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quinta-feira, 18 de maio de 2023

TJ derruba liminar que impedia assinatura do contrato de venda da Corsan

 Processos no TCE e no TRT-4, contudo, seguem barrando conclusão do processo de privatização da companhia de saneamento

O governo do Estado obteve, na tarde desta quarta-feira, uma vitória importante dentro do imbróglio jurídico no qual se transformou o processo de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu derrubar a liminar que impedia a assinatura do contrato de venda da companhia. A liminar havia sido concedida no âmbito de uma ação popular que questiona termos da venda e solicita a suspensão de atos voltados à desestatização. No início de abril, o Ministério Público estadual havia se manifestado por sua manutenção até o julgamento do mérito. A Câmara teve outro entendimento. O processo, sob sigilo, segue em tramitação.

Apesar da vitória do governo no TJ, a assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação ocorrida em dezembro ainda continua em suspenso, em função de processos existentes no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4). No TRT-4 uma reunião de conciliação está agendada para sexta-feira, 19.

No TCE o tema continua sem desfecho. No dia 12 o governo encaminhou à conselheira relatora substituta dos processos na Corte de Contas novos esclarecimentos a respeito de pontos que estão em discussão, como o valor de venda (valuation) da companhia e eventuais prejuízos. Neles, o Executivo apontou cifra ainda maior que seria necessária para atingir as metas do novo marco do saneamento até 2033. Os valores subiram dos R$ 10 bilhões referidos durante a preparação para a venda, para R$ 15 bilhões na argumentação encaminhada na semana passada.

Instado a comprovar que a não assinatura do contrato com a empresa que venceu a licitação, em lance único, estaria causando prejuízos, como vem sendo afirmado por integrantes do Executivo, o governo respondeu que o fato de a companhia integrar a administração pública gera dificuldades. E reafirmou que enquanto a desestatização não for concluída, os atrasos nos investimentos junto aos municípios permanecerão, bem como o risco de rompimento de contratos com os mesmos. “Segundo informado pela Companhia, mesmo atingindo o melhor resultado da história, efetuando investimentos, já deveria ter aportado o dobro dos valores, mas não o fez em razão das dificuldades decorrentes do fato de integrar a Administração Pública”, destaca trecho do documento.

Os esclarecimentos centram o foco ainda em conclusões da auditoria técnica do próprio TCE e nos levantamentos contratados pelo próprio governo, e fazem comparação com a privatização da CEEE. “O Banco Genial possui notória expertise em atuações em operações de privatização no setor do saneamento básico – atuou na COPASA, além de ter participado da desestatização da Eletrobras e, também, em âmbito estadual, nos processos de desestatização das Companhias do Grupo CEEE. Em assim sendo, o valuation da Corsan, aprovado pela equipe de auditoria desse Tribunal de Contas, foi elaborado por profissionais com notório saber e experiência técnica quanto ao tema específico, com atuação em processos aprovados pelos mais diversos órgãos de controle, incluindo essa Corte de Contas (grupo CEEE) e o TCU (Eletrobrás)”, conclui.

O Ministério Público de Contas (MPC) e terceiros interessados, como o Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio (Sintec/RS), o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto (Sindiágua/RS) e o Sindicato dos Engenheiros (Senge/RS), têm até o início da próxima semana para novas manifestações. Nas considerações dos sindicatos devem ganhar destaque os números do balanço do primeiro trimestre da Corsan, divulgado nesta semana. Pelo balanço, a companhia apresentou nos primeiros três meses de 2023 EBITDA ajustado de R$ 411,6 milhões (+51,6% ante o primeiro trimestre de 2022) e lucro líquido de R$ 319,3 milhões (+71,6% em relação ao primeiro trimestre de 2022). O EBITDA abarca lucros antes de juros, impostos, depreciações e amortizações, um indicador do potencial de crescimento de caixa.

Em despacho na última segunda-feira, 15, a conselheira substituta relatora no TCE permitiu ao poder Legislativo acesso aos dois processos que tratam da privatização da companhia, com ressalvas. Deferiu o pedido de acesso a um deles “extraindo-se cópia integral do mesmo e remetendo-se ao Poder Legislativo requerente” e acolheu parcialmente o pleito referente ao outro, “permitindo-lhe, se assim o quiser e postular, a habilitação aos autos respectivos, mediante o compromisso de manutenção do sigilo, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.”

A decisão ocorreu após pedido de informações do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Vilmar Zanchin (MDB), que encaminhou solicitação feita pela Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo da Casa.


Correio do Povo

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