Independência: saiba o horário dos bancos na semana do 7 de setembro

 

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Contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 07/09 poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias no feriado da Independência do Brasil, comemorado em 7 de setembro. A decisão segue Resolução do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos, feriados oficiais de âmbito nacional, municipal ou estadual, exceto pontos facultativos ou outros casos de impossibilidade de acesso a agências físicas.

No dia 08 de setembro o atendimento ao público volta a ocorrer normalmente em todas as localidades que não tiverem feriados municipais.

 

Como de costume, as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes no dia do feriado, bem como os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking. Contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 07/09 poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte.

De acordo com o diretor-adjunto de Serviços da FEBRABAN, Walter Tadeu de Faria, os tributos costumam vir com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Para maior comodidade e conveniência, os clientes e o público em geral podem evitar o comparecimento presencial nas agências bancárias utilizando os canais digitais como principal meio de acesso aos serviços.

“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, ressalta Faria.

Fonte: economia.ig - 04/09/2022 e SOS Consumidor


'Me sinto roubado novamente': vítimas de quadrilhas do Pix lutam para reaver dinheiro com bancos

 por Felipe Souza

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Sob a mira de um grupo armado no Rio de Janeiro por mais de 15 horas, Silvio* (nome fictício), de 51 anos, passou momentos de desespero enquanto acompanhava os assaltantes limpando as contas bancárias dele.

Entre transferências via Pix, empréstimos, saques e compras no cartão de crédito, ele diz ter sofrido um prejuízo de mais de R$ 70 mil no fim de junho.

Silvio conta que o banco Itaú e o banco Inter devolveram o dinheiro levado depois de 50 dias. Mas ele diz que ainda vive uma saga para tentar recuperar o dinheiro levado pelos criminosos das contas dele do Santander: mais de R$ 40 mil.

Procurado pela reportagem, o banco Santander diz que esse é um caso de segurança pública e que não reembolsará o cliente.

"O Santander informa que todas as transações contestadas foram autorizadas do aparelho do cliente e com validação de suas credenciais. O Banco possui procedimentos de segurança que foram ativados e validados junto ao Sr. Silvio*, que autorizou os lançamentos. Na tentativa de mitigar as perdas, após ter conhecimento do ocorrido, o Santander buscou efetuar recuperação de valores junto ao Banco Favorecido, porém sem sucesso, uma vez que os recursos foram totalmente utilizados. Lamentamos muito o ocorrido, porém, trata-se de um caso de segurança para o qual as autoridades deverão ser acionadas."    

Mais de uma semana após ser procurada, a Polícia Civil do Rio de Janeiro respondeu que "a investigação está em andamento na 6ª DP (Cidade Nova), que já identificou três integrantes da quadrilha e representou pela prisão dos acusados junto ao Ministério Público".  

A vítima diz que, durante o período em que estava sequestrado, precisou ligar ao banco para solicitar empréstimos e que dava dicas à atendente de que aquelas transações eram atípicas, sequenciais e em horário incomum aos de costume.

Os bandidos fizeram uma transação inicial de R$ 1.000 e depois uma de R$ 25 mil para zerar a conta. Depois, tentaram fazer uma transação de R$ 18 mil, que foi bloqueada, quando ele teve que telefonar.

"Eles mandaram eu ligar, mas eu dei sinais. Eu deixava vazar som ambiente, falava que já era tarde da noite e tinha zerado minha conta e meu cheque especial e que para liberar mais dinheiro, eu deveria ir a uma agência. A atendente dizia que poderia liberar mais dinheiro às 8h e me colocou em risco novamente, pois os bandidos me fizeram dormir no cativeiro", relata.

Silvio disse que chegou a solicitar os áudios em que conversou com a atendente do banco para provar que ele deu sinais de que não queria fazer a transação, mas teve o pedido negado.

A advogada Tatiana Viola de Queiroz, especialista em direito bancário e do consumidor, diz que o banco tem a obrigação de fornecer o áudio.

"Se ele não fornecer, aquilo que o cliente está alegando é considerado verdade. O consumidor não tem como ter acesso a essa gravação, então quem tem que fornecer por lei é o banco", afirma.

Sequestro em grupo

Assim que o representante comercial Willians** chegou até a loja de materiais de construção onde teria uma reunião na Grande São Paulo, ele foi abordado por um grupo de criminosos e levado para os fundos do imóvel no dia 6 de julho.

Lá, ele ficou surpreso ao perceber que havia cerca de outras dez pessoas em cárcere há pelo menos uma hora.

"Me amarraram com uma fita plástica com os outros reféns. Havia quatro homens, sendo três deles armados (dois com pistolas e um com revólver). Três com máscaras cirúrgicas e um sem", afirma em entrevista à BBC News Brasil.

Ele conta que havia um cofre dentro da loja e que os bandidos estavam dando coronhada nos donos para abri-lo.

"Um cara estava sangrando. Enquanto isso, pegaram meu telefone e foram direto nos aplicativos de banco. Pediram as senhas e eu não poderia fazer nada diferente a não ser passar. Todas as vítimas ficaram rendidas no fundo da loja e quem passava na frente não percebia o que estava acontecendo. E quem chegava era rendido também. Foram mais três depois de mim", afirma.

A vítima conta que os bandidos começaram a fazer transações no celular dele. Como o aparelho não funcionava no fundo da loja, eles se dirigiam até a porta e voltavam para pedir informações.

"Esse trabalho evitou que eles fizessem empréstimos. Mas pegaram minha carteira e passaram os cartões numa maquininha. O sistema de segurança do Nubank percebeu a fraude e bloqueou uma compra de R$ 10.999 no cartão de crédito e também devolveu um Pix de R$ 1.321. Não tive transtornos com eles. Ainda roubaram minha aliança, relógio, dois celulares, notebook e mochila", conta Willians.

Ele conta que os assaltantes fizeram uma transferência via Pix no valor de R$ 20 mil e outra de R$ 15 mil. Os bandidos, segundo Willians, ainda fizeram três compras no cartão de crédito. Uma de R$ 20 mil e outra de R$ 15.999. Um total de R$ 70.999.

Procurado, o Itaú informou por meio de nota que adotou todas as medidas possíveis para tentar impedir as transações e que não vai devolver o dinheiro para Willians.

Com a conta negativada em R$ 35 mil, Willians diz ter sacado R$ 35 mil que ele tinha investido em CDI para cobrir o déficit no cheque especial e evitar que a dívida ficasse ainda maior por conta de juros. No entanto, ele não conseguiu pagar as compras feitas no cartão de crédito e teve o nome também negativado.

"O Itaú Unibanco lamenta o ocorrido e esclarece que, tão logo tomou conhecimento do fato, acionou a instituição de destino para tentativa de bloqueio dos valores, mas, infelizmente, os recursos já haviam sido sacados. O banco reforça que este é um caso de segurança pública e que, em situações de golpes e fraudes, os clientes devem contatar o banco para bloqueio temporário de senhas, produtos ou serviços e registrar boletim de ocorrência, de modo que as autoridades competentes possam tomar as medidas necessárias."

"Eu não precisava pegar esse dinheiro como limite de crédito. Pra quê eu pegaria esse valor do limite se eu tenho o dinheiro? Quem foi roubado foi o banco porque ele não teve a capacidade de proteger o patrimônio. O que eu perdi foram meus celulares, notebook, mochila e aliança. Eu pago uma mensalidade para o banco cuidar do meu dinheiro, para eu não deixar ele na minha casa, mas ele libera para o bandido e agora está me cobrando", afirma Willians.

Com o nome na lista de credores do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), o representante comercial diz que está psicologicamente abalado desde o dia do sequestro e que se a situação não se resolver vai entrar com uma ação por danos materiais e morais. Está com medo de sair de casa para trabalhar e ser roubado novamente.

"A sensação é de impotência. Não tem nada que eu possa fazer. Me sinto roubado pelo banco porque estão me cobrando algo que não foi usufruto meu. Eu tinha uma vida financeira estável. Fui na ouvidoria do Itaú e disseram que não acharam indícios de fraude. Mostrei movimentações fora do perfil, B.O., questionei via Banco Central, que reiterou que não existe indício de fraude. Já contratei advogado e vou entrar com uma ação", afirma.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou que "diligências seguem em andamento para a identificação e localização dos autores" e que "detalhes serão preservados para garantir a autonomia do trabalho policial''.

Willians alega ainda que jamais fez transações desse volume e que os bancos falharam ao não bloqueá-las.

"Eu nunca usei o limite da minha conta. Nunca fiz uma transação de R$ 35 mil. Imagina quanta gente está perdendo pouco dinheiro e nem vai atrás. Eu estou brigando porque o valor é alto. Se fosse R$ 4 mil, eu já teria desistido. Por isso está fácil para o bandido", relata.

A advogada Tatiana Viola de Queiroz diz que os bancos devem ressarcir o dinheiro das vítimas em casos de fraude.

"O banco tem a obrigação de conhecer o perfil de transações do cliente. Qualquer transação atípica, ele precisa entrar em contato com o cliente para aprovar. E se não conseguir, barra imediatamente. Os bancos também esquecem que isso é um risco do negócio. Assim como lucram pelo serviço prestado, devem arcar com o ônus. É obrigação do banco fornecer um serviço seguro", afirma.

A advogada, que atuou por oito anos como advogada da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), diz que os clientes que sofrerem esse tipo de golpe e se sentirem lesados, devem procurar os órgãos competentes o quanto antes para ressarcir o dinheiro.

Primeiro, deve fazer uma reclamação no SAC da empresa e na ouvidoria. Se o caso não for resolvido, ele pode acionar o Bacen e o Procon. Se não resolver, ele deve acionar a Justiça.

Se for um valor até 40 salários mínimos, a ação pode ser feita no juizado especial cível. Acima desse valor, apenas na Justiça comum.

"O banco também tem a obrigação de verificar a saúde financeira do consumidor. Saber se ele vai arcar com aquele pagamento porque ele está emprestando um dinheiro que não é dele e precisa ter responsabilidade com o patrimônio do investidor ou correntista", diz.

A advogada relata que mesmo em situações de emergência, como o pagamento de uma cirurgia de alto custo num hospital, o banco precisa verificar se não há fraude.

*O nome da vítima foi omitido, a pedido dela, por questões de segurança **A reportagem optou por manter no texto apenas o primeiro nome da vítima

Fonte: BBC - Brasil - 02/09/2022 e SOS Consumidor

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Juiz condena Facebook a desbloquear e restabelecer monetização de página

  por Rafa Santos

Independentemente da existência de culpa, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a seu trabalho, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e seus riscos. 

Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz Michel Feres, de Presidente Prudente (SP), deu provimento parcial a ação de obrigação de fazer e indenização moral ajuizada por um produtor de conteúdo que teve sua página bloqueada pelo Facebook. 

 

No caso julgado, a página Sion Tiltado foi desmonetizada permanentemente pelo Facebook com a alegação de que a plataforma identificou algum vício ou imagem de autoria de terceiro. 

Ao analisar o caso, Feres afirmou que a relação entre o produtor de conteúdo e o Facebook é de natureza consumerista, de modo que cabe à empresa de tecnologia o ônus da prova, visto que a outra parte é a hipossuficiente da relação jurídica. 

Como o Facebook não apresentou provas de qualquer violação às suas normas, o juiz determinou o restabelecimento da página e o pagamento de R$ 2 mil por cada mês em que ela ficou bloqueada. Contudo, o julgador negou o pedido de indenização por danos morais. O produtor de conteúdo foi representado pelo advogado Murilo Sapia Garcia

Clique aqui para ler a decisão
1009772-13.2022.8.26.0482

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/09/2022 e SOS Consumidor

FGTS: fraudes com saque-aniversário se multiplicam

 Trabalhador é surpreendido ao consultar aplicativo do Fundo com retiradas e até contratação de empréstimos em outros bancos 

Depois dos relatos de trabalhadores que foram alvo de fraudes na época do saque emergencial, dentro do aplicativo Caixa Tem, agora surgem problemas envolvendo o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Essa modalidade, pouco conhecida por muitos brasileiros, tornou-se alvo de golpistas que, após fraudarem os acessos, desviam valores e até contratam empréstimos no nome das vítimas.

Implementado em 2019, esse tipo de saque permite a retirada anual de uma parte do saldo do FGTS. Uma vez ativado, o resgate possibilita ainda a contratação de empréstimo — na Caixa ou em mais de 70 instituições financeiras habilitadas — para antecipar as parcelas dos anos seguintes. O crédito usa os valores do FGTS como garantia, o que, nas mãos dos golpistas, pode virar um prejuízo grande para as vítimas.

O trabalhador não é obrigado a aderir ao saque-aniversário. Quem opta pela modalidade, no entanto, só consegue retornar ao saque-rescisão dois anos após a adesão. Ou seja, se for mandado embora, o trabalhador que adere à retirada anual perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão.

Ex-funcionária de uma empresa de seguros, Adriana Kury, de 54 anos, só descobriu a fraude ao ser demitida, em meados de julho. Quando tentou acessar o aplicativo do FGTS para receber o saque-rescisão, não conseguiu concluir o cadastro. O sistema informava que seu CPF já estava na base de dados, mas o e-mail e telefone não eram os seus.

Adriana procurou uma agência da Caixa, onde seus dados foram corrigidos, mas não foi informada sobre a possibilidade de se tratar de golpe:

"Ninguém me alertou que podia ser fraude. Até então, não sabia que estava com o saque-aniversário ativado. Sequer sabia que essa modalidade existia."

Concedido o acesso ao app do FGTS, ela verificou que, além de ativarem o saque-aniversário, os criminosos tentaram sacar R$ 7 mil.

"Por alguma razão, que nem a Caixa conseguiu esclarecer, a transação não aconteceu, e o valor retornou ao Fundo. Mas, por conta dessa fraude, tive de esperar 40 dias pela análise do banco e ir cinco vezes a agências da Caixa até provar que não tinha sido eu a trocar o tipo de retirada e ter direto a sacar meu FGTS", queixa-se Adriana.

Perda em dose dupla

O engenheiro civil Diego Altieri, de 42 anos, foi vítima da tentativa de golpe em 2020, mas escapou por pouco de perder parte do seu FGTS. Na época, ele recebeu uma ligação do Banco do Brasil (BB) para confirmar uma transação de R$ 999,99, que o banco estranhou por conta do valor quebrado. No entanto, ele já não era correntista do BB há mais de dez anos.

O alerta de que os criminosos criaram um cadastro com o CPF de Altieri no aplicativo do FGTS veio do próprio BB. Após o acesso indevido ao Fundo, os golpistas ativaram o saque-aniversário e transferiram cerca de R$ 3 mil para uma conta no BB aberta no nome do engenheiro. Após identificar a fraude, Altieri reclamou à Caixa, que restituiu os valores:

"O que me deixou mais impactado foi conseguirem fazer isso tudo, abrir uma conta em meu nome e movimentações financeiras, sem foto de um documento meu ou minha assinatura. Estamos completamento expostos."

O tecnólogo de radiologia Leandro Teixeira, de 41 anos, recebeu, em meados de junho, uma notificação do Banco Pan de que um boleto de R$ 2.150 fora pago em sua conta. Sem saber do que se tratava, acessou o aplicativo do banco e descobriu que havia sido feito um empréstimo via saque-aniversário do FGTS, que resultou em depósito de R$ 2.480,96 em sua conta, que os criminosos acessaram pelo boleto. Os golpistas ainda fizeram uma recarga de R$ 10 para o telefone que cadastraram no banco. 

Teixeira procurou o Pan, que confirmou o indício de fraude, mas concluiu que a operação foi feita “em aplicativos oficiais com senhas pessoais” e, por isso, não faria o ressarcimento. A Caixa, conta ele, confirmou que a modalidade de saque-aniversário foi ativada e, após apuração com o Pan, disse não ter encontrado irregularidades e que não se responsabilizaria pelo crédito contratado com garantia do FGTS, nem converteria a modalidade de saque do trabalhador no Fundo de volta para a de rescisão.

"O empréstimo foi feito com a antecipação de sete parcelas do saque-aniversário, a serem debitadas do FGTS todo mês de abril até 2029. Com os juros, o valor chega a R$ 4.215,29. O problema é que ainda não consegui restituição do banco, nem cancelar o empréstimo e desbloquear os valores do Fundo", reclama.

O Banco Pan diz ter prestado esclarecimentos ao cliente e que as validações de senha são pessoais e intransferíveis para alteração de cadastro.

A Caixa não informa quantos casos de acessos indevidos ao FGTS envolvendo o saque-aniversário já foram detectados, mas o golpe parece estar se expandindo. Vítimas da fraude contam que nas agências já há até um protocolo para lidar com contestações dos trabalhadores, com formulário específico a ser preenchido para esse tipo de relato.

Bancos são responsáveis

O documento, segundo a Caixa, contém as informações necessárias para que a suspeita de fraude seja analisada. Segundo o banco, todas os dados sobre suspeitas de fraudes são considerados sigilosos e repassados exclusivamente à Polícia Federal para análise e investigação. 

Procurada, a Polícia Federal não retornou até o fechamento desta edição.

Em nota, a Caixa afirmou ainda que “emprega mecanismos múltiplos de proteção e monitoramento para aprimorar a segurança de seus sistemas e mitigar a ação de fraudadores, tais como: validação de dados, autenticação por senha, validação de documentos e segundo fator de autenticação”.

Na avaliação de Daniel Dias, professor da Faculdade de Direito da FGV, no entanto, faltam detalhes a serem informados pela Caixa que expliquem de que maneira os criminosos estão tendo acesso às contas do FGTS dos trabalhadores. Pelas narrativas, diz ele, “são questões claras de falta de segurança dos dados”:

"As vítimas são absolutamente surpreendidas pelo golpe. Parece uma atuação dos golpistas diretamente com o banco, e não alguma fragilidade envolvendo o correntista, como casos em que as vítimas clicam em links que dão acesso aos golpistas a informações privadas, como senhas e dados cadastrais."

Dias defende que, nesse caso, não há espaço para que a Caixa e outras instituições financeiras — no caso do empréstimo com antecipação do saque-aniversário — se isentem da responsabilidade.

"Há uma falha na proteção de dados. Entendo que os clientes estão resguardados e têm direito a ressarcimento em caso de prejuízo, além de ações indenizatórias por dano patrimonial e até moral. Não tem como os bancos se isentarem em uma situação dessas."

Segundo a advogada de Direito do Consumidor Carolina Silva Jardim, quem for lesado deve recorrer à Justiça caso não consiga resolver o problema administrativamente com a Caixa e outros bancos envolvidos na fraude:

"De acordo com a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras devem responder, independentemente de culpa, por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias."

Saiba como agir em caso de golpe O que é saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma retirada anual de parte do valor disponível na conta do FGTS. A adesão deve ser feita até o último dia do mês de aniversário do titular, pelo aplicativo do fundo.

O saque pode ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e até dois meses depois. A quantia liberada anualmente depende do saldo somado das contas de FGTS.

Há sete faixas de pagamento. A regra permite o resgate de 5% (para quem tem acima de R$ 20 mil) até 50% (para quem tem até R$ 500 na conta). Há ainda a parcela adicional, para depósitos maiores que R$ 500, que varia de R$ 50 a R$ 2.900.

Faça o cadastro

  • Se ainda não tem o acesso ao aplicativo do FGTS, cadastre-se. Para isso, basta baixar a plataforma na loja de aplicativos do fabricante do seu celular. Após instalar o app, selecione a opção “Cadastre-se” e preencha os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. O sistema pedirá uma senha de seis números.
  • Depois de incluir os dados, clique no botão “Não sou um robô”. Uma mensagem de confirmação será enviada para o e-mail informado. Clique no link para confirmar o cadastro.
  • A partir daí, informe o CPF e a senha para logar no aplicativo.
  • Após o login, o sistema vai fazer algumas perguntas adicionais sobre asua vida profissional. Após respondê-las, leia e aceite as condições de uso.

Informe-se

  • Acesse o app do FGTS para confirmar qual a modalidade de retirada está ativada na sua conta. Se o saque-aniversário estiver ativo sem que você o tenha feito a escolha, procure uma agência da Caixa Econômica Federal.
  • Em caso de movimentação não reconhecida pelo cliente, é possível realizar pedido de contestação em uma das agências da Caixa, apresentando CPF e documento de identificação.

Procedimento na Caixa

  • Segundo a Caixa, em caso de suspeita de fraude na adesão ao saque-aniversário, o trabalhador pode formalizar o pedido de apuração para retornar ao saque-rescisão. O prazo de conclusão da análise é de 15 dias úteis. Se algum saque for feito sem o conhecimento do trabalhador, o caso é analisado em até 60 dias.
  • Se a reclamação for considerada procedente, os valores são restituídos à conta de FGTS, e os dados cadastrais são atualizados, além de a opção pelo saque-aniversário ser cancelada.
  • Se for verificado que há indício de fraude num empréstimo que antecipa o saque-aniversário, o banco cancela a garantia contratada e todas as transferências programadas ano a ano para quitar a dívida. Isso libera os valores que apareciam bloqueados na conta de FGTS.

Se não resolver

Se não houver solução administrativa, deve-se recorrer à Justiça.

Fonte: economia.ig - 04/09/2022 e SOS Consumidor

O plano de saúde negou atendimento? Veja o que fazer nesses casos

 por Márcia Machado

O contrato está submetido ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização

Não há dúvidas de que grande parte da população considera a saúde um dos "bens" mais valiosos. Alguns buscam os cuidados necessários por meio da contratação de planos de saúde. Porém, em certos casos, o que deveria ser uma mão na roda vira uma grande dor de cabeça. Mas o que fazer para garantir os direitos em situações como essas? O Correio ouviu especialistas sobre o tema.

contrato de um plano de saúde está submetido a normas impostas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — vinculada ao Ministério da Saúde — é o órgão responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades relativas à assistência privada à saúde.  

"Todo contrato articulado entre particulares implica a autonomia da vontade — liberdade de contratar, emitindo regras que devem ser observadas entre as partes. No caso do contrato de um plano de saúde, esse não tem autonomia irrestrita. Ele deve respeitar tanto as regras impostas no CDC quanto a Lei Nº.9.656, de 1998, que dispõem sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", explica a advogada Mariana Devezas, especialista em direito do consumidor e professora do curso de direito da Universidade de Brasília (UnB).

Com isso, ao consumidor é concedido um conjunto de serviços, diz a advogada Ildecer Amorim. "Quem contrata um plano de saúde possui direitos básicos, tais como: consultas, exames e procedimentos, que dependem da categoria do plano contratado: ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia), referência ou odontológico", esclarece.

Maria Soares, 69 anos, moradora da Asa Sul, é uma das pessoas que teve transtorno com o plano de saúde. A aposentada conta que, no momento em que precisou fazer uma cirurgia de catarata, teve o pedido negado. "Falaram que eu não tinha idade suficiente, mesmo a cirurgia sendo de baixo risco. Mandei todos os documentos, mas negaram", afirma. A idosa ainda tenta recorrer da decisão e afirma que a saúde dela tem sido afetada pelo problema. "As dores só aumentam e não me dão resposta do que vai ser feito", indigna-se. 

Carências

Outro ponto levantado quando se fala de planos de saúde é sobre o tempo de carência, período em que o consumidor, mesmo após a contratação do plano, não tem direito ao atendimento relativo a algumas coberturas específicas. "O problema é que, embora o consumidor tenha direito ao atendimento de urgência ou emergência nas primeiras 24h ( Lei n. 9.656/98, artigo 12) após a contratação do plano de saúde, as operadoras limitam a cobertura apenas às primeiras 12h, apoiadas em normas da ANS — Resolução CONSU nº 13/1998", informa Ildecer.

Entretanto, para que a seguradora limite os prazos para atendimento, esses devem ser informados no contrato, como explica a advogada Simone Magalhães, especialista em direito do consumidor. "Os prazos máximos de carência estabelecidos na legislação são: urgência e emergência — 24 horas (a partir de 24 horas o atendimento em caso de urgência e emergência é obrigatório, mas devem ser observadas as regras de cobertura para cada tipo de plano contratado); parto a termo (aquele realizado a partir da 38ª semana de gravidez) — 300 dias; demais casos (ex.: consultas, exames, internações, cirurgias) — 180 dias", detalha a especialista.

Simone também fala sobre a questão das chamadas doenças e lesões preexistentes (DLP) — aquelas que o consumidor (ou o seu responsável legal) saiba ter à época da contratação do plano de saúde. O consumidor não pode ter o contrato negado por estar nessa condição. Mas, quando solicitado, deve informar à operadora sobre aquelas doenças que ela tenha conhecimento, pois existem opções legais para sua cobertura.

A operadora do plano de saúde pode requisitar a realização de exames médicos do consumidor para verificar a existência de doenças ou lesões preexistentes. Se não for solicitado e o consumidor não souber da existência delas no momento da contratação, o plano não poderá negar cobertura.

"Em regra, a operadora pode negar cobertura da doença ou da lesão preexistente durante o período de até 24 (vinte e quatro) meses, se estiver estabelecido no contrato, quanto aos procedimentos de maior complexidade relacionados diretamente a elas", esclarece. Porém, deve ser oferecido ao consumidor uma cobertura parcial temporária (CPT), que engloba apenas procedimentos de baixa complexidade. "Deve constar no contrato ou em aditivo contratual quais são os procedimentos de alta complexidade que não serão atendidos no período de até 24 meses", completa.

Demais procedimentos, como consultas e alguns exames, serão cobertos pela operadora, conforme o tipo de plano contratado, após o cumprimento dos prazos de carência. Após o cumprimento dos 24 meses de CPT, o plano deverá cobrir totalmente a doença ou lesão preexistente. 

De acordo com a especialista, outra possibilidade que a lei prevê é a oferta de um "agravo" ao consumidor, ou seja, um acréscimo no valor da mensalidade para que ele tenha direito à cobertura completa da doença ou lesão preexistente.

E o rol taxativo?

Além do tempo para acionar o plano, o tipo de serviço coberto também é assunto de muita discussão, até mesmo na esfera legislativa. Na última segunda-feira, o Senado aprovou projeto que obriga planos de saúde a cobrir serviços não inclusos no lista da ANS (rol taxativo), que inclui, atualmente, 3.368 itens. O texto agora segue para sanção presidencial.

"Na vigência desta alteração, o cidadão a que for indicado um novo tratamento deve buscar a ANS, fazer por escrito um protocolo, explicando que o procedimento tem recomendação de um órgão de tecnologia em saúde em âmbito nacional e mundial. Também deve haver comprovação de eficácia e estudos científicos sobre esse tratamento. Ou seja, é bom que se junte todos essas evidências  para que a ANS envie ao plano de saúde a definição do recurso terapêutico e imponha sua realização", explica Daniella Torres, professora do curso de direito do Ceub e especialista em Direito Médico. 

O consumidor que tiver seus direitos desrespeitados pode procurar diversos meios para recorrer de uma decisão e fazer com que o plano de saúde cumpra o que está previsto em lei. "Temos alguns instrumentos que são extrajudiciais, como o portal Consumidor.gov, mas o registro da situação pode ser feito na própria ANS e, em último caso, ajuizar uma ação", indica Devezas.

Em caso de violação dos direitos do consumidor, a empresa deve ressarcir o contratante do plano de saúde. "O CDC garante como direito básico a efetiva reparação dos danos que o consumidor sofrer em virtude de uma ação ou de uma omissão do fornecedor (art. 6º, VI), por exemplo, alguma negativa de cobertura que ocasione transtornos ou agravos à saúde", explica Simone Magalhães.

Fonte: Correio Braziliense - 05/09/2022 e SOS Consumidor

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Lista de doenças sem carência para benefício no INSS aumenta; veja

 Ao todo, são 17 doenças que permitem ausência de carência para benefício por incapacidade

A lista de doenças que isentam o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de cumprir uma carência de 12 contribuições mensais para ter acesso a benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ampliada de 15 para 17. Mais duas doenças foram incluídas pela Portaria Interministerial 22, dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (1º): acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico. A nova lista passa a ter vigência a partir de 3 de outubro de 2022. O texto salienta, no entanto, que o segurado estará isento de carência somente se a doença tiver início após a filiação ao RGPS.

Atualmente, o segurado do INSS que precisa do benefício por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente deve comprovar, além da incapacidade ao trabalho, uma carência de 12 contribuições mensais, salvo algumas exceções. Entre elas, estão os acidentes, doenças profissionais ou do trabalho e as doenças ou afecções especificadas na lista de que trata a Portaria 22.

De acordo com a portaria, os procedimentos técnicos a serem considerados para comprovação das doenças listadas serão dispostos e atualizados em manual específico da Subsecretaria da Perícia Médica Federal. A data da publicação não foi informada.   Especialistas em Direito Previdenciário avaliam positivamente a medida. Segundo o advogado Rodrigo Tavares Veiga, a medida assegura isonomia e deve ser ainda mais ampliada.

"Um segurado acometido de uma doença grave incapacitante, como câncer ou cardiopatia grave, sempre teve o benefício da isenção de carência. Não havia motivo para negar o mesmo benefício para alguém acometido de um acidente vascular encefálico", afirma Veiga, completando: "O melhor entendimento é de que essa lista seja exemplificativa, comportando ampliação, de acordo com o caso concreto, ou seja, a gravidade da doença que o segurado apresenta."

Já Marcelo Amorim chama a atenção para os documentos que devem ser apresentados pelo segurado para garantir o reconhecimento do benefício.

  "O atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento", explica. Doenças que garantem isenção de carência

Além das duas doenças listadas agora, outras afecções excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS, conforme informações do INSS. Confira:

I - tuberculose ativa

II - hanseníase

III - transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental

IV - neoplasia maligna

V - cegueira

VI - paralisia irreversível e incapacitante

VII - cardiopatia grave

VIII - doença de Parkinson

IX - espondilite anquilosante

X - nefropatia grave

XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)

XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

XIV - hepatopatia grave

XV - esclerose múltipla

Fonte: economia.ig - 03/09/2022 e SOS Consumidor

Juíza ordena que faculdade matricule aluna barrada no último semestre

 Por entender que a relação estabelecida entre uma aluna e uma universidade privada deve ser tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo a inversão do ônus da prova como regra de instrução, a juíza Graziela da Silva Nery, de Limeira (SP), condenou uma instituição de ensino a efetivar a matrícula de uma estudante de Sociologia.

No caso julgado, a aluna teve negada sua matrícula no último semestre do curso porque supostamente os documentos de conclusão do ensino médio apresentados por ela não eram válidos.

 

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a negativa da matrícula deveria ter ocorrido, se fosse o caso, no momento do ingresso da autora na instituição, o que não ocorreu. "Não há razoabilidade nas atitudes da requerida quanto à negativa do documento apresentado pela autora, estando em voga a vida acadêmica da autora, ainda mais por conta de supostas irregularidades verificadas na instituição em que a aluna concluiu o Ensino Médio", explicou ela. 

A juíza, além de determinar a matrícula da aluna, condenou a universidade a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais. A reclamante foi representada pelo advogado Kaio César Pedroso.

Processo 1009577-29.2022.8.26.0320

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/09/2022 e SOS Consumidor

A esquerda e os contratos internacionais do BNDES: a gestão criminosa do PT não pode voltar

 ELISA ROBSON e PAULA BELMONTE, Lago Norte, Distrito Federal




Fonte: https://www.facebook.com/elisarobsondodf/videos/606156551239302/