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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Empregadas domésticas não recebem o seguro-desemprego

Apesar de o direito ao benefício ser assegurado, falta do depósito do FGTS impede a concessão

Rio - Elas conquistaram direitos, mas ainda esbarram em obstáculos que as impedem de usufruí-los. Desde o dia 28 de agosto, as empregadas domésticas que trabalharam pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses podem pedir o seguro-desemprego. No entanto, o benefício não tem sido concedido a todas elas devido a falha do governo que não adaptou as suas regras à nova lei que rege a categoria.

O Ministério do Trabalho só libera o seguro com a comprovação dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos pelo empregador. Mas o pagamento às domésticas só passou a ser obrigatório a partir de 1º de outubro. Enquanto o órgão não corrige o problema para atender a categoria, trabalhadoras são prejudicadas.

“É decepcionante. É um direito meu, mas que por falha do sistema não consigo receber. Tive carteira assinada nos quatro anos que trabalhei com minha ex-patroa, que morreu há dois meses. Ela só não depositava o meu FGTS porque não era obrigatório”, contou Sônia Maria de Oliveira, 57 anos, há 17 como doméstica.

Sônia tentou dar entrada no benefício no início de outubro, na Superintendência Regional do Trabalho, em Duque de Caxias. Surpresa com a negativa, ela buscou ajuda no Instituto Doméstica Legal. Presidente da consultoria, Mário Avelino pediu que o Ministério do Trabalho repare o problema. “O direito tem que ser garantido. A falha não é do trabalhador, é do sistema”, criticou ele, alertando sobre o risco de grande parte da categoria ficar sem o seguro.

“De maio a agosto, constatamos que 50 mil domésticas foram demitidas. Como vão ficar essas pessoas?”. Procurado, o órgão não se pronunciou até o fechamento desta edição na sexta-feira. Segundo Avelino, o ministério se prontificou a reparar o problema. “Eles vão adaptar o sistema para aceitar o pedido”.

Quem tem direito

- Têm direito ao seguro as domésticas demitidas sem justa causa, que trabalharam pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

- As trabalhadoras não podem estar recebendo benefício da Previdência Social, exceto a pensão por morte ou auxílio acidente, e não devem possuir renda própria.

- Os pedidos do seguro devem ser feitos nos postos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE e agências da Caixa Econômica Federal.

- É preciso levar a carteira de trabalho com a data de baixa; termo de rescisão, CPF, Identidade, Número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador.

- O pedido deve ser feito de 7 a 30 dias a partir da data da demissão. O pagamento é agendado para 30 dias após o pedido.
Fonte: O Dia Online - 28/11/2015 e Endividado

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