Ministra entendeu que comissão apresentou motivações válidas e tem poderes para determinar a ação
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia negou liminar que pretendia impedir a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros, pela CPI da Covid-19.
A magistrada ressaltou, entretanto, que os documentos obtidos precisam ficar restritos ao deputado, à defesa dele e aos integrantes da CPI.
“As justificativas para a adoção das medidas questionadas na presente ação valem-se de indícios apresentados de forma objetiva. Foram discriminadas as condutas a serem apuradas, referentes à atuação do impetrante, e no ponto em que se vinculam ao contexto da pandemia”, escreveu a ministra, na decisão.
A tese sustentada pela defesa de Barros era de que a quebra de sigilo de integrante do Congresso Nacional dependeria de requerimento legitimado pelo STF. “Todas as pessoas que foram ouvidas pela CPI da Pandemia negaram seu envolvimento com a compra da vacina Covaxin ou com qualquer ato relacionado a compra de vacinas.”
Carmen Lúcia ressaltou que a CPI tem poderes para determinar a quebra de sigilo e apresentou motivação válida para sustentar a ação.
R7 e Correio do Povo
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