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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

PGR diz que não é possível afirmar, por ora, origem de dinheiro na cueca de Chico Rodrigues

 Vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros defende a necessidade de mais diligências para estabelecer ligação com outros indícios da investigação


A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que não é possível afirmar, por ora, que os R$ 33,1 mil encontrados na cueca do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), ex-vice-líder do presidente Jair Bolsonaro, seriam provenientes dos crimes em que é investigado.

Em manifestação, o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros defende a necessidade de mais diligências para estabelecer a "ligação dos lastros probatórios encontrados na residência do investigado com os demais indícios relacionados à apuração".

Medeiros, destacou, porém a "gravidade da ocorrência relatada, que evidencia, sem brechas para eventuais dúvidas, a origem ilícita dos valores apreendidos", os quais o senador "arduamente tentou ocultar" mesmo diante de "risco pessoal e a sua integridade corpórea".

Chico Rodrigues é investigado por supostamente integrar organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus em Roraima. Durante buscas em sua residência, a Polícia Federal encontrou R$ 33,1 mil em sua cueca - também foram localizados, em um cofre, cerca de R$ 10 mil e US$ 6 mil.

Nesta quinta, ministro Barroso decidiu por afastá-lo do Senado - a decisão deverá ser votada pela Casa. Em manifestação, a PGR apontou que "a despeito a convicção quanto a ilicitude dos recursos" ocultados por Rodrigues na cueca, "não é possível precisar, neste momento das investigações, qual crime teria antecipado o recebimento dos valores ocultados e, inclusive, se o delito teria relação com as funções do cargo".

"Isto é, embora o Senador Chico Rodrigues seja investigado nos autos do inquérito nº. 4.852 por possível prática de crimes licitatórios, praticados no contexto de organização criminosa voltada à perpetração de desvio de verbas públicas, no caso, destinadas ao combate da pandemia da Covid-1919, não foram trazidos na representação elementos que efetivamente liguem os montantes de dinheiro encontrados com os fatos típicos em relato", apontou a PGR.

"Dessa forma, não é possível, por ora, afirmar que os valores momentaneamente ocultados pelo Senador efetivamente seriam provenientes dos crimes em suspeita, ou que guardariam relação com as atividades de Senador da República, a despeito da sua sustentabilidade como linha investigatória", continuou a Procuradoria.

Humberto Jacques de Medeiro destacou que, "a fim de se possibilitar uma atuação direcionada por órgãos de persecução penal", como o oferecimento de uma eventual denúncia, "é necessária a ligação dos lastros probatórios encontrados na residência do investigado com os demais indícios relacionados à apuração". Na manifestação, o vice-PGR rejeita o pedido da PF para prender Chico Rodrigues (DEM-RR).

"Tal afirmativa não deve ser compreendida como obstaculização das investigações ou até mesmo eventual beneplácito concedido ao Senador em razão do cargo ocupado", afirmou o vice-PGR. "Pelo contrário, o entendimento sobre o qual se pauta a presente manifestação é a necessidade de existência de elementos mínimos que apontem para a prática dos fatos apurados com as investigações me curso no âmbito do Inquérito nº 4.852 ou, se não, ao menos com outros crimes relacionados ao exercício da função, tal como aqueles em investigação na Petição nº 8843".

Medeiros também destacou que, como Rodrigues tentou impedir as buscas da PF ao ocultar o dinheiro na cueca, é necessária a utilização de medidas cautelares contra o senador a fim de esvaziar a intenção do parlamentar em "frustrar a imediata apuração de atos ilícitos".

O vice-PGR pediu a Barroso que autorizasse o monitoramento eletrônico de Chico Rodrigues, para que ele ficasse restrito ao perímetro de sua residência. A medida seria "imprescindível, tendo em vista a notável influência" que o parlamentar exerce. Barroso optou por afastar o senador por 90 dias.

"A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença", afirmou o ministro do STF, em sua decisão.


Agência Estado e Correio do Povo

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