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terça-feira, 3 de agosto de 2021

Rosa dá 10 dias para Bolsonaro explicar bloqueio de jornalistas no Twitter

 Presidente bloqueou 65 jornalistas em sua rede social, o que fez Abraji mover ação contra medida



A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, deu dez dias para que o presidente Jair Bolsonaro preste informações sobre o bloqueio de jornalistas em seu perfil no Twitter. O despacho publicado neste domingo se deu no âmbito de ação em que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pede ao Supremo que determine ao chefe do Executivo que debloqueie 65 jornalistas na rede social e se abstenha de efetuar novos bloqueios à profissionais da imprensa, considerando o “caráter público” de sua conta e “das informações nela presentes”.

“Considerando que a conta do impetrado no Twitter é o principal canal de divulgação dos atos administrativos praticados pelo Presidente da República e que, ademais, a Administração Pública tem o dever constitucional de conceder pleno acesso às informações de caráter público – salvo quando este acesso colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado, o que obviamente não é o caso – é flagrantemente ilegal o ato do impetrado de tolher de jornalistas o acesso a sua conta em rede social”, argumenta a Abraji na ação.

De acordo com a associação, desde 2018, Bolsonaro já bloqueou 65 jornalistas de sua conta oficial no Twitter – “importante canal de diálogo com a sociedade civil” uma vez que publica “diversas ações do Poder Público, tais como construção de obras, processos de desburocratização, monitoramento da pandemia da Covid-19 e – até mesmo a nomeação de Ministro da Saúde”.

“Evidente que, à luz da assiduidade com que o Presidente da República faz uso do Twitter para informar atos de governo, a sua conta oficial reveste-se de interesse público, devendo ser amplamente acessível, aos membros da imprensa e ao público em geral, sem quaisquer restrições ou embaraços”, registra a Abraji na ação.

Considerando que a conta não só pertence à principal autoridade pública do país, como também é utilizada como forma de divulgar atos praticados no exercício da gestão pública, a associação sustenta que o bloqueio dirigido especificamente a jornalistas e profissionais de comunicação social constitui “gravíssimo atentado à liberdade de imprensa”.

“Consta que os jornalistas foram bloqueados pelo impetrado em razão de críticas feitas aos atos por ele praticados no exercício de cargo público. Ou seja, o impetrado vedou o acesso de jornalistas a informações referentes a atos e compromissos do Chefe de Estado, unicamente porque eles eventualmente teriam se manifestado contra seu governo. Essa não é atitude democrática que se espera do titular do Governo Federal. Ao contrário, trata-se de ato discriminatório, que também viola o princípio da impessoalidade”, diz a associação.

Agência Estado e Correio do Povo

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