Decreto também amplia a capacidade de público em cultos e missas na cidade
Um novo decreto publicado pela Prefeitura de Porto Alegre autoriza a retomada das atividades para eventos sociais e corporativos, cinemas, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares. As novas normas, que passam a valer imediatamente, foram anexadas no decreto 20.763, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), nesta segunda-feira.
As regras também estão em vigor para o funcionamento de multifeiras, food parks e Centros de Tradição Gaúchas (CTGs). Ampliam ainda a capacidade de público de missas e cultos.
Confira as alterações:
Cinemas, teatros, auditórios e similares poderão funcionar com equipes reduzidas e restrição ao número de espectadores simultâneos. A lotação não pode exceder 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no PPCI. Além disto, as sessões devem ter duração máxima de quatro horas.
Eventos em locais com capacidade superior a 250 pessoas estão autorizados a funcionar mediante protocolos específicos, previamente aprovados pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, mas só poderão ocorrer a partir de 16 de novembro.
Para festas sociais e em CTGs, a ocupação máxima é de cem pessoas simultâneas, não podendo execeder 50% da ocupação prevista no PPCI - com o público precisando estar exclusivamente sentado e, no caso dos CTGs, não podendo ultrapassar quatro horas de permanência.
A publicação libera competições esportivas de atletas profissionais, em espaços públicos e privados de Porto Alegre. Devem ser garantidos o monitoramento da temperatura corporal e de sintomas gripais dos atletas, trabalhadores e prestadores de serviço. Além de observadas a limitação do uso de áreas comuns e a vedação de compartilhamento de equipamentos, regras que também valem para os treinos pré-competição.
Em missas, cultas e similares, a capacidade de pública passa de 250 para 350 pessoas simultaneamente.
Correio do Povo
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