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domingo, 7 de maio de 2023

Receita Federal retém mais de US$ 5 mil em artigos para bebê no Aeroporto Salgado Filho

 Segundo a legislação, a cota dos bens que podem ser trazidos com o passageiro é de US$ 1 mil

Durante uma operação de rotina realizada na madrugada deste sábado, no Aeroporto Internacional Salgado Filho de Porto Alegre, o sistema de gerenciamento de risco da Receita Federal selecionou a passageira que foi identificada através do reconhecimento facial. Na operação, a equipe de controle de bagagens da Seção de Vigilância Aduaneira da Receita Federal, reteve 158 itens de roupas infantis e 37 itens diversos para crianças, como mamadeiras, bicos, entre outros.

O valor total da retenção foi de US$ 5.295. Segundo o auditor-fiscal Erno Edison da Cunha, produtos para comercialização não são permitidos em bagagem de viajantes. “A legislação é bem clara. Nas bagagens os passageiros podem trazer seus bens pessoais e um ou outro item para presentear”.

A cota dos bens que podem ser trazidos com o passageiro é de US$ 1 mil. Passando deste valor, devem ser declarados via declaração e-DBV, que se encontra no site da Receita Federal. “Os bens para comercialização são retidos por estarem fora do conceito de bagagem, pois possuem legislação própria. Esses bens devem ser despachados como carga aérea e desembaraçados no terminal internacional de cargas”, concluiu Cunha.


Correio do Povo

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