Brasília – 21/11/2025 – Uma proposta de reforma do Código Civil em tramitação no Senado pode revolucionar o direito sucessório brasileiro, retirando o cônjuge do rol de herdeiros necessários e deixando viúvos e companheiros vulneráveis à exclusão total da herança em casos de descendentes ou ascendentes. A iniciativa, parte de um anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas instituída em 2023, altera a ordem de vocação hereditária e prioriza a meação (divisão de bens comuns), mas ignora o patrimônio particular do falecido, gerando críticas de especialistas que veem retrocesso na proteção familiar.A discussão, baseada em estudos de 2024–2025, busca modernizar o Código Civil de 2002, mas reacende debates sobre a função socioeconômica do casamento, prevista no Artigo 226 da Constituição Federal. O texto, ainda em fase de análise na comissão temporária do Senado, depende de aprovação no plenário da Casa, na Câmara e sanção presidencial para virar lei.Mudanças radicais nas regras de sucessãoA proposta mais controversa afeta o Artigo 1.829, que define a ordem de herdeiros. Atualmente, o cônjuge compete com descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) pela herança, ou recebe tudo na ausência deles. Na reforma:
- O cônjuge sai do rol de herdeiros necessários quando houver filhos ou pais vivos.
- Fica restrito à meação (metade dos bens comuns, conforme Artigo 1.667), sem direito ao patrimônio exclusivo do falecido.
- Uniões estáveis sem formalização ou casamentos em regimes como separação total de bens agravam o risco, pois não garantem partilha automática.
- Maior flexibilidade para testamentos, pactos antenupciais e holdings familiares como ferramentas de proteção.
- Preservação do direito real de habitação (Artigo 1.831), permitindo que o viúvo more no imóvel familiar vitaliciamente.
- Ênfase em planejamento sucessório para evitar litígios, com impactos indiretos no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Famílias sem filhos: viúvo herda tudo (inalterado).
- Com descendentes: exclusão total da herança além da meação, que pode não existir se bens estiverem só no nome de um.
- Lares recompostos: disputas entre cônjuge e filhos de relacionamentos anteriores, com explosão de ações de reconhecimento de união estável póstumas.

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