se compromete a devolver os valores. 

Segundo o termo de compromisso, a instituição terá de pagar R$ 18 milhões aos clientes. O valor total cobrado foi de R$ 75,6 milhões, mas o banco afirmou já ter devolvido R$ 57,5 milhões ao longo dos anos.

O termo de compromisso também determina que o banco desembolse R$ 29,6 milhões ao regulador em forma de contribuição pecuniária —o equivalente a uma multa, só que estabelecido em comum acordo.

Além do banco, 12 diretores e ex-diretores também arcarão com parte dessa quantia.
O termo de compromisso é uma espécie de acordo entre o BC e a instituição financeira. Nele, o banco se compromete a corrigir irregularidades, indenizar prejuízos e pagar contribuição pecuniária.

O banco realizou diversos tipos de cobranças irregulares no período, como tarifa de cadastro de clientes, de emissão de extrato impresso e de saque, de ordem de pagamento, de avaliação emergencial de crédito e de cadastro de operações de crédito consignado.
O Itaú terá que entrar em contato com os clientes e realizar o pagamento em 15 dias úteis. Caso o banco não encontre o consumidor, ele pode emitir ordem de pagamento.
A instituição também poderá depositar o valor em contas de outros bancos de mesma titularidade do cliente.
Os valores serão corrigidos pela inflação.
De acordo com o documento, o Itaú também se compromete a não cobrar mais tarifas indevidas.   Em nota, a instituição financeira afirmou que a cobrança irregular de tarifas foi “ocasionada por problemas operacionais e sistêmicos”.
Segundo o Itaú, o maior montante foi cobrado em razão de problemas em sistemas que processavam operações de cartão de crédito e de crédito consignado adquiridas de terceiros.
“Antes mesmo de firmar o termo, o banco já havia restituído todos os clientes com quem possuía relacionamento e continua nesse processo para outros impactados”, disse.
A instituição também reforçou que os processos foram alterados para que situações semelhantes não voltem a ocorrer e “reafirma seu compromisso de ter o cliente no centro de suas decisões e ações”.

Fonte: Folha Online - 04/06/2020 e SOS Consumidor

Cooktop 1 Boca Fischer Dominó à Gás Tripla-Chama - Acendimento Superautomático

Cooktop 1 Boca Fischer Dominó à Gás Tripla-Chama - Acendimento Superautomático

Cooktop Dominó com 01 queimador possui vidro temperado e acendimento super automático.


Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/cooktop-1-boca-fischer-domino-a-gas-tripla-chama-acendimento-superautomatico/13821/

Witzel pede ao STJ para que não seja preso

gazetabrasil.com.br

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Witzel pede ao STJ para que não seja preso A Gazeta Brasil apresenta as últimas notícias sobre governo Bolsonaro, Lava Jato, Planalto, Congresso, Judiciário, além de notícias dos bastidores.

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