A presidente afastada, Dilma Rousseff, manifestou apoio à realização de novas eleições no país desde que seja reconduzida ao cargo. "Se tiver de ter novas eleições, eu serei a favor. Só tem uma coisa. Eu acredito que não haverá democracia se o meu mandato não for restabelecido. Para ter qualquer processo [eleitoral], tem de haver o restabelecimento do meu mandato. Aí se pode consultar a população e ver o que se faz", afirmou nesta terça-feira (14) em entrevista concedida a agências internacionais de notícias.
Dilma disse que está trabalhando na tentativa de construção de um "pacto democrático" e conversando com senadores, responsáveis pelo julgamento final do processo de impeachment.
"Vários senadores disseram que só estavam votando pela admissibilidade [da abertura do processo de investigação]. Porque achavam que tinham de ser algo passível de ser discutido, mas que não estavam votando pelo mérito. O instrumento principal que nós usamos é o diálogo, é a discussão sobre esse processo."
Nesta terça, a petista recebeu no Palácio da Alvorada senadores, presidentes de partidos políticos e integrantes de movimentos sociais para tentar buscar um consenso sobre o plebiscito para a convocação de novas eleições presidenciais. De acordo com a "Folha de S.Paulo", Dilma queria afinar o discurso entre parlamentares e líderes da base social do PT e se comprometer, caso seja reconduzida ao Planalto, a fazer um "governo de transição" com "acenos à esquerda" e mudanças na política econômica.
Um novo encontro ficou marcado para a próxima terça-feira (21), também no Alvorada. "Vamos conseguir a unidade em torno de um plebiscito e de uma carta para a transição", disse à "Folha" o senador Roberto Requião (PMDB-PR).
"As coisas estão claras agora"
Às agências internacionais, a presidente afastada afirmou que sente uma "profunda tristeza" por ter de "lutar novamente pela democracia" no Brasil, mas que tem esperança porque "a população tem discernimento para ver quem é quem".
Para Dilma, a população pode ter se confundido durante a crise política, mas agora tem condições de fazer um julgamento melhor a respeito do processo de impeachment. "As coisas estão claras agora."
A presidente afastada também declarou que gostaria de participar da abertura dos Jogos Olímpicos do Rio, em agosto. "Se não me convidarem, eu vou assistir do alto de uma árvore com binóculos", brincou.
Dilma foi afastada em maio da Presidência quando o Senado aprovou o processo de abertura de impeachment contra ela. Os senadores têm seis meses para decidir se Dilma volta ao poder ou se o presidente interino Michel Temer (PMDB) continua no cargo.
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É obrigação do consumidor atualizar endereço no cadastro de financiamento
A jurisprudência é firme em validar a intimação de natureza processual quando a parte descumpre sua obrigação de atualizar o endereço. Foi o que afirmou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia indeferido uma liminar de busca e apreensão de um bem móvel alienado fiduciariamente.
O TJ-RJ indeferiu a liminar porque o devedor não havia sido localizado no endereço informado no contrato firmado com uma financiadora.
Segundo informações do processo, a notificação enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos para comprovar o atraso no pagamento não foi entregue ao devedor, e retornou sem cumprimento porque o notificado se mudara do endereço informado no contrato. Para o TJ-RJ, embora não seja necessária a intimação pessoal do devedor, a notificação extrajudicial deve pelo menos ser efetivamente entregue no endereço correto.
Diante da decisão, a financeira recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que cabe ao financiado informar à instituição qualquer mudança de endereço, seja por obrigação contratual, seja como atitude de boa-fé, não podendo o devedor se beneficiar de sua conduta. Argumentou ainda a existência de certidão do tabelião certificando a expedição de notificação e a ausência de entrega por culpa exclusiva do devedor.
Na avaliação do ministro Luis Felipe Salomão, que relatou o caso, o juízo não pode indeferir a liminar sob o fundamento de não estar a inicial instruída por documento necessário à comprovação da mora, quando existe documento emitido pelo tabelião do Cartório de Títulos e Documentos certificando que o devedor se mudou do endereço constante do contrato.
O ministro explicou que os agentes públicos de serventias extrajudiciais são dotados de fé pública e submetidos ao controle das corregedorias de Justiça. “Parece inevitável concluir que, até que ocorra a extinção da obrigação do contrato garantido por alienação fiduciária, é dever do devedor manter seu endereço atualizado, constituindo o domicílio informação relevante”, afirmou.
Com base no voto do relator, o colegiado ponderou que procede a tese do recorrente de que a mora decorre do simples vencimento. Assim, por formalidade legal, para ajuizamento da ação de busca e apreensão, deve ser "apenas" comprovado pelo credor o envio de notificação, por via postal, com aviso de recebimento no endereço do devedor indicado no contrato.
Pela decisão, o TJ-RJ terá que reconhecer as formalidades exigíveis para ajuizamento da ação de busca e apreensão foram cumpridas e aprecie novamente o pedido de liminar.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/06/2016 e Endividado
Consumidor diz ter comprado celular pela internet e recebido saco de areia
Aparelho foi comprado no site de uma grande rede de hipermercados. Procon alerta para os cuidados que devem ser tomados em compras online.
O auxiliar técnico Eliel Soares comprou um celular de mais de R$ 1.200 através do site da rede de hipermercados Walmart, mas diz ter recebido um saco com areia dentro da caixa em que deveria ter sido entregue o aparelho. A compra foi feita no dia 24 de abril, e a entrega foi feita na quarta-feira (8).
Em entrevista à TV Gazeta , ele contou que a embalagem externa estava lacrada, mas a caixa do aparelho, não. “Você fica na expectativa. Comprei o aparelho porque estou precisando, e quando a gente chega em casa e abre o pacote, encontra uma surpresa, uma decepção”.
O técnico conta que entrou em contato novamente com o site onde a compra foi feita, no valor de R$ 1.275. “Narrei para ela o que tinha me acontecido, e eles ficaram de me mandar outro celular”.
A assessoria de comunicação do site do Walmart foi procurada pela reportagem do G1, e informou que já realizou o cancelamento da compra realizada por Silva.
A empresa lamentou o ocorrido e disse que entrou em contato com o cliente para prestar os devidos esclarecimentos sobre o caso, bem como o informou sobre o prazo para visualização do crédito em fatura.
Casos como o de Eliel são recebidos com frequência pelo Procon estadual. Em 2016, já foram 753 reclamações relacionadas a compras realizadas pela internet. No ano passado, foram 1.071.
De acordo com o advogado Eliseu Soares, os consumidores que se sentirem lesados nesses casos deve registrar um boletim de ocorrência, já que também se trata de crime de estelionato.
“Essa pessoa tem o direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor a ser ressarcido do seu dinheiro, devidamente corrigido. Terá direito também a optar por outro aparelho ou um similar, a seu critério, e terá direito de entrar com uma ação por perdas e danos, que seriam danos morais. É a única forma que temos de efetivar o direito do consumidor é punindo os culpados”, explica Soares.
Fonte: G1 - 15/06/2016 e Endividado
Foto: Arte ZH
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Atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá direito a dano moral
O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que aconteceu em Brasília.
Em 2009, um casal adquiriu uma loja, duas salas comerciais e três garagens em prédio ainda em construção no Setor Hoteleiro Norte, área nobre da capital federal, com a promessa de entrega para 2011. Um ano depois da data marcada, no entanto, os imóveis ainda não tinham sido entregues.
Por causa da demora, o casal decidiu ajuizar uma ação na Justiça. Nas argumentações, os adquirentes alegaram que a ideia era receber os imóveis, alugá-los e utilizar os valores auferidos com os aluguéis para pagar o restante do saldo devedor. Como houve atraso, essa estratégia não foi possível, e eles tiveram que arcar com o pagamento sem os aluguéis.
Recurso
Na ação, o casal pediu, além de danos materiais e multa contratual, que a construtora fosse condenada ao pagamento de dano moral pelo atraso da obra. O pedido foi aceito parcialmente na primeira instância. A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acolheu parcialmente o apelo. Inconformados, os cônjuges e a construtora recorreram ao STJ.
O caso foi julgado pela Terceira Turma do STJ, especializada em direito privado, cabendo a relatoria ao ministro Villas Bôas Cueva. Em voto de 20 páginas, o ministro abordou todas as questões levantadas pelo casal e pela construtora para manter o acórdão (decisão colegiada) do TJDFT.
Ao negar o pedido do casal para receber dano moral, o ministro ressaltou que o “simples inadimplemento contratual não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade da vítima, o que não se constatou no caso concreto”.
Com base nesses fundamentos, o relator destacou ainda que rever as conclusões do TJDFT para estabelecer a existência de dano moral mostra-se inviável, pois demandaria a apreciação de matéria fático-probatória, o que é vedado aos ministros do STJ (Súmula 7 do STJ).
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 15/06/2016 e Endividado
Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente que precisou consertar o carro em outra oficina
O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma oficina mecânica a pagar R$ 755,00, a título de danos materiais, e R$ 1 mil, a título de danos morais, a uma cliente prejudicada pelos serviços da empresa. A autora da ação havia levado seu carro para fazer alinhamento e balanceamento na oficina ré e, por orientação desta, realizou a troca de diversas peças, gerando problemas que o carro não tinha antes.
Por esse motivo, a autora voltou à oficina, trocou outras peças, mas o problema persistiu, obrigando-a a retornar à oficina ré por oito vezes. Então ela procurou outra oficina que, por fim, conseguiu consertar o veículo de forma efetiva. A empresa requerida não negou a dificuldade no reparo do veículo da autora, mas afirmou que ela precipitou-se ao realizar o reparo em outra oficina, já que a peça diagnosticada como defeituosa ainda estava no prazo de garantia de fábrica e poderia ter sido trocada sem nenhum custo.
Para resolver a lide, o juiz aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor. Ele relembrou que artigo 20 dessa Lei dá oportunidade ao fornecedor, de um produto ou serviço, para sanar algum vício. Não conseguindo, pode valer-se dos incisos I a III, ou ainda do §1º, do mesmo dispositivo, ou seja, confiar o serviço a terceiros. “Conforme consta dos autos, a requerente fez diversos contatos com (...) o mecânico responsável da oficina requerida, sem que obtivesse sucesso no conserto do veículo. Em decorrência das sucessivas tentativas fracassadas em sanar o vício no veículo, a autora realizou o serviço com terceiros que, afinal, conseguiram solucionar os problemas apresentados”, anotou o magistrado.
Assim, para o 1º Juizado Especial Cível de Brasília a autora não tinha a obrigação de levar mais uma vez o carro na oficina ré, especialmente depois dos insucessos anteriores. “Nesse passo, faz jus a autora a ser restituída das quantias despendidas no serviço falho da ré”, confirmou o juiz. Embora ela tivesse comprovado gastos no valor R$ 1.009,63, o Juizado condenou a ré a pagar R$ 755,00 de danos materiais – conforme o pedido inicial da autora, em respeito ao princípio da adstringência.
Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que o fato de a autora ter de voltar oito vezes à oficina ré, sem obter a solução dos problemas de seu carro, tendo de reajustar constantemente sua rotina diária para que o carro fosse consertado, sem sucesso, extrapolou os meros dissabores da vida social. O juiz fixou o valor de R$ 1 mil a título de reparação pelos danos morais da autora, tendo observado a capacidade econômica das partes, a gravidade do fato e a extensão do dano gerado.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0704689-70.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/06/2016 e Endividado
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