TST cassa decisão do TRT-4 por descumprimento de efeito vinculante da reforma trabalhista

 


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cassou uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) por desrespeitar entendimento vinculante sobre a aplicação da Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista.

Crescimento das reclamações

Nos últimos 12 meses, o número de reclamações constitucionais no STF aumentou 24,63%, passando de 4.274 para 5.327 ações. Em 2025, as reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho superaram até os pedidos de Habeas Corpus, tornando-se a segunda classe processual mais demandada no Supremo.

No TST, o cenário também é preocupante: o número de reclamações triplicou, saltando de 83 para 233, um aumento de 180,72%.

O caso concreto

A controvérsia envolve a condenação de um frigorífico ao pagamento de verbas trabalhistas referentes ao período posterior à vigência da reforma. A decisão da 8ª Turma ignorou o Tema 23/TST, que estabelece a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso.

O então presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou em setembro que o TRT-4 se retratasse, reconhecendo o descumprimento do efeito vinculante. No entanto, o colegiado manteve a decisão original por maioria de votos.

Decisão final

Diante da insistência, a empresa apresentou reclamação constitucional ao TST. No dia 18 de novembro, o atual presidente da corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgou o pedido procedente e cassou a decisão do TRT-4, exigindo nova deliberação em conformidade com o entendimento do TST — sob pena de responsabilidade administrativa.

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