AdsTerra

banner

sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Justificativa da ausência na eleição de 2020 poderá ser feita por celular

 Serviço será disponibilizado pelo aplicativo e-Título do TSE 


A tecnologia estará presente na eleição municipal também para quem precisar justificar a sua ausência do pleito. O e-Título, aplicativo para smartphones que vem sendo recomendado para todos os eleitores, permitirá, entre outras funcionalidades, que os cidadãos justifiquem que não votaram até 60 dias depois do primeiro ou do segundo, marcados, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro.

Já disponível desde 2017, o aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral foi aprimorado para 2020 e, já no dia da votação, será possível apresentar justificativas de não comparecimento através dele. Estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir votar de alguma outra forma, como, por exemplo, plantão de trabalho, são questões que justificam a ausência do pleito. A ferramenta, disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS, ainda possibilita que o eleitor gere certidões de quitação eleitoral e autentifique documentos. O e-Título ainda disponibiliza uma versão digital do título de eleitor com todas as informações que constam no documento impresso.

Justificar a ausência é obrigatório no sistema eleitoral brasileiro, com multa prevista para quem não respeitar o prazo estabelecido. Após fazer o pagamento, o cidadão ainda precisa aguardar a identificação do recolhimento do valor pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral, informações que estarão disponíveis pelo e-Título. Quem não votar por três eleições e nem justificar a ausência terá seu título cancelado.

Além do e-Título, é possível justificar a ausência através do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs), nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. No dia do pleito, os locais de votação ou de justificativa também têm o formulário.


Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário