A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu hoje (7) retirar R$ 1,094 bilhão do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) deste ano. Com a decisão, o valor da cota da CDE paga pelos consumidores passa de R$ 12,9 bilhões para R$ 11,8 bilhões. Segundo a Aneel, a mudança poderá resultar na redução de cerca de 1% nas tarifas de energia. O valor será calculado nos reajustes das tarifas que acontecem durante o ano para cada distribuidora.
A mudança foi feita a pedido da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) e da Light, que pediram a exclusão dos recursos de financiamento da Reserva Geral de Reversão (RGR) do orçamento da CDE de 2016, alegando que o custeio da RGR com recursos provenientes da CDE é ilegal.
Para a Abrace, o uso dos recursos da RGR para financiar investimentos das distribuidoras em programas de universalização caracteriza subsídio cruzado sem previsão legal. A Light alegou que a inclusão de R$ 1,094 bilhão no orçamento da CDE deste ano, a título de financiamento da RGR, representa R$ 74 milhões adicionais em sua cota anual.
Segundo determinação da Aneel, a Eletrobras não deverá mais fazer financiamentos com recursos da RGR. Para o diretor-geral da agência, Romeu Rufino, a inclusão dos recursos na CDE poderia ser considerada um empréstimo subsidiado. “Não cabe arrecadar do consumidor recursos para suprir um fundo para a Eletrobras emprestar para empresas, isso não faz sentido. E a visão da procuradoria [da Aneel] é que não há legalidade para isso”, disse Rufino.
A CDE é um fundo do setor elétrico criado para promover a universalização do serviço de energia elétrica, subsidiar a tarifa social e estimular fontes renováveis de energia.
Agência Brasil
http://www.primeciaimobiliaria.com.br/
Veja como se proteger do e-mail falso enviado aos usuários do Reclame AQUI
Em janeiro deste ano, avisamos a todos os nossos consumidores sobre uma tentativa de golpe que usava o nome do Reclame AQUI. Foi enviado a um consumidor um e-mail suspeito, em que solicitava dados como CPF, número de cartão de crédito e até do código de segurança do cartão.
Para nossa preocupação, mais uma vez, a fraude está sendo aplicada na tentativa de roubar dados das pessoas cadastradas em nosso site. No último domingo, dia 5, um consumidor enviou ao Reclame AQUI uma denúncia da tentativa que utilizou o mesmo e-mail falso reclameaqui@post.com, tendo como assunto “Resposta ao seu Ticket de Suporte”. Confira:

O golpe diz que ao consumidor que, para identificar a localização do pagamento e a identificação de cobrança de uma compra, é necessário preencher um formulário. Ao clicar no link, uma nova janela é aberta com um questionário onde a pessoa deve preencher seus dados, incluindo todas as informações do cartão de crédito.

Gratuidade e domínio @reclameaqui.com.br Qualquer pesquisa ou reclamação feita através no nosso site são totalmente gratuitas. A única informação que o consumidor precisa enviar para realizar uma queixa é o CPF, por motivos de segurança e para evitar que terceiros façam reclamações em seu nome sem o seu consentimento.
Confira sempre o remetente de uma mensagem, e tenha em mente que qualquer e-mail do Reclame AQUI, incluindo aqueles de atendimento, possuem o domínio @reclameaqui.com.br.
Muito cuidado! Nunca forneça dados pessoais. Quando você faz uma reclamação para uma empresa ela já recebe todos os seus dados de cadastro para analisar e propor uma solução para o seu problema. Informações como número do cartão de crédito ou código de segurança são informações que nunca devem ser repassadas a terceiros.
Se flagrar qualquer site fazendo mau uso de um serviço, denuncie! Você pode postar uma reclamação ou nos enviar diretamente pelo e-mail imprensa@reclameaqui.com.br. Dessa forma, nós podemos alertar outros consumidores e evitar que caiam em uma armadilha.
Fonte: Reclame Aqui - 07/06/2016 e Endividado
Homem com prótese barrado na porta de banco será indenizado
por Márcio Daudt
A decisão é oriunda do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Canoas, onde o autor ingressou com a ação de danos morais pelo constrangimento a que foi submetido. Falha a tentativa de conciliação entre as partes, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil de indenização.
No relato do ocorrido, o cliente - que usa prótese mecânica em uma das pernas ¿ disse ter sido proibido de entrar na agência e que após pelo menos 30 minutos foi atendido pelo gerente, na área onde ficam os terminais de autoatendimento. O Banco do Brasil, de outro lado, afirmou que o acesso foi negado em nome da proteção de todos os clientes e que não teria sido comprovada a causa do bloqueio da porta.
Decisão
Um vídeo (com captação de áudio) feito pelo autor da ação foi apresentado como prova. A decisão destaca alguns trechos. Em um deles, um funcionário da agência bancária se afasta do cliente ao perceber a gravação e avisa que chamará a brigada militar. Depois, outra funcionária sai pela porta giratória e pede desculpas ao homem. Por fim, o gerente se nega a conversar com o autor, pois está sendo filmado. A cena foi presenciada por outros clientes.
A sentença conclui que o cliente provou "de modo suficiente o fato constitutivo de seu direito", em situação que ultrapassou o limite do mero dissabor. E que, verificada a falha na prestação de serviço, esta causou abalo psicológico no autor capaz de ensejar indenização por danos morais.
A sentença, da qual cabe recurso, é de 31/5.
Processo nº 9000725-882016.8.21.0008 (Comarca de Canoas)
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 07/06/2016 e Endividado
Construtora é condenada a pagar R$ 132 mil por não entregar imóvel no prazo
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa segunda-feira (06/06), que a Pedra Azul Construções Ltda deve pagar R$ 132 mil para casal que não recebeu imóvel no prazo estipulado em contrato. Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, ficou caracterizado o inadimplemento contratual, “o que implica a responsabilidade da demandada [construtora]”.
De acordo com os autos, em outubro de 2012, o casal adquiriu um apartamento da empresa com a promessa de entrega para junho de 2013. Na ocasião, eles pagaram um sinal no valor de R$ 50 mil. Contudo, decorrido 18 meses após a data de entrega prevista em contrato, a empresa não havia iniciado a construção do imóvel.
Por essa razão, ingressaram com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais, além da devolução em dobro da quantia paga como sinal. Alegaram que não foi prestada qualquer informação sobre a entrega do imóvel, nem dos motivos do atraso. Afirmam ainda terem sofrido prejuízo material, porque adquiriram o bem com a finalidade de destiná-lo para locação.
Devidamente intimada, a Pedra Azul Construções não apresentou contestação no prazo legal e teve decretada a revelia.
Em agosto de 2015, o juiz Cristiano Rabelo Leitão, da 37ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 100 mil, referente à restituição em dobro do sinal. Além disso, deve pagar R$ 12 mil por danos materiais e R$ 20 mil a título de reparação moral.
O magistrado destacou ter ficado evidente “que a promovida [empresa], sem motivo justo, descumpriu unilateralmente o acerto contratual, uma vez que nem mesmo iniciou as obras necessárias, o que obviamente impedirá a conclusão do negócio jurídico”.
Tentando a reforma da decisão, a construtora ajuizou apelação (nº 0137448-48.2015.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que o atraso ocorreu por motivo de força maior, pois a obra sofreu um embargo por parte da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Para o desembargador “a ocorrência do caso fortuito não restou comprovada”. O relator também ressaltou que é “acertada a determinação para devolução em dobro das arras ou sinal, sob pena de enriquecimento ilícito da construtora que as recebeu”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/06/2016 e Endividado
Mulher atendida por falso médico será indenizada por empresas
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma clínica e uma operadora de planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais a cliente que foi atendida por falso médico. O valor foi fixado em R$ 23.640.
Consta nos autos que a mulher procurou a central de agendamento da operadora em razão de dores abdominais. Recebeu a indicação de um clínico geral que atendia no centro médico réu. A autora da ação passou por diversos exames com o suposto médico, sem nenhuma prescrição para o tratamento das dores. Por fim, por meio de amigos, a vítima descobriu que foi atendida por falso profissional da saúde.
“Nota-se que a autora foi submetida a atendimento médico realizado por uma pessoa sem qualificação, expondo sobremaneira sua intimidade, sendo patentes os danos morais sofridos’’, escreveu em seu voto a relatora do recurso, desembargadora Christine Santini, que majorou o valor da indenização.
Os desembargadores Claudio Godoy e Rui Cascaldi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto da relatora.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 07/06/2016 e Endividado
Temer sob pressão
O presidente interino Michel Temer está sob intensa pressão de senadores que se dizem indecisos sobre o impeachment de Dilma. As informações são da colunista Mônica Bergamo.
De acordo com o relato de dois interlocutores diretos do peemedebista, o presidente vem revelando desconforto com as exigências feitas por alguns senadores, e já teria dito para que eles votassem na Dilma em mais de uma ocasião. Leia mais
Recurso negado
O presidente do STF Ricardo Lewandowski negou ontem recurso da presidente afastada Dilma Rousseff para incluir as gravações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado na defesa da petista no processo de impeachment.
A decisão foi tomada depois de uma consulta ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, que indicou que as conversas não poderiam fazer parte do processo de afastamento de Dilma, já que continuam tramitando em sigilo no Supremo. Leia mais
Cunha respira mais um pouco
A reunião do Conselho de Ética da Câmara prevista para as 14h de hoje foi cancelada na noite de ontem. A expectativa era de que nesta reunião acontecesse a votação sobre o parecer do relator Marcos Rogério (DEM-RO), favorável à cassação do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Ainda não foi anunciada uma nova data para a reunião do colegiado e a consequente votação sobre a cassação de Cunha. Leia mais
Repasses do Turismo
Em 13 meses no comando do Ministério do Turismo, Henrique Alves (PMDB) fechou 59 convênios com cidades do Rio Grande do Norte, sendo que 56 foram firmados com prefeitos que apoiaram a candidatura dele para o governo do Estado em 2014.
Os convênios de obras preveem repasses de R$ 28,8 milhões de reais, e 93% dos recursos foram destinados a aliados de Alves. As informações são de um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo. Leia mais
Afastado
O delegado Alessandro Thiers, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, foi afastado da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática. Thiers foi o responsável por começar as investigações do estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos numa favela da zona oeste do Rio.
Ele foi afastado do caso depois de protestos da advogada da menina e do Ministério Público sobre a atuação dele no depoimento da vítima. A decisão de retirar o delegado Thiers foi do Chefe de Polícia Civil, Fernando Veloso. Leia mais
Depoimentos conflitantes
Uma testemunha da perseguição policial que terminou na morte de um menino de 10 anos na semana passada, em São Paulo, diz que ouviu o disparo de uma arma de fogo partindo do carro roubado pelo garoto e o amigo de 11 anos.
O relato é de um advogado localizado pelo jornal Folha de S. Paulo que estava na rua no momento da perseguição. Ele deve ser ouvido hoje pela Corregedoria da PM. Em depoimento no domingo, o menino de 11 anos disse que ele e o colega Italo não tinham nenhum revólver, e que a arma apresentada pela polícia foi 'plantada'. Leia mais
Cantor investigado
A Polícia Civil de São Paulo anunciou que um inquérito foi instaurado para apurar a acusação de assédio sexual feita por uma jornalista contra o cantor Biel.
Depois do caso se tornar público, Biel, que havia sido convidado para carregar a tocha olímpica em Fortaleza ontem, foi desconvidado pelo Comitê Organizador Rio-2016. Leia mais
Na terra do Tio Sam...
A Colômbia venceu o Paraguai por 2 a 1 e se tornou a primeira equipe classificada para as quartas de final da Copa América. No mesmo grupo, os Estados Unidos golearam a Costa Rica por 4 a 0 no jogo que abriu a segunda rodada.
O Brasil encara hoje o Haiti. Depois do empate em 0 a 0 com o Equador na estreia, a seleção precisa de um bom resultado para não se complicar na busca por uma vaga para a próxima fase da competição. Você pode acompanhar o jogo pelo Placar UOL a partir das 20h30. Leia mais
Golpistas tentam iludir, com falsas promessas, consumidor com crédito negativado
por César Moraes
FCDL-RS alerta cidadãos endividados para evitarem intermediários em suas negociações com empresas credoras
O atual momento da economia brasileira, com crescimento da inflação, elevação da taxa de desemprego e a consequente redução orçamentária para muitas famílias elevou o número de pessoas que ingressaram no cadastro negativado de crédito. A reboque desta situação surge um fato extremamente negativo, que diz respeito aos golpes praticados por empresas que prometem limpar o nome do endividado, cobram uma taxa para fazer o serviço, mas acabam desaparecendo e aumentando o desespero de quem deseja restabelecer sua saúde financeira.
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL-RS, destaca que apenas a quitação do débito pode originar a saída do cidadão do cadastrado negativado de crédito. O presidente da entidade, Vitor Augusto Koch, enfatiza que as pessoas devem estar atentas a este golpe, uma vez que o consumidor endividado pode buscar saldar seus compromissos sem a necessidade de gastar mais dinheiro com intermediários.
- É preciso que o cidadão saiba que não precisa gastar para tirar o nome do cadastro de negativados. É possível ver o tamanho da dívida nos postos de atendimento dos principais serviços de proteção ao crédito existentes no Brasil, entre os quais, o SPC. A FCDL-RS recomenda que a pessoa busque, sempre, negociar seu débito com a instituição credora. É o melhor caminho para ter o nome limpo na praça novamente - enfatiza Vitor Koch.
Para o presidente da FCDL-RS, é importante que os devedores busquem se adaptar a sua realidade financeira, tentando economizar algum dinheiro, mensalmente, para então conseguir pagar contas em atraso. Segundo Koch, após identificar junto aos credores o tamanho da dívida, o inadimplente deve saber o quanto pode pagar por mês, já tendo, se possível, uma proposta fechada de negociação. Se tiver uma poupança e puder usá-la para quitar os débitos, tanto melhor. Outra dica importante, é esclarecer junto ao credor a real capacidade de pagamento da dívida.
Pesquisa divulgada no início de maio pelo SPC aponta que quase 10% dos consumidores inadimplentes no Brasil contrataram empresas para limpar o nome nos últimos doze meses. Destes, 50,5% não tiveram sucesso, sendo vítimas do golpe de dar dinheiro adiantado para realização do serviço e ver a pretensa intermediária desaparecer.
Fonte: Consumidor RS - 07/06/2016 e Endividado
Senado aprova Ilan Goldfajn para presidência do Banco Central
por EDUARDO CUCOLO
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7), por 56 votos a favor e 13 votos contrários, a indicação do economista Ilan Goldfajn para assumir a presidência do Banco Central. Houve uma abstenção.
Ilan ainda precisa ser nomeado para o cargo pelo presidente interino Michel Temer para assumir a função. O economista não deve participar, no entanto, da reunião do Copom (Comitê de Política Monetária do BC) que termina nesta quarta-feira (8).
Mais cedo, a CAE (Comissão de Assunto Econômicos do Senado) aprovou a indicação por 19 votos a favor e 8 contrários.
Durante a sabatina na comissão, Ilan afirmou que terá como objetivo cumprir plenamente a meta de inflação de 4,5% estabelecida pelo governo, mirando o seu ponto central. Desde 2009, a inflação medida pelo IPCA não fica próxima ao centro da meta. Nos 12 meses encerrados em abril, a taxa está acima de 9%.
"Estamos no caminho para meta de 4,5%? Sim. Em um momento não muito distante pretendemos atingir o centro da meta", disse.
O economista afirmou que a retomada do crescimento econômico, da queda dos juros e do aumento do emprego passam pela reorganização das contas públicas. E refutou a tese de que o aumento de gastos e da inflação contribuam para o crescimento do país.
"Nossa história recente bem demonstra que níveis mais altos de inflação não favorecem o crescimento econômico, pelo contrário. A literatura econômica já refutou por diversas vezes o falacioso dilema entre a manutenção de inflação baixa e crescimento."
Para o economista, é necessário abandonar a política econômica adotada nos últimos anos e resgatar "o velho e bom tripé macroeconômico", que inclui responsabilidade fiscal, câmbio flutuante e cumprimento da meta de inflação.
"Todos nós gostaríamos de ver o custo de dinheiro cair. A dúvida é qual a melhor maneira para fazer isso. Temos que trabalhar nas raízes da causa, para que não se entre em um atalho, para que caia de forma permanente."
RESERVAS
Ilan disse ainda que é imprescindível manter e aprimorar a autonomia do Banco Central. Ele citou a proposta de Temer de tirar o status de ministro do chefe do BC, mas de colocar na Constituição que a instituição tem a autonomia técnica ou operacional para perseguir as metas de inflação. O economista disse ainda que, no futuro, seria positivo que os diretores do BC tivessem mandatos garantidos por lei.
O futuro presidente do BC também afirmou que a instituição pode rever o nível das reservas internacionais "assim que as condições permitirem". O Brasil tem hoje US$ 376 bilhões em moeda estrangeira, cerca de 20% do seu PIB (Produto Interno Bruto), algo próximo do nível de outros países emergentes.
"Esse seguro, no momento, é um seguro que vale a pena manter. Mas, assim que a gente passar esse período de incerteza, vale a pena fazer essa discussão sobre o nível ótimo das reservas, que depende também do quanto nos custa manter."
VENTOS FAVORÁVEIS
O Brasil não irá contar com os ventos favoráveis da economia mundial da década anterior, mas poderá voltar a crescer em 2017 se forem tomadas medidas concretas nesse sentido, afirmou Ilan.
Ilan afirmou que o cenário internacional é desafiador, mas que há algumas luzes no fim do túnel. Disse que a economia da China está desacelerando, mas que não acredita na possibilidade de uma parada brusca.
Sobre os EUA, afirmou que o banco central do país não tem pressa para elevar novamente os juros, pois há dúvidas sobre o ritmo de recuperação da economia local.
Para o economista, é factível que o Brasil volte a crescer em 2017, como projetam os economistas consultados pelo próprio BC. Para isso, no entanto, disse ser fundamental colocar as contas públicas em ordem, algo que ajudaria o BC a controlar a inflação.
OPOSIÇÃO
A oposição questionou a indicação de Ilan. A senadora Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), por exemplo, afirmou que ele não deveria ter seu nome aprovado por ter exercido recentemente função relevante em uma instituição financeira, o Itaú-Unibanco.
Grazziotin disse que esse entendimento está baseado na legislação atual e que já há várias ações populares no Judiciário que contestam o nome de Ilan.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) questionou a tese da senadora do PcdoB. Afirmou que a lei citada trata de conflito de interesse no exercício do cargo e da questão da quarentena para quem vai do setor público para o privado. "Nada contra trazer da iniciativa privada informações valiosas para ajudar o país. Não vejo qualquer tipo de conflito", afirmou Tebet.
Fonte: Folha Online - 07/06/2016 e Endividado
Construtora é condenada a pagar R$ 132 mil por não entregar imóvel no prazo
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa segunda-feira (06/06), que a Pedra Azul Construções Ltda deve pagar R$ 132 mil para casal que não recebeu imóvel no prazo estipulado em contrato. Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, ficou caracterizado o inadimplemento contratual, “o que implica a responsabilidade da demandada [construtora]”.
De acordo com os autos, em outubro de 2012, o casal adquiriu um apartamento da empresa com a promessa de entrega para junho de 2013. Na ocasião, eles pagaram um sinal no valor de R$ 50 mil. Contudo, decorrido 18 meses após a data de entrega prevista em contrato, a empresa não havia iniciado a construção do imóvel.
Por essa razão, ingressaram com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais, além da devolução em dobro da quantia paga como sinal. Alegaram que não foi prestada qualquer informação sobre a entrega do imóvel, nem dos motivos do atraso. Afirmam ainda terem sofrido prejuízo material, porque adquiriram o bem com a finalidade de destiná-lo para locação.
Devidamente intimada, a Pedra Azul Construções não apresentou contestação no prazo legal e teve decretada a revelia.
Em agosto de 2015, o juiz Cristiano Rabelo Leitão, da 37ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 100 mil, referente à restituição em dobro do sinal. Além disso, deve pagar R$ 12 mil por danos materiais e R$ 20 mil a título de reparação moral.
O magistrado destacou ter ficado evidente “que a promovida [empresa], sem motivo justo, descumpriu unilateralmente o acerto contratual, uma vez que nem mesmo iniciou as obras necessárias, o que obviamente impedirá a conclusão do negócio jurídico”.
Tentando a reforma da decisão, a construtora ajuizou apelação (nº 0137448-48.2015.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que o atraso ocorreu por motivo de força maior, pois a obra sofreu um embargo por parte da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Para o desembargador “a ocorrência do caso fortuito não restou comprovada”. O relator também ressaltou que é “acertada a determinação para devolução em dobro das arras ou sinal, sob pena de enriquecimento ilícito da construtora que as recebeu”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/06/2016 e Endividado