Leite suspende vendas de itens não essenciais em supermercados no RS

 Governador também estendeu até 31 de março a restrição geral das atividades das 20h até 5h no Estado



O avanço da pandemia da Covid-19 e a alta taxa de ocupação nos leitos do Estado motivaram o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, a anunciar, nesta sexta-feira, a suspensão da venda de itens não essenciais em supermercados. A medida, que visa evitar aglomerações nos estabelecimentos, passa a valer a partir desta segunda-feira e os locais que não cumprirem sofrerão sanções. 

Com isso, os estabelecimentos só poderão comercializar produtos de alimentação, higiene e limpeza. Os demais itens, somente por tele-entrega, como já ocorre para serviços não essenciais.

"Não é apenas uma questão concorrencial, é também uma forma de buscar reduzir as aglomerações nos supermercados. Eles estão abertos pela essencialidade dos produtos que vendem e por isso eles precisam seguir abertos, mas os itens não essenciais não devem ser vendidos", explicou Leite. 

Restrições das 20h até 5h mantidas até dia 31 de março

Após ressaltar a alta de internações pela Covid-19, o chefe do Executivo também anunciou a manutenção da suspensão da cogestão até o dia 22 e estendeu o período de restrição geral das atividades - das 20h até 5h - até o dia 31 de março. De acordo com Leite, baseado nos exemplos de outros países, três semanas com restrições é o período para que os efeitos sejam observados nas internações e nos hospitais. 

Ainda sobre a cogestão, Leite projetou o retorno do modelo no dia 22 de março, mas com protocolos de bandeira vermelha mais rigorosos. A ideia do governador ao fazer projeções é que se tenha uma perspectiva de saída e assim, os protocolos sejam cumpridos. 

Nas regras atuais de bandeira preta, o governador comunicou algumas alterações. Entre elas, estão o fechamento de áreas comuns de condomínios. A determinação abrange academias, piscinas e outros locais. Banhos de mar, rio e lagoa também ficam proibidos no risco altíssimo para Covid-19.  

Correio do Povo


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Cantor Netinho tem restrições em conta do Instagram por publicar conteúdo pró-Bolsonaro

 De acordo com Netinho Oficial, a única forma de conferir suas postagens é acessando sua conta, esta que para ser encontrada, agora necessita que seu usuário seja escrito por completo.

E olha que nem chegou 2022!


https://www.instagram.com/p/CMC4MwuB16a/



Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=3920333498057127&id=198620036895177


A INCRÍVEL REJEIÇÃO PELO LIBERALISMO


LIBERDADE ECONÔMICA

Qualquer cidadão que apoia IDEIAS LIBERAIS, do tipo que defende um ESTADO LIMITADO, DIREITOS INDIVIDUAIS GARANTIDOS e LIVRE MERCADO, para ficar só por aí, certamente que já percebeu o quanto é farto e forte o GRAU DE REJEIÇÃO a tudo e a todos que lutam por uma razoável (nem falo em plena) LIBERDADE ECONÔMICA. Infelizmente, o que se vê, fruto de uma constante manipulação e/ou doutrinamento iniciado no sistema de ensino, com apoio irrestrito da MÍDIA, é que esta luta é desigual, ou seja, o contingente de brasileiros que luta, com unhas, dentes e fervor ideológico pela manutenção do SOCIALISMO, segue levando grande vantagem por todos os cantos do nosso empobrecido Brasil. 


HERITAGE FOUNDATION

Por mais que muita gente pense que a eleição do presidente Jair Bolsonaro era a prova de que o Brasil, ENFIM, passaria a DESFRUTAR das inquestionáveis benesses e vantagens proporcionadas pela LIBERDADE ECONÔMICA, a realidade mostra que ainda estamos muito longe desta importante e necessária experiência. Basta dar uma olhada no ÍNDICE DE LIBERDADE ECONÔMICA através do RELATÓRIO produzido pela Heritage Foudation, onde consta a lista de 178 países com a classificação: -LIVRE, MAJORITAMENTE LIVRE, MODERADAMENTE LIVRE, QUASE REPRIMIDO E REPRIMIDO-. 


Atenção: O Índice de Liberdade Econômica, publicado desde 1995, é um dos mais respeitados do mundo.


NA BASE DO RANKING

Pois, ontem, em matéria assinada pela jornalista Maria Clara Vieira, da Gazeta do Povo, mostra que o Brasil, depois de 15 anos despencando no ÍNDICE DE LIBERDADE ECONÔMICA, está estagnado na lanterna, mais precisamente na 143ª posição de um total, repito, de 178 países. Detalhe: em termos de TRAJETÓRIA, a economia brasileira perde até para a de CUBA: enquanto o Brasil perdeu 0,3 ponto, a ilha socialista ganhou 1,2, ainda que seja O TERCEIRO PAÍS COM MENOS LIBERDADE ECONÔMICA DO MUNDO. Na posição em que está, o Brasil está mais próximo da BASE DO RANKING, finalizado pela Venezuela e pela Coréia do Norte, do que do TOPO DO RANKING, onde figuram Singapura, Nova Zelândia, Austrália, Suíça e Irlanda.


DÍVIDA ALTA

Diz o relatório da Heritage Foudation que o Brasil abriu mão de alguns dos ganhos em LIBERDADE ECONÔMICA que conquistou em 2020, retomando seu declínio nas fileiras da maioria dos NÃO-LIVRES. Além de conter os déficits orçamentários que estão aumentando a dívida e levaram a uma das mais baixas pontuações de saúde fiscal do mundo, o governo deve melhorar nas áreas de eficácia judicial e integridade governamental se espera voltar ao caminho para uma maior liberdade econômica.


"O problema da dívida alta está na desconfiança quanto à capacidade de pagar, o que impõe a exigência de juros cada vez maiores. No limite, a consequência de adquirir uma dívida impagável é a moratória. E o efeito automático é a compressão do investimento: ninguém quer colocar dinheiro em um país quebrado. Sem investimento, não há novos negócios. Por outro lado, se o país decide emitir moeda para pagar a dívida, há a hiperinflação”, explica.


INEFICÁCIA JUDICIAL

Há que se considerar também a INEFICÁCIA JUDICIAL E A INTEGRIDADE GOVERNAMENTAL. “Este é um problema histórico do Brasil: nosso judiciário é sobrecarregado, moroso e ineficiente. A ação da Suprema Corte na legislação e a judicialização de casos que deveriam ser resolvidos em instâncias superiores prejudica o ambiente de negócios. Para piorar, há as influências externas no Judiciário: o que nas cidades grandes é entendido como lobby, nas pequenas é intimidação. O país tem dificuldade de implementar câmeras de arbitragem e fica preso nessa ineficiência sistêmica. É difícil decidir bem quando você tem que decidir sobre tudo”, explica o cientista político Magno Karl, diretor do Livres.


A crítica à integridade governamental mencionada no ranking se refere a uma velha conhecida dos brasileiros: a corrupção. “Do Petrolão às rachadinhas, ela continua acontecendo. A gente está acostumado a olhar para o governo federal e para os estados, mas há prefeitos ajudando a população a fraudar cadastro de Bolsa Família. E é justamente nessas pequenas instâncias que começa a captura do Judiciário”, completa.


APRENDER COM A NOVA ZELÂNDIA

O documento da Heritage Foundation destaca também que o ÍNDICE aponta o sistema tributário brasileiro como um dos mais onerosos entre as economias emergentes, consumindo cerca de 33% do PIB. “Essa é a reforma do século: há décadas se fala dela, todo mundo concorda que tem que fazer e ninguém faz”, diz o cientista político Adriano Gianturco, coordenador do curso de Relações Internacionais do IBMEC. “O sistema que temos é fruto de uma série de penduricalhos criados ao longo de décadas por lobby de grupos organizados que se sentem mais especiais do que os outros. E uma vez que o Estado avança, é muito difícil retroceder”, diz o especialista.


 


O pesquisador destaca também o declínio na nota referente à liberdade comercial, que leva em conta a tarifa média ponderada e as restrições impostas à importação. “O mais grave é esse índice estar parado há tanto tempo. O Brasil é o segundo país mais protecionista do mundo, e o fato de as pessoas não perceberem isso já é uma consequência: chegam menos produtos e menos informações aqui. Sabe quando o brasileiro viaja e volta com a sensação de que no Brasil tudo é mais caro e com menos variedade? É por isso: porque é tudo fechado. Não é normal que ter carro, por exemplo, ainda seja um símbolo de status aqui. Não à toa a Ford está indo embora”, complementa.


 


Nesse sentido, o Brasil pode aprender com a Nova Zelândia, o segundo país com mais liberdade econômica no mundo. “Até os anos 1990, era uma nação absolutamente protecionista”, diz Gianturco. “Era proibido importar televisores de TV. As fábricas precisavam comprar de outros países, desmontar, levar para a Nova Zelândia e montar tudo de novo. Então, veio uma guinada liberal”, conta.


 


A guinada liberal neozelandesa serviu para romper com um preconceito comum quando se fala da remoção de tarifas. “Um pensamento errôneo que fomenta o protecionismo é que a abertura vai acabar com o mercado interno. Na Nova Zelândia, aconteceu exatamente o oposto: trata-se de um país com PIB baseado em commodities no qual o setor agrícola era extremamente privilegiado. Com a abertura, o setor ficou ainda mais forte. É como se os empresários tivessem, hoje, uma fatia menor dentro de um bolo que cresceu - mas uma fatia maior do que a que possuíam antes”.


 


Com todos os fatores na balança, o resultado é claro: com mudanças irrisórias, o Brasil segue estagnado entre os países MENOS LIVRES DO MUNDO. E, ainda que a pandemia do coronavírus tenha ajudado a desequilibrar a balança fiscal, outros fatores que merecem a atenção do governo e da sociedade civil estão passando ao largo da discussão. 


 


 


Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/indice-de-liberdade-economica-o-brasil-esta-estagnado-na-lanterna/


CESA



Na última 4ª feira, 3, duas unidades da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA)  foram vendidas em leilão da Justiça do Trabalho.  Um dos imóveis, localizado em Lagoa Vermelha, foi arrematado por R$ 6,95 milhões. O outro, em Garibaldi, por R$ 6,70 milhões. Outros cinco lotes, em Passo Fundo, Capão do Leão, Camaquã e dois em Santa Bárbara do Sul, no valor total de R$ 57 milhões, estavam em oferta, mas não foram arrematados.


Detalhe importante: o objetivo principal da venda dos imóveis é pagar DÍVIDAS TRABALHISTAS DE FUNCIONÁRIOS DA ESTATAL -CESA- cuja extinção foi aprovada pela Assembleia Legislativa em abril de 2018.


Ora que diz que ESTATAIS pobres desinformados. Mal sabem que os verdadeiros DONOS são apenas e tão somente seus funcionários.  



ATENDIMENTO BANRISUL



Reforçando a importância do distanciamento social para conter o avanço da pandemia, o Banrisul informa que o atendimento presencial na rede de agências está sendo realizado exclusivamente por agendamento. Para agendar o atendimento, o Banrisul disponibiliza aos seus clientes o aplicativo Banrisul Digital e o site www.banrisul.com.br. O cliente pode acessar o app Banrisul Digital e escolher a opção “Agendamento de Atendimento” que está disponível na primeira tela de acesso em “Outros Serviços”. Caso o cliente opte por realizar o agendamento no site, deve clicar na opção “Agende seu Atendimento” na página principal do site.


OPÇÕES DE ATENDIMENTO

O Banrisul ressalta aos seus clientes que o atendimento presencial deve ser requisitado apenas em casos essenciais e salienta que existem outras opções de atendimento para realização de serviços bancários. Pelo app Banrisul Digital ou pelo Internet Banking - Home e Office Banking - os clientes têm acesso aos serviços de extratos; pagamentos; transferência de valores; cartão de crédito; empréstimos; investimentos; câmbio; depósito de cheques; bloqueio de conta, cheque, cartão e senha de seis dígitos; entre outros.


AUTOATENDIMENTO

Os caixas eletrônicos do Banrisul estão disponíveis em locais de conveniência e de fácil acesso. Os clientes podem, também, utilizar os caixas eletrônicos da Rede Saque e Pague e do Banco24Horas. Os locais podem ser consultados no link http://bit.ly/BanriATM. Também é possível consultar os pontos de atendimento do Banrisul por meio do aplicativo Banrisul Digital, na opção Outros Serviços > Onde Tem Banrisul.


BANRIPONTO

O Banrisul conta com uma ampla rede de estabelecimentos comerciais conveniados, denominada de Banriponto. Nesses locais, é possível efetuar pagamentos, depósitos, saques, entre outros serviços. Os endereços e serviços disponíveis podem ser consultados no link http://bit.ly/Banriponto.


Pontocritico.com



Antiquário - Gaveteiro à venda

 




Valor: R$ 1.200,00

Mais informações:

Judite Sandra La Cruz
(51) 9 8502.8080 
Teia de Aranha
Endereço: Av. João Pessoa, 1040 -  Porto Alegre - RS, 90040-001
A loja funciona de quarta a  domingo a partir das 10 horas.


Outros produtos à venda


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Gomil com bacia à venda na loja




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Armário pequeno à venda




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Prazo de garantia de produtos não poderá ser contado durante a pandemia

 


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Lei publicada no Diário Oficial do Estado do Rio nesta quinta-feira busca garantir que o consumidor não tenha problemas caso precise reparar um produto na garantia e os estabelecimentos estejam fechados  

O prazo de vencimento da garantia de produtos e serviços não poderá ser contado durante o estado de calamidade por causa da pandemia do coronavirus. A suspensão dessa contagem foi determinada pela Lei 9.194/21, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio desta quinta-feira (4).  

 

A medida estabelece que esses prazos só poderão voltar a ser contados após o prazo de dois anos, independentemente da condição da pandemia, ou com a revogação dos decretos estaduais.    

Segundo o deputado Vandro Família (SDD), um dos autores da lei, a ideia é garantir que o consumidor não tenha problemas, durante a pandemia, caso precise reparar um produto na garantia e os estabelecimentos estejam fechados. “O objetivo da proposta é prorrogar o prazo de garantia de bens e serviços, enquanto o conjunto de decretos de restrição de atividades estiver em vigor, de forma a garantir que o consumidor não seja lesado”, explicou Família.

O deputado Luiz Paulo (Cidadania), e o ex-deputado Carlo Caiado também assinam a norma, sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro. Com a medida, a cobrança de multas ou taxas está proibida para que os consumidores não sejam prejudicados. O descumprimento da medida poderá acarretar em multa de R$ 370,53; de R$ 741,06 na primeira reincidência; e de R$ 1.111,59, a partir da segunda reincidência. O valor das multas será destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).    

Os fornecedores ou prestadores de serviços poderão negar a garantia, após o prazo de suspensão, se comprovada a culpa exclusiva do consumidor pelo defeito. Para isso deverá haver análise técnica prévia e devidamente acompanhada pelo adquirente do produto ou serviço.

Fonte: O Dia Online - 03/03/2021 e SOS Consumidor

Fabricante anuncia 81% de eficácia para a vacina indiana Covaxin

 Vacina indiana Covaxin tem 81% de eficácia, afirma a fabricante Bharat Biotech!

O Governo Bolsonaro comprou 20 milhões de doses da Covaxin, além de ter garantido 42 milhões de doses de vacina via Consórcio Covax e a produção de 210 milhões de doses da vacina de Oxford pela FioCruz.
A previsão é que 8 milhões de doses da Covaxin cheguem neste mês de março.








Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=3916518721771938&id=198620036895177

Brasileiros tiraram R$ 5,8 bilhões da poupança em fevereiro, diz BC

 por Larissa Garcia

É o segundo mês consecutivo desde o início da pandemia que a caderneta tem mais saques que depósitos

Os saques em caderneta de poupança superaram os depósitos em R$ 5,8 bilhões em fevereiro, segundo relatório divulgado pelo BC (Banco Central) nesta quinta-feira (4). Este é o segundo resultado negativo desde o início da pandemia de Covid-19.

 

Após a chegada do vírus ao país, em março, a caderneta registrou valores elevados em captação líquida nos meses seguintes, em comparação ao restante da série.

Em janeiro, pela primeira vez desde o início da crise sanitária, a captação líquida (diferença entre depósitos e saques) da poupança foi negativa. No mês, as retiradas superaram as entradas em R$ 18,1 bilhões, pior valor da série histórica iniciada em Em fevereiro, o patamar voltou aos níveis semelhantes aos observados antes da pandemia. No mesmo mês de 2020, o resultado foi negativo em R$ 3,7 bilhões e em 2019, em R$ 4 bilhões.

O auxílio emergencial, pago por meio de conta-poupança digital da Caixa Econômica Federal, ajudou a explicar o movimento de alta na captação ao longo de 2020. O benefício, no entanto, terminou em dezembro.

Além disso, com a flexibilização do isolamento social e a reabertura dos comércios, o consumo aumentou e a população passou a sacar mais recursos da poupança, o que contribuiu para a queda da captação líquida.

Os brasileiros depositaram, em fevereiro, R$ 239,8 bilhões na caderneta e sacaram R$ 245,6 bilhões.

  O saldo, que é todo o montante investido na modalidade, mesmo com captação negativa, permaneceu superior a R$ 1 trilhão no mês. O estoque alcançou a marca pela primeira vez na história em setembro.

No ápice da crise, em abril, a poupança bateu recorde, com R$ 30,4 bilhões. O resultado foi superado em maio, com R$ 37,2 bilhões, o maior da série histórica até agora.

Em setembro, a parcela do benefício pago pelo governo aos mais pobres foi reduzida de R$ 600 para R$ 300, o que fez os depósitos diminuírem.

A poupança rende a Taxa Referencial (TR), hoje zerada, mais 70% da Selic, que está em 2% ao ano.

A regra prevê que, quando a taxa básica de juros estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será 0,50% ao mês, mais TR. Caso a taxa Selic esteja menor ou igual a 8,5% ao ano, o investimento é remunerado a 70% da Selic, acrescida da TR.

Fonte: Folha Online - 03/03/2021 e SOS Consumidor

Comerciantes serão obrigados a divulgar preço original e com desconto em promoções

 Lei de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT) e sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro busca fazer com que o consumidor perceba de forma clara e precisa a oferta

Os consumidores que sempre pensam duas vezes antes de aceitar uma promoção terão, agora, mais uma forma de se prevenir contra ofertas falsas. Foi publicada nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado do Rio, medida que obriga estabelecimentos comerciais que atuam no varejo a divulgar o valor original e o desconto dos produtos em promoção. A Lei 9.192/21 foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro. O objetivo é que o consumidor perceba de forma clara e precisa a oferta.

  

"A ideia é esclarecer o consumidor e evitar aquelas promoções enganosas. Muitas vezes, o supermercado ou a loja anuncia um produto em letras garrafais, com um preço incrível. Mas qual é o preço original? Será que tem desconto mesmo? Se não tem essa informação, não há como saber", explicou o autor, o deputado Waldeck Carneiro (PT).  

Ainda na decisão, um segundo homem, identificado como Maciel Mendonça Paulino, também foi inocentado.

O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

Fonte: O Dia Online - 03/03/2021 e SOS Consumidor

Homem infectado com Covid-19 que tentava disseminar a doença é detido duas vezes pela BM no RS

 Após a segunda detenção, ele foi encaminhado ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora para tratamento contra o vírus

Um homem, infectado com a Covid-19, foi detido duas vezes pela Brigada Militar entre essa quarta e esta quinta-feira por tentar disseminar a doença nas cidades de Planalto e Iraí.

Segundo a BM, a primeira detenção ocorreu na noite de ontem, quando o homem foi flagrado passando a mão na maçaneta de carros e de estabelecimentos comerciais. Ele foi abordado e contido por policiais militares. Na delegacia, ele assinou um termo circunstanciado e foi liberado. 

No entanto, no dia seguinte, ele deixou Planalto, cidade onde reside, e foi até Iraí para fazer a mesma ação. O homem foi novamente detido, assinou o segundo termo circunstanciado e, desta vez, foi encaminhado ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora para iniciar o tratamento contra o novo coronavírus. 

 

*Com informações do repórter Sidney de Jesus 


Correio do Povo

Itaú demite 50 funcionários que pediram auxílio emergencial

 , por Isabela Bolzani

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Banco considerou que ação foi desvio de conduta; empregados estavam fora do critério de elegibilidade para receber o benefício 

Itaú demitiu 50 funcionários que, mesmo estando fora dos critérios de elegibilidade, pediram o auxílio emergencial criado pelo governo para tentar mitigar os impactos da pandemia do coronavírus. O anúncio foi feito em comunicado interno divulgado pelo banco na quarta-feira (3) ao qual a Folha teve acesso.

 

Segundo as regras do governo, a pessoa que tem emprego formal ou que tenha recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018 de acordo com a declaração do Imposto de Renda, não tem direito a receber o auxílio emergencial.

Também não têm direito aqueles que pertencem à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior do que meio salário mínimo (R$ 522,50) e que estejam recebendo seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais ou benefícios de transferência de renda federal –com exceção do Bolsa Família.

No comunicado, o banco afirmou que o compromisso com a ética deve ser cultivado não somente nas decisões do banco, mas também na vida profissional e pessoal. O Itaú tem mais de 96 mil funcionários.

“Satisfazer interesses particulares em detrimento do bem comum é inaceitável, uma vez que fere os interesses gerais e coloca em risco a reputação do Itaú Unibanco”, disse o banco no comunicado interno.

Os casos foram identificados como desvio de conduta. “Somos todos guardiões da nossa reputação e, por isso, quando nos deparamos com um fato ou uma suspeita de violação de uma diretriz, uma lei, um regulamento ou uma norma, cabe-nos também comunicar o fato prontamente aos canais competentes”, dizia o comunicado.

Procurado, o Itaú afirmou por meio de nota que a ética é um valor fundamental e que seus colaboradores são orientados e treinados de forma recorrente sobre o tema.

“Desta forma, ao identificar que alguns dos seus profissionais solicitaram o auxílio emergencial disponibilizado pelo governo federal, o banco decidiu pelo desligamento desses colaboradores.”

Questionado sobre como os pedidos pelos funcionários foram descobertos, o Itaú não respondeu.

Fonte: Folha Online - 03/03/2021 e SOS Consumidor

Consumidora acusada indevidamente de furto deve ser indenizada por loja de departamento

 A Lojas Renner foi condenada a indenizar consumidora que foi acusada de furto e abordada no exterior de uma loja da empresa, tendo sido constrangida na frente de pessoas que transitavam no shopping. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

A consumidora narrou que foi alvo de revista abusiva dos funcionários da empresa, que a acusaram de ter subtraído produtos da loja. Relatou que havia realizado uma troca de itens de vestuário e que, ao sair do estabelecimento, foi abordada pelo fiscal da Renner e outras pessoas, sendo inquirida a respeito de peças que ela havia supostamente colocado na bolsa. Segundo a autora, foram realizadas busca e conferência do cupom referente às compras feitas e não foi localizado nada passível de incriminá-la. Afirmou que se sentiu muito constrangida, uma vez que tudo ocorreu no interior do shopping, diante de várias pessoas, como se fosse uma ladra. Assim, pleiteou indenização pelos danos morais sofridos.

 

O funcionário que abordou a consumidora relatou a situação a policiais que passavam no corredor do shopping, contando-lhes que a cliente havia entrado na loja e colocado roupas dentro de sua sacola, sendo identificada pelas câmeras de segurança e inibida pelos fiscais. Prosseguiu com a afirmação de que a cliente começou a ficar nervosa, dispensando as peças no interior da loja e que, ao perceber que não lograria êxito, dirigiu-se ao caixa para efetuar trocas. Narrou que ela apresentou um cupom e quis devolver três peças, porém os códigos não bateram com os dos itens que queria trocar. Ao fazer a troca, a consumidora teria causado problema com o caixa, alegando que uma das peças era dela, porém fez a troca por outra peça e pegou a diferença de preço. Informou que foi atrás da cliente ao sair do estabelecimento e abordou-a, na companhia do segurança do shopping, porém localizou apenas dois sutiãs, sem código, e não encontrou as demais roupas que procurava.

A empresa, por sua vez, alegou ausência de provas do constrangimento alegado, bem como a inexistência de conduta e nexo de causalidade, afirmando que o procedimento de revista é rotineiro e objetiva inibir a ocorrência de danos ao patrimônio da loja. Negou a ocorrência de danos morais e requereu a improcedência do pedido.

Em análise da magistrada, como a abordagem foi feita no corredor do shopping, os funcionários da loja “sequer tiveram o bom senso de convidar a autora a ir a um local discreto, sem a presença de terceiros, e passaram a revistar sua bolsa, onde estavam suas compras, que eram roupas íntimas, o que, sem dúvida, configura uma situação constrangedora, por si só”.  A juíza acrescentou ainda que se a suspeita de furto tivesse sido devidamente flagrada por câmeras de segurança, conforme depoimento do fiscal, cabia à ré apresentar as filmagens, a fim de cumprir o ônus da prova que lhe cabia, segundo o artigo 373 do CPC, o que não fez.

Além de toda a prova documental, houve ainda prova oral de testemunha, a qual ressaltou que a mulher ficou indignada e nervosa com o ocorrido, o que evidenciou abalo psicológico hábil a violar atributos de sua personalidade, especialmente sua honra e saúde psicológica. Ademais, foi comprovado, por meio de relatório médico, que a autora vinha fazendo acompanhamento ambulatorial devido a ansiedade e depressão, com uso de medicação de controle especial, porém apresentou piora de sintomas desde o ocorrido, tendo inclusive que aumentar a dosagem de um dos medicamentos.

Por fim, a magistrada condenou a ré a indenizar a autora no valor de R$7.000,00, a título de danos morais.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0731800-87.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/03/2021 e SOS Consumidor