A proposta de Reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado, reacendeu o debate sobre o direito real de habitação — garantia que permite ao cônjuge permanecer no imóvel após a morte do parceiro.
O que está em discussão
O Anteprojeto de Reforma, entregue em abril de 2024 pela Comissão de Juristas, serviu de base para o Projeto de Lei nº 4/2025. Entre as mudanças previstas no Livro de Direito das Sucessões, está a revisão do artigo 1.831, que hoje assegura ao cônjuge sobrevivente o direito vitalício de morar no único imóvel residencial da família.
Como pode ficar
A proposta não extingue o direito, mas altera sua natureza, requisitos e duração. Na prática, isso pode impedir que o cônjuge permaneça no imóvel até o fim da vida, limitando o benefício.
Reações
A mudança gerou forte reação entre civilistas, especialistas em direito de família e entidades de proteção ao idoso, que defendem a manutenção da regra atual como forma de garantir segurança jurídica e social ao cônjuge sobrevivente.
Situação atual
Lei vigente: garante direito vitalício de habitação ao cônjuge, se o casal possuía apenas um imóvel destinado à moradia.
Proposta de reforma: mantém o direito, mas com restrições que podem reduzir sua abrangência.
Fonte: Click Petróleo e Gás.
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