ESPANHA: ELEIÇÃO COMPLETAMENTE INDEFINIDA!

1. O jornal El País publicou pesquisa do instituto Metroscopia neste domingo. Três semanas da eleição geral há um empate rigoroso entre as 4 principais forças.
   
2. PP, que governa, tem 22,7%, Ciudadanos, um partido novo que flutua em torno do centro, tem 22,6%, o PSOE tem 22,5% e o Podemos, esquerda em base às redes sociais, tem 27,1%.
     
3. Na pesquisa espontânea o empate se reproduz na faixa dos 15%.
     
4. O regime parlamentarista espanhol vai exigir uma composição entre duas forças políticas para formar maioria de governo. Assim como em Portugal, mesmo a vitória do PP trará dificuldade em formar maioria.
     
5. Conheça a pesquisa completa.

Ex-Blog do Cesar Maia 

Defesa do Consumidor susta regra que permite cancelamento de planos por operadoras

Halum: a prática contraria princípios básicos do Código do Consumidor e atenta contra a boa-fé, a equidade, a transparência e a proteção dos interesses econômicos do consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 12/15, que susta parte de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permite às prestadoras de telefonia e de TV por assinatura alterar ou encerrar planos de serviço de forma unilateral, bastando comunicar ao consumidor com antecedência de 30 dias.

Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado César Halum (PRB-TO). “Foi com respaldo nessa autorização normativa que as operadoras de telefonia, por exemplo, iniciaram o lesivo comportamento de interromper, de forma abrupta, a prestação dos serviços de acesso móvel a banda larga”, salientou.

“Essa prática, obviamente, contraria os mais básicos princípios do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/90], atentando contra a boa-fé, a equidade, a transparência e a proteção dos interesses econômicos do consumidor”, acrescentou César Halum.

Tramitação


Já aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.

Íntegra da proposta:

PDC-12/2015
Fonte: Agência Câmara - 28/11/2015 e Endividado

RJ: QUEDA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO PASSA DE 70% EM 4 MUNICÍPIOS!

(Maria Cristina Frias - Folha de SP, 27) 1. A queda na arrecadação com royalties pela exploração de petróleo neste ano já supera os 70% em quatro municípios da Bacia de Campos, no Estado do Rio de Janeiro. Na cidade de Arraial do Cabo, a redução no acumulado do ano, até outubro, chega a 100% na comparação com 2014. As retrações de receitas também foram expressivas em Macaé (88%), Niterói (71%) e Campos (70%).
               
2. "Há uma cadeia de empresas de médio porte –de transporte a fornecedores. Com o freio da Petrobras, diversas delas deixam de investir", diz o presidente da Ompetro (Organização dos Municípios Petroleiros), Aluizio dos Santos. "A segunda metade de 2015 foi crítica para a região. Tínhamos 163 mil empregos formais, só neste ano, perdemos 7.000 postos de trabalho."  Macaé aprovou um pacote de redução tributária, que desonera em 25% a alíquota de ISS (Imposto Sobre Serviços) das companhias ligadas à atividade petroleira.
               
3. "O cenário atual é de grandes empresas terem de deixar o país, pela dificuldade de atuação no setor de petróleo e gás, caso a Petrobras se mantenha como operadora única", avalia Santos, que também é prefeito de Macaé. "A indústria hoje tem um 'mantra' de corte de custos. A redução de impostos é uma forma encontrada pela cidade para dar fôlego ao setor."

Ex-Blog do Cesar Maia

Multa por quebra de contrato motivada por contratada é abusiva, diz TJ-DF

A aplicação de multa ao consumidor que decide rescindir o contrato de prestação de serviço é abusiva, sobretudo se a medida foi motivada pela parte contratada. Foi o que decidiu a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao julgar a ação movida por uma mãe para questionar a cobrança efetuada pela escola de seu filho.

A autora matriculou o filho para o ano letivo de 2015, mas em maio decidiu tirá-lo da escola após verificar, por quatro vezes, que a criança voltou para casa com mordidas pelo corpo. De acordo com ela, ao solicitar a rescisão, foi informada que deveria arcar com uma multa de 20% do valor do contrato, além da taxa de R$ 30 pela devolução de cada um dos cheques que havia emitido para pagar as mensalidades e que estavam sob a custódia da instituição.

A primeira instância entendeu que a cláusula que estabelecia a multa compensatória pela rescisão a pedido do contratante era abusiva e deveria ser afastada. Isso porque, cria uma obrigação ao consumidor que acarreta o desequilíbrio em relação às da contratada.

"O consumidor em momento algum teve oportunidade de livremente discutir a contratação de seus termos, especialmente sobre pactuação da referida cláusula, que consiste numa limitação ao direito do contratante e, consequentemente, enseja o enriquecimento sem causa ao contratado, pela onerosidade excessiva", diz a sentença.

A escola recorreu, mas a turma recursal manteve a decisão. Para a juíza Erika Souto Camargo, que relatou o caso, tais cobranças se mostram abusivas, uma vez que a rescisão contratual foi motivada por culpa exclusiva da ré, já que não evitou que o filho da autora fosse mordido dentro do seu estabelecimento de ensino. A decisão foi unanime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2015.06.1.008315-6
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/11/2015 e Endividado

Comissão aprova devolução de parcelas ao consumidor que desistir de serviço

Substitutivo aprovado estabelece que o exercício do direito ao arrependimento não impedirá a cobrança de multa estipulada no contrato

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que prevê a devolução das quantias pagas ou adiantadas ao fornecedor no caso de o consumidor desistir da contratação de serviços continuados em até sete dias.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê o direito de arrependimento em até sete dias, mas não prevê o retorno das quantias já pagas em contratos de prestação continuada.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 402/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). O substitutivo estabelece que o exercício do direito ao arrependimento não impedirá a cobrança de multa estipulada no contrato, quando houver benefício concedido pelo fornecedor para aquisição de produto.
Além disso, conforme o substitutivo, que não serão devolvidas as quantias pagas por serviços já prestados ou utilizados. “Não considerar a prestação já realizada seria injusto com o fornecedor e atentaria contra o princípio da boa-fé”, apontou Passos.

Serviços financeiros

No substitutivo, o relator também exclui da medida os contratos de consórcio, disciplinados pela Lei do Consórcio (11.795/08), bem como os produtos e serviços financeiros. “Os serviços financeiros – considerada a liquidez do dinheiro e a utilização imediata dos valores postos à disposição do consumidor – devam ser excetuados do direito de arrependimento proposto pelo projeto, dado que a desistência somente será viável se o consumidor não tiver utilizado os recursos contratados”, disse Passos.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-402/2015

Fonte: Agência Câmara - 28/11/2015 e Endividado

ELEIÇÕES NO RIO SOFREM NOVA TURBULÊNCIA!

1. O processo eleitoral no Rio, ainda na fase de pré-campanha, sofreu forte impacto. O PMDB acredita que o tempo vai mitigar os problemas de imagem de seu candidato, ao sair do noticiário.  Mas, mesmo que isso aconteça, o problema não está aí, e sim na projeção de cenários para a campanha eleitoral, de como os fatos serão reavivados na reta final. Essa expectativa termina gerando pesquisas e avaliações internas que ampliam as incertezas dentro do PMDB. As pesquisas de hoje podem ser projetadas para agosto/setembro de 2016? Como?
               
2. A candidatura do senador Romário está praticamente inviabilizada com o noticiário (além de foto e gravações) no gabinete do senador Delcidio Amaral. A Procuradoria Geral da República informou que irá investigar o caso. O senador Romário, em entrevista ao Globo (27), disse que tinha conta no banco citado, mas que estava fechada depois que parou de jogar na Europa. E não se lembra da data que a conta fechou. Os levantamentos que a PGR solicitará ao MP suíço levam meses. A suspeita despertada pelas gravações que o banco-filial em que existiria a conta teria cancelado por ordem da matriz interessada num acordo entre o senador e o PMDB exigirão uma varredura no banco filial na Suíça. O que levará algum tempo. Muito dificilmente o senador Romário trocaria a imunidade parlamentar pelo cargo de prefeito, que não conta com imunidade.
               
3. Para efeito de cálculo, excluindo a candidatura do PMDB, que tem máquina, e de Romário que desistiria, ficam 3 blocos. O primeiro é o de Freixo e Molon. A vantagem que terão nesse novo quadro são novos espaços abertos na área popular, especialmente para Freixo. O segundo bloco são os candidatos que aparecem lá embaixo em pesquisas, hoje. Como os deputados Otavio Leite, Indio da Costa e Clarissa Garotinho. Estes não se beneficiam imediatamente desse novo quadro e terão que esperar a campanha. Há a hipótese do PR de Garotinho vir a apoiar Crivella num acordo de compensações regionais no Estado.
               
4. O terceiro bloco é Crivella, que é, imediatamente e de longe, o mais beneficiado pelos fatos. O espaço popular se abre ainda mais para ele, o que o impulsiona da faixa dos 15% para a faixa dos 20%. A série de matérias na TV Record sobre a situação do governo do Estado e do PMDB-RJ impulsiona ainda mais essa tendência. Conseguindo o apoio do PR, seu tempo de TV passa a ser significativo e Crivella se torna favorito para ir ao segundo turno.
               
5. De forma hipotética se poderia projetar as tendências pré-eleitorais, DE HOJE, com o novo quadro. Crivella estaria encostando nos 25%, Freixo nos 15%, Molon e o PMDB entre 10% e 5%, e os demais de 5% para baixo. Os partidos estão em campo com suas pesquisas. Até o final da primeira semana de dezembro se terá um quadro consolidado delas fornecendo mais informações sobre o imbróglio eleitoral carioca.

Ex-Blog do Cesar Maia

Empregadas domésticas não recebem o seguro-desemprego

Apesar de o direito ao benefício ser assegurado, falta do depósito do FGTS impede a concessão

Rio - Elas conquistaram direitos, mas ainda esbarram em obstáculos que as impedem de usufruí-los. Desde o dia 28 de agosto, as empregadas domésticas que trabalharam pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses podem pedir o seguro-desemprego. No entanto, o benefício não tem sido concedido a todas elas devido a falha do governo que não adaptou as suas regras à nova lei que rege a categoria.

O Ministério do Trabalho só libera o seguro com a comprovação dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos pelo empregador. Mas o pagamento às domésticas só passou a ser obrigatório a partir de 1º de outubro. Enquanto o órgão não corrige o problema para atender a categoria, trabalhadoras são prejudicadas.

“É decepcionante. É um direito meu, mas que por falha do sistema não consigo receber. Tive carteira assinada nos quatro anos que trabalhei com minha ex-patroa, que morreu há dois meses. Ela só não depositava o meu FGTS porque não era obrigatório”, contou Sônia Maria de Oliveira, 57 anos, há 17 como doméstica.

Sônia tentou dar entrada no benefício no início de outubro, na Superintendência Regional do Trabalho, em Duque de Caxias. Surpresa com a negativa, ela buscou ajuda no Instituto Doméstica Legal. Presidente da consultoria, Mário Avelino pediu que o Ministério do Trabalho repare o problema. “O direito tem que ser garantido. A falha não é do trabalhador, é do sistema”, criticou ele, alertando sobre o risco de grande parte da categoria ficar sem o seguro.

“De maio a agosto, constatamos que 50 mil domésticas foram demitidas. Como vão ficar essas pessoas?”. Procurado, o órgão não se pronunciou até o fechamento desta edição na sexta-feira. Segundo Avelino, o ministério se prontificou a reparar o problema. “Eles vão adaptar o sistema para aceitar o pedido”.

Quem tem direito

- Têm direito ao seguro as domésticas demitidas sem justa causa, que trabalharam pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

- As trabalhadoras não podem estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto a pensão por morte ou auxílio acidente, e não devem possuir renda própria.

- Os pedidos do seguro devem ser feitos nos postos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE e agências da Caixa Econômica Federal.

- É preciso levar a carteira de trabalho com a data de baixa; termo de rescisão, CPF, Identidade, Número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador.

- O pedido deve ser feito de 7 a 30 dias a partir da data da demissão. O pagamento é agendado para 30 dias após o pedido.
Fonte: O Dia Online - 28/11/2015 e Endividado

Sobrevivendo à crise

Uma empresa sobrevive a uma crise aumentando (ou pelo menos mantendo) suas vendas ou reduzindo seus custos.

Para aumentar as vendas em épocas difíceis são necessárias inovações de cunho mais profundo.

Como as pessoas estão mais inseguras sobre o futuro, dificilmente elas trocarão suas geladeiras ou veículos por outro modelo por questões estéticas -uma nova cor ou um design diferente, por exemplo.

No entanto, se for um eletrodoméstico ou um veículo que ofereça um consumo menor de energia, então a coisa muda de figura.

Softwares que geram economia de custos por permitir maior integração das áreas da empresa (ERP) ou um melhor gerenciamento dos clientes (CRM) são produtos que vendem bem em períodos econômicos críticos.

Nessas épocas, as empresas estão mais reticentes a comprometer o orçamento com produtos supérfluos. Mais do que nunca a compra será racional.

Reduções substanciais de custos é outro meio de passar a crise sem amargar grandes prejuízos. Por isso, é muito importante identificar onde a empresa gasta e a partir daí analisar o que pode ser cortado sem prejudicar as vendas da companhia.

Escritórios virtuais, espaços de "coworking", aluguel compartilhado ou contratação de funcionários que trabalham remotamente são algumas estratégias para reduzir as despesas com espaços físicos que podem onerar significativamente uma empresa, especialmente as pequenas.

Terceirizar serviços como limpeza, entregas ou assistência técnica também pode reduzir o custo das empresas, já que é possível diminuir o valor dos contratos de forma mais rápida, menos custosa e menos traumática do que demitir empregados com muitos anos de casa.

Mas cuidado com o corte generalizado! Nada pode ser pior do que uma equipe desmotivada. Afinal, os funcionários são o principal ativo que uma empresa possui e somente eles poderão livrá-la da crise.

Mesmo que o presidente tenha excelentes ideias, elas de nada valerão se não forem traduzidas e executadas pelos funcionários.
Fonte: Folha Online - 29/11/2015 e Endividado

Presidente francês diz que está na hora de decidir o futuro do mundo

François Hollande discursou na abertura da Conferência do Clima em Paris: http://glo.bo/1IjtXnT

Cuidado com armadilhas ao cancelar serviços das Teles

A estratégia das Teles para reter os clientes que tentam cancelar os serviços tem dado dor de cabeça aos consumidores. Muitos acabam caindo em armadilhas e, ao invés de romper o contrato se deparam com um novo plano, incluindo fidelidade prevista na nova oferta. Ou seja, fica sujeito a multa em caso de desistir do pacote antes de um ano.

Toda cautela é pouca se decidir cancelar os serviços. Lembre-se que há o direito de romper o contrato por telefone, sem passar por um atendente, desde que não se trate de combo, quando envolve vários serviços, como TV, Internet, e telefones fixo e celular. Nesse caso o cancelamento automático envolveria todos os serviços contratados.

Para cancelamento parcial, de  só um, ou alguns serviços, é preciso falar com o atendente. E aí, não tem como fugir da pressão para permanecer em “melhores” condições que muitas  vezes não passam de enganação.

Para cancelar sem intervenção do atendente, a empresa tem, no máximo, dois dias úteis para confirmar, período durante o qual o consumidor continuará sendo cobrado pelo que consumir.
Nesse período, a empresa pode entrar em contato para tentar reter o cliente, sendo possível também a desistência. Deve-se exigir sempre o protocolo da solicitação. Caso o cancelamento não seja efetivado, o consumidor deve formalizar queixa na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também nas entidades de defesa do consumidor.
Fonte: Folha Online - 29/11/2015 e Endividado