quinta-feira, 1 de maio de 2025

Câmara de Porto Alegre reduz tempo para veículo estacionado ser considerado abandonado

 

Lei aprovada define redução de 30 para 15 dias o prazo para a remoção de via pública

Após 15 dias na rua os veículos em mau estado podem ser recolhidos pela Prefeitura | Foto: Divulação / EPTC / PMPA / CP

Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira, o projeto de lei que reduz de 30 para 15 dias o prazo para o veículo estacionado em via pública ou estacionamento público ser considerado abandonado. A proposta altera a lei que trata sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos. O projeto é de autoria do vereador Aldo Borges.

O projeto também lista quais aspectos definem um veículo abandonado: inapto à utilização; vandalizado; queimado; em nítido mau estado em decorrência do tempo ou de ação voluntária ou involuntária; carroceria com sinais evidentes de severa colisão ou de ferrugem significativa; ao menos dois pneus murchos ou ausência de rodas; sem placas ou identificação; e depositado em partes fracionadas, como carroceria ou chassi.

"A alteração na Lei nº 10.837/2010 representa um passo importante na modernização da legislação municipal, buscando assegurar um ambiente urbano mais ordenado, seguro e eficiente para todos os cidadãos de Porto Alegre", justifica o autor.

Correio do Povo

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