A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República, Ideli Salvatti, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias,
assinaram hoje (31) nova portaria interministerial aperfeiçoando a
divulgação da lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores a
condições análogas à escravidão. Uma das mudanças é
que a divulgação deixará de ser semestral. De acordo com o ministro
Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes
incluídos à medida que os processos forem concluídos. Ministro Manoel Dias diz que lista será atualizada constantemente Wilson Dias/Agência Brasil A
nova portaria determina também a publicação do nome do empregador após
decisão final relativa ao auto de infração lavrado em ação fiscal,
assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases
do procedimento administrativo. O texto detalhado deve ser publicado no
Diário Oficial da União de amanhã (1°).
O ministro do
Trabalho informou que as regras permanecem as mesmas e que o texto da
portaria deixa mais explícito o direito já existente de ampla defesa dos
empregadores. O texto revela que a lista será divulgada no site do Ministério do Trabalho. O documento assinado hoje revoga a portaria interministerial MTE/SDH N° 2, de 12 de maio de 2011.
“A
regra é mesma. A lei continua a mesma. Ampliamos, porque uma das causas
para concessão de liminares [para retirada de nomes da lista] era a
alegação da falta do amplo direito de defesa e do contraditório.
Ampliamos isso. Ficou bem explícito, de modo que não haja dúvida de que
não queremos diminuir o direito de defesa”, explicou Manoel Dias.
Para
a ministra Ideli Salvatti, a nova portaria deixa claro que existe
legislação amparando e sustentando a divulgação da chamada lista suja do
trabalho escravo, com a relação de empregadores flagrados submetendo
trabalhadores às formas degradantes de trabalho ou condições análogas ao
trabalho escravo.
“Estamos aperfeiçoando para que não paire
dúvida a respeito da legalidade da divulgação e sobre o direito de ampla
defesa da empresa notificada pela ocorrência. De forma indiscutível, a
portaria garante o direito à ampla defesa e revoga a anterior, que
originou a discussão política no Supremo Tribunal Federal STF”, explicou
Ideli. Para a ministra Ideli Salvatti, a portaria garante o amplo direito de defesaWilson Dias/Agência Brasil De
acordo com o Ministério do Trabalho, a Lei de Acesso à Informação e os
acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção
de Genebra sobre a Escravatura e a Convenção Americana de Direitos
Humanos, amparam a nova portaria.
Em dezembro do ano passado, o presidente do STF,
Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério
do Trabalho se abstenha de divulgar ao público a lista do trabalho
escravo. Ao justificar a decisão, Lewandowski disse verificar a
inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria nº 2 pelos
ministros do Executivo. A suspensão da publicação foi
requerida, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, pela
Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, alegando que os
nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido
processo legal, de “forma arbitrária” e ferindo o princípio da
presunção da inocência.
Segundo Ideli, com a revogação da
Portaria N° 2, deixa de existir o motivo que provocou o impedimento da
divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo. “A portaria que será
publicada amanhã revoga a anterior. Portanto, a liminar é para a que
deixa de existir amanhã. O Supremo terá de deliberar sobre a Adin que
perdeu o objeto”, acrescentou. A última lista do trabalho escravo foi
publicada em junho de 2014.