Empresas terceirizadas quebram sem deixar pistas

por LUISA BRASIL

Muitas firmas desse tipo são abertas em nome de laranjas, e quando fecham as portas, deixam de cumprir os direitos trabalhistas que são devidos aos empregados
Rio - O tempo fechou para os trabalhadores na quarta-feira, quando 324 deputados federais deram seus votos a favor do Projeto de Lei 4.330, que amplia a possibilidade de terceirização no país. Antiga demanda dos empresários, a subcontratação vai permitir que as empresas flexibilizem os contratos de trabalho de sua mão de obra, substituindo um custo fixo por outro variável, que pode ser redimensionado de acordo com a necessidade das companhias.
Presidente da Câmara, Eduardo Cunha: ‘segundo round’ do projeto será no plenário na terça-feira Foto:  Fabio Gonçalves / Agência O Dia
Na teoria, funciona. Mas o que a experiência brasileira mostra é que se a dinamização da produção corta um custo financeiro de um lado, ela eleva um custo humano do outro. Além de receber salários mais baixos, outro problema que os terceirizados enfrentam é a dificuldade de exigir seus direitos quando a terceirizada não cumpre com suas obrigações legais.
“As empresas somem, desaparecem e os empregados ficam a ver navios. Muitas vezes, os mesmos empresários criam uma nova empresa depois, por meio de um laranja, e continuam operando”, afirma Paulo Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Ele diz que este tipo de calote é a principal causa das demandas de terceirização na Justiça do Trabalho. A situação ocorre devido à triangulação que se forma na terceirização: um faxineiro, por exemplo, trabalha em uma escola, mas seu verdadeiro patrão é uma empresa que fica situada em outro local. Como ela não produz nada, não costuma ter um endereço acessível e tampouco um patrimônio que possa garantir o pagamento de verbas devidas aos empregados.
“São empresas que não têm capital de reserva para pagar indenizações quando dá algum problema”, afirma Almir Aguiar, presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro.
Hoje, há cerca de 16 mil processos tramitando no Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo a terceirização. Este número é apenas a ponta de um iceberg, já que representa somente aquelas ações que chegam ao último grau de recurso.
Uma auxiliar de limpeza que trabalha para uma prestadora de serviços da União no Rio, que não quis se identificar, conta as dificuldades que tem passado com os “patrões invisíveis”. Com salários e tíquete-alimentação atrasados, os trabalhadores não conseguem contato os donos da empresa. “Quando eles vão contratar, abrem o escritório em determinados dias da semana para a inscrição. Depois, se a gente quer falar sobre este tipo de problema, não permitem nossa entrada”, afirma.
A auxiliar conta que, antes de ser terceirizada, já trabalhou como empregada direta em um hotel, onde tinha melhores condições. “Mas hoje 99% contratam dessa forma”, diz.
HÁ EMENDAS QUE TENTAM LIMITAR SUBCONTRATAÇÃO
Na próxima terça-feira, o Congresso vai apreciar as emendas do PL 4.330. Elas são sugestões votadas separadamente que podem modificar o conteúdo do projeto principal.
Até agora, foram 72 propostas de emendas, que versam sobre os pontos polêmicos do projeto. Deputados do PT e do PC do B tentam limitar as possibilidades de subcontratação de mão de obra.
Já o deputado Paulinho da Força (SD-SP), ligado à Força Sindical, negocia a inclusão de emendas que permitam que os empregados terceirizados sejam representados pelos mesmos sindicatos dos trabalhadores das empresas contratantes, quando eles exercerem a mesma atividade econômica.
Há deputados que sugerem que as normas sejam aplicáveis também à administração pública direta, ou seja, a todos os órgãos da União, estados e municípios. O deputado Domingos Neto (Pros-CE), afirma que esta medida resultaria em uma “administração mais ágil, eficiente e menos burocrática”.
Outro ponto polêmico do projeto é sobre a responsabilidade das empresas. O texto-basse aprovado na Câmara define que empresas contratantes das terceirizadas possuem responsabilidade subsidiária, ou seja, só podem ser acionadas judicialmente se a prestadora de serviços não arcar com seus compromissos.
Há emendas que tentam transformar esta responsabilidade em solidária. Desta forma, se houver falha na garantia de direitos o trabalhador poderá acionar as duas empresas na Justiça e ambas serão responsáveis por garantir os direitos.
Segundo o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), autor de um dos destaques neste sentido, a medida “institui uma cultura de maior responsabilização dos gestores com relação àqueles que, de fato, fazem o trabalho da empresa”.
A FAVOR: MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA
GISELA GADELHA, gerente Jurídica do Sistema Firjan
1. Para as empresas, qual é a importância de se abolir os conceitos de atividade-fim e atividade-meio?
— O fim da distinção possibilitará maior segurança jurídica às partes, uma vez que não havia definição legal do que seria cada um deles. Isso possibilitará uma ampliação das atividades terceirizadas, o que vem ocorrendo em outros países, assegurando maior competitividade e eficiência para a indústria.
2. A classe empresarial defende o projeto com base no critério da “especialidade”. Na prática, o que isso significa?
— Significa que não poderão ser contratadas empresas com escopo genérico, aquelas que fazem tudo e oferecem seus serviços às contratantes como mera intermediação de mão de obra.
3. Várias empresas terceirizadoras pedem falência sem pagar verbas trabalhistas aos funcionários. Há algum mecanismo na lei que minimiza esta insegurança?
— Sim. O Projeto de Lei 4.330 prevê expressamente o dever de fiscalização do contratante e o torna responsável subsidiário pelo pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários no caso de inadimplência da contratada, podendo tal responsabilidade se tornar solidária no caso de ausência de fiscalização.
4. Há exemplos de atividades cuja terceirização era vedada e será liberada?
— Hoje, uma indústria de produtos alimentícios não pode terceirizar nenhuma etapa de seu processo produtivo. Se o projeto for aprovado, poderá terceirizar “a execução de parcela de qualquer de suas atividades”.
CONTRA: MUDANÇA RADICAL DOS DIREITOS
PAULO SCHMIDT, PRESIDENTE DA ANAMATRA
1. Quais são as principais demandas de terceirizados na Justiça?
— A principal é de empresas terceirizadas que simplesmente desaparecem. Nas companhias permanentes, não é tão comum que elas fiquem sem patrimônio. O grande gargalo na execução dos processos é no setor das terceirizadas, o famoso “ganha, mas não leva”.
2. O setor empresarial defende que a terceirização permite uma maior especialização nas funções.
— Ao longo dos anos, a Anamatra sempre contestou este argumento dos empresários. Uma pesquisa da Federação Única dos Petroleiros (FUP) constatou que 98% das empresas terceirizam para reduzir custos e apenas 2% buscam a especialização.
3. Vocês juízes se surpreenderam com uma mudança tão profunda sendo votada tão rapidamente?
— Jamais se imaginou que pudesse haver uma reforma tão drástica, sendo que nunca ninguém sequer defendeu isso em uma campanha eleitoral. A gente vê a discussão sobre atualizar a CLT, mas nada tão radical quanto foi feito agora. E isso é resultado da desarticulação da base do governo.
4. Há pessoas que temem o aumento da “pejotização” (contratação por meio de pessoa jurídica). Há esse risco mesmo?
— Na verdade, não é a mesma coisa. A ‘pejotização’ transforma o empregado em uma empresa individual. A terceirização é uma intermediação, em que uma empresa formalmente contrata outra para fornecer mão de obra. O governo negociou uma emenda para evitar mais “PJs”, mas ele estava pensando mais arrecadação de tributos.
Fonte: O Dia Online - 11/04/2015 e Endividado

Morre, aos 74 anos, o escritor uruguaio Eduardo Galeano

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Morre, aos 74 anos, o escritor uruguaio Eduardo Galeano - www.rsnoticias.net

Empresa americana cria usina de energia portátil e voadora

Publicado em 12 de abr de 2015

Aparelho montado em uma espécie de balão pode suprir pequenas vilas durante catástrofes naturais.
Crédito: BBC Brasil

 

Rio de Janeiro é a melhor cidade para encontrar emprego online

por FILIPE OLIVEIRA

A cidade do Rio de Janeiro superou São Paulo como a melhor capital para se conseguir um emprego pela internet no Brasil.
Enquanto o número de candidatos a empregos por vaga disponível na rede é de 2,89 na capital fluminense, São Paulo possui 5,81 pessoas procurando trabalho para cada posto em aberto.
A capital paulista fica em terceira no ranking, depois de Porto Alegre.
O resultado faz parte de levantamento realizado pelo buscador de vagas na internet AdZuna.
Para chegar a estes números, a empresa comparou as vagas disponíveis em 40 sites parceiros com o número de profissionais desempregados no mês de março em oito capitais, a partir de dados do IBGE e do Dieese.
Foram analisadas 450 mil vagas. A empresa não revela quantos anúncios estão disponíveis para cada capital.
SENTIDO OPOSTO
A diferença entre o número de candidatos e os anúncios disponíveis nos portais de emprego diminuiu mesmo com o desemprego em elevação no período analisado.
Dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, do IBGE), divulgados na última quinta-feira (9), indicaram uma taxa de 7,4% de desemprego, maior resultado desde maio de 2013.
Já os anúncios virtuais indicam queda significativa na quantidade de candidatos por vaga.
Dados de fevereiro de 2014, data da última pesquisa realizada pela AdZuna, indicavam 17 pessoas por vaga no Rio de Janeiro (queda de 83% comparado a 2015) e 16 na capital paulista (queda de 64%).
Se as vagas aumentaram, o salário médio oferecido caiu. Na capital paulista ele foi de R$ 3.074 no mesmo período de 2014 e agora é de R$ 1.637, queda de 46,75%.
Guilherme Winspear, gerente regional da AdZuna para o Brasil, explica que a redução dos salários se deve a maior quantidade de anúncios para serviços que exigem pouca formação e que não eram normalmente oferecidos na rede.
"Estamos vendo sites especializados abrindo áreas reservadas para a contratação de aprendizes, faxineiras, porteiros. Isso é resultado da inclusão digital, pois esses eram postos que eram recrutados no boca a boca."
Segundo a empresa, a capital com a pior relação candidato vaga é Salvador. Lá, são 76,23 candidatos para cada anúncio (veja mais acima).
Por outro lado, a cidade é a que oferece o salário médio mais alto entre as cidades pesquisadas, de R$ 1.657.

Editoria de Arte/Folhapress

Levantamento mostra relação entre candidatos e vagas na internet em 8 capitais

Levantamento mostra relação entre candidatos e vagas na internet em 8 capitais

Fonte: Folha Online - 12/04/2015 e Endividado

 

CFM: EM CINCO ANOS, ESTADO DO RIO PERDE 20% DOS LEITOS DOS HOSPITAIS!


(O DIA, 12) 1. A cada 24 horas, quatro leitos de internação do Sistema Único de Saúde (SUS) são fechados nos hospitais fluminenses. Como um doente que luta entre a vida e a morte numa UTI, a saúde pública no Rio de Janeiro sobrevive aos trancos e barrancos. Nos últimos cinco anos, o estado perdeu 6.430 vagas destinadas a pacientes que precisam permanecer no hospital por mais de um dia. Psiquiatria, pediatria, obstetrícia e cirurgia foram as especialidades mais afetadas.
2. A denúncia é do Conselho Federal de Medicina (CFM), com base nos dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes), do Ministério da Saúde. O órgão afirma que, em todo o país, foram desativados 15 mil leitos de internação de julho de 2010 a fevereiro deste ano. De todos os estados, o Rio foi o que mais perdeu vagas. Foram extintas quase 20% das vagas disponíveis há cinco anos (32.536).  São Paulo perdeu 2.951 leitos e Minas Gerais 2.467 leitos.
3. Estado do Rio: Tabela geral e por especialidade.

 

Ex-Blog do Cesar Maia

Empresas modificam a estrutura para enfrentar ano de turbulência

por CLAUDIA ROLLI e ÉRICA FRAGA

Com o agravamento da crise econômica, companhias de diferentes setores já adotam medidas que vão desde enxugamento de pessoal até extinção de funções, corte de departamentos e ampliação da terceirização.
A Folha contatou 18 companhias de grande porte que atuam em sete ramos da indústria, do comércio e do setor de serviços que tomaram medidas nessas direções.
Parte espera que, à medida que a economia se recupere, seja possível retomar a produção e reverter o quadro de redução da mão de obra.
É o caso da fabricante de pneus Pirelli, que negocia um "layoff" (suspensão do contrato de trabalho) de 1.500 entre seus 12 mil funcionários pela primeira vez nos mais de 80 anos em que atua no país.
"Ninguém na empresa se lembra de ter enfrentado uma situação como a atual", diz Paolo Dal Pino, presidente da Pirelli na América do Sul.
Assim como grandes montadoras, a Whirlpool (dona das marcas Brastemp e Consul) concedeu férias coletivas para duas fábricas (Santa Catarina e São Paulo) para baixar os estoques.
Outras empresas buscam soluções mais definitivas para enfrentar a crise e, ao mesmo tempo, se adaptar a mudanças em seus mercados.
A Delphi, de autopeças, fechou recentemente a fábrica de Itabirito (MG) e demitiu cerca de 800. A Electrolux cortou vagas em Manaus (AM), segundo representantes dos trabalhadores.
O Hotel Transamérica São Paulo terceirizou 165 funcionários das áreas de serviço de quarto e restaurante após entrar em acordo, na Justiça, com o sindicato da categoria.
Cresce o número de empresas que procuram reestruturar departamentos internos e cortar níveis gerenciais, diz Marcelo Ferrari, diretor da Mercer, consultoria de RH.
"Até a geração Y começou a ser dispensada. Recebo um currículo por dia, mesmo não atuando diretamente com a recolocação profissional."
Rafael Beran Bruno, diretor do Instituto Pieron, que prepara executivos para o alto escalão, diz que a consultoria tem sido cada vez mais procurada por empresas que querem rever suas estruturas. "Muitas têm níveis hierárquicos demais. Além do custo com salários, existe o custo de adiar decisões por causa da falta de agilidade."
A reestruturação na Natura, por exemplo, atingiu diferentes níveis hierárquicos. Em nota, a empresa diz que cortou menos de 1% do seu quadro e procurou obter "menos camadas e maior proximidade da liderança com nossas consultoras e clientes".
Fonte: Folha Online - 12/04/2015 e Endividado

 

Assessorize Imóveis

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Realizando Sonhos
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Lâmpadas mais usadas sairão do mercado no país em julho

por VINICIUS PEREIRA

As lâmpadas incandescentes de 60 watts, as mais tradicionais para o uso doméstico no país, deverão sair do mercado até julho deste ano.
A medida, que vem sendo adotada gradualmente, mira agora o comércio das lâmpadas, já que a produção e a importação estão impedidas desde junho do ano passado.
O ajuste ocorre em determinação ao cumprimento de índices de eficiência energética, muito diferentes dos verificados pelas lâmpadas incandescentes.
Pelo cronograma, a partir de julho de 2016 não será possível comprar qualquer lâmpada incandescente no Brasil.
Com a mudança, a indústria de lâmpadas fluorescentes e LED se prepara para a expansão nas vendas, que irá suprir a demanda pelas tradicionais.
A FLC, empresa que fabrica os tipos econômicos, já prevê um crescimento de 30% para este ano.

Editoria de arte/Folhapress

COMPARAÇÃO LÂMPADAS Consumo, vidaútil e preço variam entre os modelos

Fonte: Folha Online - 12/04/2015 e Endividado

 

MINISTRO CRITICA O PRIMEIRO GOVERNO DE DILMA: KEYNESIANISMO VULGAR, NACIONAL-CONSUMISMO E EMPREGO DE BAIXA PRODUTIVIDADE!


(Folha de SP, 10) 1. O ministro Mangabeira Unger (Secretaria de Assuntos Estratégicos) disse que a política econômica dos últimos anos foi um "keynesianismo vulgar" que agravou os problemas do país e adiou "o dia da conta e do castigo". Esse dia, segundo o ministro, chegou com a necessidade de ajuste nas contas públicas. Baseado na obra de John Maynard Keynes (1883-1946), o keynesianismo busca o crescimento via intervenção do Estado na economia, com queda nos juros e aumento do investimento público.
2. O ministro disse que o Brasil não irá mais avançar baseado na exportação de commodities e popularização do acesso ao consumo. Para ele, é preciso substituir o "nacional-consumismo". "O recurso da política contracíclica, do keynesianismo vulgar, adiou o dia da conta e do castigo, mas acabou apenas por agravar o problema que agora temos de resolver", afirmou. "Precisamos de um ajuste que subordine o keynesianismo vulgar ao imperativo do realismo fiscal."
3. Ao falar sobre a política econômica anterior, Mangabeira também afirmou que foi um modelo que gerou um altíssimo nível de emprego, mas com a grande maioria dos brasileiros empregada em serviços de baixíssima produtividade e sem futuro.

 

Ex-Blog do Cesar Maia

Eduardo Cunha gasta mais de R$ 8 mil com domínios como ‘facebookjesus.com.br’

A maior parte dos domínios possui ′Jesus′ na URL; assessoria do presidente da Câmara não comentou o assunto
Por Matheus Mans

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO SÃO PAULO – O presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) possui 287 domínios na internet registrados em seu nome, segundo lista divulgada na web. Os  registros dos domínios – que se configuram como informações de acesso público – estão ativos, apesar da maioria não ter páginas configuradas.
Procurada pelo Estado, a assessoria de imprensa do deputado não quis comentar o assunto e não divulgou o valor oficial dos gastos anuais com os domínios, justificando que não tem o dever de divulgar a informação. Segundo o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), cada registro exige um pagamento anual de R$30. Assim, pode-se estimar que a totalização dos gastos de Cunha com os 287 domínios totalizam R$8610 por ano.
A maior parte dos sites registrados pelo parlamentar possui viés religioso. Compradecrente.com.br, crentecompra.com.br, jesusemail.com.br e shoppingjesus.com.br são alguns dos sites divulgados. Outros chamam a atenção por fazer uma relação entre religião e redes sociais, como yahoojesus.com.br, youtubejesus.com.br, jesusgoogle.net.br e jesusblackberry.com.br. Das 287 páginas, 175 tem ‘Jesus’ na URL.
No Twitter, os usuários já fazem piada sobre a situação e o número de páginas registradas no nome de Cunha:




Fonte: Estadão Notícias - 09/04/2015 e Endividado

 

 

DERIVATIVOS DA POLÍTICA E A CRISE!


1. Após a debacle financeira de 2008, o foco dos discursos no Congresso do PPE (partidos de centro/centro-direita), bloco majoritário no Parlamento Europeu, que conta com vários primeiros-ministros, foi a crise e suas causas. Na época, os mais importantes líderes europeus repetiram a mesma tese: a crise econômica tem como preliminar uma crise de valores. Esses valores éticos foram ignorados nesse mundo de derivativos, especulações, abuso de riscos, paraísos fiscais.
2. A sociedade é um sistema de vasos comunicantes. Não haverá um mundo empresarial ético e um mundo político aético, ou vice-versa. Não há abuso de restrições legais e de ética de mercado se não houver cumplicidade entre empresários e políticos. Não há corrupto sem corruptor. Não há achacador sem a fragilidade do achacado. O que se vê hoje já se sabia. Os especuladores ganhavam e autoridades políticas se omitiam, com proveito pessoal. Cabe buscar os paralelos entre um e outro mundos. Por exemplo, no caso dos derivativos. Esses representam operações financeiras cuja relação com os fatos reais (empréstimos, emissão de capital, produção) foi se tornando cada vez mais tênue, até que, no cume da pirâmide, elas ficaram soltas, sem lastro.
3. No mundo político, isso ocorre de forma parecida, e não faltam fatos divulgados para comprovar. A atividade política envolve as ações de governo e das oposições, a legislação, a mobilização de militantes e da opinião pública, a defesa pública de interesses, as articulações para a obtenção de massa crítica de opinião ou de voto e as eleições. Para isso, os políticos contam com a sustentação partidária, os partidos, com o fundo partidário, acesso a rádio e TV e doadores formais. Os parlamentares contam com salários e gabinetes, incluindo assessores e benefícios que garantam mobilidade e comunicação.
4. As distorções vêm do uso de derivativos políticos. É longa a lista. Nomeações nas máquinas de governo como uma extensão de gabinetes, atos e votos trocados por favores empresariais e governamentais, uso dos direitos de gabinete para ganhos pessoais (fantasmas, parte dos salários de assessores, venda de passagens, verba de gabinete usada fora da atividade política, cartões de crédito da mesma forma), sobras de campanha, doações cruzadas e por aí vai. A crise de valores e os vasos comunicantes garantem que parte das elites, política e empresarial, opere no mesmo mundo, descolando a atividade-fim, dos lastros legal e moral.   Os derivativos políticos fazem parte da mesma crise de valores.

 

Ex-Blog do Cesar Maia

Dilma quer lançar ′banda larga para todos′ com velocidade de 25Mbps

por JULIO WIZIACK

Em meio a um ajuste fiscal, o Ministério das Comunicações prepara um projeto para levar internet com velocidade de 25 Mbps a 98% dos domicílios até 2018, usando recursos de um fundo setorial que hoje ajuda o governo a fazer caixa para pagar os juros de sua dívida.
Batizado de Banda Larga para Todos, o plano é uma promessa de campanha da presidente Dilma Rousseff, que pretende universalizar a internet e elevar a velocidade das conexões a patamares de nações de ponta, como a Coreia do Sul, onde a internet é de 25 Mbps. No Brasil, essa média é de 2,9 Mbps, segundo a consultoria Akamai.
A Folha apurou que, para se tornar realidade, o governo estuda fazer parcerias público-privadas com as operadoras ainda no primeiro semestre deste ano. O investimento seria de R$ 50 bilhões. O governo entraria com R$ 15 bilhões, e as teles, com a diferença (R$ 35 bilhões).
Os recursos públicos sairiam do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), que hoje conta com R$ 47 bilhões em caixa e ajuda pagar as contas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e os outros fundos setoriais.

Editoria de arte/Folhapress

Para receber esse dinheiro, as teles teriam de participar de uma concorrência conhecida como leilão reverso (porque recebem dinheiro em vez de gastar –como ocorreu no leilão do 4G).
Ainda segundo apurou a reportagem, não há detalhes dos critérios para esse leilão. Esses R$ 15 bilhões do Fistel seriam usados inicialmente pelas teles, que fariam investimentos próprios numa segunda etapa, quando o programa já estivesse em curso.
BARREIRAS
As empresas só vêm empecilhos na iniciativa do governo. Primeiro, não acreditam que será possível convencer o Ministério da Fazenda a abrir mão do Fistel em um momento de crise na economia e de contenção de gastos.
Além disso, elas dizem não ter como bancar R$ 35 bilhões em investimentos sem comprometer seu retorno ao prestar esse tipo de serviço. Hoje, a média anual de investimento das teles é de 15% a 20% da receita. Para atingir esse patamar (25 Mbps), seria preciso aumentar essa proporção a cerca de 30% construindo redes de fibra óptica que ficariam ociosas na maior parte dos locais.
A saída, para elas, seria usar o próprio PNBL e estabelecer uma meta de conexão de até 10 Mbps. Para isso, investiriam na rede existente de fios de cobre encurtando a distância entre as centrais das operadoras e as caixas que fazem as conexões com os domicílios.
Por meio de sua assessoria, o ministério confirmou que o projeto está em elaboração, mas não comentou detalhes dizendo que se tratam apenas de estimativas. O Tesouro Nacional disse que ainda não participa do desenvolvimento do programa.
Não é a primeira vez que o governo cria um projeto desse porte. Em 2010, a presidente lançou o PNBL (Plano Nacional de Banda Larga) para levar conexões de até 1 Mbps a 68% dos domicílios. Mas só conseguiu a adesão de 2,6 milhões de assinantes. O serviço é prestado pelas teles que aderiram ao programa.
Fonte: Folha Online - 11/04/2015 e Endividado

 

Dez reais de honorários advocatícios sucumbenciais

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O desembargador Rômulo Pizzolatti, do TRF da 4ª Região, negou seguimento na última quarta-feira (08) a um agravo de instrumento e, assim, confirmou decisão do juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, que fixou em R$ 10 os honorários sucumbenciais atribuídos à advogada Maria Pozza. Ela atua apenas na fase de cumprimento de sentença. Durante a fase de conhecimento, a atuação foi do advogado Danilo Knijnik.
Na decisão agravada, o juiz Nüske foi sucinto: “fixo os honorários advocatícios na execução em 5% sobre o valor efetivamente devido”.
Ao manter o julgado de primeiro grau, o desembargador Pizzolatti escreveu que “o C.P.C. não estipula uma base de cálculo específica para os honorários advocatícios e menos ainda um valor, não havendo nenhuma ilegalidade na valoração efetivada pelo magistrado, que considera o trabalho desenvolvido pelo profissional e a baixa complexidade da matéria”.
Pizzolatti arrematou escrevendo que o seguimento do agravo de instrumento era negado “por manifestamente improcedente, o que faço com base no caput do art. 557 do CPC”.
A ação de conhecimento de que deriva o agravo foi ajuizada contra a União e versava sobre a isenção de INSS para averbar construções sobre terreno. Como houve parcial procedência, os honorários sucumbenciais foram compensados.
Seguiu-se a execução de R$ 200 que diz respeito à metade dos honorários periciais pagos pelos autores durante a demanda originária. Nela, o juiz Nüske arbitrou a remuneração advocatícia em 5% sobre o débito que estava sendo cobrado. (AI nº 5012666-71.2015.404.0000).
Divergências antigas...
Os baixos valores atribuídos como honorários sucumbenciais se transformam, de tempos em tempos, em quizilas entre advocacia e magistratura. (Esta, aliás, vai bem, obrigado, com apreciáveis salários e o recebimento de “auxílio-moradia”, etc).
Em 2006, um caso ocorrido na comarca de Cruz Alta (RS) – por causa de uma honorária insignificante - ganhou repercussão nacional. O caso foi divulgado com primazia pelo Espaço Vital.
Ao ter a verba sucumbencial fixada em R$ 8,70 (hoje, corrigidos, seriam R$ 16,45), o advogado Nedson Culau, por meio de petição, fez a doação do dinheiro para que o diretor do foro da comarca mandasse comprar rolos de papel higiênico para equipar os banheiros forenses. (Proc. nº 1030043960).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 10/04/2015 e Endividado

 

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Novo CPC e STJ corrigem anomalia de canhões apontados contra sócios

por Lenio Luiz Streck e Lúcio Delfino

A violência é subestimada porquanto comumente discernida de maneira contida. Raciocina-se sobre ela sem ousar para além da sua feição subjetiva, como se circunscrevesse apenas àquilo avesso à ordem natural das coisas, que afronta a serenidade ou atassalha, sob o domínio da força, consensos e convenções.
Assim é porque, em tal perspectiva, ela se oferece em desnudo, visceralmente, a causar sensações não raro nauseabundas. Os exemplos estão aí, explorados amiúde, mesmo porque lucrativos: basta abrir um jornal, ligar uma tevê ou acessar redes sociais para se apreender as mais variegadas impressões atreladas ao abuso, à bestialidade e à selvageria.
Mas há também outra mirada que a individualiza, de cunho simbólico-objetiva, habitualmente não percebida por suas vítimas. Resistir às suas influências é dificílimo, uma vez que está em toda parte e em lugar nenhum.[1] Situada no plano ideológico, centra-se no que é corriqueiro, sendo produzida e reproduzida no âmbito das relações sociais como mera trivialidade.
Espraia-se e institui movimento ininterrupto voltado à uniformização: sem que percebam, as pessoas são bombardeadas, desde a mais tenra idade, com arquétipos a seguir, adestradas em várias esferas (social, empresarial, política, familiar) a assumir posturas e a frear impulsos, sutilmente constrangidas ao ajuste de condutas, instigadas a reagir ao que se lhes é oferecido como diferente. Ainda que não se note, o ser humano é controlado por cordéis invisíveis, manipulado via discursos (normatizados ou não) de cúpulas (privadas ou públicas) fundados em interesses desconhecidos ou pouco transparentes.
Essa imagem suscita reflexões sobre as mais distintas questões da vida cotidiana. Seu propósito neste espaço, porém, é bastante específico: opera como pano de fundo para a análise de uma prática judicial, constatada aqui e acolá com assiduidade, disfarçada sob as vestes da normalidade. Estar-se-á a referir ao mau vezo de manejar a desconsideração da personalidade jurídica como técnica voltada ao justiçamento (sobretudo na Justiça do Trabalho, mas não só ali), eclipsando uma intolerância preocupante ao devido processo legal – segundo essa perspectiva, almeja-se unicamente efetividades quantitativas.[2]
E, se alguém toma por descomedida a ligação entre disregard e violência, que empregue algum tempo em pesquisas nos sites dos tribunais brasileiros. Circunstâncias há nas quais o patrimônio dos sócios (e/ou dos administradores) é atingido apenas porque não se encontrou bens passíveis de penhora pertencentes à sociedade devedora. Noutras situações, basta que se apresentem indícios de abuso da personalidade jurídica para que os bens dos sócios fiquem a descoberto, sujeitos às atividades executivas.
Tudo isso em desdém ao contraditório e à ampla defesa, garantias catapultadas para o futuro, pouco importando os prejuízos concretos decorrentes da medida judicial. Comporta-se como a formiga, que consegue ver pequenos objetos, mas não enxerga os grandes. É a velha e perigosa constatação: fins justificando meios no palco processual.
Por detrás dessa prática nefasta, a funcionar como espécie de força simbólica motriz, ganham ares de legitimidade justificativas retóricas cujo papel é abrir sendas que possibilitem a correção moral do direito, sempre a critério do próprio intérprete. Enquanto a Justiça do Trabalho eterniza discurso socializante-filantrópico, formado pela simbiose entre hipossuficiência do trabalhador e natureza alimentar do crédito trabalhista, a Justiça estadual aposta em receita eficientista-predatória, que facilita o uso desmedido da desconsideração da pessoa jurídica, de quando em vez até com requintes doutrinários – a alusão diz respeito à teoria menor, álibi teórico-legislativo destinado ao esvaziamento da normatividade constitucional.
A reboque dessa violência simbólica, o protagonismo judicial ganha espaço e multiplica-se pelo Brasil afora em progressão geométrica, cresce parasitariamente, faz metástases e prospera em muitos casos concretos. Em um passe de mágica, mediante argumentos impermeáveis à filtragem constitucional, o que está legislativamente posto como exceção dia a dia torna-se regra, sobrando a amarga impressão de que institutos sérios estão se perdendo nesse caminho: a racionalidade da autonomia patrimonial entre sócios e sociedade e a autoridade do devido processo como critério de legitimidade da atividade judicial.
Na seara jurídico-processual poucas são as posturas que se apresentam mais selvagens que a quebra do modelo constitucional do processo. Em um ambiente tal, desaparecem as regras do jogo, a transparência esvaece e surge soberano o arbítrio judicial, notadamente quando são renegados contraditório e ampla defesa, garantias cuja implementação é inexorável ao controle e fabrico de decisões públicas assenhoradas por uma perspectiva republicana e democrática. No que tange à disregard doctrine, a preocupação realmente se faz presente porque seu uso repetidamente ocorre de forma desenfreada, com doses intensas de excesso pesando sobre as costas dos sócios (e/ou dos administradores) da pessoa jurídica devedora, como ilustram os seguintes apontamentos:

  • Se houve prévia fase de conhecimento, com condenação a envolver apenas a pessoa jurídica, não há sentido, por mais que se estime talentos retóricos, em direcionar os canhões do Estado contra os sócios (e/ou administradores) sem antes lhes permitir a possibilidade de defesa, isto é, de influir na elaboração de uma decisão que poderá comprometer seu patrimônio. Não há alternativa, pois do contrário se estaria a validar espécie de condenação civil sumária em terrae brasilis. Nem é preciso trazer à lume o novo CPC, cuja tônica se pauta na transparência e boa-fé objetiva, avesso também às decisões-surpresas, já que institui, no âmbito infraconstitucional, o contraditório como garantia de influência e não surpresa. Mais que suficiente ler a Constituição, a qual impõe, com todas as letras, que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, além de assegurar o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial e administrativo (CF, art. 5o., LIV e LV).[3] Por mais que seja adequado dispensar ao trabalhador (e ao consumidor) tratamento diferenciado em razão da sua hipossuficiência, por mais importante que seja a defesa do meio ambiente e por mais que se anseie pela implantação no Brasil de uma jurisdição eficiente, é nada menos que ato de truculência judicial tomar por devedores, à fórceps, àqueles que até então são estranhos ao processo, sujeitando-os às implicações lesivas de atividade executiva fundada em sentença (ou acórdão) da qual não tiveram qualquer ingerência.
  • O mesmo raciocínio é válido para atividades executivas respaldadas em títulos executivos extrajudiciais. Em sendo a devedora pessoa jurídica, instaurado processo executivo contra ela, ao Estado-juiz não é permitido renegar a sua personalidade jurídica a fim de atingir patrimônio dos sócios, sem antes oportunizar contraditório e ampla defesa.
  • Sabe-se que a coisa julgada deriva de decisão transitada em julgado, a implicar nova situação jurídica caracterizada pela imutabilidade e cuja eficácia, de regra, não prejudica ou beneficia terceiros (art. 472 CPC), mas tão só as partes envolvidas no litígio. Assim é em respeito ao contraditório, pois ninguém pode, em princípio, ter sua situação jurídica definida em processo do qual não participou.[4] Trocando em miúdos: se a desconsideração tem pujança para flexibilizar a coisa julgada em seus limites subjetivos, deve mesmo ser encarada como excepcional, aplicada sempre com zelo, cautela e responsabilidade, a exigir obrigatoriamente que contraditório e ampla defesa sejam observados.
  • O art. 50 do Código Civil não poderia ser mais claro: indica, com todas as letras, que a disregard doctrine é medida de exceção, autorizada apenas na hipótese de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Não são suficientes indícios para que a execução civil tenha por alvo terceiros alheios ao processo, exigindo a lei demonstração robusta de prática dolosa voltada ao desvio de finalidade ou à confusão patrimonial. Tendo-se em vista que o resultado positivo de sua aplicação alcançará terceiros, com possível adulteração da coisa julgada em seus limites subjetivos, a envolver muitas vezes complexidade técnico-probatória, não deixa de ser evidente a indispensabilidade do contraditório e da ampla defesa com todos os reflexos que daí se originam. 
  • O senso comum teórico acostumou-se a lidar com as teorias maior e menor, cunhadas para explicar a aplicação da disregard doctrine em casos concretos de coloridos diversos. Em resumo: a teoria maior autoriza a desconsideração da personalidade jurídica somente quando demonstrado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (art. 50 CC), ao passo que a teoria menor a permite em razão do simples inadimplemento, nas hipóteses de insolvência ou falência, ou quando a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento, pouco importando se realmente houve abuso da personalidade jurídica. O utilitarismo imanente à essa teoria menor é ululante, porquanto tem em mira exclusivamente a satisfação do crédito exequendo. E ainda que conte com base legal (para ilustrar, art. 28, em especial seu §5.o CDC), o fato é que os dispositivos que lhe conferem amparo não se mantêm incólumes se submetidos a uma filtragem constitucional, e assim porque achincalham o devido processo – é como se o legislador infraconstitucional estivesse a dizer que contraditório e ampla defesa são despiciendos em determinadas causas (meio ambiente, consumidores).


Como já sinalizado, essa é uma temática em que violências simbólica e subjetiva seguem de mãos dadas, uma robustecendo e conferindo substrato teórico à prática da outra, ambas despreocupadas com a facticidade. O devido processo fica de escanteio, pois vale mesmo é a eficiência na satisfação do crédito.[5] E tudo se complica com a criação de mecanismos como o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT): centralizado no TST e alimentado a partir de informações remetidas por todos os tribunais regionais do país, seu papel é arquivar nomes de pessoas, físicas e jurídicas, devedoras em processos de execução trabalhista, cujas implicações lesivas são as mais diversas. O efeito dominó é manifesto: levanta-se o véu protetor da personalidade jurídica, penetra-se via força estatal na esfera patrimonial dos sócios e inserem-se seus nomes no BNDT. Tudo em um só golpe, de forma automatizada e bastante eficiente, já que os resultados são palpáveis, não obstante o déficit de constitucionalidade que imácula a decisão judicial.
A coisa somente não degringolou por completo porque há setores da doutrina e jurisprudência que não se curvam facilmente a razões de cunho instrumental, sempre trabalhando a fim de fazer imperar a normatividade constitucional. É imperioso festejar iniciativas como aquela implementada pelo novo CPC, que institui o denominado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, projetado exatamente para assegurar contraditório e ampla defesa em favor dos sócios (e/ou dos administradores) até então estranhos ao procedimento judicial. É claro que em outra cultura seria algo dispensável, pois se sabe que a instauração de um incidente assim decorre da própria Constituição, haja ou não previsão legal específica. Mas as obviedades do óbvio precisam ser desveladas e nada como a clareza de uma legislação para iluminar a praxe jurídica.
Também traz uma lufada de otimismo a notícia de que a 2a Seção do STJ superou divergência que ali havia a respeito dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, fixando o posicionamento segundo o qual a sua aplicação, decorrente do art. 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial.[6]
Concluiu-se que é insuficiente o simples encerramento irregular das atividades (fechamento da empresa sem baixa na Junta Comercial, por exemplo) para autorizar o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos sócios: exige-se a cabal comprovação do dolo por parte daqueles que utilizaram a personalidade jurídica da sociedade para acobertar ilícitos e prejudicar credores. Frente a esse posicionamento, o devido processo foi valorizado, a surpresa exorcizada e o contraditório implementado a permitir o pleno exercício da ampla defesa e o debate entre os antagonistas, de forma tal que a decisão futura legitime-se pela participação.
É claro que se tem que progredir mais. O próximo passo talvez seja examinar a constitucionalidade das bases legais que fundamentam a teoria menor, aquela utilizada em causas consumeristas, trabalhistas e ambientalistas, e que encara o devido processo com assustador desinteresse.
Aliás, será interessante acompanhar o desenlace jurisprudencial a envolver teoria menor e incidente de desconsideração: é que, se de um lado o novo CPC converge rumo a exigência de observância dos pressupostos legalmente previstos para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, de outro o CDC (e outras legislações) simplesmente o dispensa (ou o torna inútil), admitindo a aplicação do instituto sempre que a personalidade jurídica for um obstáculo ao ressarcimento.
Dois vivas, um ao novo CPC e outro ao STJ, porquanto é inegável o avanço alcançado na superação da anomalia apontada e que só faz corroer a normatividade constitucional. Ganham com isso a intersubjetividade, a segurança jurídica e a autonomia do direito, predicados indeléveis do Estado Constitucional.
[1] Esse é o entendimento de: BOURDIEU, P.; EAGLETON, T. A doxa e a vida cotidiana. Uma entrevista. In:   ŽIŽEK, Slavoj (org.). Uma mapa da ideologia. Rio de Janeiro: Editora Contraponto, 2007. p. 265-278.
[2] A desconsideração da personalidade jurídica está prevista em vários diplomas legais. Para além do CC (art. 50) e CDC (art. 28), também se pode notá-la: Lei 12.529/2011 (art. 34), Lei 9.605/1998 (art. 4o.), CTN (art. 134, VII).
[3] Nesse sentido: DIDIER JR., Fredie. Aspectos processuais de desconsideração da personalidade jurídica. In: TÔRRES, Heleno Taveira; QUEIROZ, Mary Elbe. Desconsideração da personalidade jurídica em matéria tributária. São Paulo: Quartier Latin, 2005. p. 400-401.
[4] RIBEIRO MOURÃO, Luiz Eduardo. Coisa julgada. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008. p. 235.
[5] Não é demais lembrar que o sistema jurídico brasileiro também disciplina a responsabilidade pessoal e direta dos sócios (e/ou administradores), que não se confunde com a teoria da desconsideração. Embora às vezes aplicadas como se fossem uma única ideia, seus fundamentos são diversos.
[6] Ler a notícia aqui:
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 12/04/2015 e Endividado

 

 

Empresa aérea deve fornecer passe livre a cadeirante

por Sergio Trentini

A empresa Azul Linhas Aéreas deve fornecer passagem gratuita a uma advogada cadeirante. O pedido foi autorizado pelos magistrados da 11ª Câmara Cível. A decisão foi fundamentada na Lei nº 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
A advogada ajuizou ação na Comarca de Pelotas solicitando o fornecimento pela empresa ré das passagens aéreas. Alegou que por ser pessoa com deficiência, tem direito de utilizar os serviços das companhias aéreas de forma gratuita. A sentença de 1ª instância foi favorável.
A empresa aérea apelou da sentença ao Tribunal de Justiça.
Recurso
A ré sustentou que a sentença é nula pela ausência de fundamentação, alegando que não há regulamentação especifica que obrigue as empresas de transporte aéreo a prestar o serviço de forma gratuita. Afirmou ainda que o artigo 1º da Lei 8.899/94 afirma que o transporte gratuito é destinado a pessoas com deficiência que sejam comprovadamente carentes.
A Lei nº 8.899/94, ao regulamentar o sistema de transporte coletivo interestadual concedendo passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, não permite que se infira a exclusão do transporte coletivo viário interestadual, afirmou o Desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, relator do processo. Querer limitar a expressão ¿transporte coletivo interestadual¿ aos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário, sem que a regulamentação possa incidir sobre os transportes aéreos é fazer tabula rasa aos preceitos esculpidos na Constituição Federal, em especial aos direitos fundamentais nela relacionados.
Segundo o Desembargador, deve-se cumprir a lei sem impor condições ou restrições que ela não previu.
Sobre o fato de a autora ser advogada e o benefício ser concedido a pessoas comprovadamente carentes, ponderou que a autora obteve a concessão do passe livre pelo Ministério dos Transportes, órgão responsável por tais documentos. Se o órgão legalmente responsável avaliou a situação da autora e concedeu o passe livre, a presunção é da legitimidade e legalidade do procedimento, asseverou.
Votou, portanto, por negar o apelo da companhia aérea, concedendo o passe livre à autora da ação.
O voto foi acompanhado pelo Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e pela Desembargadora Katia Elenise Oliveira da Silva.
Proc. 70062792726
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 10/04/2015 e Endividado

Moratex cria líquido à prova de balas

Publicado em 12 de abr de 2015

Pesquisadores criam líquido à prova de balas.
Fabricante afirma que novo produto pode diminuir chances de usuário de colete protetor sair ferido.
Crédito: BBC Brasil

 

 

Manutenção de plano de saúde por empregado aposentado demitido sem justa causa

O empregado que, mesmo após a sua aposentadoria, continuou a trabalhar e a contribuir, em decorrência de vínculo empregatício, para o plano de saúde oferecido pelo empregador - totalizando, durante todo o período de trabalho, mais de dez anos de contribuições, e que, após esse período de contribuições, tenha sido demitido sem justa causa por iniciativa do empregador, tem assegurado o direito de manutenção no plano da empresa, na condição de beneficiário aposentado, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.
Esse longo comando é do STJ, em recente julgado a propósito de uma questão que envolve cobertura de saúde. O segurado trabalhava para a própria Unimed Nordeste Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos, para a qual contribuía mensalmente. O caso é oriundo do RS.
O julgado explica que “o art. 31 da Lei nº 9.656/1998 garante ao funcionário aposentado que venha a se desligar da empresa o direito de manutenção (do plano de saúde) “nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho”.
Para o exercício desse direito, são necessários três requisitos:
1. Que o funcionário seja aposentado;
2. Que tenha contribuído pelo prazo mínimo de dez anos para o plano ou seguro coletivo de assistência à saúde, em decorrência de vínculo empregatício; e
3. Que assuma a integralidade da contribuição.
A decisão do STJ explicita que “a norma não exige que a extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria se dê no exato momento em que ocorra o pedido de manutenção das condições de cobertura assistencial, mas impõe somente que, no momento de requerer o benefício, tenha preenchido as exigências legais, dentre as quais ter a condição de jubilado, independentemente de ser esse o motivo de desligamento da empresa”.
Para o tribunal superior, trata-se de verdadeiro direito adquirido do contribuinte que venha a preencher os requisitos da lei, incorporando ao seu patrimônio para ser utilizado quando lhe aprouver.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, “a referida norma foi a forma encontrada pelo legislador para proteger o usuário/consumidor, evitando que, justamente no momento em que ele se desvincula de seu vínculo laboral e, provavelmente, tenha menos recursos à sua disposição, veja em risco a continuidade e qualidade de atendimento à saúde após contribuir anos a fio para a seguradora que o respaldava”.
O advogado Percival Nascimento e Souza atua em nome do vencedor da ação. Já há trânsito em julgado. (REsp nº 1.305.861).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 10/04/2015 e Endividado

 

Empresa de telefonia indenizará cliente por não cumprir serviços contratados

Além dos danos morais, a empresa deverá restituir o valor pago pelos serviços.
Por não cumprir com os serviços contratados por cliente, uma empresa de telefonia móvel, que também oferece serviços de TV por assinatura, foi condenada pelo juiz de Direito Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, a indenizar o autor da ação em R$ 3 mil a título de danos materiais, valor sujeito à correção monetária a contar da data da sentença e juros de mora a partir da data do ajuizamento da causa.
Além dos danos morais, a empresa ainda deverá restituir o contratante dos serviços no valor de R$ 173,71, como resposta aos danos materiais sofridos pelo mesmo. As custas processuais e os honorários advocatícios, com acrésimo de 15% sobre o valor da condenação, também serão cobrados à parte requerida do processo.
Segundo dados do processo, o autor havia efetuado a compra de um aparelho roteador 3G HUAWEI B681-44 no valor de R$ 173,71 junto à operadora citada na ação. Além da compra do roteador, o mesmo, pensando ser mais cômodo, firmou um contrato para adquirir serviço de Internet com a empresa para a sua residência. O pagamento do roteador foi efetuado à vista, em dinheiro. Já a assinatura, de acordo com os autos, seria paga mensalmente.
Ainda de acordo com o processo, quando o cliente efetuou a contratação dos serviços da operadora, foi informado que após a instalação do equipamento o sinal de Internet seria liberado e que mensalmente seria efetuada a cobrança de R$ 71,90, valor correspondente à assinatura de um plano oferecido pela empresa. O autor da ação alega que mesmo tendo comprado o roteador e aderido ao pocote de internet, nunca pode desfrutar dos serviços contratados, uma vez que o sinal nunca chegou à sua residência.
Insatisfeito com a falha nos serviços prestados pela empresa, de acordo com os autos, o consumidor fez diversos contatos através do SAC, além de ir diversas vezes ao local de contratação do serviço, pedindo pela suspensão das cobranças, assim como, pedindo a visita técnica em sua residência. Porém, de nada adiantou, pois não houve regularização do serviço.
Mesmo o cliente tendo solicitado o cancelamento do contrato e da cobrança da mensalidade da assinatura, a empresa continuou efetuando cobranças, inclusive fazendo ameaças de que incluiria o nome do requerente da ação nos órgãos de proteção ao crédito.
Em sua decisão, o magistrado considerou que o caso assemelha-se há muitos outros que envolve a malfadada prestação do serviço de telefonia móvel no mercado brasileiro, por serem exercidos por meio de práticas comerciais altamente abusivas, tendo tais serviços dominado o ranking de reclamações dos consumidores.

Processo: 0017458-71.2014.8.08.0024

Fonte: migalhas.com.br - 11/04/2015 e Endividado

 

Cobertura de danos corporais em seguro de automóvel só vale para terceiros

No contrato de seguro de automóvel, a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V - danos corporais) somente abrange lesões sofridas por terceiros. Para haver indenização ao segurado ou a seus beneficiários, é preciso contratar uma cláusula adicional, a de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um casal que pedia indenização securitária pela morte de seu filho, ocorrida em acidente de carro.
O casal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para o qual não houve contratação expressa da cobertura de APP para segurar danos corporais causados ao condutor e demais passageiros, razão pela qual não poderia a seguradora ser obrigada a suportar o significativo agravamento do risco.
Segundo o casal, a seguradora nunca os informou que a indenização por danos corporais só é válida para terceiros e que a cobertura por acidentes pessoais envolvendo passageiros seria opcional.
Sustentou ainda que a seguradora não explicou claramente as diferentes maneiras de contratação de seus produtos e serviços. “Nos contratos de adesão, as cláusulas limitativas de direito devem ser redigidas com destaque, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé”, acrescentaram.
Garantias especificadas
Ao examinar o processo, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, constatou que não houve deficiência de informação aos segurados nem tentativa de ludibriá-los por parte da seguradora, já que as garantias contratadas estavam especificadas na apólice do seguro.
Portanto, para o ministro, não pode a cobertura relativa à RCF-V - danos corporais ser ampliada a situações garantidas por outro tipo de cobertura não contratada, como a de acidentes pessoais de passageiros.
Quanto à cláusula de cobertura de acidentes pessoais de passageiros, por se tratar de cobertura opcional, o relator afirmou que cabe ao segurado decidir por sua contratação e pagar o prêmio correspondente – o que deve ser feito na celebração do contrato.
Processo: REsp 1311407
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 10/04/2015 e Endividado

Atos anti-Dilma reúnem 700 mil pessoas em 24 estados pelo Brasil

Publicado em 12 de abr de 2015

Dilma enfrenta novos protestos contra a corrupção.]
Milhares de pessoas indignadas pelo escândalo de corrupção na Petrobras saíram às ruas neste domingo em Brasília, Rio de Janeiro e outras cidades brasileiras para protestar contra o governo de Dilma Rousseff.
Crédito: AFP
12/04/2015 12h08 - Atualizado em 12/04/2015 20h57
Atos anti-Dilma reúnem 700 mil pessoas em 24 estados e no DF.
Até as 20h35, 212 cidades do país registraram protestos.
Número de manifestantes é menor do que no dia 15 de março.
Manifestantes fizeram protestos contra o governo de Dilma Rousseff e contra a corrupção em mais de 200 cidades em 24 estados e no Distrito Federal neste domingo (12).
Os números de manifestantes – 700 mil, segundo a polícia, ou 1,5 milhão, segundo os organizadores – foram menores do que nos atos de 15 de março.
Há pouco mais de um mês, 2,4 milhões de pessoas, segundo a polícia, ou 3 milhões, segundo os organizadores, protestaram em 252 cidades de todos os estados do país e no DF.
Em São Paulo, o cofundador do Movimento Brasil Livre, Kim Kataguiri, comentou a baixa nas estimativas de público: "Ainda que tenha tido menos pessoas, para a gente, é mais importante fazer protestos localizados do que reunir todo mundo em um só lugar".
As palavras de ordem de hoje foram as mesmas do último grande protesto: contra a corrupção, o governo e o PT. Mas desta vez todos os principais movimentos, entre eles o Vem Pra Rua, pediram a saída da presidente Dilma Rousseff. Em 15 de março, nem todos falavam em impeachment.
"Nós não éramos a favor [do impeachment] naquele momento porque não achávamos que havia argumento jurídico suficiente ainda. [...] De lá para cá várias teorias jurídicas novas surgiram, inclusive algumas usando a ação de crime comum para investigação da presidente", disse Rogerio Chequer, representante do Vem Pra Rua em São Paulo, ao jornal "Valor Econômico".
Também foram registrados atos em outros países, como na Alemanha, Irlanda e em Portugal.
Do G1
Crédito: W1TV