Justiça Eleitoral proíbe coordenador da Secom de publicar conteúdo eleitoral até o fim do segundo turno
A Justiça Eleitoral proibiu servidor da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República de fazer publicações de teor político-eleitoral nas redes sociais até o fim do segundo turno. Na sentença, o juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1.ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, entendeu haver indícios de que o coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom, Georges Marques, difundiu posts que associam falsamente o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro , a projeto para retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Flávio chegou a pedir a prisão preventiva do servidor, mas essa possibilidade foi rejeitada pelo magistrado após parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que também observou indícios de irregularidades. Segundo o juiz, Georges Marques continuou a disseminar a informação falsa mesmo após correções. Na sexta-feira passada, Marques republicou mensagem que estimulava o compartilhamento da fak...