Mostrando postagens com marcador CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE PARA STAND DE VENDAS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE PARA STAND DE VENDAS. Mostrar todas as postagens

CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE PARA STAND DE VENDAS


CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE PARA STAND DE VENDAS


I. CONTRATANTE:

Nome: ___________________________________________________________

Estado civil:____________________ profissão:_______________

CPF(MF) nº:___________________ identidade nº: ______________
Nome do cônjuge: _________________________________________
CPF(MF) nº:___________________ identidade nº: ______________
Endereço:________________________________________________
_________________________________________________________
Telefones:________________________________________________

II. CONTRATANTO(A):

Nome: ___________________________________________________________

CPF(MF) ou CNPJ(MF):_______________ CRECI – ##ª região nº: ________

Endereço:____________________________________________________
____________________________________________________________
Telefones:____________________________________________________

III. OBJETO DO CONTRATO:

Tipo de imóvel:____________________________________________

Localização:_______________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
Documento de propriedade: _________________________________
Matrícula:_____________ inscrição prefeitura:__________________
Outros dados: ___________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Preço para venda:_________________________________________

Condições de pagamento:___________________________________

Pelo presente instrumento particular, CONTRATANTE e CONTRATADO, têm justo e acertado, a presente contratação, que será regida pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade a intermediação na comercialização do imóvel de propriedade do CONTRATANTE, descrito no item III, que o CONTRATANTE declara estar desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária.


CLÁUSULA SEGUNDA – A intermediação ora contratada é realizada em caráter de exclusividade, obrigando-se o CONTRATANTE a não tratar diretamente sobre a venda, direta ou indiretamente, sob pena da remuneração ser devida integralmente ao CONTRATADO, nos termos do art. 726 do Novo Código Civil.

CLÁUSULA TERCEIRA – Para realização do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover a divulgação no próprio imóvel, que poderá ser por meio de placa, faixa, ou por qualquer outra forma a critério do CONTRATADO.

CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATADO somente poderá fechar negócio por valor ou condição diferente do estipulado no item III, mediante aceite expresso do CONTRATANTE, sendo proposta de valor e condições rigorosamente iguais ao estipulado o CONTRATADO está autorizado a fechar o negócio, não precisando para isso, do aceite do CONTRATANTE.