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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Temer suspende transmissão ao vivo de eventos oficiais fora de Brasília

Em meio ao cenário de ajuste fiscal, o presidente da República interino, Michel Temer, decidiu suspender as transmissões ao vivo de eventos oficiais fora de Brasília que tenham participação presidencial. As transmissões eram feitas pela TV NBR, veículo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que tem contrato de prestação de serviços com a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República.

De acordo com o Palácio do Planalto, o custo médio de transmissão via satélite de cada evento fora da capital do país, com aproximadamente duas horas de duração, é de R$ 300 mil.

Desde que assumiu o governo, em 12 de maio deste ano, quando o Senado aprovou a admissibilidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, Temer participou de duas cerimônias fora de Brasília e, nas duas não houve, como era praxe, transmissão ao vivo pelaTV NBR.

 

Agência Brasil

 

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Justiça do Rio defere pedido de recuperação judicial da Oi

por MARIANA SALLOWICZ

O processo é o maior na história e envolve dívidas de R$ 65,4 bilhões; lista dos credores traz fornecedores, bancos, trabalhadores e detentores de títulos da companhia
RIO - O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, titular da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu hoje o pedido de recuperação judicial da operadora de telefonia Oi, conforme antecipado pelo Broadcast no início da tarde. O processo, o maior na história do País, envolve dívidas de R$ 65,4 bilhões. A lista dos credores chega a quase 400 páginas e traz fornecedores, bancos, trabalhadores e detentores de títulos da companhia.
Altamente endividada, a tele entrou com o pedido na Justiça do Rio no último dia 20. O pedido inclui as subsidiárias Oi Móvel, Telemar Norte Leste, Copart 4 Participações, Copart 5 Participações, Portugal Telecom International Finance e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.
Em sua decisão, o magistrado considerou o fato da empresa ser uma das maiores no setor de telecomunicação no mundo e o impacto que ela representa na economia do país. "Há de se reconhecer que o presente pedido de proteção judicial é formulado por uma das maiores empresas de telecomunicações do mundo, que impacta fortemente a economia brasileira, já que alcança um universo colossal de 70 milhões de clientes, empregando mais de 140 mil brasileiros, com milhares de fornecedores, e ainda gera recolhimento de volume bilionário de impostos aos cofres públicos", disse.
O juiz determinou, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente no prazo de cinco dias uma relação de até cinco empresas administradoras judiciais, "com idoneidade e expertise sobre a matéria". A lista será avaliada pela Justiça para nomeação do administrador judicial.
Antes de solicitar à recuperação judicial, a Oi tentou negociar a dívida com um grupo de credores. Em abril passado, a Oi anunciou a contratação do Banco Moelis e da PJT Partners, ambos americanos, para fazer reestruturação financeira. No entanto, recorreu ao mecanismo judicial porque corria contra o tempo diante do vencimento de juros e principal de dívida no curto prazo. Somente em julho, eram 231 milhões de euros, o equivalente a R$ 1 bilhão. A empresa precisava de uma adesão significativa no curto espaço de tempo.
"Considerando os desafios decorrentes da situação econômico-financeira das empresas Oi à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras, ameaças ao caixa das empresas Oi representadas por iminentes penhoras ou bloqueios em processos judiciais, e tendo em vista a urgência na adoção de medidas de proteção das Empresas Oi, a Companhia julgou que a apresentação do pedido de recuperação judicial seria a medida mais adequada", disse em nota a companhia na semana passada.
O Ministério Público do Estado do Rio se posicionou na semana passada a favor do deferimento do processo.
Fonte: Estadão - 29/06/2016 e Endividado

 

Após 62 ligações de cobrança, cliente recebe R$ 6,5 mil de operadora

Com processo por danos morais, consumidor afirma que fatura já havia sido paga
Um cliente da operadora Vivo de Vitória, no Espírito Santo, declarou ter recebido, no período de 12 dias, 62 ligações por uma fatura que já havia sido paga. Após entrar com um processo por danos morais, ele foi indenizado em R$ 6,5 mil pela empresa.
O cliente explicou que a conta de telefone do mês de dezembro de 2015 venceria no dia 26, que caiu em um sábado. Por conta das festas de fim de ano, o pagamento só foi efetuado no dia 29 do mesmo mês.
Mesmo assim, o consumidor passou a receber cobranças por telefone de pessoas que diziam ser atendentes de telemarketing a serviço da Vivo. Do dia 7 de janeiro até 18 de janeiro, contabilizou 62 ligações. Alguma delas, segundo ele, foram recebidas após as 23h.
Acordo
Após entrar com um processo na Justiça contra a operadora por danos morais, uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 1º de março. Mas, antes mesmo que ela acontecesse, a Vivo entrou em contato com o cliente para fazer uma proposta. O acordo entre as partes foi homologado no dia 18 de abril.
Ao portal G1, a operadora - que possui reputação "Não Recomendada" no Reclame AQUI - disse que “sempre respeita os horários conforme a legislação”.
O que diz o CDC
O Código de Defesa do Consumidor considera, segundo o artigo 71º, infração "utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer".
Fonte: G1 - 29/06/2016 e Endividado

 

Volkswagen será processada criminalmente nos Estados Unidos

por João Ozorio de Melo

O Departamento da Justiça dos EUA anunciou na terça-feira (28/6) que a Volkswagen será processada criminalmente pela fraude em motores a diesel, independentemente do acordo de US$ 14,7 bilhões que negociou para encerrar a ação civil.
Em entrevista coletiva, a vice-procuradora geral do Departamento de Justiça, Sally Yates, disse que “as investigações criminais estão ativas e em andamento”. E informou que a ação criminal será movida contra a Volkswagen, outras empresas e diversos indivíduos. As autoridades alemãs estão trabalhando com as americanas no caso.
Sally Yates disse que o “escândalo de emissões da Volkswagen foi uma das mais flagrantes violações da legislação do consumidor na história”. Engenheiros da empresa instalaram em cerca de meio milhão de carros um software e um dispositivo para trapacear nos testes de emissão, exigíveis por leis estaduais nos EUA. Testes revelaram que o nível de emissão era 40 vezes maior que o máximo permitido por lei.
Em abril deste ano, as previsões eram de que um acordo iria custar à empresa cerca de US$ 10 bilhões, mas custou US$ 14,7 bilhões, porque a empresa terá de destinar US$ 2,7 bilhões para a Agência de Proteção Ambiental dos EUA e US$ 2 bilhões para projetos de desenvolvimento de “veículos limpos”.
Os US$ 10 bilhões serão usados para recomprar ou consertar os veículos defeituosos e pagar uma certa indenização aos consumidores fraudados, segundo o The National Law Journal, o The New York Times e outras publicações.
Esse é o maior acordo indenizatório já feito por uma empresa automobilística nos EUA. Anteriormente, a Toyota fez um acordo de US$ 1,4 bilhão para encerrar uma ação coletiva, por causa de aceleradores com defeito. E a General Motors pagou mais de US$ 2 bilhões, em um acordo, por causa de interruptores de ignição defeituosos.
As duas empresas foram processadas criminalmente. A Toyota pagou uma multa de US$ 1,2 bilhão, e a GM, US$ 900 milhões para trancar a ação criminal.
Ação criminal contra corporações
Nos EUA, empresas podem ser processadas criminalmente, como indivíduos. O entendimento é o de que corporações são pessoas jurídicas, capazes de processar e ser processadas e capazes de cometer crimes. A Suprema Corte dos EUA decidiu, recentemente, que “corporações são pessoas”, permitindo a elas fazer doações em campanhas eleitorais no valor que quiserem.
Além disso, pela teoria do respondeat superior (latim para responsabilidade do empregador/mandante), as corporações podem ser responsabilizadas criminalmente por crimes cometidos por seus diretores, agentes e empregados.
Por exemplo, se uma empresa é investigada por insider trading e um diretor ordena aos empregados que destruam todas as provas relacionadas ao crime e que ameacem testemunhas, tanto a empresa quanto os empregados, individualmente, pode ser acusados de crimes de adulteração, coação etc.
Recentemente, a Pacific Gas and Electric (PG&E), a maior companhia de serviços de utilidade pública da Califórnia, respondeu por 12 acusações federais, derivadas da explosão de um gasoduto que matou oito pessoas e causou estragos em um bairro suburbano. Os promotores alegaram que a empresa não fez as inspeções necessárias que poderiam ter evitado o desastre.
Corporações não vão para a cadeia
Obviamente, a pena de prisão não é uma punição viável para corporações. Essa pena é reservada apenas aos executivos da empresa. Além disso, há situações em que a empresa é condenada, mas executivos ou empregados não são condenados. Então, o que acontece em qualquer dos casos?
Basicamente, a punição consiste em aplicar multas pesadas por condenações criminais (separadas de condenações civis). O juiz também pode decretar uma espécie de suspensão condicional da pena (sursis ou probation), durante um período em que a corte atuará como supervisora das atividades da empresa.
Esse será o caso da PG&E, segundo o jornal Chronicle, de São Francisco. O juiz poderá aplicar à empresa uma multa de US$ 6 milhões e estabelecer um período em que ela será supervisionada pela corte.
Compensação para as vítimas
A legislação criminal não prevê compensações para as vítimas ou suas famílias, por qualquer tipo de dano ou morte. Assim, as vítimas devem mover uma ação civil — em muitos casos uma ação coletiva — contra a empresa. E a condenação criminal ajuda. No caso da PG&E, uma ação civil resultou em acordo de mais de US$ 560 milhões, em benefício de 499 vítimas.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/06/2016 e Endividado

 

De acordo Desembargador é dever da empresa zelar pela proteção física e patrimonial do cliente.

» Tribunal de Justiça anuncia indenização à mulher assaltada em supermercado

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Grêmio comemorou vitória na Arena e Inter perdeu mais uma no Brasileirão.
Foto: Fernando Gomes e Pedro Martins/Agif, Estadão Conteúdo

Grêmio de volta ao G-4
Depois de cair para a quinta posição na rodada passada, Tricolor venceu oSantos em um grande jogo na Arena, nesta quarta-feira. O resultado deixou o time de Roger na terceira colocação.
Inter perde mais uma
Time de Argel chegou a quatro jogos sem vencer no Brasileirão com a derrota por 1 a 0 para o Flamengo, no Espírito Santo. Resultado derrubou os colorados para o quarto lugar na tabela.
PF deflagra operação para prender Carlinhos Cachoeira
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quinta, a Operação Saqueador para prender, em Goiânia, o empresário Carlinhos Cachoeira. A ação investiga crimes de lavagem de dinheiro relacionada a verbas públicas federais.
Água de Porto Alegre segue com gosto e cheiro ruins
Alterações são investigadas sob aura de mistério. Depois de afirmar que instituto da UFRGS fazia testes, Dmae desmentiu o pedido de análise.
Temperatura sobe nesta quinta em todo o Estado
À tarde, termômetros atingem entre 23ºC e 25ºC na maioria das cidades. Segundo meteorologistas, a previsão é de que continuem aumentando gradativamente até o final de semana. Chuva, só na próxima semana.
Barbada ZH: vale a pena antecipar o 13º e a restituição do IR?
Especialistas alertam para os cuidados a serem tomados antes de optar poradiantar valores junto a bancos.
Governo Sartori se encaminha para terceiro ano sob arrocho
Ausência de aumento no orçamento pela LDO 2017 desmonta previsão inicial do Piratini para reabilitação financeira nos dois primeiros anos, e Tesouro já admite risco de "passar o governo inteiro ajustando as contas".
Senado aprova aumento salarial para Judiciário e MP
Reajuste aos servidores do poder Judiciário é de 41% e para os funcionários do Ministério Público da União alcançará 12%. Impacto em quatro anos chega aquase R$ 23 bilhões.
Após tiroteio, BM prende oito suspeitos na Capital
Bando armado faria escolta de traficante que participava de audiência no Fórum Central e foi perseguido por pelo menos 10 viaturas e helicóptero.
Servidores recebem hoje primeira parcela dos salários
Valor será de R$ 2,6 mil. Pagamento terá seis etapas até 12 de julho, anunciou a Secretaria da Fazenda do RS. É a quinta vez no ano em que haverá fatiamento de vencimentos dos servidores do Executivo.
Divertido, mas irregular
Filme "Porta dos Fundos - Contrato vitalício" marca a estreia no cinema do grupo de humor egresso da internet.

 

Credor faz cobrança via rede social e vai indenizar devedor

por Márcio Daudt

Depois de usar postagem do Facebook para cobrar dívida de R$ 50,00 comerciante terá de indenizar devedor por danos morais em R$ 1,5 mil. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do RS, que considerou vexatório o método de cobrança, ao apreciar e negar o recurso do credor.
O caso ocorreu em Santa Maria e envolveu vizinhos de bairro. A controvérsia iniciou quando o devedor pagou no balcão apenas parte (R$ 200,00) do que lhe fora cobrado por serviço automotivo, com promessa de retornar no dia seguinte - o que não aconteceu. O devedor contou ter tentado pagar por duas vezes a dívida, sem encontrar o comerciante. Depois da postagem, em que foi chamado de mau pagador, quitou a dívida e ingressou com ação de danos morais no Juizado Especial Cível (JEC) local, alegando que compartilhava da mesma rede de amigos no Facebook e tivera sua imagem arranhada.
Por outro lado, o comerciante explicou que a publicação ficou exposta na rede social por não mais do que uma hora e foi usada como última alternativa, pois buscava o valor há mais de mês.
No 1º Grau
O valor do ressarcimento pelo dano moral - mantido agora pela 4ª Turma - foi definido pelo JEC de Santa Maria. Na ocasião, a sentença observava ser pouco importante o número de pessoas que viram e curtiram a postagem ou o tempo de permanência no ar, ′mas sim, que esta ocorreu de modo público, podendo ser acessada por qualquer pessoa com acesso à Internet′.
Recurso
Relatora do recurso negado, a Juíza Gisele Anne Vieira Azambuja comentou que a postagem foi injustificada, e que há meios legais para a cobrança de dívidas. "O autor foi atingido em sua honra e dignidade, para ′convocação para pagamento′ através da rede mundial de computadores, deixando claro que seria um mau pagador e não confiável", disse ela, lembrando ainda dos limites da liberdade de expressão.
Reconheceu o abalo moral e, baseada em conversas entre os envolvidos no próprio Facebook, trazidas como provas, a magistrada registrou que jamais o devedor negou-se a pagar a dívida ou tirar vantagem da situação. "Tanto é assim, que após o contato, efetuou o pagamento, o que demonstra a total desnecessidade de expor o nome do demandante ao ridículo".
Acompanharam o voto os Juízes Ricardo Pippi Schmidt e Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 29/06/2016 e Endividado

 

Agência é multada em R$ 1,5 mi por descumprir ‘Lei dos 15 minutos’

Lei municipal estabelece prazo de 15 minutos para atendimento nos caixas.
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou e multou a agência do Banco Bradesco localizada na Avenida Sete de Setembro, no bairro Dois de Julho, em Salvador, por desrespeito à “Lei dos 15 minutos”. O valor da penalidade foi de R$ 1.550.400.
Em nota ao G1, o Bradesco afirmou que “concentra esforços no sentido de atender todos os públicos com qualidade, segurança e agilidade”. “O objetivo é atender nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável, que devem primar pela razoabilidade, porém podem ocorrer situações não usuais que gerem maior fluxo nas agências”, afirma o comunicado do banco.
De acordo com o órgão, o estabelecimento recebeu a penalidade após denúncias realizadas por consumidores. O Procon-BA afirma ainda que a agência foi multada após o decido processo legal, que garantiu prazo para que o banco pudesse exercer a ampla defesa e o contraditório.
A Lei Municipal nº 5.978/2001, conhecida popularmente como a “Lei dos 15 minutos”, disciplina o tempo de atendimento nos caixas presenciais das agências bancárias em 15 minutos nos dias normais e até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Em nota, o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, informa que o banco tem o dever de cumprir a legislação. “Situações repetidas como a ocorrida nesta agência devem ser tratadas com rigor, pois caracterizam afronta a legislação e aos consumidores”, disse Vilas Boas.
Denúncias relacionadas as práticas abusivas no mercado de consumo podem ser feitas pelo e-mail denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br e no aplicativo “PROCON BA MOBILE”, disponível para download nas plataformas IOS e Android.
Em caso de dúvidas referentes ao direito do consumidor, o telefone disponível é (71) 3116-0567.
Fonte: G1 - 29/06/2016 e Endividado

 

 

Filha de paciente que morreu de infarto na fila de hospital receberá por danos morais

por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A falta de atenção a um homem que morreu de infarto na emergência de hospital público, após aguardar sem sucesso por atendimento, resultou na condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à filha da vítima. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ também confirmou pensão em benefício da filha, até que complete 25 anos. O Estado, em recurso, alegou não haver prova incontestável de que o dano poderia ter sido evitado se o serviço fosse prestado de forma adequada e rápida.
A tese não foi acolhida pelo desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria. Ele ressaltou o fato de o homem ter ido à unidade após sentir fortes dores no peito e lá ter sido informado de que deveria aguardar o atendimento. O paciente permaneceu em pé, por mais de uma hora, até que teve infarto agudo do miocárdio, o que resultou em seu óbito.
"Vejo com antipatia a tese recursal do réu. Isso porque, embora não se tenha certeza de que o evento morte pudesse ter sido evitado com um atendimento prestado de forma ′adequada e rápida′, é inquestionável, por outro lado, que o paciente nem sequer recebeu atendimento, vindo a óbito minutos depois. E, quanto a isso, as provas são fartas, como dito linhas acima. É certo que a atividade médica é considerada uma obrigação de meio. Contudo, isso não exime o Estado de prestar atendimento aos pacientes que dele se socorrem", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0361788-20.2006.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 29/06/2016 e Endividado

 

Hacker acusado de fraudar contas bancárias seguirá em prisão preventiva

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a prisão preventiva de programador acusado de liderar organização criminosa que fraudava instituições financeiras por meio da internet. Ele foi preso no âmbito da operação Lammer, deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal em Vitória da Conquista (BA).
As investigações identificaram que o golpe vinha sendo praticado desde 2010 mediante a captação de dados bancários, invasão da conta-corrente das vítimas e a realização de saques e transferências de valores, que eram depositados em outras contas bancárias.
O programador está preso preventivamente desde dezembro do ano passado pela suposta prática dos crimes de invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do CP), furto qualificado e organização criminosa.
Em pedido de habeas corpus impetrado no STJ, a defesa requereu a imediata soltura do acusado por ausência de fundamentação na prisão, excesso de prazo e violação do princípio da presunção de inocência.
Argumentou, ainda, que a prisão do paciente se mostra desproporcional, uma vez que em caso de eventual condenação, ele “certamente” não cumprirá pena em regime fechado.
Periculosidade
O relator do recurso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reiterou em seu voto que a prisão preventiva é medida excepcional que exige, entre outros quesitos, a demonstração da existência da materialidade do crime, a presença de indícios suficientes da autoria e a necessidade de garantia da ordem pública.
Segundo o relator, a prisão cautelar do paciente foi mantida em razão da sua periculosidade e liderança exercida em organização criminosa voltada para o cometimento de fraudes bancárias por intermédio da internet.
Ele ressaltou que os autos comprovam que os dispositivos tecnológicos utilizados pelas instituições financeiras para garantir a segurança das transações eletrônicas dos seus clientes não foram capazes de conter a atuação do grupo, formado por pessoas altamente especializadas.
Ordem pública
Citando acórdãos de vários julgados, o ministro enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que é legítima a tutela cautelar que tenha por fim resguardar a ordem pública quando evidenciada a necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.
Além disso, acrescentou, o acusado responde a outra ação penal por crime da mesma natureza e com semelhante modus operandi (forma de atuação), “o que demonstra o efetivo risco de voltar a cometer os mesmos delitos, caso seja colocado em liberdade”.
“Por tudo isso, entendo que a prisão cautelar está devidamente justificada para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, concluiu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 29/06/2016 e Endividado

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