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sábado, 20 de maio de 2023

Gilmar Mendes envia ação sobre revista íntima em presídios ao plenário físico do STF

 Logo antes, André Mendonça tinha mudado o voto e não havia mais maioria na Corte pela proibição do procedimento


O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal pediu destaque do julgamento que analisa a proibição de revistas íntimas na entrada de vistitantes de detentos em presídios. Com isso, o julgamento virtual foi supenso a ação segue físico em nova data ainda a ser marcada. 

A movimentação ocorreu após o ministro André Mendonça mudar o voto pela proibição das revistas íntimas. A mudança de Mendonça derrubou a maioria formada anteriormente pela Corte para declatar inconstitucional a realização das revistas. O R7 apurou que houve um erro de lançamento no sistema de votos da Corte, mas o erro logo foi corrigido. 

Mendonça havia juntado o voto com o relator, ministro Edson Fachin. No voto, Fachin afirmou que afirmou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como agachamento e busca em cavidades íntimas, devem ser consideradas ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.

O ministro, entretanto, disse que a revista pessoal por policiais pode ocorrer apenas após a passagem do visitante por detectores de metal e é uma medida que deve ser utilizada somente quando houver elementos que levantem a suspeita de porte de algo proibido. Fachin foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo Moraes, em casos excepcionais e situações específicas, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada. Moraes foi seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques. Mendonça, então, também seguiu Moraes. 

R7 e Correio do Povo

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