O que você deve declarar no Imposto de Renda 2016


Confira quais informações não podem faltar na sua Declaração de Imposto de Renda de 2016
EXAME.ABRIL.COM.BR|POR PRISCILA YAZBEK


Idosa esquecida dentro de ônibus receberá indenização por danos morais

A empresa Real Sur Transporte e Turismo foi condenada pelo 3º Juizado Cível de Taguatinga/DF a indenizar senhora de 66 anos esquecida dentro de ônibus de propriedade da empresa.  A ré recorreu, mas a sentença foi mantida, à unanimidade, pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.

Verificou-se dos autos que, após baldeação para troca de ônibus interestadual que faria o trajeto Taguantiga/DF-Palmas/GO, foi dado seguimento normal à viagem, enquanto o primeiro veículo foi encaminhado para garagem da empresa. Ocorre que não se verificou que uma das passageiras, no caso a autora - idosa e hipertensa -, ainda estava no interior do veículo, no compartimento das poltronas do tipo leito. Qual não foi sua surpresa ao perceber que estava sozinha, dentro de um ônibus trancado, escuro e abafado, já que o ar condicionado estava desligado e as janelas são vedadas, sem possibilidade de abertura manual.

"Tal situação em si configura má prestação de serviço, já que jamais deveria ter ocorrido se a ré tivesse o cuidado mínimo de assegurar-se da devida retirada de todos os passageiros. Não é crível que os prepostos da ré, se tivessem realizado simples vistoria no interior do veículo (dever elementar que lhes incumbia), não tenham visto uma pessoa ainda dentro do ônibus antes de trancá-lo na garagem. Não se trata de um pertence ou objeto esquecido no veículo, mas uma pessoa", diz o juiz.

"O que se colhe dos autos é que não houve o básico cuidado de avisar adequada e inequivocamente todos os passageiros da mudança de ônibus e de passar em revista o interior do veículo. Até porque poderia haver, ainda que remotamente, algum passageiro preso no banheiro, ou acometido por mal estar, ou até desmaiado, enfim de algum modo que lhe impossibilitasse sair voluntariamente do ônibus", prossegue o magistrado, ao acrescentar: "E nem se cogite que a autora contribuiu para o evento, por supostamente ter adormecido, já que é perfeitamente normal (e lícito) dormir em viagens, mormente quando se opta por um assento do tipo leito".

Diante disso, o julgador registra que a situação em comento, por si só, é suficiente para configurar o dano moral suportado pela autora, uma vez que extrapola a esfera do mero aborrecimento, visto que a ré abandonou a autora dentro do ônibus, "impondo-lhe circunstância degradante, de extremo desconforto, angústia, até mesmo desespero". Por fim, destaca que a autora "é senhora idosa, tendo ficado muito assustada e nervosa, em total desamparo, como bem salientou o policial que atendeu a ligação telefônica da autora pelo número 190, o qual foi ouvido em audiência de instrução do feito".

Em sede recursal, a Turma confirmou o entendimento do juiz, afirmando que "a prestação de serviço, após socorro policial, conduzindo a autora ida e volta ao destino, não afasta a responsabilidade pelo dano já ocasionado quando de seu esquecimento dentro do veículo que fora trancado na garagem". Assim, concluiu devida a indenização por danos morais, no importe de R$ 5 mil, tendo em vista a adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Processo: 2015.07.1.004792-8
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/03/2016 e Endividado

Código de Defesa do Consumidor não é expressão de paternalismo jurídico

por Amanda Flávio de Oliveira


De tempos em tempos, retorna à discussão o argumento de que os direitos do consumidor positivados em nosso ordenamento jurídico seriam expressão do “paternalismo jurídico”. Em muitas dessas ocasiões, identifica-se uma clara “atecnia” no emprego da expressão “ paternalismo jurídico”, revelando claro desconhecimento de seu significado. Em muitas das ocasiões, o termo é utilizado de forma pejorativa, para assim identificar ações com as quais o sujeito discorda e que tenham elementos de ação protetiva.

Norberto Bobbio, em seu Dicionário de Política, já identificava os elementos com os quais o termo é confundido: paternalismo, na linguagem vulgar, é uma manifestação de autoritarismo, mesmo que benevolente[1]. O mesmo autor, em outra passagem de sua obra, igualmente adverte para a ausência de neutralidade de todos os termos da linguagem política: “cada um deles pode ser usado com base na orientação política do usuário para gerar reações emocionais, para obter aprovação ou desaprovação de um certo comportamento, para provocar, enfim, consenso ou dissenso”[2].

Bobbio também menciona a “ameaça” que o pensamento liberal historicamente identificou no Estado paternal e discorre sobre os inúmeros pensadores responsáveis por relacionar o poder paterno com o poder divino dos reis combatido pelos liberais[3]. Se a Monarquia era a manifestação de um Estado paternal, combatê-lo era a missão dos defensores do Liberalismo.

O paternalismo também representou, na história da humanidade, uma ameaça real ao modelo capitalista que se buscou implantar no conjunto das bases do Estado Liberal. Mesmo quando já instalado o sistema capitalista, o paternalismo foi constantemente identificado como “a ameaça socialista”. Sobre o tema, Otto H. Kahn publicou, nos EUA, em 1919, a obra The Menace of Paternalism (A Ameaça do Paternalismo), em que afirmava, de forma contundente: “From governmental paternalism to socialism is not a very long step” e “Nor, indeed, can paternalism and liberty exist side by side”[4] (ou, em tradução livre: "Do paternalismo governamental ao socialismo não é um passo muito longo" e "Nem, de fato, o paternalismo e a liberdade podem existir lado a lado"). Kahn afirmava que as ideias paternalistas teriam sempre o apoio dos que buscam popularidade, dos oportunistas, dos invejosos e até mesmo daqueles desejosos de uma Justiça social, mas que não examinam criticamente e à luz da razão a experiência que demonstra que por essa via se causará mais dano que bem à sociedade[5].

É de se reconhecer, porém, padecer Kahn do mesmo mal que aponta nos defensores do socialismo: a utilização de argumentos muito subjetivos, quase emotivos, para sustentar suas ideias. A contradição de seu discurso contra a ausência de embasamento racional das convicções paternalistas fica evidente no fundamento por ele utilizado para embasar as ideias liberais: “I have complete confidence in the sober common sense of the American people”[6] ("Eu tenho completa confiança no senso comum sóbrio do povo americano").

Seja qual for a convicção ideológica do pesquisador, é seu dever contextualizar o problema sobre o qual pretende refletir no estágio mais contemporâneo de evolução das Ciências. Especificamente em relação ao Direito do Consumidor brasileiro, não é correto do ponto de vista científico proceder-se a uma avaliação sobre seu enquadramento em um modelo liberal ou paternalista de Estado desconsiderando-se tudo o que já se construiu desde Adam Smith e Stuart Mill sobre o comportamento humano no mercado. Tampouco se pode encarar a “ameaça socialista” com os mesmos olhos e os mesmos argumentos, tendo a experiência histórica fornecido tantos outros elementos para formação de uma crítica séria.

Fato é que no Brasil, não raro, verifica-se o emprego de forma atécnica da expressão “paternalismo jurídico” para se referir ao Direito do Consumidor aqui desenvolvido, ou a aspectos pontuais da efetividade da lei. O emprego é totalmente inadequado. Fruto de mandamento constitucional, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro consiste em lei criada segundo um processo legislativo democrático e busca dar eficácia a um direito fundamental reconhecido em nível global. Sua aplicação sempre ocorre por meio de autoridades expressamente identificadas com essa competência. As decisões dessas autoridades sempre estarão sujeitas a recursos processuais, que asseguram a garantia de um novo olhar sobre o caso e permitem a correção de eventuais excessos praticados pelo julgador que, de forma condenável, tenha extrapolado os limites de proteção autorizados pela lei.

Do ponto de vista do fundamento para a proteção do sujeito de direitos, a lei informa textualmente ser a “vulnerabilidade do consumidor” a razão do tratamento protetivo conferido. De forma objetiva, deve-se registrar: i) consumidores são todos, indistintamente, que se encontrem em uma relação econômica em posição de adquirente ou vítima de um produto ou serviço, o que torna a categoria universal e não discriminatória; ii) a circunstância da “vulnerabilidade”, que torna uma parte merecedora de proteção em detrimento da outra, aplica-se a todos os que se encontram na posição de consumidores, indistintamente; e iii) outras áreas do saber, na contemporaneidade, já identificaram, testaram e produziram robustas pesquisas que comprovam a condição de vulnerabilidade em que as pessoas humanas se encontram, em diferentes circunstâncias de sua vida, mesmo que, por vezes, elas acreditem honestamente estarem tomando decisões racionais. A circunstância da vulnerabilidade não pode mais ser referida como mera “alegação”, sem embasamento empírico. Estudos contundentes demonstram a limitada racionalidade humana e seu comportamento “enviesado” no mercado[7].

Soma-se a isso a constatação de que, se a Constituição de 1988 consagrou o capitalismo em nosso país, ela não consagrou o Estado Liberal clássico, haja vista as disposições que regem a atividade econômica no país. Exemplo disso encontra-se no Título VII, destinado a disciplinar a Ordem Econômica (artigos 170 a 192), que estabelece como princípios norteadores a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas pelas leis brasileiras que tenham sua sede e administração no país, numa perfeita convivência entre ideais liberais e sociais. Se capitalismo e liberalismo são ideias unidas por uma mesma gênese histórica, elas não se confundem.

Por outro lado, o reconhecimento dos direitos humanos pelas Constituições nacionais representa a maior revolução já experimentada pelo direito positivo[8]. No evoluir da história da Humanidade e das instituições internacionais, os direitos de liberdade (também conhecidos como civis e políticos) foram os primeiros a merecer atenção. Entretanto, o mesmo evoluir dos fatos históricos conduziu à imperiosidade de se reconhecer uma outra espécie de direitos humanos, os chamados direitos econômicos e sociais, uma vez que, vivenciado o exercício dos direitos à liberdade, restaram evidenciadas as suas limitações e insuficiências. Os direitos econômicos e sociais resultaram, portanto, do exercício dos direitos políticos e civis, e significam a busca por um humanismo real, não ficcional.

Os direitos sociais e econômicos são compatíveis com o novo Estado que surgiu pós-crença no Estado Liberal clássico. Para sua realização, necessitam de prestação por parte do Estado e, por isso, pressupõem alguma forma de regulação ou regulamentação da liberdade. São eles, portanto, uma manifestação da superação do Liberalismo clássico, mas não podem ser referidos como uma política anticapitalista[9]. Mesmo com a consagração desses direitos no ordenamento jurídico de um país que optou pelo capitalismo como sistema econômico, restam preservados a propriedade privada, o trabalho assalariado, a apropriação privada dos meios de produção e seu exercício com vistas ao lucro.

É aí que se enquadram os direitos do consumidor, no Brasil, codificados na Lei n. 8.078/90. São eles expressões de direitos humanos, constitucionalizados, disciplinados por lei, aplicados segundo um procedimento legal. Estão muito longe de representarem o autoritarismo, a opressão característicos dos tempos dos reis despóticos. Estão muito longe de representarem o retorno da ameaça socialista. São manifestações de direitos. Como bem adverte o professor português Cabral de Moncada: “Um nível adequado de prestações não é caridade. É um verdadeiro direito subjetivo”.
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[1] Essa situação não causa estranhamento a Bobbio, para quem: “A linguagem política é notoriamente ambígua. A maior parte dos termos usados no discurso político tem significados diversos. Esta variedade depende tanto do fato de muitos termos terem passado por longa série de mutações históricas (…) A maior parte desses termos é derivada da linguagem comum.” BOBBIO, Norberto. Dicionário de política. Brasília: Editora UNB, 1998, p. V.
[2] Id. ibid., p. V-VI.
[3] Id. ibid., p. 908.
[4] KAHN, Otto H. The menace of paternalism. The Constitution Review, 1919, v. 3, n. 114, p. 6-9.
[5] Id. ibid., p. 13.
[6] Id. ibid., p. 6.
[7] Recomenda-se, a esse respeito, fortemente, o estudo da Escola da Economia Comportamental (Behavioral Economics).
[8] Para Lorenzetti, os direitos humanos têm sido responsáveis por transformar totalmente o Direito. LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoría de la decision judicial. Fundamentos de derecho. Santa Fe: Rubinzal-Culzoni, 2006, p. 320.
[9] No mesmo sentido, CABRAL DE MONCADA, op. cit., p. 184.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/03/2016 e Endividado

Políticos têm dado declarações contra o bilionário; http://glo.bo/1QNGoGl
Favorito para representar o partido republicano na disputa pela presidência dos EUA, o magnata Donald Trump está enfrentando cada vez mais resistência…
G1.GLOBO.COM

Agência de viagens deverá pagar indenização por cobrança de impostos não previstos em contrato


Juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A. ao pagamento de indenização, por danos materiais, pela cobrança de impostos não previstos em contrato. Da decisão cabe recurso.

O autor alega ter efetuado compra de duas hospedagens por seis noites, em Las Vegas, pelo valor de R$ 1.237,44, com taxas e impostos já inclusos no preço. Afirma que no "voucher" emitido pelo Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A. não havia nenhum aviso sobre o pagamento de quaisquer outras taxas, impostos ou cobranças adicionais. Assevera que dias depois foi cobrado em seu cartão de crédito valores referentes aos impostos do estabelecimento hoteleiro (2x U$ 147,84). Assim, pede pela condenação da agência de viagens a devolver, em dobro, os valores cobrados a título de impostos pelo hotel, bem como a indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

A agência, por sua vez, alega que cumpriu com o seu dever de fornecer informações claras e precisas, sendo o equívoco culpa exclusiva do consumidor.

Para o juiz, assiste razão à parte autora, pois, segundo ele, não se pode esquecer que o consumidor tem direito à informação clara e adequada das características essenciais de produtos e serviços que venha a contratar ou adquirir, conforme determinam os artigos 6º, III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Ocorre que, em virtude de falha na prestação dos serviços, o autor não recebeu informações claras e precisas acerca da cobrança adicional de impostos pelo hotel vinculado ao pacote de turismo. Ademais, constata-se pelos documentos anexados aos autos que não há nenhuma informação no "voucher", emitido pela agência, da possibilidade de cobrança adicional de impostos pelo estabelecimento hoteleiro, afirmou.

Assim, constatado o descumprimento, pelo réu, do dever qualificado de informação imposto ao fornecedor de produtos e serviços pelo CDC, sua condenação a restituir o valor pago pela parte autora a título de impostos é medida que se impõe, declarou o magistrado. Todavia, afirmou que o reembolso deverá ser feito na forma simples, uma vez que os impostos eram devidos.

No tocante aos danos morais, o juiz constatou que, não obstante os transtornos e aborrecimentos sofridos pela parte autora, a conduta adotada pelo empresa não se mostra apta, por si só, a causar abalo extraordinário à sua dignidade e honra subjetiva, tratando-se apenas de ilícito contratual. Desta forma, diante da ausência de comprovação de situação que tenha abalado a honra ou ocasionado abalo psicológico considerável à parte autora, não há que se falar em dano moral a ser indenizado, concluiu .

Assim, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A. a pagar ao autor a quantia de R$ 1.114,72, a título de indenização por danos materiais.

DJe: 0723934-04.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/03/2016 e Endividado













Quais os telefones que não contarão mais com WhatsApp?

O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp anunciou que deixará de funcionar em uma série de sistemas operacionais, incluindo Blackberry 10, Nokia Symbian S60 e Windows Phone 7.1.

A companhia indicou que a decisão ocorre por estratégia de priorizar "as plataformas de celular que a grande maioria das pessoas usa".

O serviço, que pertence ao Facebook, já não estará disponível nesses sistemas a partir de dezembro de 2016.

A maior parte dos sistemas operacionais que perderão o WhatsApp já não são instalados em novos aparelhos nem atualizados por suas companhias.

A exceção é o BlackBerry 10, lançado em janeiro de 2013.

O ′10′ continua

A BlackBerry anunciou inclusive que planeja para o final do ano uma versão nova do sistema, a 10.3.4, com mais dispositivos de segurança.

Esse sistema, contudo, representa uma fatia menor do que 1% do mercado.

Quando a empresa lançou seu smartphone com sistema Android especulou-se que o BlackBerry 10 entraria no ostracismo.

Mas a companhia foi clara: "Não abandonaremos nossos clientes leais que contribuíram para nosso sucesso".

Relação

A lista completa dos sistemas que o WhatsApp abandonará é a seguinte:

Android 2.1 e Android 2.2
BlackBerry OS 7 e todos os anteriores a esse modelo
Nokia Symbian S6
Windows Phone 7.1
"Ainda que esses telefones celulares tenham sido parte importante de nossa história, não oferecem capacidades que precisamos que expandir as facetas de nosso aplicativo no futuro", indicou o WhatsApp em um blog.

O serviço de mensagens instantâneas informou ainda que quando começou a funcionar, em 2009, "aproximadamente 70% dos smartphones que eram vendidos à época tinham sistemas operacionais da BlackBerry e da Nokia".

Hoje, no entanto, os sistemas oferecidos pelo Google, Apple e Microsoft representam 99,5% das vendas.
Fonte: BBC - Brasil - 02/03/2016 e Endividado


Governo reduz para 6% alíquota do imposto sobre remessas ao exterior

por SOFIA FERNANDES


Após sucessivos apelos de empresários do setor de turismo, o governo federal reduziu de 25% para 6% a alíquota de Imposto de Renda sobre remessas de dinheiro para o exterior para despesas de viagem, como hotéis, pacotes de viagem e transporte.

Com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 2 bilhões até 2018. Só neste ano, a renúncia fiscal será de R$ 480 milhões.

A medida provisória determinando a redução foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial e passa a valer a partir de hoje. A nova tributação deverá ser cobrada sobre as remessas com limite mensal de R$ 20 mil e terá validade até 31 de dezembro de 2019.

A desoneração sobre as remessas havia perdido a validade em 1º de janeiro e, desde então, havia a incidência de 25% de IR sobre dinheiro enviado ao exterior para fins turísticos.

Em janeiro, o Ministério da Fazenda se comprometeu a atender à demanda do setor, reduzindo o imposto. No entanto, como o Orçamento do ano já contava com essas receitas, seria preciso encontrar uma compensação, por meio de alta de outro imposto.

A solução foi aumentar a tributação sobre cigarro, chocolate, sorvete e ração de cães e gatos, o que deve elevar a arrecadação, só neste ano, em R$ 641 milhões, pela estimativa da Receita Federal.

A medida provisória preserva a desoneração sobre remessas ao exterior para fins educacionais, científicos, culturais e para cobrir despesas médicas.
Fonte: Folha Online - 02/03/2016 e Endividado


Resultado é o pior em 25 anos: http://glo.bo/1UBro4g


Trabalhador recebe R$ 73 mil de indenização após 30 anos


Quase 30 anos depois de ter dado entrada em um processo trabalhista em Salvador, um agricultor, que nem mora mais na Bahia, recebeu R$ 73 mil por uma ação de indenização da qual já não se lembrava mais. A história foi divulgada nesta quarta-feira (2) pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da Bahia.

A ação foi ajuizada em 1986 na capital baiana, quando o felizardo, que não teve o nome divulgado, foi dispensado após a falência do Comind (Banco Comércio e Indústria de São Paulo).

O processo correu e, 11 anos depois, em 1997, foi feito um depósito judicial de R$ 73 mil, que nunca resgatado. Corrigido pelo IPCA, o montante equivale hoje a R$ 234 mil.

O périplo maior, porém, foi para encontrar o beneficiário. Os telefones deixados no processo não existiam mais, e agentes não conseguiam entregar correspondências no endereço informado, de acordo com o TRT.

Somente após uma pesquisa no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) é que o tribunal conseguiu encontrar o favorecido, em uma pequena propriedade rural que ele comprou no interior de Minas Gerais. Ainda assim, os telefones não funcionavam, e foi preciso contar com a ajuda de vizinhos para achar o trabalhador.

"Já tinha apagado da memória. Foi mais que uma surpresa quando soube", disse o trabalhador, segundo nota do TRT. Ele já tem planos para o dinheiro: "Vou trocar o carro, que o meu tá velhinho", afirmou.

Segundo o tribunal, processos são arquivados por falta de acompanhamento pelas partes envolvidas, que muitas vezes não são encontradas por erros no preenchimento de dados, mudança de endereço, esquecimento ou falta de interesse.
Fonte: Folha Online - 02/03/2016 e Endividado


Cláusula arbitral em contrato de adesão é válida se consumidor tomar iniciativa ou ratificá-la


A 4ª turma do STJ seguiu voto do ministro Salomão.

A 4ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 1º/3, recurso acerca da validade de cláusula compromissória de arbitragem inserida em contrato de adesão, em relação de consumo de compra e venda de imóvel. O colegiado seguiu, à unanimidade, o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Em 1ª e 2ª instâncias foi considerada válida a cláusula arbitral, eis que livremente pactuada entre as partes quando o consumidor adquiriu imóvel na planta direto com a construtora. O autor do recurso que aportou no STJ é o consumidor.

Prestígio ao instituto

O ministro Salomão inicialmente consignou no voto que o STJ tem prestigiado a arbitragem enquanto forma de solução de conflitos, mas que quando o assunto é convenção de arbitragem instituída em contratos de adesão, a jurisprudência da Corte “vem sendo um pouco mais reticente”.

Conforme assinalou o ministro, o CDC não é contrário ao uso da arbitragem nos conflitos de consumo, porém ressalva a forma de imposição da cláusula compromissória, que não poderá ocorrer de forma impositiva.

Aceitação

De acordo com o ministro, "só terá eficácia a cláusula compromissória já prevista em contrato de adesão se o consumidor vier a tomar a iniciativa do procedimento arbitral, ou se vier a ratificar posteriormente a sua instituição, no momento do litígio em concreto".

“Não haverá nulidade da cláusula se o fornecedor demonstrar que não impôs a utilização compulsória da arbitragem, ou também pela ausência de vulnerabilidade que justifique a proteção do consumidor.”

Luis Felipe Salomão anotou no voto proferido que a instauração da arbitragem vincula o fornecedor, mas a recíproca não é verdadeira.

“Com isso, evita-se qualquer forma de abuso, na medida em o consumidor detém, caso desejar, o poder de libertar-se da via arbitral para solucionar eventual lide com o prestador de serviços ou fornecedor. É que a recusa do consumidor não exige qualquer motivação. Propondo ele ação no Judiciário, haverá negativa (ou renúncia) tácita da cláusula compromissória.” (grifos nossos)

E, nessa toada, assentou a possibilidade da cláusula arbitral em contrato de adesão de consumo quando não se verificar presente a sua imposição pelo fornecedor ou a vulnerabilidade do consumidor, bem como quando a iniciativa da instauração ocorrer pelo consumidor ou, no caso de iniciativa do fornecedor, venha a concordar ou ratificar expressamente com a instituição, afastada qualquer possibilidade de abuso.

No caso em concreto, o contrato previa a cláusula compromissória arbitral, porém, considerando que a mera propositura da ação pelo consumidor é apta a demonstrar o seu desinteresse na adoção da arbitragem, o ministro Salomão reconheceu a nulidade da cláusula.

Processo relacionado: REsp 1.189.050
Fonte: migalhas.com.br - 02/03/2016 e Endividado

Brasil fecha 2015 com PIB de em queda de 3,8%

Resultado é o pior em 25 anos: http://glo.bo/1UBro4g

54 concursos públicos oferecem salários de até R$ 27,5 mil


Hoje é o último dia para se inscrever no concurso do IBGE que vai selecionar para salários de até 7,1 mil
EXAME.ABRIL.COM.BR|POR CAMILA PATI


Frente Nacional de Luta Campo e Cidade ocupa prédio do Ministério das Cidades



Brasília - Integrantes do Movimento Frente Nacional de Luta no Campo e Cidade ocupam sede do Ministério das Cidades (José Cruz/Agência Brasil)
Brasília - Integrantes do Movimento Frente Nacional de Luta no Campo e Cidade ocupam sede do Ministério das Cidades. Lixeiras e vidraças foram quebradas.Jose Cruz/Agência Brasil
Aproximadamente 200 integrantes da Frente Nacional de Luta Campo e Cidade ocuparam o prédio do Ministério das Cidades hoje (3), às 4h da manhã. Eles quebraram vidraças e lixeiras, impediram a entrada de funcionários e ocuparam do térreo até o 4° andar do edifício.
Segundo Petra Magalhães, dirigente nacional da Frente, o grupo reivindica a construção de 16 mil moradias do programa Minha Casa, Minha Vida no Distrito Federal. “O governo só tem liberado [a construção das casas] para a faixa 3, que é acima de 3 salários mínimos. O nosso povo, que é da faixa 1, não tem acesso a esse programa”, disse.
Brasília - Integrantes do Movimento Frente Nacional de Luta Campo e Cidade ocupam sede do Ministério das Cidades (José Cruz/Agência Brasil)
Brasília - Em manhã de chuva, funcionários do Ministério das Cidades são impedidos de entrar no edifício ocupadoJose Cruz/Agência Brasil
Para o segmento atendido pela faixa 1, os subsídios ultrapassam 90% do valor do imóvel. As famílias pagam 5% da renda familiar ou o mínimo R$ 25 por mês, durante 120 meses, e podem adquirir imóveis no valor até R$ 96 mil, dependendo da região.
De acordo com Petra, os manifestanes só vão deixar o prédio, depois de serem recebidos pelo ministro Gilberto Kassab. Policiais militares acompanhavam a movimentação de longe.
A reportagem entrou em contato com o Ministério das Cidades, mas até a publicação do texto, não obteve posicionamento do órgão sobre as demandas dos manifestantes.





Craque argentino insiste que existe um respeito mútuo entre ele e o português, mas admite que eles não são grandes amigos
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No processo, a cliente contou que perdeu uma hora de trabalho na fila do banco.
EXTRA.GLOBO.COM

Copom mantém juros em 14,25% ao ano pela quinta vez seguida

Pela quinta vez seguida, o Banco Central (BC) não mexeu nos juros básicos da economia. Por 6 votos a 2, o Comitê de Política Monetária (Copom) manteve hoje (2) a taxa Selic em 14,25% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas, que preveem que a taxa permanecerá inalterada até o fim do ano.
Votaram pela manutenção da taxa Selic o presidente do BC, Alexandre Tombini, e cinco diretores: Aldo Luiz Mendes (Política Monetária), Altamir Lopes (Administração), Anthero Meirelles (Fiscalização), Luiz Edson Feltrim (Relacionamento Institucional e Cidadania) e Otávio Damaso (Regulação). Os diretores Sidnei Marques (Organização do Sistema Financeiro) e Tony Volpon (Assuntos Internacionais) votaram pela elevação da Selic em 0,5 ponto percentual.
Em comunicado, o Copom informou que as incertezas em relação à economia brasileira e global justificaram a manutenção da taxa. “Avaliando o cenário macroeconômico, as perspectivas para a inflação e o atual balanço de riscos e considerando as incertezas domésticas e principalmente externas, o Copom decidiu manter a taxa Selic em 14,25% ao ano, sem viés”, destacou o texto.
Os juros básicos estão nesse nível desde o fim de julho do ano passado. Com a decisão do Copom, a taxa se mantém no mesmo percentual de outubro de 2006. A Selic é o principal instrumento do banco para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Oficialmente, o Conselho Monetário Nacional estabelece meta de 4,5%, com margem de tolerância de dois pontos, podendo chegar a 6,5%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumulou 10,71% nos 12 meses terminados em janeiro, a maior taxa desde outubro de 2003.
No Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, divulgado ontem (1º) pelo Ministério do Planejamento, a equipe econômica estimou que o IPCA encerre 2016 em 7,1%. O mercado está mais pessimista. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo Banco Central, o IPCA fechará o ano em 7,57%.
Manutenção da Taxa Selic
Esta foi a primeira vez em oito semanas que o mercado reduziu a estimativa de inflação, que este ano continuará pressionada pela alta do dólar, que influencia o preço dos produtos e das matérias-primas importadas.
Embora ajude no controle dos preços, o aumento da taxa Selic prejudica a economia, que atravessa o segundo ano seguido de recessão, intensificando a queda na produção e no consumo. Segundo o boletim Focus, os analistas econômicos projetam contração de 3,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) em 2016. O relatório do Ministério do Planejamento prevê retração de 2,9%.
A taxa Selic é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Quando reduz os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação.
infografia_selic



Agência Brasil


Instituto em Salvador cria grupo de atenção a crianças com microcefalia



Instituto em Salvador presta assistência a famílias de crianças com microcefalia
Mães de bebês com microcefalia recebem assistência em instituto de Salvador(Sayonara Moreno/Agência Brasil)
A pequena Geovanna nasceu há quatro meses e é uma das 395 crianças soteropolitanas afetadas pelos efeitos do vírus Zika. Diagnosticada com microcefalia, a menina é levada uma vez por semana, pela mãe Sílvia de Jesus Pinheiro, ao Instituto Bahiano de Reabilitação (IBR). Um grupo de atenção às famílias de crianças com microcefalia foi criado no local.
Mãe de Geovanna e professora do Bairro Nordeste de Amaralina, na periferia de Salvador, Sílvia diz que a orientação dos profisisonais vai ajudá-la a estimular o desenvolvimento da filha.
“Aqui tenho toda a assistência e começamos hoje a participar do grupo com outras crianças. As expectativas são maravilhosas, sempre com muito otimismo, a certeza de que o bebê vai se desenvolver e sabendo que as pessoas estão aqui para ajudar com isso”, diz a mãe da menina, que já foi atendida duas vezes, antes do início do grupo.
O instituto criou recentemente um protocolo que cria o grupo de atendimento especializado, específico para a microcefalia associada ao Zika, já que apresenta efeitos mais severos que a malformação não relacionada ao vírus.
Equipes formadas por quatro profissionais de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia já começaram a cuidar de sete crianças com microcefalia. Como o atendimento é novo, o número de crianças ainda é considerado baixo, mas tende a aumentar, segundo o coordenador do IBR, Rogério Gomes.
“Essas crianças estão chegando aos atendimentos agora, então, com certeza, esse número vai ser maior que o que a gente tem hoje. A estrutura já está montada para atender a esses sete, mas existe um processo de triagem e avaliação e, conforme for surgindo a demanda, a gente vai ampliando o atendimento”, explica.
A psicóloga Júlia Reis conta que a atenção dela é direcionada principalmente, às mães, já que se deparam com uma situação nova e desafiadora.
“O trabalho diferencial da psicologia é dar razão a essas mães. Elas têm razão de estarem preocupadas e de se sentirem desesperadas, em algum momento e, ao mesmo tempo, [o trabalho é] acolher esse sofrimento, trabalhar todo esse sofrimento, levando-as a estimular seus filhos, a vê-los não como uma patologia ou uma microcefalia, mas como um filho delas”, afirma a profissional, que acompanha a mãe de Geovanna, Sílvia de Jesus Pinheiro.
“Sílvia já sinalizou pra gente o quanto mudou o dia a dia dela, a partir do momento em que [descobriu que] precisava estimular Geovanna. Ela já sabe que a filha precisa de atendimento especial, de estimulação mais específica. Mas é a filha dela, tem o olho no olho, tem o amor, o aconchego. Nesse grupo, as crianças têm pouca idade, o trabalho da psicologia é mais forte. Cuidamos da mãe, para que ela possa cuidar da criança”, acrescentou a psicóloga.
Segundo o último balanço da Secretaria de Saúde da Bahia, entre outubro de 2015 e 27 de fevereiro deste ano, 817 casos de microcefalia foram notficados em todo o estado. Salvador lidera o ranking das cidades com maior número de casos. Sílvia conta que a surpresa, no momento do diagnósico, é natural, mas isso não deve comandar a rotina da família.
“A diferença é só essa: a mãe de um bebê com microcefalia é mãe, mas é um bocado de especialidades (socóloga, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional). O amor supera tudo. O bebê com microcefalia precisa se sentir amado e esse amor quem passa, antes de qualquer pessoa, é a mãe. A relação mãe e filho deve ser centrada no amor, independentemente da microcefalia,  disse emocionada.
Segundo os especialistas, Geovanna é nova no instituto, mas já apresentou avanços: tem se acostumado às músicas de boas-vindas, à troca de roupa como estímulo corporal e à presença de outras crianças.
O IBR é uma entidade filantrópica e funciona há 60 anos. Referência no estado em reabilitação, o instituto atende a qualquer pessoa com pedido e laudo médico e carteira do Sistema Único de Saúde.


Oitenta e dois brasileiros já subiram ao pódio olímpico mais de uma vez



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Desde os Jogos Olímpicos de 1920, em Antuérpia, na Bélgica, quando os atletas do tiro esportivo Guilherme Paraense e Afrânio da Costa conquistaram três medalhas – ouro (Paraense) e prata (Afrânio) individuais, e bronze por equipes - 82 brasileiros já tiveram a honra de subir ao pódio mais de uma vez. Os mais vitoriosos são os velejadores Robert Scheidt e Torben Grael, que conquistaram, cada um, cinco medalhas olímpicas.
Scheidt foi ouro por duas vezes na classe laser (1996, Atlanta/EUA e 2004, Atenas); prata também por duas vezes: uma na classe laser, em 2000 (Sydnei/Austrália), e outra na classe star, em 2008 (Pequim), e bronze na classe star, em 2012 (Londres). Grael também conquistou quatro medalhas. Na classe star, foram dois ouros (em 1996 e 2004) e dois bronzes (1988, Seul e 2000). Na classe soling, uma prata, em 1984 (Los Angeles).
O velejador Marcelo Ferreira foi parceiro de Grael em três dessas conquistas (1996, 2000 e 2004). “Faz bem para o ego ter obtido os resultados que a gente obteve ao longo dessa carreira. Espero que venham mais medalhistas, não só na vela como em outras modalidades”, diz o ex-atleta, que hoje é empresário do ramo da construção civil.
Depois dos dois velejadores, o nadador Gustavo Borges é o maior medalhista brasileiro, com quatro conquistas: duas pratas (nos 100 metros livres em 1992, em Barcelona, e nos 200 metros livres em 1996) e dois bronzes (nos 100 metros livres em 1996 e no revezamento 4x100 metros livres em 2000).
Em seguida, aparecem dez brasileiros com três medalhas. Além de Marcelo Ferreira, a honra de ter três medalhas olímpicas pertence a atletas como o nadador César Cielo (ouro, em 2008, e bronze em 2008 e 2012) e o cavaleiro Rodrigo Pessoa (ouro, em 2004, e bronze em 1996 e 2000).
Também figuram na lista de medalhistas que subiram três vezes ao pódio quatro atletas da equipe de vôlei que conquistou o ouro em 2004 e a prata nas duas olimpíadas seguintes (Dante, Giba, Serginho e Rodrigão) e uma atleta do vôlei feminino: Hélia Souza, a Fofão (ouro, em 2004, e bronze em 1996 e 2000).
Fechando a lista, dois atletas do vôlei de praia: Emanuel Rego e Ricardo Santos, ambos com um ouro, uma prata e um bronze. Para Ricardo, para se manter no pódio por várias edições olímpicas é preciso dedicação, foco, suor e apoio. “O atleta precisa ter disciplina e uma boa equipe de trabalho. No meu caso, no vôlei de praia, temos uma equipe de mais de 15 pessoas, todos são mais do que importantes, são fundamentais para que a nossa dupla entre em quadra sempre pronta para dar o melhor. Somos um time e, nessa equipe, os patrocinadores, os apoiadores, possuem uma importância fundamental também, porque preparação e estrutura dependem de investimento”.
Já Emanuel, parceiro atual de Ricardo e também nas conquistas de 2004 e 2008, acredita que é preciso muito equilíbrio e concentração, para se manter competitivo e em alto nível: “Disputar os Jogos Olímpicos é, mais do que uma conquista, um privilégio. Representar o país num evento como esse é algo que marca, que não se esquece, não se apaga. Conquistar uma medalha olímpica é algo que transforma a carreira e a vida de uma pessoa”.
O velejador Marcelo Ferreira
O velejador Marcelo FerreiraTânia Rêgo
Segundo o velejador Marcelo Ferreira, foi preciso muita preparação para que seu parceiro Torben Grael ganhasse sua terceira medalha , em 1996, depois de uma decepção da dupla nos Jogos de 1992.
“Em 92, nós fomos para as olimpíadas como favoritos e acabamos com um resultado muito ruim. Acabamos em 11º. E a gente se preparou bastante para as olimpíadas de 96, que culminou com a medalha de ouro. Em 2000, fomos até o último dia liderando e terminamos com o bronze. Aí, nos preparamos mais uma vez para a olimpíada de Atenas [em 2004], que foi a olimpíada de todos os tempos. Ganhar o ouro onde tudo começou faz toda a diferença”, disse.
Dos 69 atletas brasileiros que conquistaram duas medalhas olímpicas, 19 são do vôlei, 15 do futebol, 13 do basquete, sete do atletismo, quatro do vôlei de praia, três da vela, três do judô, dois do tiro, dois do hipismo e um da natação.





Dinheiro é o que não vai faltar para o técnico português.
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No Dia Nacional de Combate ao Contrabando, manifestantes fazem protesto em SP


Carca de 90 pessoas protestam em frente ao Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, contra o crime do contrabando, que registrou crescimento de 15% ano passado no país, chegando a R$ 115 bilhões. A manifestação ocorre no Dia Nacional de Combate ao Contrabando.
Os manifestantes criticam ainda o aumento dos impostos sobre produtos nacionais, promovido pelo governo de São Paulo. “Quando aumenta a tributação da indústria e setor produtivo, aumenta cada vez mais o problema do contrabando, mercado ilegal”, disse Rodolpho Ramazzini, advogado especializado em combate a fraude, falsificação e contrabando da Associação Brasileira de Combate à Falsificação. Segundo ele, a medida resulta na elevação da entrada de mercadorias ilegais vindas do Paraguai.
“O governo estadual aumentou a tributação sobre os setores, fazendo com que a indústria como um todo, seja o setor de autopeças, brinquedos, eletroeletrônicos e cigarros, sejam sufocados pelo problema do contrabando. O produto contrabandeado acaba chegando para o consumidor final com problemas de segurança, qualidade e saúde por um quarto do preço do produto nacional”, disse Ramazzini. Ele reclamou ainda da elevação da alíquota do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A partir das 12h, a associação fará a destruição de produtos contrabandeados (especialmente cigarros) e divulgará um balanço para mostrar que foram feitas quase 2 mil operações de apreensão de produtos contrabandeados nos últimos 12 meses. Houve aumento de 17% do volume de operações em relação ao período anterior.
O governo estadual informou à Agência Brasil que não irá se pronunciar.





Edibar - Jornal Minuano - RS

Dilma dá posse aos novos ministros da Justiça, da AGU e da CGU

A presidenta Dilma Rousseff acaba de dar posse aos ministros da Justiça, Wellington César Lima e Silva; da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo; e da Controladoria da Geral da União (CGU), Luiz Navarro de Brito, em cerimônia no Palácio do Planalto.
Na segunda-feira (29), Dilma aceitou o pedido de demissão de Cardozo da pasta da Justiça e o nomeou titular da Advocacia-Geral da União, no lugar de Luís Inácio Adams. Há algumas semanas, Adams vinha manifestando a intenção de deixar o governo para dar andamento a projetos pessoais.
As conversas sobre a ida de Wellington César para o governo começaram na semana passada, quando ele esteve no Palácio do Planalto, reunido com o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, que foi governador da Bahia.
Navarro já foi secretário-executivo da CGU. Após a saída de Valdir Simão do órgão para chefiar o Ministério do Planejamento, o cargo vinha sendo ocupado interinamente por Carlos Higino, que antes estava na secretaria executiva da pasta.
Novo ministro da Justiça
Nascido em Salvador, Wellington César Lima e Silva é procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Ele chegou ao cargo mais alto do órgão em 2010, escolhido pelo atual ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, que à época era governador da Bahia. Wellington César foi escolhido a partir de uma lista tríplice feita pelos procuradores e promotores. O procurador ficou em terceiro lugar na eleição. Ele foi reconduzido ao cargo em 2012, após se candidatar à reeleição e ter sido o mais votado para a formação da lista tríplice.
Novo ministro da CGU
Já o novo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Luiz Navarro de Brito, é advogado e funcionário de carreira do órgão. Durante dez anos de trabalho na CGU, foi secretário-executivo, secretário de Prevenção da Corrupção e corregedor-geral da instituição, tendo já ocupado interinamente o cargo de ministro-chefe da pasta.
Desde o ano passado, Luiz Navarro faz parte do Conselho de Administração da Petrobras. Ele também era consultor do escritório Veirano Advogados, atuando principalmente em direito administrativo e regulatório. O novo ministro tem experiência nas áreas de combate à corrupção, transparência pública e boas práticas em contratos com o governo.
Novo ministro da AGU
José Eduardo Cardozo é advogado e filiado ao PT desde a década de 1980. Ele assumiu o Ministério da Justiça em janeiro de 2011 e, recentemente, já tinha manifesta a intenção de deixar o governo alegando "fadiga de material". A decisão final sobre a sua saída foi tomada na manhã de segunda-feira (29).


IBGE: PIB fecha 2015 com queda de 3,8%

O Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todos os bens e serviços produzidos no país – teve queda de 3,8% em 2015, a maior desde o início da série histórica atual, iniciada em 1996, na série sem ajuste sazonal. Os dados relativos ao fechamento da economia brasileira no ano passado foram divulgados hoje (3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), juntamente com o resultado do PIB do 4º trimestre do ano passado, que fechou com redução de 1,4% na série com ajuste sazonal na comparação com o trimestre anterior. Em valores correntes, o PIB fechou o ano passado em R$ 5,904 trilhões.
A retração da economia em 2015 reflete retrações em praticamente todos os setores da economia, com destaque para Formação Bruta de Capital Fixo (investimento em bens de capital), com queda de 14,1%.  Os dados divulgados hoje indicam também quedas significativas na Indústria (6,2% ) e nos serviços (2,7%). O único setor avaliado que registrou crescimento no período foi a agropecuária, com crescimento de 1,8%.
Ao contrário das exportações de bens e serviços que cresceram 6,1% em 2015, as importações de bens e serviços fecharam com retração de 14,3%. Com o PIB de R$ 5,9 trilhões em valores correntes, o PIB per capita do país fechou em R$ 28,876 mil, o que representa queda de 4,6% sobre 2014.
A queda de 6,2% no setor industrial revela resultados  negativos da atividade. A exceção foi a extrativa mineral que cresceu no ano 4,9%. A produção e a distribuição de eletricidade, gás e água caíram 1,4%; a construção civil 7,6% e a indústria de transformação 9,7%.
Segundo o IBGE, a queda do PIB em 2015, na série ampliada (ou seja, anterior a 1996) é a maior desde 1990, ano do confisco da poupança e de outras aplicações financeiras pelo governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Naquela época, a redução foi de 4,3%. Pelos resultados hoje anunciados, 2015 será o segundo ano sem crescimento da economia. Em 2014, a variação foi de 0,1%, o que é considerada estabilidade.