O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) na cidade de São Paulo, iniciou junho com variação de 0,4%, taxa inferior à do fechamento de maio (0,57%). Dos sete grupos pesquisados, apenas o de habitação apresentou aumento no ritmo de correção, ao passar de uma alta de 0,51% para 0,54%.
Em transportes, o índice manteve-se em queda de 0,51%, mas indicando um movimento de recuperação dos preços porque na apuração anterior havia recuado de forma mais expressiva ( -0,61%). Entre os grupos que mais contribuíram para a desaceleração do IPC está o de alimentação (de 0,73% para 0,26%).
Em despesas pessoais, que tem pressionando bastante o bolso do consumidor, a taxa variou de 1,3% para 1,1%. No grupo saúde, o índice desacelerou de 1,53% para 1,07%; em vestuário, de 0,86% para 0,41%, e em educação, de 0,19% para 0,14%.
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Azul está proibida de cancelar voo de volta quando passageiro perde o de ida
por Mario Roberto Duran Ortiz
Decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná e vale para todo o país.Cancelamento do voo subsequente ou de volta era permitido em casos de “no show” , quando o passageiro perde o voo de ida.
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras está proibida de praticar o chamado “no show”, ou seja, o cancelamento do voo de volta ou subsequente, quando o passageiro não comparece ao embarque em um dos trechos da viagem de ida.
Quando isso acontece, o consumidor tem direito de ser ressarcido ou remarcar a viagem, no entanto, tarifas com valores significativos precisam ser pagas e um porcentual do valor acaba retido pela companhia responsável pelo voo.
A decisão da 21ª Vara Cível de Curitiba atende a um pedido do Ministério Público do Paraná. A medida anula a cláusula que prevê o cancelamento em caso de “no show” e vale para todo o país. Conforme a sentença, a estratégia até então praticada pela empresa “configura flagrante afronta aos direitos do consumidor e incorre em prática abusiva”.
A medida determina, ainda, a possibilidade de os consumidores entrarem individualmente com ações buscando indenizações, se prejuízos materiais sofridos em virtude da situação em voos ocorridos nos últimos três anos forem comprovados.
Em nota, a Azul informou que “não comenta ações.
Fonte: Portal do Consumidor - 09/06/2016 e Endividado
Itaú pagará R$ 10 mil a cliente que ficou com nome sujo indevidamente
Banco terá que indenizar cliente inscrito em cadastro de inadimplentes
O Banco Itaú S/A foi condenado a pagar uma indenização moral de R$ 10 mil para uma consumidora que teve o nome incluído ilegalmente em cadastro de proteção ao crédito. A cliente só descobriu que estava com o nome sujo quando foi comprar uma TV em uma loja de eletrodoméstico, no Centro de Fortaleza, no Recife. Na hora de fazer o cadastro, foi informada de que não poderia realizá-lo, pois o nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), devido à pendência com cartão crédito Itaucard.
Após essa situação, ela ainda recebeu uma fatura do cartão com uma dívida de R$ 11.300,00, referente a suposto contrato. Assustada, procurou uma agência para resolver o mal entendido, porque nunca contratou nenhum serviço. Entretanto, o banco não soube informá-la, pedindo que entrasse em contato com a central de atendimento do banco, mas nada foi resolvido.
A cliente entrou na Justiça pedindo uma indenização moral, já que não tinha firmado nenhum contrato com a empresa. Já o Itaú se defendeu dizendo que o financiamento não poderia ter sido feito sem a apresentação das vias originais dos documentos
Em março de 2014, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza decretou a inexistência do contrato de serviço, mas não considerou a existência de dano moral. Cliente e banco recorreram ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo a 1ª Câmara Cível do tribunal, responsável pela decisão, “ficou evidenciado que a consumidora não é responsável pelo débito exigido, logo a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito é indevida, o que por si só, configura o dano moral”. Por isso, a Justiça ainda determinou o pagamento no valor de R$ 10 mil.
Fonte: Extra - 09/06/2016 e Endividado
Presidente da Amil pode ser preso se plano não cumprir decisão judicial
O presidente da Amil, Edson de Godoy Bueno, deverá prestar depoimento à Justiça em até 48 horas, sob pena de prisão, conforme estipula a decisão liminar da juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A medida foi tomada pela magistrada porque o plano de saúde se nega a transferir um casal de idosos de um plano conjunto contratado por uma instituição de ensino para um individual.
“Expeça-se, com urgência, mandado de intimação pessoal do Diretor Presidente da empresa ré, Sr. Edson de Godoy Bueno, qualificado no documento de fls.200, para que dê integral cumprimento à decisão liminar de fls.439, no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer nas sanções do crime de desobediência, estando inclusive sujeito à eventual prisão”, determina a juíza.
A Amil já tinha sido obrigada, liminarmente, a migrar os idosos. A defesa do casal, feita por André Kiyoshi de Macedo Onodera, do Onodera Advocacia, conta que a mudança de plano de saúde precisou ser feita porque, devido ao reajuste inflacionário da mensalidade, a instituição de ensino que arcava com a maior parte do custo do convênio teve que cancelar o contrato. “Toda essa negociação ocorreu de forma alheia ao conhecimento dos requerentes”, diz o advogado.
“Tentaram migrar para um plano individual da própria requerida, Amil Assistência Médica S.A., porém foram informados por esta que a empresa não teria mais planos individuais disponíveis para vender. Isso vai contra as determinações da agência reguladora, ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar”, complementa Onodera.
O advogado argumentou na inicial que o negativa da Amil de transferir os idosos fere a Resolução 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). O dispositivo determina que os convênios médicos devem disponibilizar planos de saúde individuais ou familiares a seus beneficiários e, em caso de cancelamento do produto usado anteriormente, sem cumprimento de novos prazos de carência.
Outra norma contrariada pela Amil seria artigo 31 da Lei 9.656/98, que prevê ao aposentado que tem plano de saúde contratado por seu antigo empregador estabilidade de condições por dez anos, desde que ele assuma o pagamento integral. “Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo”, complementa o inciso um do dispositivo.
“Essa situação faz com que os requerentes que são pessoas idosas, quase no final de sua vida, fiquem nervosos, com risco de vida. Data venia, Vossa Excelência, mas tal atitude da requerida é totalmente descabida, desumana e absurda”, destaca o advogado na petição.
Onodera também cita que a Amil desrespeitou a Resolução 1.401/93 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta as obrigações dos planos de saúde. A norma determina que essas empresas são responsáveis pela “irrestrita disponibilidade dos meios de diagnóstico e tratamento” e “garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, não podendo impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza”.
Processo 1037660-80.2015.8.26.0100
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/06/2016 e Endividado
Prazo para teto de gastos públicos
O governo Temer avalia que a criação de um teto para o crescimento do gasto público segundo a inflação deve ter um prazo de validade de três a cinco anos.
Mas os integrantes da equipe econômica preferem que o teto de gastos continue até que a trajetória da dívida caia. Ainda não foi definido se este tempo vai ser explicitado na PEC ou formalizado em um posicionamento da área econômica, discutido com o Congresso.
Leia mais
A presidente afastada, Dilma Rousseff, disse que, se voltar ao cargo, quer convocar um plebiscito para que a população decida se deseja ou não novas eleições presidenciais.
De acordo com Dilma, a consulta deve ser feita depois do processo de impeachment ser derrubado no Senado. Leia mais
Uma testemunha do acidente da noite de quarta-feira na rodovia Mogi-Bertioga, em São Paulo, disse ao jornal Folha de S. Paulo que o ônibus com estudantes tentou ultrapassá-lo antes de perder o controle, tombar, deslizar, e bater em uma pedra.
Cezar Donizetti Vieira, de 54 anos, dirigia um Prisma branco, também em direção ao litoral, quando foi atingido pelo ônibus em uma curva. O acidente deixou 18 mortos, sendo 17 estudantes universitários e o motorista do ônibus. Leia mais
O STF deu um prazo de cinco dias para o presidente da Câmara afastado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentar defesa preliminar na ação penal na qual é acusado de receber US$ 5 milhões em propina dos desvios da Petrobras.
Cunha vai responder pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Leia mais
Uma estatal do governo de Minas Gerais fechou termo de parceria com o pai do senador Aécio Neves (PSDB-MG) quando o tucano ainda era governador do Estado. O termo assinado em março de 2010 previa o pagamento de R$ 250 mil para a produção de feijão na fazenda do pai do senador.
No mesmo ano, foram pagos R$ 150 mil. Depois da morte do pai de Aécio, ainda em 2010, a empresa foi herdada por ele e pela irmã, Andrea Neves. Leia mais
Peritos responsáveis pela investigação da morte de Italo, de 10 anos, depois do furto de um carro em São Paulo na semana passada, apontaram que o lugar onde a criança morreu foi alterado pelos policiais militares envolvidos na ocorrência.
No laudo, os peritos dizem que os trabalhos foram dificultados porque o carro foi revirado pelos PMs, o corpo do menino tirado da posição original, e o revólver calibre 38 apreendido retirado do local. Leia mais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público contra as empresas Samarco, VogBR, Geotécnica e outras dez pessoas. Essas companhias e os funcionários vão responder por crimes ambientais relacionados à barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG).
Os acusados vão responder pelos crimes de informação falsa ao poder público e de associação criminosa. Em caso de condenação, os funcionários podem pegar penas de 16 a 22 anos de prisão. Leia mais
A CBF anunciou que o Campeonato Brasileiro vai parar em setembro e outubro de 2017 para a realização das eliminatórias da Copa do Mundo. A confederação também deve incluir a Primeira Liga no calendário para a próxima temporada, mas ainda negocia com os clubes do torneio, que deve ser amistoso.
Os Estaduais e Regionais não vão parar para partidas da seleção. As medidas foram divulgadas depois de reunião do comitê de reformas da CBF. Leia mais
Seguradora deve pagar R$ 59,4 mil a bancária afastada do trabalho por invalidez
O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Itaú Seguros ao pagamento de R$ 49.416,96, referentes à indenização por Invalidez Total Permanente de bancária diagnosticada com câncer de mama e submetida a mastectomia. A mulher deve receber ainda R$ 10 mil por danos morais causados pela seguradora ao negar o pagamento do valor da apólice à assegurada.
A bancária descobriu uma neoplasia mamária em janeiro de 2012, enquanto ainda estava de licença-maternidade. Funcionária do Banco Itaú Unibanco, ela teria que retornar ao trabalho em fevereiro, porém, ao descobrir a doença, seguiu de licença para fazer o tratamento. Em setembro de 2012, ela realizou a extração da mama (mastectomia) e precisou se submeter a longo tratamento de quimioterapia e radioterapia.
Como tinha um seguro junto à empresa com cobertura para invalidez, comunicou o sinistro solicitando o pagamento da apólice. Entretanto, a Itaú Seguros S/A recusou-se a indenizá-la. Argumentou que a paciente encontrava-se em tratamento quimioterápico, com perspectiva de cura, portanto, não cabia indenização por invalidez permanente. Indignada, a bancária ingressou com ação.
Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que o argumento da empresa “é absolutamente desarrazoado”. De acordo com ele, “a autora, embora com chances de cura para a sua doença, não poderá voltar a exercer sua antiga atividade de bancária e nem qualquer outra atividade laborativa, ante as sequelas havidas em decorrência da doença”.
O juiz destacou ainda que o laudo pericial evidenciou que a bancária não tem mais condições de exercer qualquer atividade profissional. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (07/06).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 09/06/2016 e Endividado
Pousada terá de indenizar em R$ 15 mil casal que teve pertences furtados
Polícia recuperou algumas roupas, sujas de lama, e, apesar do prejuízo dos hóspedes, pousada cobrou pela lavagem
RIO - Os donos de uma pousada em Florianópolis deverão indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um casal de Juiz de Fora (MG), que teve pertences furtados do quarto em que estava hospedado. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.
De acordo com o documento do processo, o casal viajou em maio de 2012 para a capital catarinense. Na segunda noite, ao retornarem ao quarto da pousada onde estavam hospedados, perceberam que a porta estava arrombada e que objetos haviam sido furtados – notebook, mostruários, catálogos de produtos, perfumes, bijuterias e talões de cheques.
Eles fizeram um boletim de ocorrência e, no dia seguinte, algumas peças de roupa foram recuperadas, sujas de lama. Não bastasse o prejuízo, a pousada cobrou para lavar as roupas do casal, para que tivessem o que vestir.
A juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, concedeu indenização por danos morais, mas negou a indenização por danos materiais. No recurso, o casal pediu a compensação pelos bens furtados, alegando que o boletim de ocorrência serve como prova dos danos.
Os proprietários da pousada também recorreram, argumentando que o casal teve toda a assistência no momento do furto e que os objetos furtados foram recuperados pela polícia, não havendo ocorrência de danos morais.
O desembargador Antônio Bispo, no entanto, relator do recurso, entendeu que a pousada não cumpriu com o seu dever de oferecer um bom serviço aos seus clientes e que a situação ocorrida causa danos de ordem psicológica. "O que se espera do serviço de hospedagem é o mínimo de segurança dos próprios consumidores e de seus pertences", concluiu.
Fonte: O Globo Online - 09/06/2016 e Endividado
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