A recente “Operação Greenfield” ,desencadeada pela Polícia Federal,e que tem causado forte impacto na sociedade, apurando as responsabilidades sobre a roubalheira de muitos bilhões de reais (rombo de 50 “bi” e desvios de 8 “bi”) ,ocorrida em alguns dos maiores fundos de pensão do país (PREVI,do Banco do Brasil; FUNCEF, da Caixa Econômica Federal ; POSTALIS, dos Correios e PETROS,da Petrobrás), teve força para ativar a minha memória e lembrar da frustração que tive quando tentei inutilmente prevenir esse tipo de ocorrência criminosa, há bom tempo atrás.
Vivenciando de perto a realidade dos fundos de pensão na primeira metade da década de 90,ao presidir um importante fundo patrocinado por uma empresa do Estado (RS) e,ao mesmo tempo, a organização estadual que congregava essas entidades (Agefeppa) ,nesse ambiente consegui observar a fragilidade desse sistema, inclusive para fins da prática de corrupção na aplicação dos seus recursos financeiros.
Essa oportuna operação da PF de agora comprovou que a minha “bolinha de cristal” não estava equivocada. Eu só não poderia ter imaginado que o assalto aos fundos pudesse chegar a esse ponto extremo , comprometendo o futuro de milhares de trabalhadores-participantes que contribuíram durante toda a vida ativa para garantir uma aposentadoria um pouco mais digna.
Toda a legislação pertinente às entidades fechadas de previdência complementar sempre favoreceu a gestão temerária e fraudulenta dos fundos de pensão, especialmente daqueles patrocinados por empresas paraestatais, devido ao fato de que a escolha dos seus dirigentes normalmente fica sob a responsabilidade de muitos políticos e administradores públicos desonestos, cuja prova maior é o escândalo dos desvios bilionários agora apurados pela PF ,todo ele envolvendo fundos vinculados à empresas do Governo ,e que já estaria totalizando oito bilhões de reais em desvios fraudulentos comprovados.
Já na época (anos 90) todo o problema residia no engessamento “legal” das entidades fechadas de previdência complementar na aplicação do patrimônio, conforme critérios determinados pelo Governo Federal. Os fundos eram regidos pela Lei Nº 6.435,de 1977,que mais tarde foi revogada e substituída pela Lei Complementar Nº 109,de 2001,que passou a dar as diretrizes a essas entidades sem, contudo, alterar significativamente os critérios para as aplicações rentistas, que é a base de sustentação dos fundos para fazer frente aos seus compromissos legais e estatutários, ou seja, inclusive complementar as aposentadorias dos seus participantes.
Apesar das regras que favorecem a desonestidade na gestão dos fundos terem sido baixadas antes da “Era PT”, ou seja, anteriormente à posse de Lula da Silva na Presidência, em 2003,a corrupção à moda“ antiga”, que sem dúvida também existia ,era como brinquedinho de criança se comparada com a corrupção “profissional”, sistêmica , institucionalizada e gigantesca introduzida pelas gestões do Partido dos Trabalhadores-PT, aliados & comparsas. Significa afirmar, portanto, que qualquer análise que se fizer sobre o assunto deverá partir de um marco divisório bem nítido: antes e após o PT.
Para que conseguissem essa “proeza”, os governos petistas foram buscar nos sindicatos -de onde também são originários - justamente a “banda podre” dos trabalhadores que tinham o hábito de se encostar neles e ali fazerem os seus “ninhos” ,e toda espécie de falcatrua, mas que tiveram inigualável “competência” para roubar e quebrar os fundos ,não só em proveito próprio (alguns ficando até milionários), mas também dos partidos governistas (eleições,etc.) e dos salafrários políticos e administradores direta ou indiretamente envolvidos nesse processo ilícito. É por esse motivo que nos livros de registros da Polícia e da Justiça não tem mais espaço para abrigar tantos nomes criminosos. Essa “superlotação” de réus relativos aos fundos , na Polícia e na Justiça, equipara-se à superlotação ocorrente nos presídios.
Na oportunidade em que estive à frente das entidades que antes mencionei, fiz todo um esforço para mudar a cultura parasitária puramente rentista que existia nos fundos de pensão. Não obtive êxito. Acabei sendo eu o “mudado” por essa cultura, que resistia no sentido ficar exatamente como sempre havia sido. Todavia acredito que poderia ter havido um “reforço” para a minha saída. Ocorre que num certo dia da minha gestão fui convidado a comparecer ao Gabinete do Senhor Governador do Estado, quando ali Sua Excelência “sugeriu” que os fundos das empresas do Estado RS adquirissem debêntures emitidas por uma empreiteira “amiga” e habitual frequentadora do Palácio do Governo. É claro que essa “sugestão” governamental foi driblada. Mas essa recusa provavelmente teve um “castigo”. Mas se de fato ocorreu esse castigo,”paguei” o seu preço com enorme satisfação.
Denunciei essa nada agradável experiência vivida nos fundos de pensão no artigo “Fundos de Pensão Algemados”,acolhido e publicado na Revista Tributária e de Finanças Públicas.v.109,pg.205,de jan.1995,responsabilidade do Dr.Yves Gandra Martins.
Nessa denúncia salientei acima de tudo o fato de que a ação governamental sobre os fundos seria muito mais nociva do que benéfica, não só na expedição de leis e outros atos normativos referentes a essas entidades ,mas também na escolha a manipulação dos seus dirigentes, e que na verdade essa ação nefasta estaria impedindo uma rentabilidade do patrimônio bem maior do que aquela que normalmente se verificava, se opções outras mais rentáveis pudessem ser escolhidas como, por exemplo, PARTICIPAÇÃO DIRETA NA PRODUÇÃO ECONÔMICA (bens e serviços),abandonando, por consequência, a atividade meramente parasitária ,rentista, de “gigolô” do próprio patrimônio ,para melhor compreensão.
Também lembrei nesse texto que os fundos de pensão possuem personalidade jurídica de direito privado, que no caso seria redobrada em vista do patrimônio pertencer exclusivamente aos participantes, pessoas naturais, e que o Governo desprezava por completo essa situação ,nivelando-os às suas repartições públicas ,mandando e desmandando a seu bel prazer ,e que essa postura ilícita não estaria ao abrigo dos artigos 40 e 41 da lei 6.435/77,em que se baseava,nem da Constituição.
Mais grave ainda é a infração governamental ao artigo 5º,XXII,da CF, que trata da garantia do direito de propriedade, dentro do qual está inserido o princípio da livre disposição dos bens particulares, que com essa nefasta e corrupta política estava e continua sendo negado. O Governo “faz e acontece” com o que não é dele, nem público, e sim privado, dos participantes dos fundos de pensão, dos trabalhadores. É neste sentido que o Estado teria que ser responsabilizado (culpa “in vigilando”) civilmente em vista da ação nociva que os seus prepostos causaram ,assumindo a indenização pelos danos aos fundos de pensão e aos seus participantes com toda essa roubalheira ,que direta ou indiretamente o Governo patrocinou.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo