CAU/RS pede suspensão do Plano Diretor de Porto Alegre após decisão do TRF4

 Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o Conselho tem “o direito ao questionamento” e reverteu decisão da primeira instância



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu por unanimidade que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) tem o ‘direito de questionar judicialmente o processo de revisão’ do Plano Diretor de Porto Alegre, aprovado pela Câmara de Vereadores. Inicialmente, a ação havia sido encerrada em primeira instância, mas foi revertida pelo TRF4 e voltou à Justiça Federal.


Conforme o CAU/RS, a decisão representa uma vitória no envolvimento do Conselho no processo. Em maio de 2025, ao lado de mais de 12 entidades da sociedade civil, entre universidades, centros de pesquisa e organizações profissionais, o Conselho montou uma nota técnica elaborada por especialistas em Direito Urbanístico, "alertando para riscos institucionais que poderiam comprometer a legitimidade do novo Plano Diretor".

O CAU/RS questiona a audiência pública convocada pela Prefeitura e que serviria como base aos preceitos legais e constitucionais do processo de definição do novo Plano Diretor. Segundo o Conselho, o modelo executado anteriormente não foi suficiente para garantir a participação democrática exigida pelo Estatuto da Cidade. Após ações na Justiça, a primeira instância encerrou o processo em 2025, entendendo que o CAU/RS não teria legitimidade para a ação.


Novo entendimento

Nesta decisão do dia 19 de maio de 2026, o TRF4 reverteu o entendimento. Agora, o CAU/RS, além de apontar os vícios no processo administrativo, também passou a pedir a anulação da própria lei, por entender que os problemas na fase de elaboração contaminam o resultado final. O Conselho pede ainda a suspensão imediata dos efeitos da lei enquanto o processo tramita, o que incluiria paralisar licenciamentos e autorizações de construção baseados nas novas regras.


Conforme decisão da juíza federal, Clarides Rahmeir, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, a Prefeitura deve se manifestar "sobre o pedido de suspensão dos efeitos da lei do plano diretor e do uso e ocupação do solo no prazo de dez dias". Depois deste período, o Ministério Público Federal também será ouvido e a juíza decidirá sobre a concessão ou não da medida de urgência.

Correio do Povo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Vídeo - Smart TV TCL 115" 4K UHD QLED Mini LED – Modelo 115C7K (2025)

Smartphone Samsung Galaxy Z Flip4 128GB Azul - 5G Octa-Core 8GB RAM Câm. Dupla + Selfie 10MP

Smart TV TCL 115" 4K UHD QLED Mini LED – Modelo 115C7K (2025)