STF suspende projeto que poderia reativar “orçamento secreto”

 


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (21) a validade do projeto de lei que autorizava a liquidação, até o fim de 2026, de restos a pagar inscritos desde 2019, inclusive os já cancelados. Para Dino, a medida representaria, na prática, uma nova autorização às chamadas “emendas de relator” (RP 9), conhecidas como “orçamento secreto”, declaradas inconstitucionais pelo tribunal.

Ação da Rede Sustentabilidade

A decisão foi tomada em resposta a uma ação da Rede Sustentabilidade, que apontou a existência de cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares desde 2019, sendo R$ 1 bilhão referente às emendas de relator.

Tramitação do projeto

O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de dezembro e encaminhado à sanção presidencial dois dias depois. O prazo para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva termina em 12 de janeiro. Dino solicitou informações à Presidência da República em até dez dias e determinou que a liminar seja submetida ao plenário do STF em fevereiro, quando o tribunal retoma suas atividades. Até lá, o projeto permanece suspenso, mesmo que sancionado.

Argumentos do ministro

Em sua decisão, Dino destacou que a revalidação de restos a pagar cancelados equivaleria à criação de uma nova autorização de gasto sem respaldo em lei orçamentária vigente:

“Cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional.”

O ministro também lembrou das dificuldades fiscais enfrentadas pelo país e reforçou o dever dos Poderes da República de colaborar para o equilíbrio das contas públicas.

Plano de enfrentamento

Segundo Dino, está em execução um plano de trabalho dos Três Poderes, homologado pelo plenário do STF, para corrigir distorções ligadas ao orçamento secreto. Ele enfatizou que esse plano não prevê a possibilidade de reativar restos a pagar já cancelados.

Com a decisão, o STF barra temporariamente a iniciativa do Congresso, reforçando o entendimento de que as emendas de relator não podem ser retomadas.

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