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Fator previdenciário também beneficia os trabalhadores

por MAX LEONE


Mecanismo deixa aposentadoria 34% maior caso segurado do INSS contribua por mais tempo

Rio - A incidência do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do INSS também pode ser favorável para os trabalhadores. Mesmo com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros em 2014, que impacta diretamente o fator e o cálculo dos benefícios, há situações em que o mecanismo criado em 1999 para retardar a concessão é benéfica. Até mesmo ao comparar com a Fórmula 85/95 progressiva, o resultado final também pode ser melhor ao optar pelo fator na concessão do benefício. Segundo cálculos de Newton Conde, atuário especializado em Previdência, diretor da Conde Consultoria, existe possibilidade de a diferença chegar a 34,8% no valor do benefício.

Mas para que isso ocorra, é necessário que os empregados com carteira assinada contribuam por mais tempo para a Previdência, garantindo, assim, aposentadoria maior e um fator superior a 1. De acordo com as simulações feitas por Conde, uma segurada do INSS com 62 anos de idade e 45 de contribuição, por exemplo, que começou a trabalhar aos 17 anos e hoje tem salário de R$2.500 ao se aposentar este mês, após a atualização do tabela pelo IBGE, terá fator 1,3487. O valor da aposentadoria será de R$ 3.371,68, um ganho de 34,8%. Pela 85/95, ela completou 107 pontos, quando precisaria de 85 pontos somando idade e tempo de contribuição. O benefício dela seria de R$ 2.500, pela nova regra que prevê o pagamento do valor integral.

Conde explica que a diferença se dá pelo seguinte motivo: o fator passou de 1 devido à idade, neste caso da segurada, é de 1,3487. “Quanto maior for a idade do trabalhador maior será o fator, o que faz o valor da aposentadoria aumentar”, afirma.

Expectativa de vida aumenta e eleva tempo de contribuição

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro divulgada pelo IBGE, quem não atingiu as regras da Fórmula 85/95 mas pode se aposentar aos 35 anos de contribuição terá que recolher, em média, por mais 59 dias para manter o patamar do benefício que teria no fim de novembro, devido ao fator previdenciário. Pelos indicadores, o brasileiro está vivendo mais, chegando a 75 anos e dois meses, em 2014.

A estimativa é de sobrevida três meses e 18 dias superior à do ano anterior, que era de 74,9. As mulheres estão vivendo, em média, 7,2 anos a mais do que os homens, com expectativa de 78,8 anos, contra 71,6 anos deles. A expectativa de vida influencia diretamente o fator no cálculo de aposentadorias. O mecanismo é usado na definição do benefício por tempo de contribuição.

Na sexta-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu uma reforma da Previdência para conter os gastos. O tema polêmico só deve ser abordado em 2016 pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e Previdência. A última reunião do ano marcada para quarta-feira não vai tratar desse tema. As discussões serão em torno da retomada do crescimento econômico e desenvolvimento do país.

VEJA OS CASOS

ALTA DE 20%


Outro exemplo: um homem que ganha R$ 1.500 e trabalhou por 40 anos com carteira assinada e hoje tem 65 anos, com a atualização da expectativa de vida, terá fator previdenciário de 1,2021. Assim, o benefício concedido a partir deste mês será de R$ 1.803,11, alta de 20,20%.

VALOR INTEGRAL

Se optasse pela Fórmula 98/95, ele passaria a receber os R$ 1.500 integrais por ter atingido 105 pontos. A soma mínima da idade com tempo de contribuição para os homens é de 95 pontos.

ALTA DE 0,35%

Um outro trabalhador que tem 38 anos de carteira assinada e atualmente está com 62 anos de idade e contribui para o INSS sobre R$ 2.500 receberá aposentadoria de R$ 2.508,78 (alta de 0,35%), se o cálculo considerar o fator que é de 1,0035.

100 PONTOS

Se o pedido de aposentadoria for feito pelas regras da Fórmula 85/95, que soma idade com tempo de contribuição, o trabalhador receberá salário integral de R$ 2.500. Ele atingiu 100 pontos (idade mais tempo de serviço).

ALTA DE 4,26%

Uma outra segurada do INSS com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição tem fator previdenciário 1,0426. Se ela que começou a trabalhar com 35 anos e paga o INSS sobre R$ 1.500, terá aposentadoria concedida de R$1.563,94, uma alta de 4,26%. Já pela Fórmula 85/95, por ter atingido r 95 pontos — o necessário seria 85 pontos —, ela receberia R$ 1.500 de aposentadoria.
Fonte: O Dia Online - 06/12/2015 e Endividado

Reclame Aqui deve remover conteúdo ofensivo ao MercadoLivre


Mesmo o site não sendo responsável pelo conteúdo do material, têm o dever de exclui-lo da internet quando instado a fazê-lo.

O juiz de Direito Alexandre Batista Alves, da 14ª vara Cível de SP, concedeu antecipação de tutela para obrigar o Reclame Aqui a remover todas as reclamações com conteúdo ofensivo ao MercadoLivre. De acordo com o magistrado, é certo que a manifestação do pensamento é livre e assegurada em nível constitucional, contudo, os abusos praticados no exercício desse direito são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário.

De acordo com os autos, no site Reclame Aqui o MercadoLivre é apontado como defeituoso, mal intencionado e também é acusado de se apropriar indevidamente do dinheiro de seus usuários. Segundo o magistrado, nos comentários, há menção de que o MercadoLivre vai fechar e estaria fazendo um arrastão para bloquear o dinheiro dos usuários. “Há também menção à informações pessoais dos administradores do MercadoLivre, incitando o reclamante a adotar medidas em face deles.”

Para o magistrado, nesse contexto, procede o pedido de obrigação de fazer, impondo-se a concessão da tutela antecipada, dado que a manutenção das sobreditas reclamações poderá acarretar dano irreparável ou de difícil reparação aos autores. “Foram veiculadas por meio das rés reclamações ofensivas e injuriosas em desfavor dos autores, desbordando do direito à livre manifestação do pensamento.”

Em sua decisão, o juiz pontuou não ser ilegal ou ilegítima a atividade do Reclame Aqui, consistente em disponibilizar um espaço virtual entre consumidores e fornecedores, a fim de que reclamações sejam veiculadas e até mesmo sanadas. “Ao revés, fortalece o exercício da cidadania, dando ênfase à liberdade de expressão.”

Contudo, ressaltou que mesmo o site não sendo responsável pelo conteúdo do material, têm o dever de exclui-lo da internet quando instado a fazê-lo, como provedor e hospedeiro.

O magistrado, além da remoção do conteúdo, determinou, dentre outros, que o site adote providências para impedir que comentários manifestamente ofensivos sejam veiculados; e forneça os dados cadastrais do usuário ou usuários que postaram tais comentários, bem como os registros eletrônicos de conexão, endereço de IP de origem e demais dados.

Processo: 1047303-65.2015.8.26.0002
Fonte: migalhas.com.br - 04/12/2015 e Endividado

Entregar um filho para adoção não é crime, porém o abandono de bebês ou crianças em portas de igrejas, latas de lixo, terrenos baldios, abrigos ou qualquer outro local é crime e os envolvidos, se condenados, poderão cumprir pena de seis meses a três anos de prisão. Caso o abandono resulte em lesão corporal ou morte, a pena de reclusão pode ir até cinco ou doze anos respectivamente, conforme o artigo 133 do Código Penal. Saiba mais: http://bit.ly/1N6Iwu0




MRV pode ter que pagar R$ 28 milhões de indenização por atraso em obra


Ministério Público alega ainda alteração de contrato e descumprimento de publicidade

O pagamento de danos morais no valor de 300 salários-mínimos por compromissário-comprador de cada unidade residencial, num total de mais de R$ 28 milhões, em favor das 120 famílias prejudicadas. Foi o pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), do Distrito Federal e Territórios, em ação civil pública ajuizada contra a MRV Engenharia em razão de atraso na entrega do empreendimento Altos de Taguatinga II. A ação requer também a condenação da construtora em 1% do valor atualizado do preço de cada unidade residencial por mês de atraso, contando-se a partir da data em que o empreendimento deveria ter sido entregue, março de 2013, até a outorga do habite-se, em setembro de 2014.

No processo, o Ministério Público alega ainda desconformidade entre a oferta e o produto entregue, além de modificação de cláusulas contratuais. É o que o edifício foi entregue sem as áreas de lazer prometidas, como espaços fitness, kids e gourmet, SPA, lan house, salão de festas e jogos adultos.

Segundo o promotor Guilherme Fernandes Neto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tem estabelecido, nos últimos acórdãos, a condenação das construtoras em 1% do valor do imóvel, por mês de atraso, pelo fato de o consumidor não poder usufruir do bem no prazo em que deveria ter sido entregue. Ele destaca que o descumprimento da publicidade implica indenização.

A MRV Engenharia informa que ainda não recebeu notificação sobre o processo. A empresa se diz surpreendida com a ação, “visto que na última segunda-feira, dia 1º de dezembro, realizou reunião com os proprietários do empreendimento em conjunto com órgão com o objetivo de solucionar os questionamentos levantados.” A construtora afirma que está trabalhando para atender às demandas e se coloca à disposição dos consumidores e da Justiça para os esclarecimentos necessários.
Fonte: O Globo Online - 04/12/2015 e Endividado