Cinco meses após tirar o selo de bom pagador do Brasil, a agência de classificação de risco Fitch voltou a reduzir a nota do país nesta quinta-feira (5). Caiu de BB+ para BB, com perspectiva negativa –o que significa que a agência pode reduzir novamente a avaliação brasileira.
Segundo a Fitch, o rebaixamento reflete contração maior que o esperado da economia brasileira e fracasso do governo brasileiro em estabilizar as finanças públicas. Também estão na lista o impasse político no país que dificulta a retomada da confiança.
A Fitch espera que agora que a economia brasileira vá recuar 3,8% em 2016 e crescer 0,5% em 2017. No final do ano passado, as projeções eram menos pessimistas. Queda de 2,5% neste ano e alta de 1,2% em 2017.
As contas públicas brasileiras seguem sob pressão e as alterações sucessivas na meta fiscal minam a credibilidade do governo, segundo a Fitch.
O governo Dilma apresentou uma proposta de redução da meta fiscal para este ano e também de um mecanismo que permita deficit sob condições adversas. Na prática, conforme a agência, o governo teria permissão para fechar o ano com deficit de 1,5% do PIB.
O setor público registrou deficit primário de 2% do PIB no ano passado. A queda na arrecadação pública, a dificuldade de cortar gastos e o crescimento do deficit na Previdência Social devem consolidar o problema fiscal do país neste ano.
A dívida pública do país deve atingir 80% do PIB em 2017, o que faz do Brasil um dos países com a dívida mais elevada entre aqueles com o rating BB. A tendência segue de alta a não ser que o crescimento seja retomado e o ajuste fiscal ganhe ritmo.
O ministério da Fazenda afirmou que não irá comentar o rebaixamento da nota brasileira.
AMBIENTE POLÍTICO
Para a agência, o Brasil continua a enfrentar um ambiente político muito desafiador especialmente devido à baixa popularidade da presidente Dilma Rousseff, agora prestes a ser afastada do cargo pelo Senado.
A Fitch avalia que a transição política durante o processo de impeachment, caso o Senado aprove, na próxima semana, o afastamento da presidente, pode representar uma nova oportunidade para a realização de ajustes na economia e reformas. Mas reforça que o risco para a implementação dessas medidas segue alto.
A profunda e prolongada recessão do país, acompanhada pela alta do desemprego e a incerteza sobre a força e a estabilidade de uma coalizão –especialmente para a provação de reformas– ressaltam a os desafios que o possível governo Temer deve enfrentar.
"Dada a magnitude dos desafios econômicos e fiscais que o Brasil deverá enfrentar, será necessária vontade política e capacidade de executar medidas de ajustes em um curto período de tempo para materializar a recuperação da confiança no processo de ajuste da economia", disse a Fitch
GRAU DE INVESTIMENTO
Com o rebaixamento desta quinta, o Brasil está dois degraus abaixo do ′grau de investimento′, no mesmo nível de Bolívia, Croácia, Paraguai e Guatemala. O patamar de risco é o mesmo atribuído pela Standard & Poor′s e pela Moody′s.
Em evento realizado nesta quarta-feira (4) em São Paulo, a Fitch havia sinalizado que as perspectivas para o Brasil estavam entre estáveis e negativas para o médio prazo, com a chance de mais de 50% de haver um novo rebaixamento em um período de 12 meses. Não foi, contudo, aventada a possibilidade de rebaixamento agora.
Em fevereiro, o Brasil havia perdido o último grau de investimento que detinha quando a Moody′s cortou, de uma só vez, a nota brasileira em dois degraus. A Standard&Poor′s foi a primeira das maiores agências a cortar a nota do Brasil, em setembro do ano passado.
Fonte: Folha Online - 05/05/2016 e Endividado
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Banco deve indenizar pensionista por fraude em contrato de empréstimo
A 1ª Vara Cível de Ceilândia acolhou os pedidos da parte autora e condenou o Banco Cruzeiro do Sul a pagar R$ 6 mil, como reparação por danos morais, a uma senhora que teve descontos contínuos em sua conta bancária, devido a uma fraude em contrato de empréstimo feito em seu nome. Ainda, o juiz declarou a inexistência do débito reclamado pelo banco e o condenou a ressarcir, em dobro, todas as parcelas descontadas desde julho de 2011 até a data da sentença.
Na contestação, o Banco pediu a extinção do feito, preliminarmente, tendo em vista que fora decretada sua falência. Sobre o mérito, alegou a inexistência de danos e que não praticou qualquer ato ilícito, pois na formalização do contrato de empréstimo teria ocorrido o correto vínculo obrigacional entre as partes, com a devida conferência de documentos e liberação dos valores. Enfim, o Banco defendeu a improcedência dos pedidos de reparação por danos morais e de repetição de indébito das quantias pagas, feitos pela parte autora.
O juiz que analisou o caso notou que todos os elementos presentes no processo confirmam a versão da parte autora e demonstram que o contrato de empréstimo/mútuo efetivados em seu nome foram frutos de fraude produzida por terceiros, tratando-se de fortuito interno a ser atribuído à instituição financeira. “Ao examinar o contrato, vê-se realmente que o instrumento convencional foi firmado por uma terceira pessoa estranha, com a assinatura completamente distinta e com cópias do RG que não são da autora, tratando-se de uma mulher completamente diferente”, relatou o magistrado.
O juiz considerou a fraude evidente e gritante, não tendo a instituição financeira tomado qualquer providência para solucionar administrativamente a situação. “Tem-se aqui a aplicação da teoria do risco a ser suportada pela empresa ré, posto que no desenvolvimento de sua atividade não adotou as cautelas necessárias, causando dano desnecessário para a autora”. Em relação à pertinência dos danos morais, o magistrado considerou que a cobrança indevida – da forma como foi feita, ainda mais na renda de sobrevivência da autora – importa em dano presumido, conforme segmentado na jurisprudência do TJDFT e dos Tribunais Superiores.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2015.03.1.027142-3
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/05/2016 e Endividado
1. O destino de Cunha após decisão do STF que o afastou da Câmara
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou, na tarde de quinta-feira, pelo afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de seu mandato parlamentar e, consequentemente, da presidência da Câmara dos Deputados. Em sua defesa, o deputado afirmou que vai recorrer e que está "sofrendo retaliação". Inédita desde a redemocratização do país, a decisão levantou questionamentos sobre o futuro do peemedebista. Saiba o que acontece com Cunha após o afastamento.
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A vitória sobre o Juventude por 1 a 0, no último final de semana, deixou o Inter muito perto do hexa do Gauchão. E, se confirmar o título neste domingo, no Beira-Rio, o Colorado o fará com o time mais barato desde o início da série de conquistas. A folha salarial atual do clube é de R$ 5,5 milhões por mês. Nesta sexta-feira, às 9h30min, o técnico Argel comanda mais um treino para a decisão.
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Consumidora que comprou panetone estragado receberá indenização
O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda ao pagamento da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, a consumidora que adquiriu panetone com bolor (fungos).
A autora conta que adquiriu o produto da marca Bambina na loja ré, pagando o valor de R$ 5,99. Em casa, verificou que ele estava impróprio para consumo e retornou ao estabelecimento que, na mesma ocasião, efetivou a troca do produto e ofereceu o valor da gasolina utilizada.
De acordo com a magistrada, os documentos demonstram “o estado em que se encontrava o panetone, com boa parte em coloração verde, característica de mofo ou bolor, causado pela atuação de fungos em provável armazenamento deficiente do alimento”. A juíza também entendeu que o fato de a ré ter trocado o produto é indicativo de que o alimento é de má qualidade e estava impróprio para o consumo.
Além disso, considerou que, independentemente de não ter causado dano à saúde da autora, a simples presença de mofo e cor incompatível com a normalidade do produto já provoca imediata repugnância e abalo emocional. Assim, o dano moral é consequência da venda de produto capaz de romper com a confiança do consumidor, além de causar insegurança por possíveis danos.
Da sentença, cabe recurso.
PJe: 0700897-11.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/05/2016 e Endividado
Vítima de assalto em estacionamento de supermercado será indenizada
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda a indenizar, em danos materiais e morais, uma mulher que foi assaltada dentro da garagem oferecida pelo supermercado. Ficou entendido que a utilização de um estacionamento como atrativo torna o estabelecimento responsável pela segurança dos consumidores.
A autora alega que se dirigia ao seu automóvel, dentro da garagem da empresa ré, quando foi abordada por um assaltante. Esse lhe apontou uma faca, subtraiu um aparelho celular no valor de R$ 3.849,00 e fugiu logo em seguida, após escutar barulhos de clientes descendo as escadas. Conta, ainda, ter sido socorrida por clientes do supermercado, que chamaram sua filha e o Corpo de Bombeiros.
Ademais, a autora registrou ocorrência na delegacia de polícia, bem como entregou três orçamentos distintos do aparelho ao réu. Em sua defesa, o supermercado defende a inexistência de provas documentais que comprovem o efetivo dano sofrido pela autora, além da ocorrência de fato de terceiro, que exclui a sua responsabilidade.
De acordo com a magistrada, ao utilizar um estacionamento privativo, o réu tem o dever de vigilância sobre as ações ocorridas em suas dependências, zelar pela integridade física dos clientes e ressarci-los dos prejuízos sofridos. A juíza entendeu, também, que a conduta do supermercado violou a segurança que o consumidor esperava e tratou com descaso o evento criminoso, de forma a causar dano moral. Além disso, deixou registrado que, mesmo diante das imagens do assalto sofrido pela autora, o réu nada fez para impedir a fuga dos meliantes ou intimidar suas ações.
Desta forma, a magistrada julgou procedente o pedido da inicial e condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda a pagar à autora o valor de R$ R$ 3.849,00, a título de danos materiais, e R$ 2 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe:0728808-32.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/05/0216 e Endividado
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