Amputação pode gerar danos morais e estéticos cumulativamente, diz STJ

 por Danilo Vital

Para além do prejuízo estético, a amputação de membro do corpo humano em decorrência de acidente atinge a integridade psíquica da vítima, trazendo dor e sofrimento, com afetação de sua autoestima e reflexos no próprio esquema de vida.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma empresa de transporte coletivo a indenizar um homem que caiu de um ônibus ao tentar descer do veículo, ficou com uma das pernas prensada na porta e foi arrastado.

Em razão do acidente, o homem precisou amputar alguns dedos da perna direita. A perna esquerda também sofreu intensas lesões. Nos meses seguintes, ambas as pernas foram amputadas em decorrência de infecção generalizada.

No STJ, a empresa alegou que a amputação não tem nexo causal com o acidente. O tema não foi analisado pela 3ª Turma, porque demandaria reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7.

A empresa também apontou que tanto a indenização por danos morais quanto por danos estéticos foram arbitrados com base no mesmo fundamento — amputações —, razão pela qual somente deveria ser mantida somente uma delas.

A jurisprudência do STJ é pacífica sobre a possibilidade de cumular danos morais e estéticos, inclusive com edição da Súmula 387. Relatora, a ministra Nancy Andrighi observou que na hipótese em julgamento, de amputação de membro do corpo humano, ela é plenamente aplicável.

Ela explicou que, embora também tenha caráter extrapatrimonial, o dano estético deriva especificamente de lesão à integridade física da vítima, a partir de modificação permanente ou, pelo menos, duradoura na sua aparência externa.

"Apesar de, por via oblíqua, também trazer dor psicológica, o dano estético se relaciona diretamente com a deformação física da pessoa, enquanto o dano moral alcança outras esferas do seu patrimônio intangível, como a honra, a liberdade individual e a tranquilidade de espírito", afirmou.

Assim, concluiu que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal fundamentou a incidência da indenização de forma adequada. O dano moral restou caracterizado devido à perda das duas pernas, mas também pelo longo e doloroso tratamento a que precisou se submeter.

"De fato, para além do prejuízo estético, a perda de dois importantes membros do corpo atinge a integridade psíquica do ser humano, trazendo-lhe dor e sofrimento em razão da lesão deformadora de sua plenitude física, com afetação de sua autoestima e reflexos no próprio esquema de vida, seja no âmbito do exercício de atividades profissionais, como nas simples relações do meio social", concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.884.887

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 20/08/2021 e SOS Consumidor

Granada, Espanha

 



Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1297053154043354

Buser é condenada a indenizar duas clientes por extravio de bagagem

 Constatado o extravio da bagagem, é inequívoca a obrigação de indenizar. O entendimento foi adotado pela juíza Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, ao condenar a Buser, um aplicativo de fretamento de ônibus, e uma empresa de ônibus, que opera na plataforma, pelo extravio da bagagem de duas clientes.

As autoras alegam ter comprado passagens pela Buser para ir de São Paulo a Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. Elas deixaram uma mala grande no bagageiro do ônibus, mas, ao chegar ao local de destino, perceberam que a bagagem não estava mais lá. 

 

Consta dos autos que, por descuido do motorista, a mala teria sido retirada durante uma parada no município de Paraty, para desembarque de outros passageiros, mas não foi colocada de volta no bagageiro e acabou se perdendo. As autoras alegam ter tentado resolver o problema diretamente com a Buser e com a empresa de ônibus, mas sem sucesso.

Em contestação, a Buser disse que não poderia ser responsabilizada por intercorrências decorrentes de atos exclusivamente praticados pelas empresas de transporte cadastradas em sua plataforma. Porém, tal argumento foi afastado pela magistrada ao condenar tanto a Buser como a empresa de ônibus que realizou a viagem das autoras.

Segundo a juíza, constatado o extravio definitivo da bagagem das autoras, é inequívoca a obrigação de indenizar. Ela afirmou que, demonstrado que houve falha na prestação do serviço, na medida em que as rés deixaram de fornecer serviço adequado, é de rigor a responsabilização pelos danos materiais causados às clientes.

"Quanto aos danos morais, entendo que restaram verificados no caso em tela, uma vez que a perda definitiva da mala das autoras, antes da chegada ao destino da viagem, causou transtornos, cansaço, frustração e desconforto às requerentes, que foram surpreendidas com a deficiente prestação de serviço", afirmou.

As empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 6,6 mil, que corresponde ao valor dos pertences que estavam na bagagem extraviada, além de reparação por danos morais de R$ 750 para cada autora. 

Clique aqui para ler a sentença
1006524-58.2021.8.26.0002

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 20/08/2021 e SOS Consumidor

Banco do Brasil lança emissão de boletos por WhatsApp

 Sistema de cobrança bancária por chat foi lançado nesta semana  

Os clientes do Banco do Brasil (BB) agora podem emitir, consultar e alterar boletos bancários pelo WhatsApp. Pioneiro no Brasil, o sistema de cobrança bancária por chat foi lançado nesta semana e, segundo a instituição financeira, beneficiará principalmente pequenos empreendedores.  

Para usar a ferramenta, o cliente deve acessar o WhatsApp do BB e iniciar uma conversa com o especialista PJ, o assistente virtual do banco no aplicativo, digitando “#PJ”. Em seguida, basta escrever “Preciso registrar um boleto” para aparecerem instruções na tela de conversas.    

O aplicativo pedirá as informações do pagante (CPF, nome, endereço, complemento) e os detalhes de pagamento (valor, vencimento). O boleto é gerado assim que as informações forem confirmadas, com o cliente podendo encaminhá-lo ao destinatário.   O recurso também permite a realização de consultas, quando o usuário digita “Preciso consultar um boleto. Os documentos podem ser alterados com o comando “Preciso alterar um boleto”. As duas opções permitem a geração de um PDF para compartilhamento.

No ano passado, o BB foi o primeiro banco a oferecer um assistente especializado em pessoa jurídica no WhatsApp. Além das transações da cobrança, o assistente faz atendimentos sobre crédito, capital de giro, desconto de títulos, desconto de cheques, folha de pagamentos, conta corrente, cartão de crédito e suporte técnico. A ferramenta também permite consultas de saldo, de extrato e de limite do cartão.

Fonte: O Dia Online - 22/08/2021 e SOS Consumidor

10 CANÇÕES MARAVILHOSAS DA MPB (MÚSICA POPULAR BRASILEIRA)

 


1ª Parte: 5 canções.
Por: Marcelo Castro_Adm Cultura em Doses
A tarefa de escolher essas 10 músicas maravilhosas do repertório brasileiro para indicar aqui não foi nada fácil. Tive que me conter, porque à medida que pesquisava, sempre ficava tentado a aumentar a quantidade na lista para encaixar mais obras.
São tantas as obras-primas que torna-se quase um sofrimento a sensação de deixar fora da “lista” tantas letras e melodias belíssimas. Fazer um ranking? Nem pensar! Impossível! Por esse motivo, a lista abaixo está em ordem cronológica de composição porque, para mim, todas estão no mesmo nível:
1. Eu Sei Que Vou te Amar (1958)
Tom Jobim e Vinicius de Moraes (Composição)
Essa música, um verdadeiro hino ao amor, foi lançada em 1958 no início da bossa nova. Foi uma das músicas mais gravadas por Tom Jobin e Vinícius de Moraes. “O primeiro registro da música é de Sol Stein e seu Conjunto, no LP Boate em sua casa, Vol. 1 – Encontro no Au Bon Gourmet, em 1958, sem qualquer repercussão”.
“Somente 35 anos depois, quando finalmente João Gilberto gravou a sua longamente amadurecida versão no disco Ao Vivo-Eu sei que vou te amar (1995), a canção ganhou sua versão definitiva, mais próxima da bossa nova, como já tinha sido antecipado, em 1978, por Caetano Veloso, discípulo aplicado de João Gilberto, no disco Muito”.
Intérpretes: Maria Creuza e Vinicius de Moraes
2. Garota de Ipanema (1962)
Tom Jobim (música) e Vinicius de Moraes (letra)
A primeira gravação por Pery Ribeiro, e uma versão em língua inglesa foi escrita no ano seguinte por Norman Gimbel. Uma versão de 1964, gravada por Astrud Gilberto e Stan Getz nos Estados Unidos, tornou-se um sucesso internacional. Nos Estados Unidos, o single alcançou o quinto lugar na Billboard Hot 100, permanecendo por duas semanas, e no Reino Unido na 29ª colocação. Hoje é talvez a música brasileira que ficou mais conhecida no mundo na maior parte da história.
Intérprete: Tom Jobim e Frank Sinatra, cantando uma das melhores canções do mundo, Garota de Ipanema. Divino!
3. Wave (1967)
Tom Jobim (música) e Vinicius de Moraes (letra)
Wave é uma canção típica da Bossa Nova: trata do enamoramento, da beleza de sentir-se apaixonado, da relação de proximidade com a amada e da paisagem praiana com um ar leve que serve como pano de fundo.
BOSSA NOVA SINFONICO Marzo 21 y 22 2013 Teatro Nacional de Costa Rica.
Performance: ORQUESTA SINFONICA NACIONAL conducted by Jeremy Fox, arranged by Claus Ogerman. Guest Soloist; Rose Max vocals, Ramatis Morais guitar, Michael Orta piano, Jamie Ousley bass and Carlomagno Araya drums.
4. Travessia (1967)
Milton Nascimento e Fernando Brant (composição)
Primeira parceria entre Milton Nascimento e o compositor Fernando Brant ficou em segundo lugar no Festival Internacional da Canção de 1967, no Maracanãzinho, no Rio. Travessia abriria as portas para a geração do Clube da Esquina e o mundo era apresentado à voz sublime de Bituca. O título de Travessia, canção com letra de seu amigo Fernando Brant, foi extraído do romance Grande Sertão: Veredas, de Guimarães Rosa: é a última palavra do livro.
Intérprete: Milton Nascimento
5. Sabiá (1968)
Tom Jobim (música) e Chico Buarque (letra)
A letra de Sabiá é inteiramente de Chico Buarque, embora Tom Jobim tenha achado que a composição pedia mais algum verso e que estava muito pequena, repetindo de forma insuficiente alguns trechos e, por isso, produziu um pedaço da letra, mas esse sumiu depois.
Intérprete: Tom Jobim


Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1296509360764400

Banco restituirá em dobro e indenizará por consignado não contratado

 Para magistrado, restou demonstrado que a cobrança foi indevida.

Banco terá que restituir em dobro e indenizar por danos morais consumidor que foi cobrado por consignado que não contratou. Assim decidiu o juiz de Direito Francisco Bezerra Simões, de Riachão/MA. Para o magistrado, restou demonstrado que a cobrança foi indevida.

O consumidor alegou que sofreu descontos efetuados em sua conta bancária, a título de empréstimo consignado, que afirma não ter contratado. Argumenta que, apesar dos descontos mensais, no importe de R$ 281, nunca autorizou tal contratação, sendo, portanto, descontos indevidos.

 

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que o banco não juntou à sua contestação o contrato relativo ao empréstimo questionado, tampouco prova de que realizou o depósito atinente ao valor supostamente contratado.

"Assim, a parte demandada não fez prova de fato impeditivo do direito do autor, porquanto não comprovou a existência do contrato impugnado. Não é razoável que o demandado não tenha juntado o contrato que ele mesmo teria firmado com o demandante."

Para o magistrado, restou demonstrado que a cobrança é indevida, uma vez que o empréstimo foi realizado sem a anuência do consumidor, que o pagamento é evidentemente em excesso, pois a parte não contratou qualquer empréstimo e que não há engano justificável, pois o banco sequer apontou eventual equívoco em sua contestação.

Assim, julgou procedente os pedidos para determinar o cancelamento o contrato e condenar o banco ao pagamento em dobro das parcelas, cujo valor importa em R$ 10.119,60. O banco deverá, ainda, pagar danos morais em R$ 10 mil.

O advogado Romario Barros da Costa atua no caso.

Processo: 0801976-07.2020.8.10.0114

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 22/08/2021 e SOS Consumidor

Operadora de plano de saúde tem de custear exames de Covid-19

 O fato de um exame não constar no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não impede que ele seja realizado pelos planos de saúde, pois a lista não é taxativa. Assim entendeu a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao condenar uma operadora por se negar a cobrir exames de PCR, IgG e IgM, que detectam a contaminação pelo novo coronavírus. 

Segundo o processo, a autora teve sintomas de Covid-19 em junho de 2020. Durante a consulta, o médico preencheu guia da cooperativa médica  Unimed solicitando a realização do exame. A paciente se deslocou até o setor administrativo da empresa e foi informada de que o procedimento só poderia ser autorizado por WhatsApp. Feito o pedido via aplicativo, a autorização foi negada.

A usuária do plano, temendo o risco à própria saúde e a possibilidade de contagiar outras pessoas, dirigiu-se ao Hospital da Unimed, onde foi consultada por outro médico. O profissional, após examinar a paciente, preencheu uma segunda guia solicitando o exame de Covid-19. A mulher, no entanto, teve mais um pedido de autorização negado, com a justificativa de que havia sido expedida uma nota para que os médicos não prescrevessem guias com o mesmo teor daquelas duas que foram recebidas.

A mulher buscou outro plano de saúde e realizou o exame, que deu positivo. Assim, ela entrou com ação contra a Unimed e alegou que as negativas a abalaram psicologicamente.

A empresa, em sua defesa, alegou que, de acordo com a terceira guia emitida pelo médico, a paciente já tivera o novo coronavírus e, mesmo assim, solicitou outro exame de PCR, como também o IgG e o IgM. Segundo a empresa, os testes sorológicos IgG e IgM, à época, ainda não tinham autorização por parte da ANS. Isso ocorreu somente em 13 de agosto de 2020. Assim, na data da solicitação, a Unimed poderia negar a cobertura.

Em primeira instância, a companhia foi condenada a autorizar e custear o exame, além de pagar indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram. 

Ao analisar os autos, o desembargador Marco Aurelio Ferenzini ressaltou que, embora os exames não estivessem elencados no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o fato por si só não afasta a responsabilidade da ré em custeá-los. "A referida lista não pode ser considerada taxativa e não há expressa exclusão contratual para realização de tais exames", afirmou ele.

Quanto ao pedido da paciente, o magistrado entendeu que R$ 2 mil são suficientes para reparar o dano moral sofrido. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG. 

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/08/2021 e SOS Consumidor

10 CANÇÕES MARAVILHOSAS DA MPB (MÚSICA POPULAR BRASILEIRA)

 2ª e última parte: 5 canções

Por: Marcelo Castro_Adm. Cultura em Doses
A tarefa de escolher essas 10 músicas maravilhosas do repertório brasileiro para indicar aqui não foi nada fácil. Tive que me conter, porque à medida que pesquisava, sempre ficava tentado a aumentar a quantidade na lista para encaixar mais obras.
São tantas as obras-primas que torna-se quase um sofrimento a sensação de deixar fora da “lista” tantas letras e melodias belíssimas. Fazer um ranking? Nem pensar! Impossível! Por esse motivo, a lista abaixo está em ordem cronológica de composição porque, para mim, todas estão no mesmo nível:
6. Força Estranha (1978)
Caetano Veloso (composição)
Consta no livro “Roberto Carlos em Detalhes” que no início de 1978, Caetano Veloso encontrou Roberto Carlos por acaso em um dos corredores da TV Globo. No momento em que o abraçava, Roberto comentou que Caetano estava um garotão bonito, como se o tempo não passasse para ele. “Você também, Roberto, está muito bem”, retribuiu Caetano. “É, bicho, artista nunca envelhece”, disse-lhe Roberto Carlos.
Caetano Veloso ficou com essa frase na cabeça e a partir dela compôs a canção “Força Estranha”, que tem em uma das estrofes os versos: “Eu vi muitos cabelos brancos na fronte do artista/ o tempo não pára e, no entanto, ele nunca envelhece…”.
Intérprete: Gal Costa
7. Caçador De Mim (1981)
Francisco Sergio De Souza Medeiros e Luis Carlos Sá (composição)
A letra sobre os pólos da vida: momentos de doçura, bondade, ferocidade e agressividade. A música transformou-se em um grande sucesso no LP Caçador de Mim de 1981.
Intérprete: Milton Nascimento
8. Drão (1982)
Gilberto Gil (composição)
Gilberto Gil conseguiu criar uma composição belíssima acerca de um dos momentos mais tristes da vida do ser humano: a separação amorosa. Autor da letra e da música, Gil compôs em 1981 em homenagem a antiga parceira Sandra Gadelha. O casamento de dezessete anos sobreviveu ao exílio em Londres durante a ditadura militar e rendeu três frutos: Pedro, Preta e Maria. O compositor escreveu em 1981, poucos dias depois da separação.
Intérprete: Gilberto Gil
9. Oceano (1989)
Djavan (composição)
Djavan conta que tinha começado a fazer essa música e abandonou-a incompleta. Passados cinco anos, sua filha mexendo nas “fitas” dele, encontrou esse pedaço de música, que era originalmente em espanhol, e ligou para o pai que estava nos EUA. Djavan relembrou da música e se motivou retomar a sua composição, dessa vez em português. Olha no que deu….
Intérprete: Djavan
10. Resposta ao tempo (1998)
Aldir Blanc e Cristovão Bastos (composição)
Escolhida para ser o tema de abertura da minissérie ‘Hilda Furacão’, a gravação também se transformou no maior sucesso popular de Nana, uma diva até então restrita a um público mais sofisticado.
Intérprete: Nana Caymi




Fonte: https://www.facebook.com/culturaemdoses/posts/1296532400762096

Real desvalorizado faz dinheiro enviado para fora bater recorde no semestre

 Segundo dados do Banco Central, as remessas do exterior bateram recorde no primeiro semestre deste ano, somando US$ 1,89 bilhão, o equivalente a R$ 10,16 bilhões

A forte desvalorização do real e a crise vêm criando oportunidades para os brasileiros que vivem no exterior. Os expatriados cada vez mais enviam recursos para o Brasil para comprar imóveis e investir em negócios, já que o dinheiro que ganham lá fora vale muito mais do que aqui. Isso, mesmo que não pensem necessariamente voltar ao país e levar uma vida mais confortável.

Segundo dados do Banco Central, as remessas do exterior bateram recorde no primeiro semestre deste ano, somando US$ 1,89 bilhão, o equivalente a R$ 10,16 bilhões. Esse é maior valor maior valor da série histórica do BC, iniciada em 2010, e uma alta de 24% em relação ao mesmo período de 2020 e de 36,5% frente ao de 2019, quando nem se pensava em pandemia.

Os dados do BC apontaram recordes entre janeiro e junho no envio de recursos de três países que têm comunidades brasileiras numerosas: EUA (US$ 946 milhões), Reino Unido (US$ 370,4 milhões) e Canadá (US$ 27,9 milhões).

De Portugal, outro destino popular entre brasileiros imigrantes, vieram US$ 101,3 milhões, no sexto semestre consecutivo com remessas acima de US$ 100 milhões.

Fonte: economia.ig - 22/08/2021 e SOS Consumidor

Clientes relatam que bancos se recusam a realizar estorno após criminosos fazerem compras por aproximação

 por Letícia Moura

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Por meio da tecnologia NFC, os consumidores podem fazer pagamentos sem inserir o cartão na maquininha e sem digitar a senha, mas a modalidade pode facilitar os golpes

Rio - A Proteste, associação de defesa do consumidor, informou que vem recebendo reclamações sobre o pagamento via contactless (cartão de aproximação). Segundo a entidade, as queixas são de consumidores que tiveram seus cartões furtados e não querem pagar a conta de compras feitas por terceiros. Conforme os clientes, quando eles recorrem às instituições que representam os cartões, recebem a resposta de que elas não fazem estorno de compras realizadas nessa modalidade.

O NFC (Near Field Communication) é a tecnologia responsável pelo pagamento por aproximação, possibilitando que o consumidor faça pagamentos na maquininha sem precisar inserir o cartão e digitar a senha. Essa "facilidade" se mostrou promissora, por conta da praticidade e economia de tempo, mas também perigosa, trazendo algumas preocupações quanto a golpes e fraudes.

Para evitar esse tipo de temor, foi especificado que os pagamentos nessa modalidade deveriam ter um limite de transação de até R$ 50, podendo mudar de acordo com cada instituição. No fim de 2020, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) aumentou o limite para R$ 200, visando atender a demanda crescente pela nova ferramenta.

Apesar disso, a Proteste recebeu reclamações de consumidores que registraram compras feitas por terceiros com valores de mais de R$ 500. Ao darem conta do furto ou do roubo, os consumidores, além de fazerem o boletim de ocorrência, procuraram imediatamente as instituições bancárias, que representam os cartões, pedindo o bloqueio imediato.

Prejuízo aos consumidores

Alguns clientes tiveram parte do valor estornado e outros receberam a devolutiva de que a instituição não faz o estorno de compras realizadas nessa modalidade, ou seja, via cartão de aproximação. "Deixar que o consumidor arque com os prejuízos de uma compra realizada por terceiros, de forma indevida, é considerado uma prática abusiva de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é responsabilidade das instituições financeiras colocarem meios de pagamentos diversificados e seguros no mercado", afirmou a Proteste.

"O consumidor não pode ser punido pela falta de segurança do cartão de crédito. O pagamento via contactless é uma modalidade inovadora e que deve permanecer, contanto que a sua segurança seja revista, visando a proteção ao consumidor", disse Henrique Lian, diretor de relações institucionais e mídia da Proteste.

Na avaliação da associação de defesa do consumidor, é preciso haver previamente consentimento do consumidor e a respeito da ativação dessa modalidade, "uma vez que muitos nem sabem que contam com essa ferramenta e só descobrem na hora do golpe", ponderou o órgão.

Cuidados com cartão de aproximação

Marlon Glaciano, especialista em Finanças, explicou que os principais cuidados são conferir o valor da compra antes de aproximar o cartão, manter uma distância mínima acima de quatro centímetros entre o cartão e a maquininha, além de acompanhar o extrato das transações. O cliente também pode desabilitar a modalidade: "Normalmente, por meio do aplicativo do cartão, existe uma opção onde você poderá habilitar e desabilitar esta função". 

 

Eser Helmut Amorim, chefe de Tecnologia da Informação da Russell Bedford, esclareceu que, para fugir das falcatruas, o consumidor pode comprar capas de cartão com bloqueio RFID (Radio Frequency IDentification - em português, Identificação por Rádio Frequência) e/ou bolsas e carteiras com bloqueio de RFID. Ele reforçou que o cliente pode optar pela "ativação e desativação (do cartão de aproximação) no app do emissor do cartão", além de ter atenção nas transações.

Fui vítima de um golpe, e agora?

De acordo com o advogado criminal Everson Piovesan, do escritório Piovesan & Fogaça Advogados, a vítima deve procurar a delegacia de polícia para comunicar o crime. O consumidor também precisa avisar ao banco sobre a fraude. Para a instituição financeira, o cliente deve apresentar uma cópia do Boletim de Ocorrência (BO), além de informar à empresa que recebeu o pagamento de compras realizadas pelo golpista.

O que pode ser feito se o banco não estornar o dinheiro em caso de fraude? Segundo o advogado, as medidas dependem da forma que ocorreu o golpe e se a vítima não concorreu para o crime. "O banco pode ser condenado a estornar o valor tomado pelos bandidos. Para isso, é preciso procurar um advogado para que ele possa analisar e, se for o caso, distribuir a devida ação", indicou Piovesan.

Pix pode ser devolvido?

Segundo o Banco Central (BC), a partir do dia 16 de novembro deste ano, entrará em vigor o Mecanismo Especial de Devolução, que padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores nos casos de fraude pela instituição detentora da conta do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação da instituição de relacionamento do usuário pagador.

"Com esse mecanismo, o BC define como e os prazos para que as instituições possam bloquear os recursos, avaliar o caso suspeito de fraude e realizar a efetiva devolução, dando mais eficiência e celeridade ao processo, o que aumenta a possibilidade do usuário reaver os fundos", explicou o órgão.

"Enquanto o mecanismo especial de devolução não entra em vigor, as instituições envolvidas utilizam-se de procedimentos operacionais bilaterais para tratar os casos. Vale ressaltar que a responsabilidade da avaliação das situações de fraude é das instituições financeiras ou instituições de pagamentos envolvidas na transação. O BC cria as regras e os procedimentos operacionais que permitem a comunicação padronizada entre as duas instituições e pode penalizar as instituições que incorrerem em uso indevido do mecanismo", completou o BC.

O que dizem os bancos

A Caixa Econômica Federal respondeu que não opera com o cartão de aproximação. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Bradesco e o Santander sugeriram entrar em contato com a Abecs, que não respondeu até a última atualização desta matéria. O Itaú Unibanco e o Banco do Brasil fizeram a mesma recomendação, mas enviaram os posicionamentos à reportagem. O Nubank também se manifestou por meio de nota. 

"O Itaú Unibanco informa que a tecnologia NFC é uma comodidade para o cliente e se tornou ainda mais relevante na pandemia por não demandar contato físico com o equipamento usado para pagamento. O banco esclarece, ainda, que o cliente pode desativar o recurso nas centrais de atendimento", disse em nota.

"Além disso, orienta que, ao serem vítimas de golpes ou furtos, os clientes devem contatar imediatamente o banco para bloqueio temporário dos cartões, oportunidade em que também podem contestar, para análise e eventual ressarcimento, despesas realizadas por terceiros sem o uso de senha. Além disso, é fundamental registrar boletim de ocorrência junto às autoridades competentes. O Itaú reforça constantemente aos clientes orientações sobre segurança e disponibiliza em seu site uma seção com dicas sobre o tema: itau.com.br/seguranca", concluiu o Itaú Unibanco.

"O Banco do Brasil recebe as reclamações de movimentações financeiras não reconhecidas pelos clientes, com a abertura de processo de contestação. Posteriormente, esse processo é analisado pela área técnica que define sobre a responsabilidade das partes e sobre o ressarcimento ou não dos valores contestados", esclareceu a instituição em nota.

"O Nubank possui uma série de padrões de segurança, atualizando seus processos de forma constante para frear novas tentativas de golpes e fraudes de forma efetiva. Contamos com modelos de machine learning para avaliar o risco de um acesso indevido ao aplicativo ou o risco de uma transferência indevida", disse em comunicado. 

"Em caso de perda ou roubo do cartão ou ainda de transações não reconhecidas, por exemplo, orientamos o cliente a realizar o bloqueio do cartão imediatamente, pelo atalho de cadeado no app instalado no celular ou a entrar em contato com nossa equipe de atendimento para solicitar a segunda via do cartão ou o próprio bloqueio — caso esteja sem o celular", acrescentou.

"O cliente também tem a opção de ajustar o limite pelo app, restringindo o valor que poderá ser utilizado com seu cartão, ou de desabilitar a função contactless a qualquer momento, quando o cartão não estiver em uso ou de forma permanente, se assim preferir", finalizou o banco digital.

Fonte: O Dia Online - 22/08/2021 e SOS Consumidor